PORTARIA Nº 041/2026 – Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 041, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 32/2026, 03 de fevereiro de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – RENOVAR a concessão de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. FABIANA DE LIMA DA SILVA, CPF: ##-##, residente domiciliar na Avenida Alzira Soriano nº 720, COHAB no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ 1. 050,00 (mil e cinquenta reais),

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6AC32ACD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2026. Edição 3727
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PORTARIA Nº 046/2026 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 046, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o quadro de pessoal do Município e com base no Processo Administrativo nº 37/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. PAULA MALU DE FRANÇA SILVA. CPF: ##-## residente na Rua Ulisses Vale, Nº713 Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:B9E4162A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2026. Edição 3727
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PORTARIA Nº 043/2026 – Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 043, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 33/2026, 03 de fevereiro de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – RENOVAR a concessão de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sr. GERALDO DA SILVA DANTAS, CPF: ##-##, residente domiciliar na rua Tabelião José Procópio SN, Lajes-RN no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ 1. 050,00 (mil e cinquenta reais),

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:00EE506B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2026. Edição 3727
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PORTARIA Nº 042/2026 – Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 042, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 35/2026, 03 de fevereiro de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – RENOVAR a concessão de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. EDJANE DOS SANTOS , CPF: ##-##, residente domiciliar na rua Coronel Manoel Câmara nº 116, Lajes-RN no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ 1. 050,00 (mil e cinquenta reais),

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:43132FBC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2026. Edição 3727
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PORTARIA Nº 040/2026 – Dispõe sobre a publicação da lista de classificação das vagas do Berçário – Ano Letivo 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 040, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a publicação da lista de classificação das vagas do Berçário – Ano Letivo 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no processo de solicitação e classificação das vagas do Berçário para o ano letivo de 2026, conforme análise realizada pela Comissão Responsável,

 

Considerando o EDITAL Nº 02/2026, que dispõe sobre o processo de seleção de crianças para a etapa Berçário, com o objetivo de preencher as vagas para o ingresso no ano letivo de 2026, na Escola Professora Lindalva Pereira Alves – Educação Infantil do Município de Lajes/RN – CEMEI,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a publicação da lista de candidatos classificados para as vagas do Berçário, conforme análise de documentação e conferência realizada pela Comissão, obedecendo à ordem de classificação dos mesmos.

 

Art. 2º Os candidatos considerados aptos, de acordo com a análise dos documentos apresentados, são os seguintes:

Jhosaph Rael Paiva Gomes

Maria Aurora Weyphanny da Silva Souza

Esther Maité Lopes

João Miguel da Silva Neco

Clarisse Alves Amaro

João Mateus dos Santos Cavalcanti

José Rafael dos Santos Cavalcanti

Maria Helena Cosme

Noah Gael Dionisio de Medeiros

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:20FEEE19

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2026. Edição 3726a
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 – PML/RN *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 – PML/RN*

Processo administrativo nº 10/11-2025

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 001/2026, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA (GLP 13 KG), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, foi declarada vencedora a empresa: H A DA SILVA JUNIOR COM GAS & AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Ismar Alexandre do Nascimento, nº 229, Expansão Urbana, Macaíba/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. HUMBERTO ADRIANO DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item Objeto/Especificação Técnica Marca Unidade Qtd. Valor unit. Valor total
1 Gás Liquefeito De Petróleo, Composição Básica De Propano E Butano (Gás De Cozinha); Unidade De Fornecimento Envasado Em Botijão De 13Kg, Retornável. Liquigás UND 800 R$ 119,00 R$ ,00

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:EB431DFF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2026. Edição 3728
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 – PML/RN *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 – PML/RN*

Processo administrativo nº 10/11-2025

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2026 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA (GLP 13 KG), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: H A DA SILVA JUNIOR COM GAS & AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Ismar Alexandre do Nascimento, nº 229, Expansão Urbana, Macaíba/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. HUMBERTO ADRIANO DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item Objeto/Especificação Técnica Marca Unidade Qtd. Valor unit. Valor total
1 Gás Liquefeito De Petróleo, Composição Básica De Propano E Butano (Gás De Cozinha); Unidade De Fornecimento Envasado Em Botijão De 13Kg, Retornável. Liquigás UND 800 R$ 119,00 R$ ,00

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C74973D4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2026. Edição 3728
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 – PML/RN

Processo administrativo nº 10/11-2025

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2026 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA (GLP 13 KG), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor da empresa: H A DA SILVA JUNIOR COM GAS & AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Ismar Alexandre do Nascimento, nº 229, Expansão Urbana, Macaíba/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. HUMBERTO ADRIANO DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item Objeto/Especificação Técnica Marca Unidade Qtd. Valor unit. Valor total
1 Gás Liquefeito De Petróleo, Composição Básica De Propano E Butano (Gás De Cozinha); Unidade De Fornecimento Envasado Em Botijão De 13Kg, Retornável. Liquigás UND 800 R$ 129,90 R$ ,00

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:666F1906

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2026. Edição 3726
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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 – PML/RN

Processo administrativo nº 10/11-2025

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 001/2026, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA (GLP 13 KG), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, foi declarada vencedora a empresa: H A DA SILVA JUNIOR COM GAS & AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Ismar Alexandre do Nascimento, nº 229, Expansão Urbana, Macaíba/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. HUMBERTO ADRIANO DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item Objeto/Especificação Técnica Marca Unidade Qtd. Valor unit. Valor total
1 Gás Liquefeito De Petróleo, Composição Básica De Propano E Butano (Gás De Cozinha); Unidade De Fornecimento Envasado Em Botijão De 13Kg, Retornável. Liquigás UND 800 R$ 129,90 R$ ,00

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6273261F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2026. Edição 3726
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2501/2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, VISANDO ATENDER DE FORMA CONTINUADA OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº , estabelecida à Rua Mermoz, Nº150, baldo, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 2501/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 05 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:91029B49

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2026. Edição 3727
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