EXTRATO DO CONTRATO Nº 80/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 80/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ULTRA PROMOCOES E EVENTOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 1059/2025

Licitação nº 128/2025

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA: ULTRA PROMOCOES E EVENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. Amintas Barros, nº 3700, Sala 1802 E 1803 BLOCO B, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por ROGÉRIO MEDEIROS CABRAL JÚNIOR, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR RAYNEL GUEDES PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 31/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (noventa mil reais).

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 SHOW MUSICAL DO CANTOR RAYNEL GUEDES PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS. SERV 01 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2162 – REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR

Função: 13 – CULTURA

Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 26 de agosto de 2025 a 25 de dezembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 26 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Ultra Promocoes e Eventos LTDA

CNPJ:

 

ROGÉRIO MEDEIROS CABRAL JÚNIOR

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E6EAB94B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
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PORTARIA Nº 489/2025 – Concede licença à servidora que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 489, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Concede licença à servidora que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 844/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 88, inciso II, alínea “C”, da Lei Complementar Municipal nº 001/1997, que trata da licença para tratamento de saúde de pessoa da família;

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde no período de 03 meses à servidora Leilane Magna Alves, matrícula 554, ocupante do cargo de ASG, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 12 de agosto de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 26 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D52049D1

 


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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC

CAPÍTULO I

 

DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO

 

Art. 1º – O presente Regimento tem por finalidade conceituar, definir e regulamentar a estrutura, funcionamento e competência do Conselho Municipal de Política Cultural de Lajes, RN.

 

Art. 2º – O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo e normativo, sendo misto em suas funções, podendo tanto opinar, discutir e julgar os assuntos apresentados, como também propor ações nas suas áreas de atuação, por meio de emissão de pareceres. O CMPC se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

 

Art. 3º – O Conselho Municipal de Política Cultural será sediado nas dependências da Sede Municipal dos Conselhos de Lajes, situada na praça Manuel Januário Cabral, s/nº Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000,

 

Art. 4º – O Conselho Municipal de Política Cultural 8manifestar-se-á através de deliberações, moções, pareceres e resoluções ou outros expedientes, na conformidade deste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 5º – O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) compor-se-á dos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I – 04 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:

a) Secretaria Municipal de Cultura, 02 representantes, sendo um deles o(a) Secretário(a) de Cultura;

b) Secretaria Municipal de Educação, 02 representantes; sendo 01 titular e 01 suplente;

c) Secretaria Municipal de Comunicação, 02 representantes; sendo 01 titular e 01 suplente;

d) Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, 02 representantes, sendo 01 titular e 01 suplente.

II – 04 membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:

a) Representante das artes visuais e artesanato, 02 representantes, sendo 01 titular e 01 suplente;

b) Representante do audiovisual e música, 02 representantes, sendo 01 titular e 01 suplente;

c) Representante das artes cênicas (teatro e dança), 02 representantes, sendo 01 titular e 01 suplente.

d) Representantes do livro, leitura e literatura, 02 representantes, sendo 01 titular e 01 suplente.

§1º – Os representantes das instituições listadas podem ser indicados pelos seus superiores ou receberem convite para compor o Conselho, com base em seus perfis, bem como elegidos por seus pares. A secretaria responsável por organizar o CMPC, sempre que se fizer necessário, será a secretaria por ele fiscalizada, a saber: a Secretaria Municipal de Cultura.

§2º – As entidades de direito público indicarão por ofício seus representantes.

§3º – Os membros que compoem o CMPC terão seus assentos com duração de dois anos, podendo serem reconduzidos por igual período.

§ 4º – Os integrantes do CMPC serão nomeados por portaria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 5º – Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro do CMPC.

 

Art. 6º – Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) perderão o mandato quando se ausentarem em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, num período de 12 (doze) meses, sem prévia justificativa à presidência ou por comportamento que contrarie as leis vigentes do país e será substituído, por quem de direito.

§ 1º – O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar a perda de mandato de qualquer membro, observadas as condições acima.

§ 2º – Os membros do Conselho estarão dispensados de comparecer às reuniões, por ocasião de férias ou de licenças que lhes forem regularmente concedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades, desde que comuniquem previamente ao Conselho suas ausências, após a convocação.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 7º – São competências designadas ao Conselho Municipal de Política Cultural:

I – propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC;

II – estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura – SMC;

III – colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;

IV – aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;

V – definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;

VI – estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC;

VII – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC;

VIII – apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;

IX – contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC;

X – apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;

XI – apreciar e apresentar Parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei

Parágrafo único. O Plenário poderá delegar essa competência a outra instância do CMPC.

XII – contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC (Programa Sou Amig@ da Cultura) especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;

XIII – acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura – SNC.

XIV – promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;

XV – promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

XVI – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

XVII – delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;

XVIII – aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura – CMC.

XIX – estabelecer o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

 

CAPÍTULO IV

 

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Art. 8º – O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC pode ser constituído pelas seguintes instâncias:

I – Plenário;

II – Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura – CIPOC;

III – Colegiados Setoriais;

IV – Comissões Temáticas;

V – Grupos de Trabalho;

VI – Fóruns Setoriais e Territoriais.

§ 1º – O Plenário é a instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC);

§ 2º – Compete ao Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura (CIPOC) – promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações.

§ 3º – Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) – para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.

§ 4º – Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos Grupos de Trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.

§ 5º – Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos segmentos culturais e territórios.

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA

 

Art. 9º – O Conselho Municipal de Política Cultural de Lajes RN deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes, compondo a seguinte Diretoria:

I – Presidente

II – Presidente suplente

III – Secretário-Geral

IV – Secretário-Geral suplente

§ 1º Os representantes para composição da Diretoria (Presidência) do Conselho serão escolhidos entre seus pares por maioria simples, em Plenário, em assembleia feita para essa finalidade, lavrando-se a Ata de Eleição.

§ 2º – Os conselheiros interessados em se candidatar como membros da Diretoria, deverão apresentar-se aos seus pares e justificar sua pretensão ao cargo que quer concorrer.

§ 3º – O mandato da Diretoria do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, em assembleia feita para essa finalidade, lavrando-se a Ata.

§ 4º – No caso de impedimento do Presidente, o Presidente Suplente assumirá as atribuições da Presidência.

§ 5º – Em caso de impedimento permanente do Presidente Titular e do Presidente Suplente, assumirá suas funções o conselheiro de mais idade, com fim único de convocar reunião para eleger a Presidência que completará a gestão em curso.

 

Art. 10 – Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC :

a) coordenar as reuniões ordinárias, bem como convocar as reuniões extraordinárias, quando for o caso;

b) convocar com antecedência mínima de 24 horas os membros do CMPC para se fazerem presentes aos atos necessários ao seu bom desempenho;

c) manter os contatos que o CMPC entender necessários, junto aos órgãos do Poder Público, em nível Municipal, Estadual ou Federal ou com Entidades não Governamentais;

d) solicitar da Secretaria Municipal de Cultura as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do CMPC;

e) representar o CMPC;

f) cumprir e fazer cumprir as deliberações do CMPC;

g) por em discussão as atas das reuniões;

h) assinar atas das reuniões e os pareceres do CMPC, encaminhando estes para os devidos fins;

i) assinar a correspondência, documentos ou comunicações expedidas pelo CMPC:

j) requisitar as diligências solicitadas pelo Plenário ou pelas demais instâncias do Conselho, quando houver mister;

k) comunicar a Secretaria Municipal de Cultura a perda de mandato de qualquer membro do CMPC, para as providências cabíveis.

l) O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é sempre detentor do voto de Minerva.

 

Art. 11 – Compete ao Presidente Suplente:

a) auxiliar o Presidente Titular em tudo o que for requisitado;

b) representar o Presidente, por delegação, nos seus eventuais impedimentos;

c) substituir o Presidente no seu impedimento legal, renúncia ou morte, concluindo o mandato em curso.

 

Art. 12 – Compete ao Secretário-Geral:

a) organizar e manter atualizados os documentos do CMPC em coordenação com o Secretário Geral Suplente;

b) elaborar as atas das reuniões do CMPC;

c) organizar a correspondência dirigida ao CMPC, bem como no início de cada reunião prestar contas da correspondência recebida e expedida;

d) ser a ligação entre o plenário do CMPC e as demais instâncias do Conselho, quando houver mister.

e) executar tarefas afins.

 

Art. 13 – Compete ao Secretário Geral-Suplente:

a) auxiliar o Secretário-Geral em tudo o que for requisitado;

b) representar Secretário-Geral nos seus eventuais impedimentos;

c) substituir o Secretário-Geral no seu impedimento legal, renúncia ou morte, concluindo o mandato em curso.

 

SEÇÃO II

O PLENÁRIO

 

Art. 14 – o Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é seu órgão deliberativo máximo, composto pelos conselheiros titulares e, na ausência destes, por seus respectivos suplentes.

 

Art. 15 – Compete aos Conselheiros integrantes do Plenário:

a) deliberar sobre todas as matérias de competência do CMPC;

b) comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMPC, justificando a ausência quando não puderem comparecer;

c) requerer que constem em pauta assuntos que devem ser objetos de discussão e deliberação do CMPC, bem como preferência para exame de matéria urgente;

d) votar e ser votado para integrar a diretoria executiva do CMPC;

e) representar o CMPC quando designado por seu Plenário e/ou Presidência;

f) requerer a convocação de reuniões extraordinárias do Plenário;

g) formular moções, pareceres e resoluções no âmbito de competência do CMPC;

h) propor alterações, parciais ou total, deste Regimento Interno.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 16 – O CMPC reunir-se-á em sessão ordinária trimestralmente, inclusive virtualmente, perante a maioria de seus membros titulares e suplentes, ou com qualquer quórum, quinze minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em quaisquer data e local, inclusive virtualmente, desde que seus membros sejam previamente e oficialmente avisados com pelo menos 24h de antecedência e informados o motivo da reunião extraordinária ou especial.

 

Art. 17 – As decisões do CMPC serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.

Parágrafo Único – Membros titulares terão direito à voz e voto, membros suplentes terão direito à voz e só na ausência do titular, terão direito a voto.

 

Art. 18 – As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, poderão ter duração de duas horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do Plenário.

 

Art. 19 – Nas reuniões plenárias do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, poderão fazer uso da palavra os suplentes e outras pessoas convidadas ou que tenham interesse em participar, mediante autorização ou convite da Presidência.

 

Art. 20 – Quando se tratar de matéria reservada, previamente agendada, a Presidência poderá determinar que o público não tenha acesso à reunião.

 

Art. 21 – As reuniões plenárias do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC poderão funcionar da seguinte forma:

a) abertura;

b) leitura e aprovação da ata de reunião (seja a atual ou a anterior);

c) assinatura da ata de reunião (seja a atual ou a anterior);

d) distribuição dos assuntos a serem analisados e relatados;

e) indicação de pauta para reunião subsequente.

 

Parágrafo único – Os membros do CMPC poderão manifestar-se sobre todos os assuntos, respeitando a ordem da pauta e inscrição.

 

Art. 22 – A diretoria do CMPC poderá realizar reuniões prévias entre si, para elaboração da pauta dos trabalhos, quando serão analisados os assuntos agendados.

§ 1º – A pauta elaborada em reunião de Diretoria deverá ser encaminhada para os representantes antes da Reunião Ordinária.

§ 2º – As propostas em discussão durante a reunião do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, poderão ser classificadas em matéria de estudo ou deliberação imediata, conforme decisão do plenário.

 

Art. 23 – O membro do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame poderá sugerir diligências, vista do processo relativo ao assunto em estudo e mesmo o adiamento da discussão ou votação.

 

Art. 24 – Quando em reunião do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a discussão, por qualquer motivo, não for encerrada, ficará a discussão adiada para a reunião seguinte e se o presidente achar de relevância a imediata decisão, poderá marcar reunião extraordinária, inclusive para o mesmo dia, ou prorrogação da reunião em curso.

 

SEÇÃO I

DAS DELIBERAÇÕES

 

Art. 25 – As decisões do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC serão formalizadas na seguinte conformidade:

I – Proposição

II – Moção

III – Deliberação

IV –Parecer

 

Art. 26 – Proposição: é uma proposta formulada, discutida e votada pelo Plenário do Conselho que tem por objetivo opinar em uma matéria de interesse do conselho e deve ser encaminhada para a instância devida.

 

Art. 27 – Moção: é a manifestação do Conselho sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando, devendo, após sua aprovação, ser encaminhada à instância devida.

 

Art. 28 – Deliberação: é o ato de decidir ou resolver, após discussão e exame, que ao final produz efeito de norma.

 

Art. 29 – Parecer é a manifestação formal do Conselho sobre assunto de sua competência.

 

§ 1º – As proposições, as moções, as deliberações e os pareceres das demais instâncias do Conselho serão apreciados, discutidos e votados pelo Plenário do CMPC.

 

Art. 30 – Os projetos submetidos a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, devem ser redigidos de forma a detalhar os objetivos e demais partes que o compõem de forma mais clara possível, facilitando a compreensão dos membros do Conselho.

 

Art. 31 – Na apreciação de projetos pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, o Presidente poderá designar relator que emitirá parecer verbal e quando julgado necessário, por escrito, contendo o histórico da matéria apresentada, as condições de ordem prática ou doutrinária que entender cabíveis.

 

§ 1º – O relator poderá solicitar à presidência que, a qualquer tempo, haja o encaminhamento do assunto em estudo a qualquer órgão de Administração Municipal cuja informação julgue necessária à elucidação da matéria que lhe for distribuída, bem como o comparecimento de quaisquer pessoas às reuniões ou outras providências que julgar necessárias.

§ 2º – Deliberado que o parecer se mostrou insuficiente, o Presidente designará novo relator ou constituirá comissão para estudos da matéria.

 

Art. 32 – Após o relator expor seu parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão em Plenário, dando a palavra ao membro que a solicitar.

 

Parágrafo Único – A Diretoria estabelecerá um tempo de exposição oral a cada reunião.

 

Art. 33 – Durante a discussão, os membros do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, poderão:

I – apresentar emendas ou substitutivos;

II – opinar sobre os relatórios apresentados;

III – propor providências para instrução do assunto em debate;

 

Art. 34 – Encerrada a discussão em reunião do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, da matéria em estudo, será a mesma submetida à deliberação do plenário, juntamente com as emendas ou substitutivos que foram apresentados.

 

Parágrafo único – O voto do relator ou de qualquer membro do Conselho poderá ser dado por escrito ou oralmente, devendo, nesta última hipótese, ser reduzido a termo.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATAS

 

Art. 35 – As reuniões do CMPC serão registradas lavrando-se Atas de forma digitadas, impressas e coladas no livro para esta finalidade, contendo o resumo das reuniões, a fim de ser submetida ao Plenário, constando:

I – dia, mês, ano, horário da abertura da reunião/assembleia e local da mesma;

II – o nome do Presidente;

III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados, em lista de presença/ comparecimento/ assinatura da ata;

IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres, mencionando sempre a natureza dos assuntos efetuados.

V – em caso de reunião virtual, anexar na Ata o print da tela com os conselheiros presentes, bem como o convite da reunião, no local destinado à lista de presença.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36 – O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou prestarem os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Art. 37 – O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, Juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura atuará, sempre que for acionado, para a organização da Conferência Municipal de Cultura; dos Encontros de Cultura do Município; Reuniões, Atos e quaisquer outros eventos pertinentes às suas áreas de atuação.

 

Art. 38 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, no âmbito de sua competência.

 

Art. 39 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes, 26 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Cultura

 

 

MARIA ECILDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2DDEADB2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2025 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2025*

CONTRATO, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL TIPO MENOR PREÇO, QUEFAZEM ENTRE SI OMUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESAINOVAGEST ENGENHARIA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 830/2025

Licitação nº 109/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação, MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO.

 

CONTRATADAINOVAGEST ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. Jose Juscelino Barbosa, 637, Centro – Itajá/RN, CEP: 59513-000, neste ato representado por IGOR TIAGO FERREIRA LOPES, inscrito no CPF nº , que exerce a função de SÓCIO.

 

OBJETOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I, LOCALIZADO NA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, SN – .535-000 – LAJES/RN.

 

MODALIDADE: Concorrência 1/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global da contratação é de R$ ,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

Fonte de Recurso: 16650000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 25 de agosto de 2025 a 24 de agosto de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 25 de agosto de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

Contratante

 

Inovagest Engenharia LTDA

CNPJ:

 

IGOR TIAGO FERREIRA LOPES

 

CPF:

Contratada

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4F465BFD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2025. Edição 3613
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1061/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA AMANDA E RUAMA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa AUGE MUSIC PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Campos Sales, nº 901, Sala 1102, SALA 1102 COND MANHATTAN BUSINESS O, Tirol, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (oitenta mil reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1061/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 25 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:311CDA8D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025. Edição 3611
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 79/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 79/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA AUGE MUSIC PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 1061/2025

Licitação nº 129/2025

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA: AUGE MUSIC PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Avenida Campos Sales, nº 901, Sala 1102, SALA 1102 COND MANHATTAN BUSINESS O, Tirol, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por LEONARDO MARTINS DE MEDEIROS, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA AMANDA E RUAMA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade 32/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (oitenta mil reais).

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 SHOW MUSICAL DA BANDA AMANDA E RUAMA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS. SERV 01 R$ ,00 R$ ,00
Total do contrato em R$ R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2162 – REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR

Função: 13 – CULTURA

Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0117 – DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO CULTURAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 25 de agosto de 2025 a 24 de dezembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 25 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Auge Music Promocoes e Empreendimentos LTDA

CNPJ:

 

LEONARDO MARTINS DE MEDEIROS

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B4CF9565

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2025

CONTRATO, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL TIPO MENOR PREÇO, QUE FAZEM ENTRE SI OMUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA INOVAGEST ENGENHARIA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 830/2025

Licitação nº 109/2025

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação, MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO.

 

CONTRATADA: INOVAGEST ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Av. Jose Juscelino Barbosa, 637, Centro – Itajá/RN, CEP: 59513-000, neste ato representado por IGOR TIAGO FERREIRA LOPES, inscrito no CPF nº , que exerce a função de SÓCIO.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I, LOCALIZADO NA PRAÇA MANOEL JANUÁRIO CABRAL, SN – .535-000 – LAJES/RN.

 

MODALIDADE: Concorrência 1/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global da contratação é de R$ ,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Natureza: – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte de Recurso: 16650000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 25 de agosto de 2025 a 24 de agosto de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 25 de agosto de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:255B9A35

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2025. Edição 3610
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1059/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR RAYNEL GUEDES PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 29ª EXPOLAJES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa ULTRA PROMOCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Av. Amintas Barros, nº 3700, Sala 1802 E 1803 BLOCO B, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (noventa mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1059/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 25 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:5A4D7BF5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2025. Edição 3610
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 969/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

 

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Aquisição de materiais permanentes destinados ao uso nas atividades de consumo e limpeza, com vistas a atender às demandas operacionais da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Lajes/RN, visando aprimorar a organização, a segurança e a eficiência na execução dos serviços públicos de saúde, em favor da empresa ANESTEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Santa Luzia, nº 30, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP:, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 969/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 25 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:1E640AA1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2025. Edição 3610
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025

Pregão Eletrônico SRP nº 025/2025

Processo Administrativo nº 427/2025

Licitação nº 121/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 025/2025, publicada na impressa oficial do Município em 22/08/2025, processo administrativo n.º 427/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABC FARMA/GUIA DA FARMÁCIA, PELO CRITÉRIO DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO DEMANDAS JUDICIAIS, COM PRONTA ENTREGA, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 025/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: POLIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Rua dos Paianazes, nº 1483, Alecrim, Natal/RN – CEP: .
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: WILSON ALVES DE SOUZA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX

 

ITEM Objeto/Especificação Técnica MARCA/ FABRICANTE UNIDADE DE MEDIDA PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO (%) VALOR ESTIMADO DOS ITENS (R$)
1 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 66,00% R$ ,00
2 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SIMILARES DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 56,00% R$ ,00
3 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS DE “A” A “Z”, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA CONFORME EDITAL UNID 24,00% R$ ,00

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 22 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

CPF nº

Secretária Municipal de Saúde

 

WILSON ALVES DE SOUZA

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:B7721E01

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2025. Edição 3613
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