PORTARIA Nº 330/2024 – Conceder vacância à servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 330, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Conceder vacância à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 867/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da Lei Complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período de 25 de outubro de 2024 a 25 de outubro de 2026 à servidoraALILEIDA DE OLIVEIRA LIMA DE MEDEIROS, matrícula 3131,ocupante do cargo de Professora 30H,lotada na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 25 de outubro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de outubro de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:E2B933DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/10/2024. Edição 3402
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DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2024 – “Estabelece transferência do ponto facultativo no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 030, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

“Estabelece transferência do ponto facultativo no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 045, de 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a decorrência do ponto facultativo de Segunda-feira, dia do Servidor Público, celebrado no dia 28 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no DECRETO Nº , DE 10 DE OUTUBRO DE 2024, expedido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

 

DECRETA:

 

Art. 01º. Fica declarado a transferência do ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira, para o dia 01 de novembro de 2024, sexta-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 02º. Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 03º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:5BD48F19

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2024. Edição 3400
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PORTARIA Nº 328/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 328, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora HELENA EULALIA FERNANDES,½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até Santa Cruz/RN, para participar da “OFICINA SOBRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, que ocorrerá no dia 23 de outubro de 2024, que será realizado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES/RN), na FACISA/UFRN, Avenida Rio Branco, S/N, 59200-000, Santa Cruz/RN, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 23 de julho de 2024, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas) do dia 23 de julho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:9CE70D59

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2024. Edição 3399
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PORTARIA Nº 329/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 329, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora LARISSA FERREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA,½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até Santa Cruz/RN, para participar da “OFICINA SOBRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, que ocorrerá no dia 23 de outubro de 2024, que será realizado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES/RN), na FACISA/UFRN, Avenida Rio Branco, S/N, 59200-000, Santa Cruz/RN, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 23 de julho de 2024, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas) do dia 23 de julho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:A02D6CA6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2024. Edição 3399
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PORTARIA Nº 327/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 327, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora FRANCISCA ELIENE MARTINS ALMEIDA,½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até Santa Cruz/RN, para participar da “OFICINA SOBRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, que ocorrerá no dia 23 de outubro de 2024, que será realizado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES/RN) , na FACISA/UFRN, Avenida Rio Branco, S/N, 59200-000, Santa Cruz/RN, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 23 de julho de 2024, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas) do dia 23 de julho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:B3083D86

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2024. Edição 3399
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REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 022/2024 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 022/2024 – PML/RN

Processo administrativo nº 706/2024

Licitação nº 090/2024

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, REVOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2024 – PML com o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS E EXAUSTORES COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme parecer jurídico acostado aos altos e anexado ao Portal de Compras Públicas. Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso II da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 22 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:21421687

 


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PORTARIA Nº 326/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 326, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora JULIANA PEREIRA MACIEL CÂMARA,ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até Santa Cruz/RN, para participar da “OFICINA SOBRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, que ocorrerá no dia 23 de outubro de 2024, que será realizado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES/RN), na FACISA/UFRN, Avenida Rio Branco, S/N, 59200-000, Santa Cruz/RN, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 23 de julho de 2024, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas) do dia 23 de julho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:56DD3467

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2024. Edição 3399
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AVISO DE RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA N° 005/2024 – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA N° 005/2024

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA

Processo Administrativo nº 350/2024

Licitação nº 79/2024

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DE AGRICULTORES FAMILIARES E DEMAIS BENEFICIÁRIOS QUE SE ENQUADREM NAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº , DE 24 DE JULHO DE 2006, POR MEIO DA MODALIDADE DE COMPRA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 17 DA LEI Nº , DE 14 DE OUTUBRO DE 2011, NO ART. 17 DO DECRETO Nº , DE 04 DE JULHO DE 2012, E NA RESOLUÇÃO GGPAA Nº 50, PUBLICADA NO DOU DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.

 

O município de Lajes/RN, por intermédio do Agente de Contratação, torna público o resultado da CHAMADA PÚBLICA 05/2024, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA, conforme segue:

 

A agricultora familiar NORMÉLIA MARIA DA SILVA FERNANDES – CPF: , apresentou seu projeto de venda com o item abaixo descrito, sendo declarada habilitada por atender as exigências contidas no edital:

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
04 0018566 – Bolo de Leite caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. KG 1100 26,65 ,00
Valor por extenso: Vinte e nove mil trezentos e quinze reais. ,00

 

A agricultora familiar MARIA DE FATIMA ALVES – CPF: , apresentou seu projeto de venda com o item abaixo descrito, sendo declarada habilitada por atender as exigências contidas no edital:

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
06 0018568 – Bolo de Ovos (Mesclados) Caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade KG 1150 25,80 ,00
Valor por extenso: Vinte e nove mil seiscentos e setenta reais ,00

 

A agricultora familiar FRANCISCA ERINEIDE DA SILVA CAVALCANTI – CPF: , apresentou seu projeto de venda com os itens abaixo descrito, sendo declarada habilitada por atender as exigências contidas no edital:

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
05 0018567 – Bolo de Milho Caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: milho, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. KG 400 26,95 ,00
10 0018571 – Carne Bovina, tipos alcatra, contra filé, fraldinhas, acém, de qualidade, resfriada ou in natura, de consistência firme com cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem a presença de osso, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM). KG 350 53,65 ,50
Valor por extenso: Vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos ,50

 

O agricultor familiar JOHNY CLINTON VARELA DE LIMA – CPF: , apresentou seu projeto de venda com o item abaixo descrito, sendo declarado habilitado por atender as exigências contidas no edital:

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
29 Carne bovina proveniente de cortes com osso, fresca e proveniente de animais saudáveis e bem cuidados. Os cortes devem apresentar marmoreio adequado, garantindo suculência e sabor. O osso deve estar íntegro, sem sinais de fraturas ou contaminação. A carne deve ser proveniente de fornecedores confiáveis e estar de acordo com as normas sanitárias vigentes. KG 810 37,00 ,00
Valor por extenso: vinte e nove mil novecentos e setenta reais ,00

 

O agricultor familiar MARCOS LUIS ANDRÉ DA SILVA – CPF: , apresentou seu projeto de venda com os itens abaixo descritos, sendo declarado habilitado por atender as exigências contidas no edital:

 

ITENS GÊNEROS (DESCRIÇÃO) UND QTD VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
2 0009183 – ALFACE, aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. KG 200 14,87 ,00
14 0018575 – Coentro Aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. KG 200 30,20 ,00
16 0018576 – Feijão verde de primeira, in natura, novo, grão íntegro, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas. Embalado em sacos plásticos transparentes de 1Kg com identificação do produto e prazo de validade. Feijão já debulhado, sem a presença da casca KG 100 20,88 ,00
18 0019837 – Jerimum de leite, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG 200 4,23 846,00
19 0018578 – Limão Comum Tipo taiti, de primeira qualidade, fresco, bem desenvolvido e maduro, com tamanho e coloração uniformes, polpa firme e intacta. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. KG 200 10,17 ,00
24 0014145 – Milho verde em espiga, extra AA, fresco com as folhas bem verdes e cabelo marrom escuro, protegido pela casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. KG 1600 6,03 ,00
26 0009215 – PIMENTÃO VERDE, pimentão verde de primeira, apresentando tamanho uniforme, e suficientemente desenvolvido, estando livre de defeitos graves que alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em saco de polietileno. KG 100 15,50 ,00
27 0019840 – Tomate maduro de boa qualidade graúdo com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes. KG 300 8,17 ,00
Valor por extenso: vinte e nove mil novecentos e setenta reais ,00

 

Desse modo, fica aberto o prazo de cinco dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recurso contra esta decisão. Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: cpl@, ou ainda de forma presencial no setor de licitações.

 

Lajes/RN, 21/10/2024

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B06D13A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2024. Edição 3400
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICASMEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, O ESTÍMULO CRIATIVO CULTURAL E PROPORCIONAR ESPAÇOS AOS ARTISTAS LOCAIS, CONFORME AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMANDAS QUE SURGIREM INTERNAMENTE.

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 273/2024, ACOLHO o resultado de Habilitação constante nos documentos do processo em epígrafe, HOMOLOGO o Chamamento Público para Credenciamento n° 06/2024, e ADJUDICO seu objeto aos proponentes abaixo relacionados:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
13 MICARLA ALMEIDA ARTISTA DE MÚSICA GOSPEL MICARLA ALMEIDA DA SILVA, CPF:
14 FELIPE PEGADA TOP ARTISTA MUSICAL SOLO PISEIRO/FORRÓ FELIPE DEIVID FELISBERTO DA SILVA, CPF:

 

Lajes/RN, 18 de outubro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:D20590DB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/10/2024. Edição 3397
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PORTARIA Nº 325/2024 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 325, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 797/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorFRANCISCO DAS CHAGAS RAIMUNDO, matrícula 0289,ocupante do cargo de Gari,lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de outubro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 16 de outubro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0B75DAA2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2024. Edição 3395
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