EXTRATO DE CONTRATO Nº 049/2024 | CONTRATADA: INOVVE TURISMO LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 049/2024

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA INOVVE TURISMO LTDA.

 

Processo administrativo nº 896/2024

Licitação nº 136/2023

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

CONTRATADAINOVVE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Monza, nº 226, Pagani, Palhoça/SC – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MATHEUS ALEXANDRE GRANDO, inscrito no CPF nº e RG nº 3882584 – SSP/SC.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 037/2023

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Especificação Valor para aquisição de passagens aéreas Valor máximo do serviço de agenciamento (Taxa DU) Percentual de desconto nas passagens aéreas
1 Prestação de serviços em agenciamento de viagens, compreendendo reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais, para atendimento das necessidades da prefeitura municipal de lajes/rn. R$ ,53 10% 16,30%

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA.

AÇÃO: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

NATUREZA: 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NATUREZA: 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

FONTE: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.

REGIÃO: LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

AÇÃO: 2043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

NATUREZA: 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2025 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

NATUREZA: 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

REGIÃO: LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICPAL DO GABINETE DO PREFEITO

AÇÃO: 2003 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICPAL DO GABINETE DO PREFEITO

NATUREZA: 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

AÇÃO: 2073 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

NATUREZA: 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

AÇÃO: 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

NATUREZA: 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2074 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

NATUREZA: 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: LAJES/RN

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2003 – MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

NATUREZA: 339033 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 20 de novembro de 2024 a 19 de novembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 20 de novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

INOVVE  Turismo LTDA

CNPJ/MF:

 

MATHEUS ALEXANDRE GRANDO

 

CPF nº e RG nº 3882584 – SSP/SC

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:96BBF75E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2024. Edição 3431
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PORTARIA Nº 338/2024 – Dispõe sobre a designação do servidor Carlos Alexandre Martins, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 338, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a designação do servidor Carlos Alexandre Martins, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor CARLOS ALEXANDRE MARTINS, matrícula sob n° 1524, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, para exercer as suas funções na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de novembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0CA2EE9C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2024. Edição 3417
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DECRETO MUNICIPAL N° 36/2024 – Declara emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico de seca que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca), e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 36 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara emergência no Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do desastre natural climatológico de seca que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/ – Seca), e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, XII, da Lei Orgânica Municipal, no art. 8º, VI, da Lei Federal nº , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), Portaria MDR nº 260/2022, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública dos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO que os baixos índices Pluviometricos dos últimos meses, que evidenciam a redução significativa das precipitações na região;

CONSIDERANDO a importância de garantir o abastecimento de água potável para atender às necessidades essenciais da população residente na zona rural do município;

CONSIDERANDO que o mapa do Monitor de Secas da Agência Nacional de Águas (ANA) já classifica o município como estando em condição de seca fraca.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada situação emergência nas áreas do Município de Lajes/RN, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como (COBRADE – Seca), conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei , sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, permitindo-se uma prorrogação por igual período, se comprovada a necessidade.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:43C51626

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2024. Edição 3417
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PORTARIA Nº 339/2024 – Dispõe sobre a designação do servidor Elmo Andrade da Silva, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 339, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a designação do servidor Elmo Andrade da Silva, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor ELMO ANDRADE DA SILVA, matrícula sob n° 0500, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer as suas funções na Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de novembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:C3F96F39

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2024. Edição 3417
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DECRETO MUNICIPAL N° 033/2024 – “Estabelece o expediente interno da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 033, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Estabelece o expediente interno da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO a necessidade de programar e planejar as ações a serem desenvolvidas pela administração pública para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores de Cadastro e Tributação, Contabilidade, Licitações, Compras e Contratos, além da Chefia de Gabinete e das Secretarias de Administração, Planejamento, Controladoria Interna, Procuradoria Geral, dentre outras;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviço público eficiente, sem descuidar da legalidade, como princípio norteador da administração pública

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado o fechamento de todos os prédios públicos para atendimento ao público, sendo permitido seu funcionamento apenas para expediente interno, no período de 18 de novembro de 2024 ao dia 17 de janeiro de 2025, com exceção dos locais onde funcionam os serviços de saúde.

Parágrafo único. Durante o período estabelecido no “caput” deste artigo não haverá atendimento ao público, ressalvadas as situações de urgência, mediante requerimento justificado, encaminhado ao Setor de Protocolo, que fará análise preliminar do pedido.

Art. 2º. O atendimento ao público ocorrerá de forma virtual, por meio do telefone fixo, e-mail da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e através dos e-mails das Secretarias Municipais:

Número de telefone fixo: 84 ;

E-mail Gabinete do Prefeito: prefeito@;

E-mail Secretaria de Saúde: saude@;

E-mail Secretaria de Obras: semos@;

E-mail Secretaria de Esporte: semjel@;

E-mail Secretaria de Agricultura: semagma@;

E-mail Secretaria de Administração: administracao@;

E-mail Secretaria de Finanças: financas@;

E-mail Secretaria de Educação: semec@;

E-mail Secretaria de Assistência Social: semthas@;

E-mail da Tributação: tributacao@;

Conselho Tutelar: 84 ;

Vigilância Sanitária: 84 ;

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de novembro de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:7548EABA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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DECRETO MUNICIPAL N° 035/2024 – “Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 230.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 035, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos e trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de novembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  1022 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2167 URBANIZAÇÃO DE CANTEIROS E PRACAS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  2070 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VELORIO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:CEC3DE98

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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DECRETO MUNICIPAL N° 034/2024 – “Dispõe sobre as normas relativas ao encerramento de exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 034, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre as normas relativas ao encerramento de exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2024, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente e em tempo hábil, que permita à Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, por meio de seu Setor de Contabilidade, efetuar todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício;

CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº , de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

CONSIDERANDO que as normas contidas na Lei nº , impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve demonstrar e evidenciar todos os fatos e registros contábeis, bem como o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante o exercício;

CONSIDERANDO as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas sem prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais;

 

DECRETA:

Art. 1º. Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2025, o Poder Executivo Municipal (autarquia e fundos), observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, dispostos no presente Decreto.

Art. 2º. A partir da publicação deste Decreto e até a data de 30 de dezembro de 2024, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades inerentes a Contabilidade, ao Setor de Controle Interno, à apuração orçamentária e financeira em todos os Órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 3º. Os inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes no Município em 31 de dezembro de 2024, deverão ser encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 16 de fevereiro de 2024, em relatório próprio de cada Secretaria.

Parágrafo Único. A relação dos bens móveis e imóveis de que trata o caput desse artigo deverá ser entregue ao Setor Contábil, conferida e assinada pelos seus responsáveis.

Art. 4º. As despesas relativas a obras e instalações deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas dentro do exercício.

§ 1º. As parcelas relativas às medições do mês de dezembro de 2024 serão empenhadas por estimativas se pagas com recursos de transferências voluntárias e pelo valor máximo da disponibilidade financeira, se pago com recursos próprios.

§ 2º. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios e os recursos vinculados a receber, e serão processados pelo gestor no novo exercício.

Art. 5º. A partir da publicação deste Decreto fica proibida a celebração de novos contratos por parte das instituições constantes no art. 1º, cuja obrigação de despesa não possa ser cumprida integralmente, empenhada e paga dentro do exercício de 2024.

Parágrafo Único. Caso a Secretaria avalie como imprescindível a realização de novo contrato, deverá submeter o assunto ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, com as devidas justificativas e solicitação de autorização.

Art. 6º. As Notas de Empenho serão emitidas até o dia 06 de dezembro de 2024.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais e despesas das áreas da Educação e Saúde essenciais à continuidade dos serviços.

Art. 7º. As despesas empenhadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados, por fonte de recursos e somente até o limite das disponibilidades apuradas, da seguinte forma:

Recursos Vinculados: serão inscritos até o montante disponível em recursos financeiros; e

Recursos do Tesouro Próprio: serão inscritos até o limite da estimativa de recebimento das transferências/projeção e o valor da despesa a ser paga decorrente da execução orçamentária do exercício de 2024.

Art. 8º. As despesas empenhadas e efetivamente realizadas, cuja liquidação se tenha verificado no próprio ano, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados no exercício de 2024.

Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo são consideradas:

Realizadas: as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício; e

Liquidadas: aquelas lançadas no sistema de contabilidade, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei de 17 de março de 1964.

Art. 9º. Ressalvado o disposto no art. 8º deste Decreto, serão inscritas em Restos a Pagar não Processadas no exercício de 2024, as despesas não liquidadas, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados.

Parágrafo Único. As despesas não liquidadas que não se enquadram na situação prevista no caput deste artigo, deverão ter os empenhos anulados até o final do exercício (30 de dezembro de 2024).

Art. 10º. O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será até às 17h do dia 23 de dezembro de 2024, devendo os processos de pagamentos darem entrada na tesouraria até o dia 16 de dezembro de 2024.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referente a convênios, inclusive contrapartidas.

Art. 11º. Ficam os titulares das Secretarias Municipais e da Controladoria, autorizados a baixar, em conjunto, instruções normativas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 12º. A Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, até o dia 13 de janeiro de 2024, a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada e os respectivos valores para os lançamentos contábeis no sistema de Contabilidade.

Art. 13º. Até o dia 16 de fevereiro de 2024, a Coordenação Geral de Tributação, deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, às informações referentes à Dívida Ativa do exercício de 2024, de acordo com a Lei Federal nº

Art. 14º. Fica proibida a solicitação de Fornecimento a partir do dia 20 de dezembro de 2024, cujo prazo de entrega seja superior a 30 de dezembro de 2024.

Art. 15º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de novembro de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:387FE296

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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PORTARIA Nº 337/2024 – “Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 337, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

“Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências”.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (seiscentos e setenta e três mil e cem reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de novembro de 2024

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA       ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15400000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  1050 PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS TUBULARES       100,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17050000 0001 100,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER         ,00
  2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA         ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15001002 0001 ,00
  2147 PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução)         ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
  2201 CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  1022 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  2167 URBANIZAÇÃO DE CANTEIROS E PRACAS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30%       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15400000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15500000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  1050 PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS TUBULARES       100,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 100,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER         ,00
  2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2145 REESTRUCAO FISCAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA         ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA       ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2022 PROGRAMA DE FARMACIA BASICA       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16000000 0001 ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 0001 ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
  1102 CONSTRUÇÃO DE UM POLO BÁSICO DE ACADEMIA DE SAÚDE NO ASSENTAMENTO TRÊS DE AGOSTO       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL       ,00
    SUBVENÇÕES SOCIAIS 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2078 ATENDIMENTO A BENEFICIOS EVENTUAIS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:2C652A5E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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PORTARIA Nº 336/2024 – Dispõe sobre a nomeação do servidor Francisco Fagner Abreu de Oliveira, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 336, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do servidor Francisco Fagner Abreu de Oliveira, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR o servidor FRANCISCO FAGNER ABREU DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de novembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de novembro de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:3CE58ABB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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DECRETO MUNICIPAL N° 033/2024 – * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 033, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.*

“Estabelece o expediente interno da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO a necessidade de programar e planejar as ações a serem desenvolvidas pela administração pública para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores de Cadastro e Tributação, Contabilidade, Licitações, Compras e Contratos, além da Chefia de Gabinete e das Secretarias de Administração, Planejamento, Controladoria Interna, Procuradoria Geral, dentre outras;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviço público eficiente, sem descuidar da legalidade, como princípio norteador da administração pública;

 

DECRETA:

 

Art. 1° – Fica facultado o fechamento dos prédios públicos para atendimento ao público, sendo permitido seu funcionamento apenas para expediente interno, no período de 18 de novembro de 2024 ao dia 17 de janeiro de 2025, com exceção dos locais onde funcionam os serviços de saúde e educação.

 

Durante o período estabelecido no “caput” deste artigo não haverá atendimento ao público, ressalvadas as situações de urgência, mediante requerimento justificado, encaminhado ao Setor de Protocolo, que fará análise preliminar do pedido.

 

Art. 2º. O atendimento ao público ocorrerá de forma virtual, por meio do telefone fixo, e-mail da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e através dos e-mails das Secretarias Municipais:

Número de telefone fixo: 84 ;

E-mail Gabinete do Prefeito: prefeito@;

E-mail Secretaria de Saúde: saude@;

E-mail Secretaria de Obras: semos@;

E-mail Secretaria de Esporte: semjel@;

E-mail Secretaria de Agricultura: semagma@;

E-mail Secretaria de Administração: administracao@;

E-mail Secretaria de Finanças: financas@;

E-mail Secretaria de Educação: semec@;

E-mail Secretaria de Assistência Social: semthas@;

E-mail da Tributação: tributacao@;

Conselho Tutelar: 84 ;

Vigilância Sanitária: 84 ;

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de novembro de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:3CBB4162

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2024. Edição 3415
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