RREO – 5º Bimestre de 2024 – ANEXO 01 – BALANCO ORCAMENTARIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ANEXO 01 – BALANCO ORCAMENTARIO

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (RECEITAS E DESPESAS) ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 1 (TCE / RN) em Reais

 

RECEITAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) ,00 ,00 ,40 7,46 ,76 43,85 ,24
Receitas Correntes ,00 ,00 ,40 7,17 ,76 43,33 ,24
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ,00 ,00 ,80 4,87 ,70 39,44 ,30
Impostos ,00 ,00 ,65 5,27 ,19 40,42 ,81
Taxas ,00 ,00 ,15 1,82 ,51 31,84 ,49
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições ,00 ,00 ,52 16,86 ,56 61,81 ,44
Contribuições Sociais ,00 ,00 ,14 23,64 ,20 80,90 ,80
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública ,00 ,00 ,38 5,73 ,36 30,49 ,64
Receita Patrimonial ,00 ,00 ,38 0,85 ,16 9,02 ,84
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Valores Mobiliários ,00 ,00 ,38 1,04 ,16 11,00 ,84
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Transferências Correntes ,00 ,00 ,63 8,35 ,13 47,43 ,87
Transferências da União e de suas Entidades ,00 ,00 ,87 8,55 ,10 50,55 ,90
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades ,00 ,00 ,83 6,78 ,89 34,43 ,11
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas ,00 ,00 ,93 8,99 ,14 48,91 ,86
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes ,00 ,00 ,07 0,37 ,21 11,17 ,79
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos ,00 ,00 600,00 0,09 ,83 7,68 ,17
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes ,00 ,00 ,07 0,52 ,38 13,16 ,62
Receitas de Capital ,00 ,00 ,00 54,28 ,00 127,56 ,00
Operações de Crédito ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Operações de Crédito – Mercado Interno ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Alienação de Bens Móveis ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital ,00 ,00 ,00 94,82 ,00 222,81 ,00
Transferências da União e de suas Entidades ,00 ,00 ,00 94,82 ,00 208,59 ,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 ,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ,00 ,00 ,13 0,08 ,49 29,76 ,51
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) ,00 ,00 ,53 7,18 ,25 43,32 ,75
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) ,00 ,00 ,53 7,18 ,25 43,32 ,75

 

 

RECEITAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

DÉFICIT (VI)         ,28    
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) ,00 ,00 ,53 7,18 ,53 43,32 ,75
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00     0,00    
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS 0,00 0,00     0,00    
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais   0,00     0,00    

 

 

DESPESAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

(d)

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(e)

DESPESAS

EMPENHADAS

 

SALDO

(g)=(e-f)

DESPESAS

LIQUIDADAS

 

SALDO

(i)=(e-h)

 

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

(j)

 

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(k)

 

No Bimestre

Até o Bimestre (f)  

No Bimestre

Até o Bimestre (h)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) ,00 ,71 ,73 ,30 ,41 ,00 ,02 ,69 ,72 0,00
DESPESAS CORRENTES ,00 ,58 ,72 ,80 ,78 ,75 ,75 ,83 ,78 0,00
Pessoal e encargos sociais ,00 ,03 ,00 ,31 ,72 ,06 ,53 ,50 ,53 0,00
Juros e encargos da dívida ,00 ,00 0,00 ,00 ,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes ,00 ,55 ,72 ,49 ,06 ,69 ,22 ,33 ,25 0,00
DESPESAS DE CAPITAL ,00 ,13 ,01 ,50 ,63 ,25 ,27 ,86 ,94 0,00
Investimentos ,00 ,74 ,01 ,38 ,36 ,18 ,03 ,71 ,70 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida ,00 ,39 ,00 ,12 ,27 ,07 ,24 ,15 ,24 0,00
Reserva de contingência ,00 ,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) ,00 ,29 ,00 ,29 ,00 ,46 ,51 ,78 ,13 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) ,00 ,00 ,73 ,59 ,41 ,46 ,53 ,47 ,85 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) ,00 ,00 ,73 ,59 ,41 ,46 ,53 ,47 ,85 0,00
SUPERÁVIT (XIII)       0,00     0,00   0,00  
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) ,00 ,00 ,73 ,59   ,46 ,53   ,85 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00     0,00     0,00    

 

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ,00 ,00 ,13 0,08 ,49 29,76 ,51
Receitas Intraorçamentárias Correntes ,00 ,00 ,13 0,08 ,49 29,76 ,51
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições ,00 ,00 ,13 0,08 ,49 29,76 ,51
Contribuições Sociais ,00 ,00 ,13 0,08 ,49 29,76 ,51
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Intraorçamentárias de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS  

SALDO

(a-c)

No Bimestre (b) %

(b/a)

Até o Bimestre (c) %

(c/a)

Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

(d)

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(e)

DESPESAS

EMPENHADAS

 

SALDO

(g)=(e-f)

DESPESAS

LIQUIDADAS

 

SALDO

(i)=(e-h)

 

DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

(j)

 

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(k)

 

No Bimestre

Até o Bimestre (f)  

No Bimestre

Até o Bimestre (h)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) ,00 ,29 ,00 ,29 ,00 ,46 ,51 ,78 ,13 0,00
DESPESAS CORRENTES ,00 ,29 ,00 ,29 ,00 ,46 ,51 ,78 ,13 0,00
Pessoal e encargos sociais ,00 ,29 ,00 ,29 ,00 ,46 ,51 ,78 ,13 0,00
Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:3E032933

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
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RREO – 5º Bimestre de 2024 – ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

A

 

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

 

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 12 (TCE / RN) em Reais

 

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS

REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

RECEITA DE IMPOSTOS (I) ,00 ,00 ,19 40,42
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ,00 ,00 ,68 2,54
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI ,00 ,00 ,55 0,99
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ,00 ,00 ,23 54,93
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF ,00 ,00 ,73 19,01
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) ,00 ,00 ,38 53,28
Cota-Parte FPM ,00 ,00 ,12 71,25
Cota-Parte ITR ,00 ,00 ,89 1,10
Cota-Parte IPVA ,00 ,00 ,81 19,91
Cota-Parte ICMS ,00 ,00 ,67 30,35
Cota-Parte IPI-Exportação ,00 ,00 ,89 1,22
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E

LEGAIS – (III) = (I) + (II)

,00 ,00 ,57 48,01

 

 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

ATENÇÃO BÁSICA (IV) ,00 ,35 ,08 76,90 ,33 46,99 ,33 46,99 0,00
Despesas Correntes ,00 ,35 ,66 80,00 ,91 48,67 ,91 48,67 0,00

 

 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

Despesas de Capital ,00 ,00 ,42 11,61 ,42 11,61 ,42 11,61 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) ,00 ,42 ,12 39,76 ,49 20,93 ,99 20,32 0,00
Despesas Correntes ,00 ,22 ,43 39,20 ,26 22,30 ,76 21,55 0,00
Despesas de Capital ,00 ,20 ,69 42,22 ,23 14,87 ,23 14,87 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) ,00 ,73 ,39 66,53 ,87 46,26 ,87 46,26 0,00
Despesas Correntes ,00 ,73 ,39 66,53 ,87 46,26 ,87 46,26 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) ,00 ,13 ,13 2,41 ,13 2,41 ,13 2,41 0,00
Despesas Correntes ,00 ,13 ,13 2,41 ,13 2,41 ,13 2,41 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) ,00 ,41 ,98 88,00 ,07 59,83 ,02 57,90 0,00
Despesas Correntes ,00 ,41 ,98 88,00 ,07 59,83 ,02 57,90 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) ,00 ,04 ,70 68,35 ,89 43,39 ,34 42,53 0,00

 

A

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS

EMPENHADAS (d)

DESPESAS

LIQUIDADAS (e)

DESPESAS

PAGAS (f)

Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) ,70 ,89 ,34
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em

Exercícios Anteriores (XIV)

0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII – XIII – XIV – XV) ,70 ,89 ,34
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) ,49

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS

EMPENHADAS (d)

DESPESAS

LIQUIDADAS (e)

DESPESAS

PAGAS (f)

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) ,49
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) – XVII)   ,40  
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00    
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

  23,53  

 

 

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial (no exercicio atual)

(h)

Despesas Custeadas no Exercicio de

Referência

Saldo Inicial (não aplicado) (h – (i ou j))
Empenhadas(i) Liquidadas(j) Pagas(k)
Diferença de limite não cumprido em 2018 (saldo inicial = XIXd) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2017 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do

exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do

demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

(XX)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
 

EXERCÍCIO DO EMPENHO

 

Valor mínimo para aplicação em ASPS

(m)

 

Valor aplicado em ASPS no exercício (n)

Valor aplicado além do limite mínimo

(o) = (n-m) se

< 0, então (o)

= 0

 

Total inscrito em RP no exercício

(p)

RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira

q = (XIVd)

Valor inscrito em RP considerado no Limite

(r) = (p – (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

 

Total de RP pagos

(s)

 

Total de RP a pagar

(f)

 

Total de RP cancelados ou prescritos

(u)

Diferença entre o valor aplicado alêm do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) –

u))

Empenhos de 2023 (regra nova) ,49 ,89 ,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,40
Empenhos de 2022 (regra nova) ,34 ,06 ,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,72
Empenhos de 2021 (regra nova) ,24 ,75 ,51 ,26 0,00 0,00 0,00 ,26 0,00 ,51
Empenhos de 2020 (regra nova) ,42 ,16 ,74 ,94 0,00 0,00 0,00 ,94 0,00 ,74
Empenhos de 2019 e anteriores ,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
 

EXERCÍCIO DO EMPENHO

 

Valor mínimo para aplicação em ASPS

(m)

 

Valor aplicado em ASPS no exercício (n)

Valor aplicado além do limite mínimo

(o) = (n-m) se

< 0, então (o)

= 0

 

Total inscrito em RP no exercício

(p)

RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira

q = (XIVd)

Valor inscrito em RP considerado no Limite

(r) = (p – (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

 

Total de RP pagos

(s)

 

Total de RP a pagar

(f)

 

Total de RP cancelados ou prescritos

(u)

Diferença entre o valor aplicado alêm do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) –

u))

 
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI – XXII) 0,00

 

 

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial (no exercicio atual) (w) Despesas Custeadas no Exercicio de

Referência

Saldo Inicial (não aplicado) (w – (x ou y))
Empenhadas(x) Liquidadas(y) Pagas(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do

demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo

final do demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS

REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) ,00 ,00 ,37 45,99
Proveniente da União ,00 ,00 ,52 41,82
Proveniente dos Estados 0,00 0,00 ,85 0,00
Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS

REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) ,00 ,00 ,37 45,99

 

A

 

 

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) ,00 ,01 ,35 80,32 ,42 62,04 ,13 58,05 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,57 84,67 ,49 66,55 ,20 61,80 0,00
Despesas de Capital ,00 ,01 ,78 57,25 ,93 38,13 ,93 38,13 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) ,00 ,29 ,13 48,29 ,79 41,16 ,79 40,21 0,00
Despesas Correntes ,00 ,29 ,24 46,41 ,90 38,67 ,90 37,64 0,00
Despesas de Capital ,00 ,00 ,89 70,76 ,89 70,76 ,89 70,76 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) ,00 ,66 ,01 42,26 ,01 42,26 ,01 42,26 0,00
Despesas Correntes ,00 ,66 ,01 42,26 ,01 42,26 ,01 42,26 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) ,00 ,00 ,10 50,73 ,07 36,57 ,10 32,92 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,10 50,73 ,07 36,57 ,10 32,92 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) ,00 ,00 ,09 59,30 ,53 48,53 ,53 48,53 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,09 64,44 ,53 52,73 ,53 52,73 0,00
Despesas de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV +

XXXVI+ XXXVII + XXXVIII )

 

,00

 

,96

 

,68

 

61,94

 

,82

 

50,26

 

,56

 

48,04

 

0,00

 

A

 

A

 

 

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) ,00 ,36 ,43 79,06 ,75 56,48 ,46 53,97 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V +

XXXIII)

,00 ,71 ,25 45,04 ,28 33,44 ,78 32,62 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) ,00 ,39 ,40 57,05 ,88 44,70 ,88 44,70 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) ,00 ,13 ,23 38,15 ,20 27,67 ,23 24,98 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (IX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) ,00 ,41 ,07 86,69 ,60 59,32 ,55 57,47 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) ,00 ,00 ,38 65,13 ,71 46,84 ,90 45,29 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:8EED5897

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
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RREO – 5º Bimestre de 2024 – ANEXO 02 – DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAOSUBFUNCAO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – ANEXO 02 – DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAOSUBFUNCAO

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

5º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 2 (TCE / RN) em Reais

 

 

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a)

DESPESAS EMPENHADAS  

SALDO

(c)=(a-b)

DESPESAS LIQUIDADAS  

SALDO

(e)=(a-d)

INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

 

NO BIMESTRE

ATÉ O BIMESTRE

(b)

%

(b/total b)

 

NO BIMESTRE

ATÉ O BIMESTRE

(d)

%

(d/total d)

DESPESAS (EXCETO INTRA – ORÇAMENTÁRIAS) (I) ,00 ,71 ,73 ,30 94,75 ,41 ,00 ,02 95,02 ,69 0,00
ADMINISTRAÇÃO ,00 ,61 ,45 ,36 16,95 ,25 ,62 ,35 16,89 ,26 0,00
Administração Geral ,00 ,00 ,69 ,54 12,43 ,46 ,32 ,75 11,28 ,25 0,00
Administração Financeira ,00 ,61 ,40 ,50 4,05 ,11 ,30 ,25 5,05 ,36 0,00
Controle Interno ,00 ,00 ,00 ,00 0,43 ,00 ,00 ,03 0,49 ,97 0,00
Planejamento e Orçamento ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Comunicação Social ,00 ,00 ,64 ,32 0,05 ,68 0,00 ,32 0,07 ,68 0,00
AGRICULTURA ,00 ,00 ,67 ,83 3,96 ,17 ,26 ,60 3,53 ,40 0,00
Administração Geral ,00 ,00 ,67 ,83 3,28 ,17 ,24 ,58 3,38 ,42 0,00
Extensão Rural ,00 ,00 ,00 ,00 0,67 ,00 ,02 ,02 0,15 ,98 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 ,45 ,69 4,50 ,31 ,48 ,04 3,95 ,96 0,00
Assistência Comunitária ,00 ,00 ,45 ,69 4,50 ,31 ,48 ,04 3,95 ,96 0,00
Assistência ao Idoso ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS ,00 ,00 ,00 ,00 0,41 ,00 ,00 ,00 0,56 ,00 0,00
Turismo ,00 ,00 ,00 ,00 0,41 ,00 ,00 ,00 0,56 ,00 0,00
Promoção Comercial ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
CULTURA ,00 ,00 0,00 ,00 0,18 ,00 ,00 ,00 0,22 ,00 0,00
Difusão Cultural ,00 ,00 0,00 ,00 0,18 ,00 ,00 ,00 0,22 ,00 0,00
DESPORTO E LAZER ,00 ,00 ,98 ,66 1,01 ,34 ,32 ,01 0,88 ,99 0,00
Desporto Comunitário ,00 ,00 ,98 ,66 1,01 ,34 ,32 ,01 0,88 ,99 0,00
DIREITOS DA CIDADANIA ,00 ,00 0,00 ,00 0,13 ,00 ,00 ,92 0,12 ,08 0,00
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos ,00 ,00 0,00 ,00 0,13 ,00 ,00 ,92 0,12 ,08 0,00
EDUCAÇÃO ,00 ,71 ,33 ,75 24,45 ,96 ,19 ,84 22,29 ,87 0,00
Educação Infantil ,00 ,92 ,36 ,63 4,29 ,29 ,39 ,66 4,75 ,26 0,00
Educação Especial ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Ensino Fundamental ,00 ,79 ,97 ,12 20,16 ,67 ,80 ,18 17,54 ,61 0,00
Ensino Superior ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
ENCARGOS ESPECIAIS ,00 ,95 ,00 ,12 1,13 ,83 ,70 ,26 1,55 ,69 0,00

 

Outros Encargos Especiais ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Serviço da Dívida Interna ,00 ,95 ,00 ,12 1,13 ,83 ,70 ,26 1,55 ,69 0,00
HABITAÇÃO ,00 ,00 0,00 ,30 0,50 ,70 0,00 ,37 0,43 ,63 0,00
Habitação Urbana ,00 ,00 0,00 ,30 0,50 ,70 0,00 ,37 0,43 ,63 0,00
LEGISLATIVA ,00 ,00 ,59 ,24 3,87 ,76 ,31 ,49 4,73 ,51 0,00
Ação Legislativa ,00 ,00 ,59 ,24 3,87 ,76 ,31 ,49 4,73 ,51 0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL ,00 ,44 0,00 ,00 6,98 ,44 ,42 ,14 7,76 ,30 0,00
Previdência do Regime Estatutário ,00 ,44 0,00 ,00 6,98 ,44 ,42 ,14 7,76 ,30 0,00
SAÚDE ,00 ,00 ,76 ,38 24,16 ,62 ,84 ,03 25,91 ,97 0,00
Vigilância Sanitária ,00 ,13 ,00 ,23 0,11 ,90 ,92 ,60 0,12 ,53 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial ,00 ,71 ,00 ,25 6,80 ,46 ,60 ,62 7,51 ,09 0,00
Atenção Básica ,00 ,36 ,40 ,43 9,75 ,93 ,14 ,36 10,43 ,00 0,00
Administração Geral ,00 ,41 ,02 ,07 5,91 ,34 ,58 ,57 5,99 ,84 0,00
Suporte Profilático e Terapêutico ,00 ,39 ,34 ,40 1,59 ,99 ,60 ,88 1,86 ,51 0,00
TRABALHO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Empregabilidade ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
URBANISMO ,00 ,00 ,50 ,97 6,52 ,03 ,86 ,97 6,18 ,03 0,00
Serviços Urbanos ,00 ,78 ,78 ,30 4,88 ,48 ,97 ,90 4,50 ,88 0,00
Infra-Estrutura Urbana ,00 ,22 ,72 ,67 1,64 ,55 ,89 ,07 1,69 ,15 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)  

,00

 

,29

 

,00

 

,29

 

100,00

 

,00

 

,46

 

,51

 

100,00

 

,78

 

0,00

TOTAL III (I + II) ,00 ,00 ,73 ,59 ,41 ,46 ,53 ,47 0,00

 

 

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO – INTRA- ORÇAMENTÁRIAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a)

DESPESAS EMPENHADAS  

SALDO

(c)=(a-b)

DESPESAS LIQUIDADAS  

SALDO

(e)=(a-d)

INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

 

NO BIMESTRE

ATÉ O BIMESTRE

(b)

%

(b/III b)

 

NO BIMESTRE

ATÉ O BIMESTRE

(d)

%

(d/III d)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ,00 ,29 ,00 ,29 5,25 ,00 ,46 ,51 4,98 ,78 0,00
ADMINISTRAÇÃO ,00 ,00 0,00 ,00 0,44 ,00 ,61 ,45 0,38 ,55 0,00
Controle Interno ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Administração Financeira ,00 ,00 0,00 ,00 0,08 ,00 ,46 ,52 0,08 ,48 0,00
Administração Geral ,00 ,00 0,00 ,00 0,36 ,00 ,15 ,93 0,30 ,07 0,00
AGRICULTURA ,00 ,00 0,00 ,00 0,09 0,00 ,92 ,65 0,09 ,35 0,00
Administração Geral ,00 ,00 0,00 ,00 0,09 0,00 ,92 ,65 0,09 ,35 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 0,00 ,00 0,41 ,00 ,40 ,05 0,37 ,95 0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Assistência Comunitária ,00 ,00 0,00 ,00 0,41 0,00 ,40 ,05 0,37 ,95 0,00
DESPORTO E LAZER ,00 ,00 0,00 ,00 0,05 0,00 ,60 ,20 0,01 ,80 0,00
Desporto Comunitário ,00 ,00 0,00 ,00 0,05 0,00 ,60 ,20 0,01 ,80 0,00
EDUCAÇÃO ,00 ,29 ,00 ,29 3,05 ,00 ,36 ,40 2,86 ,89 0,00
Educação Infantil ,00 ,00 0,00 ,00 0,99 ,00 ,19 ,68 0,76 ,32 0,00
Ensino Fundamental ,00 ,29 ,00 ,29 2,06 ,00 ,17 ,72 2,10 ,57 0,00
LEGISLATIVA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

 

Ação Legislativa ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
SAÚDE ,00 ,00 ,00 ,00 1,05 ,00 ,63 ,68 1,13 ,32 0,00
Administração Geral ,00 ,00 0,00 ,00 0,25 0,00 ,18 ,03 0,30 ,97 0,00
Vigilância Sanitária ,00 ,00 ,00 ,00 0,02 ,00 ,24 ,60 0,03 ,40 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial ,00 ,00 0,00 ,00 0,06 ,00 ,38 ,66 0,07 ,34 0,00
Atenção Básica ,00 ,00 0,00 ,00 0,72 ,00 ,83 ,39 0,73 ,61 0,00
URBANISMO ,00 ,00 0,00 ,00 0,15 0,00 ,94 ,08 0,14 ,92 0,00
Serviços Urbanos ,00 ,00 0,00 ,00 0,15 0,00 ,94 ,08 0,14 ,92 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:E8B598F4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
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PORTARIA Nº 343/2024 – Conceder licença de interesse particular à servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 343, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Conceder licença de interesse particular à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 868/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença de interesse particular no período de 12 meses à servidoraANA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE OLIVEIRA, matrícula 1081,ocupante do cargo de Professora,lotado na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de novembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0169312A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 – CREDENCIAMENTO DE MONITORIA EM FORMA DE OFICINAS SEQUENCIAIS DE TEATRO E DANÇA POPULAR ATRAVÉS DO FOMENTO À CULTURA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024

 

CREDENCIAMENTO DE MONITORIA EM FORMA DE OFICINAS SEQUENCIAIS DE TEATRO E DANÇA POPULAR ATRAVÉS DO FOMENTO À CULTURA

LEI ALDIR BLANC- LAJES/RN

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente (SEMTUCMA), torna público o presente Edital de Chamada Pública no período de 28 de Novembro a 11 de Dezembro de 2024, que trata do credenciamento de monitores oficineiros através de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc – Lajes/RN, para seleção de pessoas residentes no município de Lajes/RN, para ministrar em formato de Monitoria, oficinas de Teatro e Dança Popular com finalidade de formação cultural.

O presente Edital de chamamento público está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Lei no , de 08 de julho de 2022, decreto no , de 18 de Outubro de 2023, portaria no 80, de 27 de outubro de 2023.

 

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de 06 (seis) monitores credenciados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, a fim de ministrarem oficinas de Teatro e Dança popular em escolas e CRAS do município de Lajes, RN. Os monitores oficineiros atuarão sob a coordenação de profissional(is) com licenciatura na área de Artes, segundo a regulamentação do MEC (Ministério da Educação).

1.2 O valor mensal das bolsas destinadas aos oficineiros é de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) e o período de ministração das oficinas será de seis meses letivos.

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ ,46 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), a ser dividido entre 06 (seis) monitores oficineiros num período total de 06 (seis) meses letivos.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

UNIDADE Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente (SEMTUCMA)
FONTE 1719 – Transferências concedidas pela União através da Política Nacional Aldir Blanc
AÇÃO 2219 – CONCESSÃO DE BOLSA TALENTO
ELEMENTO 339036 – Outros serviços de terceiros – pessoa física.
VALOR R$ ,46

2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigente à época do pagamento, será retido na fonte.

 

3. QUEM PODE SE INSCREVER

 

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer pessoa que demonstre formação e/ ou notório saber nas áreas de Teatro e Dança Popular, que seja residente no município de Lajes há pelo menos 12 meses.

3.2 O proponente deve demonstrar experiência com a atividade proposta (Teatro ou Dança popular) e submeter-se às formações preparatórias e continuadas acerca da função pleiteada, pela coordenação de Cultura da SEMTUCMA.

3.3 O proponente deve ter disponibilidade para exercer a função de monitor oficineiro seguindo as diretrizes da Coordenação de Monitoria.

3.4 O proponente é o único responsável pela sua inscrição, que deve corresponder aos seguintes critérios, requisitos de comprovação de habilidade para as vagas pretendidas:

Fazer parte de algum grupo de Teatro ou Dança Popular do município.

Ter disponibilidade de tempo para ministração das oficinas de acordo com os horários estabelecidos pela SEMTUCMA e SME do Município.

Apresentar documentos de comprovação da Experiência Profissional nas áreas mencionadas, tais como: carteira de trabalho; atestado emitido por instituição reconhecida na área específica; contrato de prestação de serviços; portfólio; carta de recomendação; links de publicações; fotos com legenda e créditos; links de reportagens; link de vídeos, entre outros;

Documentos de regularidade legal: prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das certidões.

Plano de Trabalho (devidamente preenchido conforme Anexo V)

4. COTAS

4.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b) 10% das vagas para pessoas indígenas.

4.2 Os oficineiros que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

4.3 Os oficineiros negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.7 Para concorrer às cotas, os oficineiros deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.

4.8 Para fins de verificação da autodeclaração, no caso de possíveis dúvidas pelo declarante, poderão ser realizados os seguintes procedimentos complementares:

I – Procedimento de heteroidentificação;

II – Solicitação de carta consubstanciada;

III – Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras e indígenas.

 

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I – Seja servidor público municipal;

II – Tenha se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III – Seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

IV – Seja membro do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membro do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador);

V – Esteja inadimplente com a execução da Lei nº – Lei Aldir Blanc em âmbito municipal.

5.2 O oficineiro que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3 A participação dos candidatos a monitores oficineiros nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, no período de 28 de Novembro a 11 de Dezembro de 2024, das 09 horas às 12 horas, na forma presencial na sede da SEMTUCMA – Rua Ponta de Serra, nº 70, Bairro São Judas Tadeu, Lajes, RN, CEP 59535-000.

6.2 A documentação exigida para a inscrição (Item 7) deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em envelope tipo ofício com identificação do proponente e endereçado à referida instituição.

 

DESTINATÁRIO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente (SEMTUCMA)

CREDENCIAMENTO DE OFICINEIROS ATRAVÉS DO FOMENTO À CULTURA

LEI ALDIR BLANC- LAJES/RN

Rua Ponta de Serra, s/n, Bairro São Judas, Lajes/RN.

REMETENTE:

Modalidade de Monitoria em forma de oficinas sequenciais:

Nome do Proponente:

Endereço:

 

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de forma física.

7.2 O agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

PARA PROPONENTES – PESSOA FÍSICA:

Ficha de inscrição – Anexo II

Declaração de não impedimentos – Anexo IV

Comprovação de Habilidade: Carta de recomendação, Portfolio, Memorial fotográfico, vídeos, material de mídias sociais, CD, DVD, matéria de site e jornais e outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

Cópia simples do CPF;

Cópia simples do RG;

Cópia simples do comprovante e/ou declaração de residência.

Plano de trabalho (em Anexo neste edital)

 

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.4 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao Edital e seus prazos.

7.5 As inscrições deste Edital são gratuitas.

8. ETAPAS DO EDITAL

8.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I – Avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Seleção;

II – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no tópico .

9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do oficineiro de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento das artes cênicas do Município de Lajes, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação.

9.3 A análise das propostas e os documentos comprobatórios, tais como: Plano de trabalho, Carta de recomendação, Portifólio artístico-cultural, etc. será realizada por comissão de seleção formada por03 (três) membros indicados pela Prefeitura Municipal de Lajes, RN.

9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.

9.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I – Tenham interesse direto na matéria;

II – Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

9.6 O membro da comissão que incorre em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação os estabelecidos no Anexo III.

9.8 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Os recursos de que tratam o item 9.8 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios.

 

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o proponente selecionado deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, para apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

10.2 PESSOA FÍSICA

I – Dados bancários do proponente (preferencialmente do Banco do Brasil);

II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União ();

III – Certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (#/services/certidao-negativa/emitir);

IV – Certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal (

V – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho ().

O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação de forma presencial à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, no horário das 9h às 12h.

 

12. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

12.1. Após a divulgação do resultado final, o monitor oficineiro selecionado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural (Anexo VI) contendo o contrato da bolsa pleiteada, segundo o direcionamento da secretaria Municipal de Turismo Cultura e Meio Ambiente.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº (Lei Aldir Blanc), no Decreto nº , 18 de Outubro de 2023, portaria no 80, 27 de Outubro de 2023.

13.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

13.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no Diário Oficial dos Municípios e nas mídias sociais oficiais.

13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.

13.9 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Lajes de qualquer responsabilidade civil ou penal.

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 meses.

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Critérios de avaliação;

Anexo II- Formulário de Inscrição;

Anexo III- Declaração étnico-racial;

Anexo IV – Formulário de recurso;

Anexo V – Plano de ação;

Anexo VI – Termo de Execução Cultural.

 

Lajes/RN, 28 de Novembro de 2024.

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As comissões de seleção atribuirão notas de 50 a 100 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada agente cultural, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Atuação nas áreas artísticas do Município, seja em Teatro e/ou Dança Popular  

100

 

B

Trajetória do proponente –(Será́ considerado, para fins de análise, a carreira do proponente, com base nos documentos apresentados no ato de inscrição: Currículo, portfolio, carta de recomendação e/ou demais comprovações enviadas)  

100

C Plano de trabalho  

100

 

D

Colaboração e atuação como fator de transformação da realidade social por contribuição à população lajense.

(se exerceu algum trabalho voluntário, ex: Ministrou oficinas gratuitamente para algum CRAS, centro de idosos, escolas, etc.)

 

100

E Participação em eventos culturais do município  

100

F Cadastro Cultural Municipal  

100

PONTUAÇÃO TOTAL: 600

ANEXO II

EDITAL XXX/2024

LEI ALDIR BLANC- LAJES/RN

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. MODALIDADE DA MONITORIA EM OFICINAS SEQUENCIAIS:
( ) Dança ( ) Teatro
CATEGORIA CULTURAL:
O PROPONENTE É:

( ) Individual

VAI CONCORRER ÀS COTAS?

( ) Sim ( ) Não

SE SIM, QUAL?

( ) Negros ( ) Indígenas

2. DADOS DO PROPONENTE:
P E S S O A F Í S I C A Nome: Profissão:
Estado Civil: CPF:
Identidade/Órgão Expedidor: Raça, cor ou etnia:
Endereço Completo:
Cidade/UF: CEP:
Contato: E-mail:
Banco: Conta: Agência:
       
3. HISTÓRICO/TRAJETÓRIA CULTURAL:
 
4. TEMPO DE ATUAÇÃO:
 
4.1 TRABALHO VOLUNTÁRIO NA ÁREA:
 
6. DECLARAÇÃO:
Esta inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital da Lei Aldir Blanck de Lajes/RN.

As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

Local e data: Assinatura do proponente:

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu, ______, CPF nº____, RG nº ___, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ____(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

____

NOME

 

_____

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

Lajes/RN, _________ de __________________ de 2024

 

ANEXO IV

 

EDITAL 003/2024

 

FORMULÁRIO DE RECURSO
1. IDENTIFICAÇÃO
MODALIDADE DA MONITORIA POR OFICINAS SEQUENCIAIS:
NOME/REPRESENTANTE LEGAL

 

CPF:

 

ENDEREÇO: CONTATO:
ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O QUAL SOLICITA RECURSO:
( ) HABILITAÇÃO JURÍDICA

( ) SELEÇÃO

RECURSO:
LOCAL E DATA ASSINATURA:
   

 

ANEXO V

PLANO DE TRABALHO

 

PLANO DE TRABALHO (apresentar um plano de trabalho para modalidade de monitoria em oficinas sequenciais pleiteada)
Justificativa:
Objetivo Geral: Objetivo Específico:
Metodologia:
Referências Bibliográficas

 

ANEXO VI

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

 

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 003/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 003/2024 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº LEI NO , DE 08 DE JULHO DE 2022, DECRETO NO , DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, PORTARIA NO 80, 27 DE OUTUBRO DE 2023.

 

1. PARTES

1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

 

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI NO , DE 08 DE JULHO DE 2022, DECRETO NO , DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, PORTARIA NO 80, 27 DE OUTUBRO DE 2023.

 

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao agente cultural para MONITORIA EM FORMA DE OFICINAS SEQUENCIAIS de [INDICAR CATEGLORIA], contemplado conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

 

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

 

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

 

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente (SEMTUCMA).

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

 

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Aldir Blanc na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente (SEMTUCMA), por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO] contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Aldir Blanc, incluindo as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

[PODEM SER ESTABELECIDAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DE ACORDO COM O PACTUADO ENTRE AS PARTES PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO]

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

[UTILIZAR ESSA CATEGORIA APENAS SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR INFERIOR A R$ ,00 E O ÓRGÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA]

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I – encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II – recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

III – recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I – determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II – solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

III – solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

IV – aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

[OU]

[UTILIZAR ESSA CATEGORIA SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR IGUAL OU SUPERIOR A R$,00, OU SE, MESMO SENDO INFERIOR A R$,00 NÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA]

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I – apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II – análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I – comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II – conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III – ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I – encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II – recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item , autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I – determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II – solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III – aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I – quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II – quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I – aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II – reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I – devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II – apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III – devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I – prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II – alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão: a) de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, no caso de bem adquirido com o valor que lhe coube na seleção do presente edital; b) de titularidade da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em caso de ter sido solicitado pelo agente cultural para a realização da monitoria em forma de oficinas sequenciais, em forma de empréstimo, para a referida secretaria que providenciou o material solicitado.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

[OU]

9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE].

[AO FORMALIZAR O TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, O ENTE DEVE DECIDIR SE OS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU TRANSFORMADOS PELO AGENTE CULTURAL SERÃO DO PRÓPRIO AGENTE CULTURAL OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OS BENS PODEM FICAR COM O AGENTE CULTURAL NAS HIPÓTESES TRATADAS NO ART. 27 DO DECRETO ]

 

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I – extinto por decurso de prazo;

II – extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III – denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV – rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

 

11. SANÇÕES

 

11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

 

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

 

12.1 [DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS].

 

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES], podendo ser prorrogado por [PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO].

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO]

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de Lajes para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

 

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

 

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

 

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

 

(São exemplos de Dança Popular que deverão ser ensinadas nas oficinas de Monitoria: Bumba meu boi, Carimbó, Ciranda, Coco de roda, Forró, Frevo, Maculelê, Maracatu, Xaxado, e Pastoril)

 

(São exemplos de Dança Popular que deverão ser ensinadas nas oficinas de Monitoria: Bumba meu boi, Carimbó, Ciranda, Coco de roda, Forró, Frevo, Maculelê, Maracatu, Xaxado, e Pastoril)

 

SEMTUCMA – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

SME – Secretaria Municipal de Educação

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:8378E068

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/11/2024. Edição 3424
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PORTARIA Nº 343/2024 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 343, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024*

Conceder licença para tratamento médico à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 868/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para tratamento médico no período de 12 meses à servidoraANA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE OLIVEIRA, matrícula 1081,ocupante do cargo de Professora,lotado na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de novembro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:F376269C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2024. Edição 3433
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RESULTADO DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL 001/2024 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL 001/2024*

GABINETE DO PREFEITO

RESULTADO DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL 001/2024 – SEGUNDA EDIÇÃO DO PRÊMIO JOÃO BATISTA MARTINS DE FOMENTO À CULTURA DA LEI ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE LAJES RN.

 

A Comissão de Análise do Mérito Cultural da Chamada Pública de seleção e concessão de prêmios a artistas e técnicos individuais, coletivos, grupos culturais, pessoas jurídicas de direito privado, com e sem fins lucrativos, com finalidade cultural, residentes no município de Lajes, RN, designada pela Portaria nº 315, de 11 de Setembro de 2024, realizou procedimento de análise do mérito do EDITAL 001/2024, que teve como objeto a seleção de agentes culturais dos mais variados segmentos da cultura que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Lajes, observadas as categorias descritas no Anexo I do referido Edital.

Considerando que após análise dos projetos, foi visto que os ARTISTAS E TÉCNICOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS, GRUPOS CULTURAIS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM E SEM FINS LUCRATIVOS, COM FINALIDADE CULTURAL, atenderam todos os requisitos do edital, o Presidente e os demais membros da Comissão de Análise do Mérito Cultural declararam SELECIONADOS os participantes abaixo citados:

 

NOME DO PROPONENTE CATEGORIA CPF/CNPJ PONT. VALOR
ALYSSON SENA DE LIMA SILVA MÚSICA – 40 606 R$,00
JEOVÁ DANTAS DE OLIVEIRA MÚSICA – 27 603 R$,00
JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA MÚSICA – 99 545 R$,00
ALISON FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS MÚSICA – 10 520 R$,00
FELIPE DAVID FELISBERTO DA SILVA MÚSICA MÚSICA – 55 480 R$,00
PEDRO LUCAS DA SILVA PEGADO BANDA MARCIAL – 51 665 R$ 2. 375,42
LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA DANÇA – 04 670 R$,00
JOÃO HEITOR DOS REIS FERNADES TEATRO – 50 698 R$,00
DALVANIRA QUIRINO DA SILVA E SILVA ARTESANATO 630 R$,00
PAULA RUTIMERI DE LIMA ARTESANATO 547 R$,00
MARIA ROSIMAR DA SILVA ARTESANATO – 96 540 R$,00
JOSEFA CASSIANE DA SILVA ARTESANATO 530 R$,00
LUCIMAR BEZERRA ARTESANATO – 91 520 R$,00
FRANCISCA IVONETE BARBALHO DE ANDRADE ARTESANATO – 32 510 R$,00
REJANE DE OLIVEIRA LIMA ARTESANATO – 68 494 R$,00
         
TOTAL R$,42

Desta forma o valor total do certame foi de R$ R$,42 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

 

Lajes/RN, em 26 de novembro de 2024.

 

 

IGOR THALES DA SILVA CRUZ

 

Presidente da Comissão de Análise do Mérito e Seleção;

 

 

EDILENE VICTOR DE LIMA

 

Membro Da Comissão

 

 

VÉRCIA NATÁLIA AVELINO DA SILVA

 

Membro Da Comissão

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:EA58CD7C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/12/2024. Edição 3427
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024

 

Processo Administrativo: 762/2024

Licitação nº 092/2024

 

Ao vigésimo sexto dia do mês de novembro de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela SPOLU – BENESSE DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida Rua Aracaju, nº 205, centro, Itajobi/SP – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). FABIO LUIZ FRANCHI, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 19396901 – SSP/SP, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIOS DIVERSOS E ELETRODOMÉSTICOS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 023/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT.
17 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL Capacidade 05 litros, frequência 50-60hz potência 3/4 cv rotação rpm consumo 0,37 kw/h altura aproximada 550 mm largura aproximada 275 mm profundidade aproximada 226 mm peso aproximado 5,25 kg voltagem 220v. Copo em aço inoxidável Spolu –

SPL – 050w

UND 3 R$ 750,00

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 26 de novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

Contratante

 

SPOLU –  Benesse do Brasil  LTDA

CNPJ/MF:

 

FABIO LUIZ FRANCHI

 

CPF nº e RG nº 19396901 – SSP/SP

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:5FB1AB2C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024

 

Processo Administrativo: 762/2024

Licitação nº 092/2024

 

Ao vigésimo sexto dia do mês de novembro de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela SINERGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida Avenida Porto de Pedras, nº 4311 – Neopolis, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). LAYSSA MATIAS MEDEIROS, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 6338373 – SSP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIOS DIVERSOS E ELETRODOMÉSTICOS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 023/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT.
1 Tenda de estrutura metálica, nova, com dimensões de 3 metros x 3 metros; cobertura impermeável, feita de lona de PVC ou material similar, resistente a rasgos e desgaste; estrutura desmontável, inclui estacas e cordas para fixação segura. NAU UND 2 R$ ,50
3 Batedeira elétrica 220v com 12 velocidades e função turbo, tigela plástica de 4L, potência de 500W, movimento planetário, unidade motora fixa, três batedores (para massas leves, pesadas, e claras em neve), tampa antirrespingos, botão de articulação, base antiderrapante, e porta-fio para uma cozinha mais completa. PARIS DUO MIXER TURBO 4L 500W 220V UND 4 R$ 435,00
5 Cafeteira Elétrica com capacidade de 1 litro, feita de plástico resistente, voltagem de 220V, projetada para uso residencial, e equipada com placa de aquecimento para manter o café na temperatura ideal. ELECTROLUX UND 5 R$ 149,50
8 Fogão de 4 Bocas; Tipo de Acendimento: Total automático Botões: Removíveis – Facilita a limpeza do produto Tampa: Vidro temperado – Resistência e visibilidade- Tipo de porta do forno: Com visor- Fogão de pé. ATLAS ELETRO-DOMÉSTICOS UND 2 R$ 900,00
9 Forno micro-ondas com capacidade de 20 litros, 700 Watts de potência, 220 Volts, funções de descongelamento e aquecimento, painel digital, dimensões 45 x 26 x 35 cm, peso 10 kg. PHILCO UND 4 R$ 657,50
11 Fritadeira elétrica: Potência: 2000W, painel digital, contém 1 cesta removível, alça resistente a altas temperaturas, com temporizador programável, superfície antiaderente. OEWALITA UND 3 R$ 465,30
12 Geladeira com capacidade de 334 litros, duas portas, 220 Volts, sistema de refrigeração frost-free, dimensões 60 x 70 x 175 cm, peso 65 kg. ELECTROLUX UND 2 R$ ,11
20 Pipoqueira elétrica com bocal direcionador, 220 Volts, energia elétrica, material PP, dimensões 16,5 x 23,7 x 31 cm, peso 850 g, inclui manual de instrução. BRITÂNIA UND 3 R$ 297,00
21 Repetidor de sinal wi-fi: conexão sem fio, banda única de 2.4, possui 2 antenas externas e uma interna, suporta protocolo de segurança WPS. TP-LINK UND 3 R$ 249,50
29 Prancha de cabelo: Atinge 250 °C de temperatura máxima e 150 °C de temperatura mínima, inclui 5 níveis para pranchar, O display é led. GAMA UND 3 R$ 179,50
30 Cadeirinha para bebês (bebê conforto): Instalação voltada para trás, faixa etária de recém-nascidos até cerca de 1 ano de idade, peso suportado geralmente até 9 a 13 kg, cinto de segurança de 3 ou 5 pontos, recursos adicionais como alça de transporte e protetor solar removível. STYLL BABY UND 1 R$ 411,87
31 Cadeirinha para bebês e crianças pequenas (cadeira de segurança voltada para trás): Instalação voltada para trás, faixa etária de aproximadamente 1 a 4 anos de idade, peso suportado geralmente até 9 a 18 kg, cinto de segurança de 5 pontos, recursos adicionais como suporte para a cabeça e o pescoço e ajustes de reclinação. STYLL BABY UND 1 R$ 500,00
32 Cadeirinha para crianças (cadeira de segurança voltada para a frente): Instalação voltada para a frente, faixa etária a partir de aproximadamente 4 anos de idade, peso suportado geralmente até 15 a 36 kg, cinto de segurança ajustável, recursos adicionais como almofada para maior conforto e ajustes de altura do apoio de cabeça. STYLL BABY UND 1 R$ 700,00
33 Secador de cabelo: potência de 200W, possui 3 velocidades. GAMA ITALY UND 3 R$ 213,51

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

Município de Lajes/RN, 26 de novembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

Contratante

 

Sinergia Comercio E Serviços LTDA

CNPJ/MF:

LAYSSA MATIAS MEDEIROS

CPF nº e RG nº 6338373 – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:82468C3D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024

 

Processo Administrativo: 762/2024

Licitação nº 092/2024

 

Ao vigésimo sexto dia do mês de novembro de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela MARCOS JULIANO DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida Avenida João da Escossia, nº 1515, Nova Betânia, Mossoró/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). MARCOS JULIANO DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 002797560 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIOS DIVERSOS E ELETRODOMÉSTICOS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 023/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QUANT. VALOR UNIT.
7 Exaustor: Tipo de instalação: De parede, é indicado para forro, parede e teto em áreas de 12m². WDB VENTOKIT UND 3 R$ 600,00
13 HD externo 1TB: Unidade externa de desktop, interface de conexão: USB 3.0. WDB VENTOKIT UND 3 R$ 331,00
14 Impressora multifuncional com dimensões de 43,6 x 40,8 x 24,4 cm, capacidade de mídia de 8,5 x 11 pol., consumo de 14W, suporte para papel fotográfico, envelopes e etiquetas, 100 folhas de entrada, Wi-Fi, resolução de 5760 x 1440 dpi, compatível com Windows 10, peso de 3,9 kg, e fonte de alimentação elétrica com fio. EPSON L3250 UND 3 R$ ,00
15 Máquina de Lavar Roupa 9Kg 650W com Ciclo Delicado 8 Ciclos de Lavagem Display Digital Enxágue Duplo Branco CONSUL UND 1 R$ ,00
16 LIQUIDIFICADOR, CAPACIDADE: 2 L, POTÊNCIA MÍNIMA: 350 W, VOLTAGEM: 220 V, USO: DOMÉSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 3 VELOCIDADES, COM FILTRO E BATEDOR MONDIAL UND 5 R$ 150,00
19 Smartphone 128GB – Velocidade do Processador: 2GHz, ; Tipo de Processador: Octa; Core Peso (g): 180; Tempo de Reprodução de Áudio (Horas): até 109; Tamanho (Tela Principal): (6.4″ retângulo cheio) / (6.2″ cantos arredondados); Resolução (Tela Principal): 1080 x 2400 (FHD+); Tecnologia (Tela Principal): Super AMOLED; Profundidade de Cor (Tela Principal): 16M; Resolução – Câmeras Traseiras (Múltiplas): 64.0 MP + 8.0 MP + 2.0 MP + 2.0 MP; Abertura – Número F das Câmeras Traseiras (Múltiplas): F1.8 , F2.2 , F2.4 , F2.4; Foco Automático – Câmera Traseira: Sim; Estabilizador Óptico de Imagem – Câmera Traseira: Não; Zoom – Câmera Traseira; Zoom Digital até 10x; Resolução – Câmera Frontal: 20.0 MP; Número F – Câmera Frontal: F2.2; Autofoco – Câmera Frontal: Não; Estabilizador Óptico de Imagem – Câmera Frontal: Não; Flash – Câmera Traseira: Sim; Flash – Câmera Frontal: Não; Resolução – Gravação de Vídeos: FHD (1920 x 1080) @30fps; Câmera Lenta: 120fps @HD; Memória RAM(GB): 6 GB; Memória Total Interna (GB): 128 GB; Memória Disponível (GB): 103.2 GB; Suporte ao Cartão de Memória: MicroSD (Up to 1TB); Número de Chip: Dual-SIM; Tipo de Chip (SIM Card): Nano-SIM (4FF); Tipo de Slot de Chip: Chip 1 + Chip 2 + MicroSD; Conexões: 2G GSM: 3G WCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD 2G GSM GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900 3G UMTS: B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900); 4G FDD LTE: B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B17 (700), B20 (800), B26 (850), B28 (700), B66(AWS-3); 4G TDD LTE: B38 (2600), B40 (2300), B41 (2500); USB Interface: USB – Tipo C; Versão de USB: USB 2.0; Localização:GPS, Glonass, Beidou, Galileo; Conector de Fone de Ouvido: Conexão Estéreo (Padrão P2); Versão de MHL: Não; Wi-Fi: a/b/g/n/ac 2.4+5GHz; Wi-Fi Direct: Sim; SAMSUNG M32 UND 2 R$ ,00
23 VENTILADOR DO TIPO COLUNA, POTÊNCIA MOTOR: 200 W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: OSCILANTE, REGULAGEM DE ALTURA E VELOCIDADE, MATERIAL: AÇO E PLÁSTICO, DIÂMETRO: 40 A 60 CM. MONDIAL UND 4 R$ 360,00
24 CONSOLE DE VIDEO GAME DA NONA GERAÇÃO Características técnicas: CPU AMD Zen octa-core com clock de 3,6 GHz, GPU com frequência de GHz, 20 CUs e desempenho gráfico de 4 Tflop/s, 512 GB de armazenamento, 10GB de RAM GDDR6, 1440p Acessórios: 2 controles sem fio original e cabo HDMI. Incluindo pelo menos 3 jogos educativos com classificação livre. XBOX SERIES S UND 2 R$ ,00
25 Estante de Aço com 6 Prateleiras Cinza – 194 cm X 91cm X 30 cm. GQS UND 15 R$ 320,00
26 Mesa de escritório 1,50×0,70m: composa por mdp e ferro CATEFELLI UND 6 R$ 480,00
27 Cadeira longarina; altura do encosto: aproximadamente 50cm, largura do assento: aproximadamente 52cm, profundidade do assento: aproximadamente 48cm CATEFELLI UND 3 R$ 590,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

Município de Lajes/RN, 26 de novembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

Contratante

 

Marcos Juliano da Silva  LTDA

CNPJ/MF:

MARCOS JULIANO DA SILVA

CPF nº e RG nº 002797560 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:AD24ADE6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
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