RESOLUÇÃO Nº 006/2024 – “Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos recursos transferidos pelo FNAS no ano de 2023”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 006/2024

“Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos recursos transferidos pelo FNAS no ano de 2023”.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 27 dezembro de 2024, no uso das atribuições que lhes são conferidas:

 

CONSIDERANDO a necessidade de apreciar sintética e analiticamente a prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social e da aplicação do cofinanciamento Municipal da Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de se avaliar as metas pactuadas e realizadas pela Gestão Municipal.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas da Política de Assistência Social através do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social e dos recursos próprios alocados no Fundo Municipal de Assistência Social no exercício 2023.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 27 de dezembro de 2024

 

 

RAFAELLA JULLIANA SOUZA ALVES

 

Presidente do CMAS

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:FB1AE7D1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444
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LEI MUNICIPAL Nº 1.006/2024 – “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2025.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2025.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajes para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

Da Receita Total

 

Art. 2º. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada no valor bruto de R$ ,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e cinco reais).

Art. 3º. As receitas são estimadas por categoria econômica, conforme o disposto no Anexo I.

Art. 4º. A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.

 

Capítulo II

Da Despesa Total

Art. 5º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ ,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e cinco reais), desdobrada nos seguintes agregados:Orçamento Fiscal, em R$ ,00 (setenta e oito milhões, trinta e um mil, seiscentos e quatorze reais); este orçamento destina-se a custear as despesas com a administração geral do município, incluindo os serviços públicos básicos como educação, segurança, obras e infraestrutura, entre outros.

Orçamento da Seguridade Social, em R$ ,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e cinco mil e noventa e um reais); este orçamento abrange as despesas com ações de saúde, previdência social, assistência social e demais programas relacionados à seguridade.

Parágrafo Primeiro – A reserva de contingência está fixada em R$ ,00 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) e servirá para abertura de créditos adicionais, conforme a Lei, com o objetivo de cobrir eventuais despesas imprevistas ou insuficientemente dotadas que surgirem durante o exercício financeiro.

Parágrafo Segundo – As Emendas Impositivas do Poder Legislativo, conforme o Art. 141-A da Lei Orgânica Municipal do Município de Lajes, no valor de R$ ,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e setenta e oito reais), correspondem a 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Este valor é meramente explicativo, pois as emendas já estão incorporadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e não se soma aos valores dos incisos I e II do caput. As emendas impositivas representam o instrumento por meio do qual o Poder Legislativo participa da alocação de recursos públicos, destinando-os a ações e projetos específicos, de acordo com as prioridades definidas pelos vereadores.

Art. 6º. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o Artigo 15º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

 

Capítulo III

DAS PROGRAMAÇÕES DE EMENDAS IMPOSITIVAS

 

Art. 7º. Para fins do disposto no art. 166 da Constituição Federal de 1988, regulamentado no município de Assú, através de emenda à Lei Orgânica do Município no seu art. 141-A:

§ 1º. É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações referentes às emendas individuais indicadas pelo Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, em montante correspondente a 2% (dois inteiros por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária 2024, onde 50% deste percentual total devem ser obrigatoriamente destinadas a ações e serviços públicos de saúde.

 

Da Distribuição da Despesa por Órgão

 

Art. 8º. A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgão, está definida no Anexo VI desta Lei.

 

Capítulo IV

Da Autorização para Abertura de Crédito

 

Art. 9º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 11% (onze por cento) do orçamento fiscal e da seguridade social, por decreto municipal no caso do Executivo e decreto legislativo no caso do Legislativo, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

Anulação parcial ou total de dotações;

Incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço.

Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes a amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.

Art. 10º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiências de dotações no grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de quaisquer despesas, inclusive as consignadas a outros grupos.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11º. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais referentes a servidores, colocados à disposição de outros órgãos ou entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública – SEMAD.

Art. 12º. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos legais.

Art. 13º. Fica o Poder Executivo autorizado, após autorização do Legislativo, a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

Art. 14º. Fica o Poder Executivo autorizado, após autorização do Legislativo, a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como o de oferecer a contragarantia necessária à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

Art. 15º. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme Artigo 11º da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 16º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de dezembro de 2024

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:082D8A68

 


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EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2024 | CONTRATADA: KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2024

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

 

Processo administrativo nº 865/2024

Licitação nº 94/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

CONTRATADAKASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº ,estabelecida a Rua Duque de Caxias, 412, Centro de Erechim/RS – CEP: , sendo representada por sua Sócia, a Sra. IDALINA FERNANDES CHMIEL, inscrita no CPF nº e RG nº 806XXX26XX SSP/RS.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

 

MODALIDADE: Dispensa Eletrônica nº 005/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Risperidona 1 MG/ML – Solução Oral – 20 ML FR 800 R$ 11,80 R$ ,00
5 Mirtazapina 15 Mg UND R$ 1,30 R$ ,00

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

PROGRAMA: 0109 – SAÚDE PARA TODOS

AÇÃO: 2022 – PROGRAMA DE FARMÁCIA BÁSICA

NATUREZA: 339032 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

FONTE: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

FONTE: 16210000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL

REGIÃO: LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 23 de dezembro de 2024 a 22 de dezembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 23 de dezembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/Rn

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

Contratante

 

Kasmedi Distribuidora De Medicamentos LTDA

CNPJ:

IDALINA FERNANDES CHMIEL

CPF nº e RG nº 8063782695

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:B1DF51F1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2024. Edição 3443
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PORTARIA Nº 346/2024 – Dispõe sobre a exoneração da servidora FRANCISCA CRISTIANE CAVALCANTI DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 346, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a exoneração da servidora FRANCISCA CRISTIANE CAVALCANTI DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar, a pedido, a servidora FRANCISCA CRISTIANE CAVALCANTI DA SILVA, inscrita no CPF nº ###.-##, ocupante do cargo em comissão de GESTORA PEDAGÓGICA DA EDUCACAO INFANTIL, lotada na Secretaria Municipal de Educação do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 20 de dezembro de 2024, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de dezembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Raimundo Manoel da Silva
Código Identificador:1548C388

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2024. Edição 3441
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DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2024 – “Estabelece Ponto Facultativo no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 037, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Estabelece Ponto Facultativo no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 045, de 12 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a decorrência do feriado da quarta-feira, Natal, celebrado no dia 25 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a decorrência do feriado da quarta-feira, Ano Novo, celebrado no dia 01 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 01º. Fica declarado ponto facultativo nos dias 24 de dezembro de 2024, terça-feira, e 31 de dezembro de 2024, terça-feira, nas repartições públicas do município de Lajes/RN, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 02º. Caberá aos dirigentes das unidades administrativas adotar providências para que não haja interrupção de funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

Art. 03º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:4837303B

 


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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2023

Processo Administrativo nº 954/2024

Pregão Eletrônico Nº 47/2023

 

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA SEC PUBLICIDADE LTDA.

 

Pelo presente instrumento onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Controladoria Geral do Município, de um lado e de outro, a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Avenida Prudente de Morais, nº 744, Sala 1109, Tirol, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). GILVAN ARAÚJO LOPES, inscrito(a) no CPF nº e RG nº – SSP/RN, decidiram as partes assinarem o presente TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei de Licitações e Contratos n° , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 047/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2023, OBJETIVANDO A CONTINUIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Pregão Eletrônico SRP nº 047/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada, com data de término fixada em 17/12/2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

AÇÃO: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na ata de registro de preços original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 84 da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

 

Lajes/RN, 18 de dezembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

Sec Publicidade LTDA

CNPJ/MF:

 

GILVAN ARAÚJO LOPES

 

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:AD4DF4D0

 


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EXTRATO DE CONTRATO Nº 053/2024 | CONTRATADA: BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 053/2024

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA.

 

Processo Administrativo n° 978/2024

Licitação nº 168/2023

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

CONTRATADABANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , doravante designado CONTRATADO, sendo representada pelo(a) Sr.(a). DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 17XX75X – ITEP/RN.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 046/2023, Ata de Registro de Preços n° 103/2023.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global da contratação é de R$ ,20 (quatrocentos e onze mil oitocentos e dezoito reais e vinte centavos).

 

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0109 – SAÚDE PARA TODOS

AÇÃO: 2023 – PROGRAMA DA ATENCAO BASICA

AÇÃO: 2077 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

NATUREZA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

FONTE: 150001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 01 – LAJES/RN

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 17 de dezembro de 2024 a 16 de dezembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 17 de dezembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Bandeirantes Lab Prod Farmaceuticos e Hospitalares LTDA

CNPJ/MF:

 

DENNIS DE PAIVA PESSOA

 

CPF Nº e RG Nº 1741753 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:7C64128C

 


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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024

Processo Administrativo nº 865/2024

 

Nos termos do art. 71, IV da Lei , o Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, levando em consideração a abertura e julgamento da presente Dispensa Eletrônica nº 005/2024, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto da Dispensa de Licitação supracitada em favor da empresa KASMEDI Distribuidora de Medicamentos LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Duque de Caxias, 410, loja e 414, Centro – Erechim/RS, pelo valor global de R$ ,00 (treze mil trezentos e quarenta reais), conforme itens a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 RISPERIDONA 1MG/ML SOL ORAL 30ML FR (G) (C1) CX C/ 100 FR 800 11,80 ,00
02 MIRTAZAPINA 15MG CPR CPR 3000 1,30 ,00

 

Lajes/RN, em 17 de dezembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:753DF0A3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2024. Edição 3438
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2024

Processo Administrativo nº 897/2024

 

Nos termos do art. 71, IV da Lei , o Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, levando em consideração a abertura e julgamento da presente Dispensa Eletrônica nº 004/2024, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CADEIRAS PLÁSTICAS E IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto da Dispensa de Licitação supracitada em favor da empresas:

 

LIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Tenente Benedito Pereira, 402, Petrópolis – Natal/RN, pelo valor global de R$ ,00 (três mil quinhentos e noventa reais), conforme item a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 CADEIRA PLÁSTICA: preferencialmente na cor branca, sem braço e capacidade para até 140kg, empilhável. As cadeiras deverão possuir certificado do INMETRO, conforme NBR 147762001 UND 100 35,90 ,00

 

NADJA MARINA PIRES, inscrita no CNPJ nº , com sede na Tr. Sia trecho 1 lote 230 bloco a sala 112, Zona Industrial (Guará) – Brasília/DF, pelo valor global de R$ ,00 (três mil quinhentos e noventa e seis reais), conforme item a seguir:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Impressora Multifuncional 3 em 1, com impressão frente e verso automáticos, imprime até páginas em preto ou páginas coloridas1, imprime, cópia e digitaliza com baixo custo de impressão com alto rendimento. Com sistema 100% sem cartuchos. UND 02 ,00 ,00

 

Lajes/RN, em 17 de dezembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F63277D9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2024. Edição 3438
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ESTATUTO EM SEU ARTIGO 18, CONVOCA OS ASSOCIADOS PARA PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 21/12/2024, AS 09:00HRS NA SEDE DA INSTITUIÇÃO, SITO RUA ALZIRA SORIANO Nº 18 CENTRO PARA DELIBERAREM SOBRE A SEGUINTE ORDEM DO DIA:

1- APROVAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DA DIRETORIA, CONFORME INCISO 3º DO ARTIGO 20 DO ESTATUTO;

2- OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:5316E49F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2024. Edição 3436
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