CONTRATO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO Nº 002/2025 – JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


CONTRATO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO Nº 002/2025 – JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF:

EXTRATO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 002/2025

 

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: JULIANA DO CARMO CAVALCANTE MAGESTE, CPF:

VALOR POR PLANTÃO: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por plantão 24hrs, mediante pagamento via depósito em nome da contratada.

OBJETIVO: Prestação de serviços profissional de Enfermagem, devidamente registrado em conselho próprio, no Hospital Maternidade Aluízio Alves.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997.

 

LAJES/RN, 01/01/2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami.

Contratante

 

 

JULIANA CAVALCANTE DO CARMO MAGESTE

 

Contratada

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:6C320FDD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2025. Edição 3450
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DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2024 – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 038, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II – 06 de janeiro, segunda-feira, Dia de Reis – Ponto Facultativo;

III – 28 de fevereiro, sexta-feira de Carnaval – Ponto facultativo;

IV – 03 de março, segunda-feira de Carnaval – Ponto Facultativo;

V – 04 de março, terça-feira de Carnaval – Ponto Facultativo;

VI – 05 de março, quarta-feira de Cinzas – Ponto facultativo;

VII – 18 de abril, sexta-feira Santa – Feriado Nacional;

VII – 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes – Feriado Nacional;

VIII – 1º de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

IX – 02 de maio, sexta-feira, Ponto Facultativo;

X – 03 de maio, sábado, Divina Santa Cruz – Feriado Municipal;

XI – 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi – Ponto Facultativo;

XII – 20 de junho, sexta feira, – Ponto Facultativo;

XIII – 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XIV – 03 de outubro, sexta-feira, Mártires de Uruaçu e Cunhaú – Feriado Estadual;

XV – 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XVI – 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de

11 de dezembro de 1990, – Ponto Facultativo;

XVII – 02 de novembro, domingo, Finados – Feriado Nacional;

XVIII – 15 de novembro, sábado, Proclamação da República – Feriado Nacional;

XIX – 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

– Feriado Nacional;

XX – 21 de novembro, sexta-feira, – Ponto Facultativo;

XXI – 03 de dezembro, quarta-feira, aniversário de Emancipação Política – Feriado

municipal;

XXII – 08 de dezembro, segunda-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado

municipal;

XXIII – 25 de dezembro, quinta-feira, Natal – Feriado Nacional;

XXIV – 26 de dezembro, sexta feira – Ponto Facultativo;

XXV – 31 de dezembro, quarta-feira, Ano Novo – Feriado Nacional.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Palacio Alzira Soriano, Lajes/RN, em 31 de dezembro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:34D90598

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2025. Edição 3446
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DECRETO Nº 040/2024 – “Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 040, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências”.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA ,00
  2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .005 SEC MUN DE DESENV SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇAO ,00
  2047 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE FEIRANTES ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2175 REALIZACAO DE ACOES DE EDUCACAO PROFISIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:D1E79645

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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DECRETO Nº 39/2024 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 275.200,00, para os fins queespecífica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 39, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins queespecífica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 26 de dezembro de 2024

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
  1001 PARCELAMENTO DA DIVIDA – INSS ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .001 GABINETE DO PREFEITO ,00
  2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .005 SEC MUN DE DESENV SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇAO ,00
  2019 PROGRAMA PEIXE PARA O POVO ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
  2047 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE FEIRANTES ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER ,00
  1086 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:8478741C

 


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DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2024 – “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (cem mil reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I deste Decreto.

Art.2.º – Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito, na forma da Lei Federal n.º , de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, §1.º inciso II, excesso de arrecadação da dotação orçamentária constante.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    9 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16210000 0001 ,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:14F03F41

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444
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PORTARIA Nº 346/2024 – Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 346, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

RESOLVE

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,00 (trezentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 26 dezembro de 2024

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 17150000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17150000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ,00
  2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
  2161 BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16050000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA ,00
  2040 COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15001001 0001 ,00
  2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15500000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
  1057 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVIDENCIARIA ,00
    OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
  1058 PARCELAMENTO DA DIVIDA – CAERN ,00
    JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15000000 0001 ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 800,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2075 RESERVA DE CONTINGENCIA ,00
    A CLASSIFICAR 15000000 0001 ,00
  2054 PARCELAMENTO DA DIVIDA – PREVILAJES ,00
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2022 PROGRAMA DE FARMACIA BASICA ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16000000 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2096 INDICE DE GESTAO DESC BOLSA FAMILIA – IGDBF ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2119 PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16600000 0001 ,00
Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:1D350FCB

 


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PORTARIA Nº 347/2024 – “Dispõe sobre exoneração coletiva dos secretários municipais, servidores ocupantes de cargos em comissão e dos servidores que exerçam funções de confiança e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 347, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre exoneração coletiva dos secretários municipais, servidores ocupantes de cargos em comissão e dos servidores que exerçam funções de confiança e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos que dispõe a Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. Exonerar todos os servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal de Lajes/RN, incluindo o Fundo Municipal de Previdência Social e demais órgãos vinculados diretamente à administração municipal.

Art. 02º. As exonerações previstas no artigo anterior não se aplicam a servidoras gestantes, em gozo de licença maternidade ou servidores em licença médica.

Art. 03º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

Art. 04º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Lajes/RN, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:EA1A36A8

 


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TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO BILATERAL/AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2022

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 067/2022 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DE OUTRO LADO A EMPRESA JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476 (VISUAL TEC).

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO 10956872476 (VISUAL TEC), CNPJ nº , estabelecida à Rua São Pedro, nº 207, Alto do Pontegi, São Paulo do Potengi/RN – CEP: , sendo representada pelo Senhor JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO, portador do CPF nº e RG nº – SSP/RN, doravante designado CONTRATADO resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO, em conformidade com as disposições da Lei e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a previsão na cláusula décima do termo de contrato nº 067/2022, que prevê a rescisão:

“. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº , de 1993.“

 

Considerando o art. 79 da Lei 8666/93, que prevê:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

[..]

II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

 

RESOLVE:

Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº 067/2022, vinculado ao Pregão Presencial nº 24/2022, para o objetivo da CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE CUNHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM CONTROLE INTERNO COMPREENDENDO AINDA O TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO CONSTANTE DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL DE LAJESRN.

Art. 2° – Verificada a conveniência para a Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei, e se justifica na medida em que a fim de evitar quaisquer imparcialidades ou questionamentos relacionados a conflitos de interesse, sem majoração contratual ou ônus a este ente público, exceto o de a Contratante pagar à Contratada o valor das Notas Fiscais já faturadas referentes aos serviços prestados que se encontram a pagar.

Art. 3º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato nº 067/2022.

Art. 4° – Este procedimento tem como base legal o artigo 78, da Lei nº

Art. 5º – A rescisão passa a valer na data de sua assinatura.

O Presente Termo de Rescisão será publicado, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 30 de dezembro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

José Romário da Silva Araújo 10956872476 ( Visual Tec)

CNPJ: 

 

JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO

 

CPF nº e RG nº – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:39E07C59

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452
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EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PROCESSO Nº 177/2024 – NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, CNPJ: 18.588.224/0001-21

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PROCESSO Nº 177/2024 – NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, CNPJ:

EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PROCESSO Nº 177/2024

 

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES/RN – APAMI – CNPJ:

CONTRATADO(A): NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, CNPJ:

OBJETIVO: Contração de saldo do processo nº 177/2024, referente a aquisição de Insumos e Materiais Hospitalares.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênios: APAMI/SESAP – APAMI/PREFEITURA e EMENDAS PARLAMENTARES.

ELEMENTO DE DESPESA: – Material de consumo.

FUNDAMENTO LEGAL de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº

VALOR PARA CONTRATAÇÃO: R$ ,24 (duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e oito reais e vinte e quatro centavos).

 

LAJES/RN, 30 de dezembro de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI

Contratante

 

 

NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI

 

CNPJ

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:5A1538AE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2025. Edição 3450
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EXTRATO DE CONTRATO SALDO – CONTRATO Nº 2023015601 – KIREI TECNOLAB EIRELI, CNPJ 06.912.821/0001-80

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO SALDO – CONTRATO Nº 2023015601 – KIREI TECNOLAB EIRELI, CNPJ

EXTRATO DE CONTRATO SALDO – CONTRATO Nº 2023015601

 

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES/RN – APAMI – CNPJ:

CONTRATADO(A): KIREI TECNOLAB EIRELI, CNPJ

OBJETIVO: Contração de saldo do contrato nº 2023015601, referente a aquisição de Medicamentos Injetáveis.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênios: APAMI/SESAP – APAMI/PREFEITURA e EMENDAS PARLAMENTARES.

ELEMENTO DE DESPESA: – Material de consumo.

FUNDAMENTO LEGAL de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº

VALOR PARA CONTRATAÇÃO: R$ ,00 (duzentos e trinta e dois mil, cento e quatorze reais).

 

LAJES/RN, 30 de dezembro de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI

Contratante

 

 

KIREI TECNOLAB EIRELI

 

CNPJ

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:790087E1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2025. Edição 3450
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