TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 19/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 37/01-2026
Pregão Presencial N° 19/2022
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA SGM COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇO LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa S G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte na Rua Joaquim Araújo Filho, nº 1490, Lagoa Nova – CEP: , sendo representada pelo Senhor SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA, portador do CPF: e RG: – ITEP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 37/01-2026, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 19/2023, por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/02/2026 até 09/02/2027, para dar continuidade a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS (MULTIFUNCIONAIS LASER MONOCROMÁTICAS, MULTIFUNCIONAL COLORIDA E LASER MONOCROMÁTICA) COM TONERS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS QUANDO NECESSÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO VISANDO O MENOR CUSTO ADMINISTRATIVO e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 019/2023, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ R$ ,20 (cento e trinta e sete mil novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
UND. ORÇAMENTÁRIA – – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
AÇÃO – 2007 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
NATUREZA – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA
Lajes/RN, em 10 de fevereiro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
S G M Copiadoras Comercio e Serviços LTDA
CNPJ:
SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA
CPF: e
RG: – ITEP/RN.
Contratada
Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CD6335AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2026. Edição 3728
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