PORTARIA Nº 496/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) RICARDO ANTÔNIO FEITOSA CONFESSOR DE SOUSA ALMEIDA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 496, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) RICARDO ANTÔNIO FEITOSA CONFESSOR DE SOUSA ALMEIDA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) RICARDO ANTÔNIO FEITOSA CONFESSOR DE SOUSA ALMEIDA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETOR MÉDICO DA UPA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de setembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 02 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:02CB19FF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616
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PORTARIA Nº 494/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MESSIAS THIAGO DE PAIVA COSTA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 494, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MESSIAS THIAGO DE PAIVA COSTA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MESSIAS THIAGO DE PAIVA COSTA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de setembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 02 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3CE930C1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616
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PORTARIA Nº 491/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 491, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 424/2024;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidora JUCIENE FERNANDES DA SILVA, matrícula 566, ocupante do cargo de Agente de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de setembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 02 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:355E2252

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616
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PORTARIA Nº 498/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 498, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

CONSIDERANDO os processos de despesa nº , e

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores (a) abaixo citados, lotados na Secretaria Municipal de Educação 03 meia diária para os servidores abaixo relacionado sendo 02 (duas), no valor de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), e 01 (uma), no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude do deslocamento dos mesmos até Natal/RN, que acontecerá nos dias 12 de setembro de 2025, para participar de uma capacitação promovido pelo CECANE/UFRN.

 

NOME CPF
MARIA ADRIANA CÉSAR ##-##
HELOÍSA COSTA PINTO ##-##
JÚLIA GABRIELLY DE SOUZA ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 02 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:712D3202

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616
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PORTARIA Nº 497/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 497, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Sra. Fabiana Teixeira da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação– SEMED, uma diária no valor total de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custeio das despesas relativas ao deslocamento com destino a Natal-RN, a ocorrer no dia 09 de setembro de 2025 para participar do encontro de encerramento do curso leitura e escrita na educação infantil.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 02 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7DD9D55E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616
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REGULAMENTO N° 007/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial da 1ª Copa Rural de Futebol 7, do Município de Lajes/RN, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 007, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial da 1ª Copa Rural de Futebol 7, do Município de Lajes/RN, com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 tornar público o seguinte regulamento:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização da 1º Copa Rural de Futebol 7 do Município de Lajes/RN, com o objetivo de garantir o bom andamento da competição, assegurar a lisura e promover a participação ativa da população.

Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o campeonato, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo atletas, dirigentes, comissão técnica, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 3º A competição será realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), no período de outubro a novembro de 2025, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º A Copa Rural terá início no dia 05 de outubro de 2025 e será realizada em quatro etapas, distribuídas nas comunidades rurais do município, contemplando as localidades previamente definidas. As etapas acontecerão nos respectivos minicampos de futebol 7 das seguintes comunidades:

I – Boa Vista da Serra;

II – PA 03 de Agosto;

III – PA Boa Vista;

IV – Caraúbas/Bairro São Judas;

§ 1° O local da final será definido conforme a melhor campanha geral dentre os finalistas.

§ 2°A competição poderá, ainda, utilizar outras praças esportivas com estrutura de futebol 7, conforme as necessidades logísticas e técnicas do evento.

§ 3° As partidas ocorrerão, inicialmente, semanalmente aos domingos, no horário das 7h às 11h, sendo três jogos por semana.

§ 4°A definição da tabela de jogos e confrontos será realizada por sorteio na primeira reunião após o encerramento do período de inscrições. O resultado do sorteio será publicado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

§ 5° O calendário do campeonato poderá ser ajustado, caso necessário, mediante aprovação das equipes participantes, com o objetivo de garantir o cumprimento dos prazos das etapas da competição, incluindo fase de grupo, semifinais e finais.

Art. 5º O Campeonato será realizado de acordo com as regras deste regulamento e as normas da Confederação Brasileira de Futebol 7 (CBF7), exceto para os casos aqui especificados.

Art. 6º A competição poderá contar, no máximo, com a inscrição de 6 (seis) equipes.

§ 1º Caso o número de equipes inscritas seja inferior ao limite máximo, a SEJET ajustará a divisão dos grupos e o sistema de classificação, conforme previsto no artigo 30 deste regulamento, informando as equipes com antecedência.

§ 2º Caso o número de equipes inscritas ultrapasse o limite estabelecido no caput deste artigo, será realizada uma fase seletiva entre as equipes excedentes, mediante sorteio. A definição da data, horário e local para a realização da seletiva será formalmente estabelecida pela SEJET, que procederá à devida comunicação oficial às equipes envolvidas, observando os princípios da publicidade e razoabilidade.

Art. 7º Os resultados e relatórios das partidas serão divulgados por meio de boletins disponibilizados pela SEJET, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada, acessíveis aos presidentes das equipes por meio do link do grupo oficial do campeonato.

Parágrafo Único. As tabelas de classificação, decisões da Comissão Disciplinar e demais informações pertinentes serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação e redes sociais da Prefeitura de Lajes, bem como em outros meios vinculados às competições. Adicionalmente, essas informações estarão disponíveis na plataforma Challenge Place, acessível por meio dos seguintes links:

Art. 8º O Congresso Técnico será realizado imediatamente após o encerramento do período de inscrições, essa reunião contará com a presença de desportistas, representantes da sociedade civil, presidentes das equipes e autoridades municipais, onde serão apresentadas as disposições deste regulamento e debatidos aspectos técnicos pertinentes à competição, nessa ocasião, será realizado o lançamento oficial da competição, por meio de cerimônia solene. A reunião ocorrerá no dia 20 de setembro de 2025, às 09h, no prédio sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, localizado na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, Lajes/RN, CEP: . Durante o evento, proceder-se-á à apresentação formal do campeonato, seguida do sorteio oficial dos grupos e confrontos.

Parágrafo único. A presença do presidente ou de um representante oficial de cada equipe inscrita na segunda etapa do Congresso Técnico é obrigatória. A ausência injustificada implicará a exclusão da equipe do campeonato, não sendo incluída no sorteio dos grupos, o que invalida sua participação na competição.

 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DAS EQUIPES

 

Art. 9º A inscrição de equipes deverá ser realizada de 01 a 15 de setembro de 2025, mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição da equipe na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN, das 7h às 13h. (Vinculado ao Anexo I – Ficha de Inscrição da Equipe)

Parágrafo Único. A inscrição da equipe somente será considerada válida mediante a entrega da ficha de inscrição na sede da Secretaria, nos termos do caput deste artigo.

Art. 10º No ato da inscrição, cada equipe deverá apresentar, na ficha de inscrição, os dados da Diretoria e da Comissão Técnica, as quais deverão ser organizadas da seguinte forma:

§ 1º A Diretoria será composta pelo Presidente da equipe.

§ 2º A Comissão Técnica será composta por um (01) Técnico, um (01) Auxiliar e um (01) Massagista, escolhidos pelo Presidente da equipe.

§ 3º As informações referentes à Comissão Técnica fornecidas no ato da inscrição da equipe serão consideradas para efeito de súmula e organização do campeonato, sendo estas inalteráveis do início ao término da competição

Art. 11º Os atletas inscritos deverão ser maiores de 16 anos, com a devida comprovação por meio de documento oficial com foto e Termo de Autorização para Menores assinado pelos pais ou responsáveis. (Vinculado ao Anexo II – Termo de Autorização para Menores).

Art. 12º Poderão participar do campeonato equipes formadas por atletas lajenses que comprovem residência e domiciliado em zona rural, com comprovação apresentada por meio de contas de serviços públicos (água, luz, telefone) em nome do atleta ou dos seus respectivos genitores, contrato de locação de imóvel, ou declaração do empregador atestando a residência na zona rural do município e demais documentos afins.

 

CAPÍTULO III – DAS REGRAS, PUNIÇÕES RELATADAS EM SÚMULAS E DISCIPLINA

 

Art. 13º. As equipes que participarem da competição deverão seguir os seguintes direcionamentos:

§ 1° Só será permitida a entrada e permanência em campo durante o jogo, dos atletas e comissão técnica de cada equipe, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente.

I – O descumprimento do disposto no caput deste parágrafo sujeitará à perda de 03 (três) pontos, a serem definidos pela comissão disciplinar, conforme observado o relato em súmula.

§ 2° As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futebol 7 – CBF7.

§ 3° A equipe poderá inscrever atletas até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da partida, após esse prazo não será permitido a inscrição de nenhum atleta.

§ 4° O atleta que tenha entrado em campo para jogar em determinada equipe, esse mesmo não poderá se transferir para outra equipe.

§ 5° Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

§ 6º As equipes terão o número de substituição dos atletas indeterminado, sendo livre as substituições durante o decorrer da partida, mediante autorização da arbitragem

§ 7º Todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes ou comissão técnica, poderão ter vínculo com apenas 1 (uma) equipe durante a competição, sendo vedado o registro em mais de equipe.

§ 8º Constatada a irregularidade de duplicidade de inscrição de um mesmo atleta em mais de uma equipe, registrada em súmula, o atleta será notificado e deverá fazer a opção exclusiva pela equipe em que deseja atuar. Caso a equipe perca o atleta devido à irregularidade, poderá substituí-lo por outro que não esteja inscrito em nenhuma outra equipe, antes do início da partida. Em caso contrário, a situação será julgada pela Comissão Julgadora da competição.

§ 9° Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorram, inclusive aqueles que lhe cause dano(s) sério(s) e/ou irreversível(eis) à saúde.

§ 10° As equipes terão o prazo de até às 48:00 horas após o final da partida, para contestar irregularidade que possa causar perda de pontos(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações, conforme modelo de protesto em anexo. (Vinculado ao Anexo III – Modelo de Protesto).

Art. 14º. A interposição de protesto será condicionada ao pagamento de uma taxa equivalente a 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), o recorrente deverá apresentar o comprovante de pagamento acompanhado dos documentos necessários à instrução do recurso, dentro do prazo estipulado no Art. 11º, § 10°, deste regulamento, contados a partir do término da partida.

§ 1º O pagamento da taxa de protesto deverá ser efetuado via Pix, utilizando a chave Pix da Prefeitura Municipal de Lajes, com os seguintes dados: CNPJ – MUNICÍPIO DE LAJES.

§ 2º O protesto, juntamente com os comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes, poderão ser entregues à mesa de arbitragem durante a realização das partidas, ou na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, situada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN. Alternativamente, os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, para os endereços: @ e sejet@.

Art. 15º Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que porventura forem arrecadados, serão revertidos em investimento nas ações desenvolvidas pela SEJET.

Art. 16º Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

§ 1° A equipe que não comparecer para a partida, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, será considerada derrotada por W.O. e, consequentemente, desclassificada do campeonato e será banida da competição em que a infração ocorreu por um período de 03 (três) anos.

§ 2°A penalidade prevista no §1º deste artigo não será aplicada aos atletas da equipe que estiverem presentes e registrados em súmula. Entretanto, o presidente ou responsável pela equipe estará sujeito à mesma sanção imposta ao grupo, ficando vedada a inscrição de equipes sob sua responsabilidade em competições de futebol organizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

§ 3° A equipe que não estiver devidamente uniformizada, incluindo camisa, calção e meião no mesmo padrão, corre o risco de perder os pontos da partida em favor da equipe adversária, caso esta recorra oficialmente à organização da competição.

Art. 17º A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de 1 (um) jogo.

Art. 18º A contagem dos cartões amarelos será zerada após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase. Ou seja, cumprindo somente apenas uma suspensão, ficando de fora automaticamente.

Art. 19º Se um indivíduo receber um cartão amarelo e, posteriormente, um cartão vermelho direto na mesma partida, o cartão vermelho prevalecerá, e os cartões amarelos não serão contabilizados. Nesse caso, o jogador será suspenso por 1 (uma) partida, sem acúmulo de cartões amarelos para futuros registros.

Art. 20º O atleta que agredir fisicamente, moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares, mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou servidores da secretaria, dentro ou fora de campo e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos.

§ 1° Uma vez constatada em súmula a agressão, estará suspenso por 1 (um) ano automaticamente das competições realizadas no âmbito do futebol 7, e será julgado pela comissão disciplinar podendo a punição chegar até, no máximo, 2 (dois) anos.

§ 2º Uma vez constatada a agressão em súmula, e no caso específico de servidores públicos envolvidos na organização, o agressor será julgado de acordo com o disposto no Art. 331 do Código Penal.

Art. 21º O árbitro que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela organização do campeonato, o ocorrido será julgado pela comissão disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições realizadas pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

CAPÍTULO IV – DA PARTIDA

 

Art. 22º Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos, tendo um intervalo de 5 (cinco) minutos entre os tempos.

Art. 23º A partida somente poderá ser iniciada se ambas as equipes estiverem com, no mínimo, 05 (cinco) atletas em campo, sendo obrigatoriamente um dos atletas para jogar na posição de goleiro, caso uma equipe não atenda ao número mínimo de atletas até o início da partida, essa equipe será considerada derrotada por W.O.

Art. 24º Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme ou utilizará dos coletes disponibilizados pela SEJET.

Parágrafo Único. Conforme disposto no caput do artigo, a equipe que necessitar utilizar os coletes disponibilizados pelo SEJET deverá, obrigatoriamente, utilizar os coletes sobrepondo a camisa oficial da equipe, prevalecendo a numeração em súmula do atleta.

 

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 25º A Comissão Disciplinar é o órgão máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal responsável pela análise de infrações ao regulamento, as equipes poderão recorrer à comissão para questionar situações de infração ou irregularidade.

Parágrafo Único. A comunicação oficial entre as equipes a comissão disciplinar será realizada exclusivamente por meio de documentos oficiais redigidos por ambas as partes por intermédio da SEJET.

Art. 26º Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Municipal de Futebol 7, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sempre que convocado pela SEJET e em especial, nos seguintes casos:

§ 1° Os recursos, defesas prévias e denúncias poderão ser encaminhados à comissão disciplinar, por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da data do parecer, contando do próximo dia útil subsequente, na Secretaria da Juventude, Esportes e Turismo e devidamente protocolado.

§ 2° Qualquer equipe inscrita na competição tem o direito de solicitar um protesto oficial, caso considere que houve alguma irregularidade, injustiça ou violação das regras estabelecidas.

§ 3° O protesto deve ser apresentado conforme os procedimentos determinados neste regulamento garantindo que todas as equipes possam contestar de maneira formal situações que considerem inadequadas durante a competição:

§ 4° Além disso, o protesto poderá ser instaurado nas seguintes situações:

I – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

II – Por intimação pelo Secretário (a) Municipal da Juventude, Esportes e Turismo.

 

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

 

Art. 27º Os jogos da 1ª Copa Rural de Futebol 7, serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBF7.

Art. 28º Em caso de empate no número de pontos ganhos, as equipes serão classificadas de acordo com os índices técnicos obtidos, seguindo os critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

I – Entre duas ou mais equipes, este critério será aplicado somente entre as equipes envolvidas:

a) Confronto direto;

b) Maior número de vitórias;

c) Maior número de gols marcados;

d) Menor número de gols sofridos;

e) Menor número de cartões vermelhos;

f) Menor número de cartões amarelos;

g) Sorteio.

Art. 29º Os pontos ganhos em uma partida serão atribuídos da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 ponto

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 30º O Campeonato será disputado conforme as seguintes regras:

§ 1º A primeira fase será realizada em chave única, composta por 06 (seis) equipes, onde na fase classificatória será disputada em pontos corridos, com todas as equipes enfrentando-se entre si.

§ 2º Serão classificados para as semifinais os 4 melhores times, com maior pontuação, com base nos critérios estabelecidos no .

§ 3º Os confrontos das semifinais serão disputados de forma eliminatória, obedecendo à seguinte ordem:

a) Jogo 7: 1º colocado geral x 3º colocado geral;

b) Jogo 8: 2º colocado geral x 4º colocado geral;

§ 4º Os vencedores das semifinais disputarão a final.

§ 5º Em caso de empate nas semifinais ou final, a decisão será realizada por disputa de pênaltis, com as seguintes regras:

I – Cada equipe realizará 3 (três) cobranças iniciais;

II – Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.

 

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 32º Os recursos destinados à premiação do campeonato serão oriundos da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, Ação: 2039 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Esportes e Turismo, Elemento de Despesa: 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Fonte: 15000000.

Art. 33º A premiação geral do campeonato será no valor total de R$ ,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), distribuída da seguinte forma:

I – 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ ,00 (mil e quinhentos reais);

II – 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

III – Artilheiro: Troféu e R$ 100,00 (cem reais), escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

IV – Goleiro Menos Vazado: Troféu e R$ 100,00 (cem reais), escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

Art. 34º A forma de pagamento da premiação será realizada da seguinte maneira:

§ 1º As medalhas e os troféus serão entregues no dia das finais, ao final da última partida, em uma cerimônia coletiva e solene, com a presença das equipes e autoridades.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 15 (quinze) dias após a realização das finais do campeonato. O valor será creditado exclusivamente na conta bancária do dirigente ou presidente da equipe inscrito na ficha de inscrição, ou na conta bancária da equipe, conforme os dados fornecidos no momento da inscrição.

 

CAPÍTULO IX – DA ARBITRAGEM

 

Art. 35º A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais da Federação Brasileira de Futebol 7 (CBF7), ou profissionais com reconhecida experiência em futebol 7, devidamente designados pela SEJET.

§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.

§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36º A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo poderá, a qualquer momento, modificar o regulamento, por razões de força maior, desde que haja concordância das equipes participantes da rodada por meio de votação democrática em enquete publicada no grupo de whatsapp oficial do campeonato ou em reunião presencial com votação registrada em ATA.

Parágrafo Único. Em caso de empate entre a votação das equipes, o voto da comissão organizadora do campeonato irá decidir o resultado.

Art. 37º O Campeonato seguirá o calendário previamente estabelecido pela organização, no entanto, em caso de imprevistos ou intempéries naturais que impossibilitem a realização das partidas, a Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) se reserva o direito de remarcar as partidas para o dia seguinte ou outra data subsequente, conforme a disponibilidade no calendário da competição.

§ 1° A decisão sobre a remarcação das partidas será comunicada com antecedência aos responsáveis pelas equipes inscritas no Campeonato.

§ 2° As equipes que não comparecerem às partidas remarcadas conforme os termos deste artigo estarão sujeitas às penalidades previstas no Art. 14º deste regulamento.

Art. 38º Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela SEJET, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento da competição com base nas normas da CBF7 e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 39º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de setembro de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo.

 

ANEXOS

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE – Documento anexado em data 14 de abril de 2025.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

 

Eu, (nome completo): _____________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: ________________________________, nº: ______, bairro: __________________, municipio/estado: _____________________________, CEP nº: ______________________, numero de telefone: ( ) ___________________, na qualidade de responsável pela equipe (nome da Equipe): _______________________________, venho, por meio deste, formalizar a inscrição da equipe na 1ª Copa Rural de Futebol 7, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato, me responsabilizo e informo tambem que para recebimento da premiação (caso minha equipe vença o campeonato) os dados bancarios de minha titularidade são esses, Conta: ______________ Agência: ___________, e a seguir listo abaixo componentes da Comissão Técnica:

COMISSÃO TÉCNICA
Nome Completo: CPF:
Treinador:  
Massagista:  
Auxiliar:  

 

Em anexo segue documentação do Representante da equipe:

 

Documento com foto;

 

Comprovante de residência;

 

Comprovante de conta bancária (pode ser um print da conta).

 

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

Assinatura do(a) responsável

 

ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) – Documento anexado em data 14 de abril de 2025.

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS

(PARA MENORES DE DEZOITO ANOS)

 

AVISO

A autorização dos pais ou responsáveis para criança ou adolescente é um documento utilizado pela mãe, pai ou responsável legal para autorizar uma criança ou um adolescente a realizar determinada atividade desacompanhado ou na companhia de um terceiro determinado por eles.

 

AUTORIZAÇÃO

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº , de 13 de julho de 1990), eu, (nome completo do responsável) _________, de nacionalidade ________________, estado civil ________________, CPF nº ___________________, documento de identificação nº _________________, expedida por ___________, telefone ( ) ____________________, com domicílio situado no endereço ________________________, nº ____, bairro ____________, CEP nº___________, cidade___________, UF _____.

Autorizo, na condição de grau de parentesco (responsável legal), do(a) menor de idade (nome da criança ou adolescente) __________________________________, nascido(a) em ____/____/______, inscrito(a) no CPF nº _____________________, Carteira de Identidade (RG) nº __________________, expedida por ____________, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço, a participar da 1ª Copa Rural de Futebol 7, realisado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, pelo tempo de duração do campeonato.

Assumo ainda, pela presente, integral responsabilidade pela sua participação na referida competição.

Por ser verdade, subscrevo esta autorização,

 

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

Assinatura do(a) responsável legal

 

ANEXO III – FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE PROTESTO – Documento anexado em data 14 de abril de 2025.

 

PROTESTO OFICIAL
ATENÇÃO

Preencha todos os campos corretamente.

 

Anexe os documentos necessários.

 

Utilize o campo ‘Descrição do Fato’ para detalhar o ocorrido.

TAXA DE RECURSO

Declaro que a taxa de recurso, no valor de R$759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), correspondente a 50% do salário-mínimo vigente, foi devidamente paga conforme as instruções fornecidas pela Comissão Organizadora.

 

Comprovante de pagamento anexado.

 

Dados do pagamento:

 

Chave Pix: CNPJ

 

Titular: Município de Lajes

IDENTIFICAÇÃO

Nome Completo:_______________ Data de Nascimento: _____/_____/________ CPF: Endereço: _________________ Bairro: ________________________ CEP: ____________________ Cidade: _________ UF: ____ Telefone: (84)

 

INFORMAÇÕES DA PARTIDA

Data da Partida: _____/_____/2025

Equipe Protestante:_______________________________________________

Equipe Protestada:_______________________________________________

 

DESCRIÇÃO DO FATO

[Descreva de forma clara e objetiva o ocorrido que motivou o protesto, incluindo todos os detalhes relevantes.]

 

NORMA(S) OU REGRA(S) VIOLADA(S)

[Cite as normas, artigos ou regulamentos específicos que foram violados, conforme o regulamento oficial.]

 

SOLICITAÇÃO

Solicito que a Comissão Disciplinar avalie as circunstâncias mencionadas e tome as providências cabíveis, conforme as normas do regulamento do campeonato.

 

Lajes/RN, _____/_____/ 2025

 

_______________________________________

Assinatura do Requerente

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5A5DEC6A

 


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RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 4/2025 – CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 4/2025 – CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO

Processo Administrativo nº 821/2025

 

Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INSERVÍVEIS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

Resultado do Julgamento dos Documentos de Habilitação

 

No dia 29 de agosto de 2025, a Leiloeira Georgia de Souza Castelo, matrícula nº 120/2024 – JUCERN, encaminhou, por meio do Portal de Compras Públicas, os documentos exigidos para habilitação, com o objetivo de se credenciar como Leiloeira Oficial do Município de Lajes/RN.

 

Após análise dos documentos pelo Agente de Contratação, foi verificado que a referida profissional atendeu a todos os requisitos estabelecidos no edital. Diante disso, declara-se a leiloeira devidamente habilitada, passando a integrar o rol de leiloeiros credenciados do Município, conforme o item 7 do edital.

 

Rol de Leiloeiros Credenciados:

 

NOME/CPF MATRICULA JUCERN SITUAÇÃO
01 FILIPE PEDRO DE ARAÚJO 029/2011 Habilitado
02 FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO 024/2011 Habilitado
03 SAMARA BARBOSA ARAUJO 017/2025 Habilitada
04 JUSSARA DANIELE DE MEDEIROS 074/2024 Habilitada
05 DANIEL ELIAS GARCIA 002/2024 Habilitado
06 GEORGIA DE SOUZA CASTELO 120/2024 Habilitada

 

Lajes/RN, 01 de setembro de 2025

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:16E7F962

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2025

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA UNIPLAN SAO PAULO DO POTENGI FUNERARIA LTDA.

 

Processo Administrativo n° 442/2025

Licitação nº 117/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000, Lajes/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAUNIPLAN SAO PAULO DO POTENGI FUNERARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Manoel Joaquim de Araújo, nº 377, Nossa Senhora Aparecida, São Paulo do Potengi/RN – CEP: , sendo representada pelo Sra. ANDRÉIA TORRES DOS SANTOS, inscrita no CPF nº e RG nº – SSP/SP.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 24/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 FUNERAL TIPO 1 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,93m de comprimento com capacidade para até 120kg; • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 30 R$ ,00 R$ ,00
2 FUNERAL TIPO 2 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,60m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN UND 6 R$ ,00 R$ ,00
3 FUNERAL TIPO 3 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,40m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 600,00 R$ ,00
4 FUNERAL TIPO 4 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,20m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Preparação do corpo inclusive com Tanatopraxia com duração de 24h; • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
5 FUNERAL TIPO 5 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 1,00m de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 900,00 R$ ,00
6 FUNERAL TIPO 6 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,80cm de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 700,00 R$ ,00
7 FUNERAL TIPO 7 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,60cm de comprimento. • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ 600,00 R$ ,00
8 FUNERAL TIPO 8 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 2,10cm de comprimento; com capacidade para até 160kg • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
9 FUNERAL TIPO 9 COMPOSTO POR: • 01 Ataúde: Estilo sextavado, madeira de pinnus reflorestado, alças do tipo dura ou fixa, laterais lisas, forração e babado em TNT com renda, travesseiro solto em TNT, chavetas douradas, com visor, verniz alto brilho, medindo internamente 0,60cm de comprimento, internamente 2,10cm de comprimento; com capacidade para até 250kg • Vestimenta masculina ou feminina; • Câmara Ardente (com velas inclusas); • Arrumação do corpo com cobertura de flores naturais; • Translado do local do velório para o cemitério Público de Lajes/RN. UND 6 R$ ,00 R$ ,00
10 Translado: Do local da ocorrência óbito para o local do velório KM ,00 R$ 2,50 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e trinta mil reais)

 

O valor total da contratação é de R$ ,00 (cento e trinta mil reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2078 – ATENDIMENTO A BENEFICIOS EVENTUAIS

Natureza: – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 29 de agosto de 2025 a 28 de agosto de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 29 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas Para Mulheres e Habitação

 

UNIPLAN Sao Paulo do Potengi Funeraria LTDA

CNPJ:

 

ANDRÉIA TORRES DOS SANTOS

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C28D4CCD

 


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EXTRATO DE CONTRATO – ANGELICA MARIA DE QUEIROZ PESSOA LTDA CNPJ: 62.407.402/0001-62

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO – ANGELICA MARIA DE QUEIROZ PESSOA LTDA CNPJ:

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: ANGELICA MARIA DE QUEIROZ PESSOA LTDA CNPJ:

Valor Estimado: R$ ,00 (dois mil e duzentos reais), para o item 01 e R$ ,00 (três mil e trezentos reais), para os itens 02 e 03.

OBJETIVO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência médica, de forma presencial junto à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênio Apami/Prefeitura/Emenda Parlamentares e ou APAMI/SESAP Ação Civil Judicial nº

Código/Red: – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

Assinatura em: 29 de agosto de 2025.

Vigência: 29 de agosto de 2025 a 29 de agosto de 2026.

 

Lajes/RN, 29 de agosto de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da Apami

Contratante

 

 

ANGELICA MARIA DE QUEIROZ PESSOA LTDA

 

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:647A2B00

 


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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 65/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 65/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 940/2025

Pregão/Adesão N° 4/2023

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JOSE AVAILTON DA CUNHA – ME.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa JOSE AVAILTON DA CUNHA – ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , neste ato representado(a) por José Availton da Cunha, inscrito no CPF sob o n° , PROPRIETÁRIO, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 940/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 65/2023, por mais 12 meses, a partir de 29/08/2025 até 28/08/2026, Para dar continuidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO., podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato no valor global de R$ ,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINELE CIVIL

Ação: 2005 – MANUTENÇÃO DO GABINELE CIVIL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2166 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação: 2035 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL

Ação: 2036 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO

Ação: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2169 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

Ação: 2025 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Fonte: 16000000 – TRANS. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇO

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Ação: 2043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

Ação: 2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2073 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Ação: 2218 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Ação: 2217 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 29 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

 

 

JOSE AVAILTON DA CUNHA – ME

 

CNPJ nº

 

 

JOSÉ AVAILTON DA CUNHA

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9772C08A

 


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