PORTARIA Nº 056/2026 – Dispõe sobre a exoneração da servidora MARIA ROSILEIDE DE MELO RODRIGUES SANTOS LIMA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 056, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração da servidora MARIA ROSILEIDE DE MELO RODRIGUES SANTOS LIMA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAÇÃO da servidora MARIA ROSILEIDE DE MELO RODRIGUES SANTOS LIMA, inscrito no CPF nº ##-## ocupante do cargo em comissão de INTERINAMENTE – DIRETOR(A) DE UNIDADE ESCOLAR, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de fevereiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F1D4094B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2026. Edição 3729
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PORTARIA Nº 063/2026 – Dispõe sobre a nomeação da servidora RANA DAYANA DA SILVA VIANA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 063, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação da servidora RANA DAYANA DA SILVA VIANA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR a servidora RANA DAYANA DA SILVA VIANA, inscrito no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de GESTOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de fevereiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D5F9DD8F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2026. Edição 3729
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 19/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 19/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 37/01-2026

Pregão Presencial N° 19/2022

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA SGM COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa S G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº , com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte na Rua Joaquim Araújo Filho, nº 1490, Lagoa Nova – CEP: , sendo representada pelo Senhor SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA, portador do CPF: e RG: – ITEP/RN, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 37/01-2026, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 19/2023, por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/02/2026 até 09/02/2027, para dar continuidade a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS (MULTIFUNCIONAIS LASER MONOCROMÁTICAS, MULTIFUNCIONAL COLORIDA E LASER MONOCROMÁTICA) COM TONERS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS QUANDO NECESSÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO VISANDO O MENOR CUSTO ADMINISTRATIVO e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 019/2023, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ R$ ,20 (cento e trinta e sete mil novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

UND. ORÇAMENTÁRIA – – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

AÇÃO – 2007 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

NATUREZA – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE – 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 10 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

S G M  Copiadoras Comercio e Serviços LTDA

CNPJ:

 

SERGIO GUSTAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA

 

CPF: e

RG: – ITEP/RN.

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CD6335AB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2026. Edição 3728
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PORTARIA Nº 048/2026 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor MARLLUS SILVA DO NASCIMENTO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 048, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor MARLLUS SILVA DO NASCIMENTO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAÇÃO a pedidodo servidor MARLLUS SILVA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF nº ##-##, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1911D373

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2026. Edição 3728
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PORTARIA Nº 054/2026 – Dispõe sobre a exoneração da servidora ANNARA MARIA DE MELO COSTA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 054, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração da servidora ANNARA MARIA DE MELO COSTA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAÇÃO da servidora ANNARA MARIA DE MELO COSTA, inscrito no CPF nº##-##, ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR(A) TÉCNICO DE EDUCAÇÃO EM NIVEL SUPERIOR, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de fevereiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:0BFBB17E

 


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LEI MUNICIPAL Nº 1.048/2026 – DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS, NAS ÁREAS…

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 10 FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS, NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA, AUDITORIA FISCAL, FARMÁCIA, BIOQUÍMICA, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA E PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA QUE ATUAM, EXCLUSIVAMENTE EM EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º – Fica estabelecido o reajuste do salário base dos profissionais mencionados no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 001/2023, aplicando-se o índice de 6,79%.

 

Art. 2º – O valor atual do salário base de R$ ,23 (quatro mil, trezentos e doze reais e vinte e três centavos) será reajustado para R$ ,03 (quatro mil, seiscentos e cinco reais e três centavos), conforme o percentual estabelecido no artigo anterior.

 

Art. 3º – O reajuste salarial estabelecido por esta Lei será implementado pelos órgãos competentes responsáveis pelo pagamento dos profissionais mencionados no Art. 1º.

Art. 4° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º – O impacto financeiro e orçamentário será detalhado e anexado a esta Lei para fins de transparência e controle fiscal.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:15859834

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2026. Edição 3728
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PORTARIA Nº 069/2026 – Dispõe sobre a nomeação da servidora GILMMARA GLEYZY CLEMENTE CAVALCANTE, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 069, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação da servidora GILMMARA GLEYZY CLEMENTE CAVALCANTE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR a servidora GILMMARA GLEYZY CLEMENTE CAVALCANTE, inscrito no CPF nº##-##, ao cargo em comissão de COORDENADOR DE RECURSO HUMANOS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de fevereiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:0FB8A219

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2026. Edição 3729
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LEI MUNICIPAL Nª 1.049/2026 – DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES,​​ Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Lajes/RN em conformidade com o percentual definido na Portaria MEC nº 82/2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 2º O piso salarial dos profissionais do magistério, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser de R$ ,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), conforme o índice de reajuste definido pelo Ministério da Educação, em conformidade com a Lei Federal nº

 

Art. 3º O reajuste estabelecido nesta Lei aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica do município, incluindo professores ativos, inativos e pensionistas com paridade, conforme previsto na legislação federal vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, caso necessário, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, adotando as providências necessárias para sua fiel execução.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de fevereiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:08D8230C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2026. Edição 3728
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PORTARIA Nº 047/2026 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 047, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o quadro de pessoal do Município e com base no Processo Administrativo nº 37/2026;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. ELAINE BARROS DA SILVA. CPF: ##-## residente na Rua Juca Barros, Nº349 Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C031DEF2

 


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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

Diante dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 1011/2025,acolho o resultado da habilitação constante nos autos e homologo o Chamamento Público para Credenciamento nº 005/2025, declarando credenciados o seguinte artista:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
5 ALYSSON SENA & PAGODE MOLEQUE GRUPO SAMBA/PAGODE

ORQUESTRA ESTILO CARNAVAL MODELO II

ALYSSON SENA DE LIMA SILVA, CNPJ:
19 LAJES FOLIA ORQUESTRA ESTILO CARNAVAL MODELO I ANDERSON ANDRADE DO NASCIMENTO, CPF:
20 FOLIA NO FREVO ORQUESTRA ESTILO CARNAVAL MODELO II ALYNE SAYONARA DE LIMA SILVA, CPF:
21 GAMELA FREVO ORQUESTRA ESTILO CARNAVAL MODELO I JOSÉ TOMAZ DE OLIVEIRA FILHO, CPF:

 

Lajes/RN, 10 de fevereiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:875ED9F4

 


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