CHAMADA PÚBLICA N° 002/2024 – AVISO DE RESULTADO DA ENTIDADE SELECIONADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE RESULTADO DA ENTIDADE SELECIONADA

CHAMADA PÚBLICA N° 002/2024

Processo Administrativo nº 307/2024

Licitação nº 60/2024

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS), PARA SUPORTE NO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ADULTO E PEDIÁTRICO, EM REGIME ININTERRUPTO, DURANTE 24H POR DIA, NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS – UPA EDIVAN SECUNDO LOPES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Especial de Chamamento Público, designada pela Portaria nº 117/2025 – GP, de 23 de janeiro de 2025, torna público o resultado da análise do Plano de Trabalho e da Proposta Financeira:

 

ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS, CNPJ nº

 

Plano de Trabalho

 

Critérios Pontuação Máxima
C1 – Proposta de modelo gerencial/assistencial 29 pontos
C2 – Propostas de atividade voltadas à qualidade 27 pontos
C3 – Qualificação Técnica 32 pontos
PONTUAÇÃO TOTAL 88 pontos

 

Classificado por ter alcançado pontuação superior a 70 (setenta)

ITP (Índice Técnico da Proposta) = 88×10/88 = 10

 

Proposta Financeira

 

Descrição Valor Mensal
Proposta financeira da ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS R$ ,66

 

NP (nota de preço) = ,66 * 10 / ,60

NP (nota de preço) = 9,95

 

Classificação da Proposta

 

Avaliação da ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS

A = Avaliação

ITP = Índice técnico da Proposta

NP = Nota de Preço

 

A = ((10*60) + (9,95*40)) / 100

A = (600 + 398) / 100

A = 998 / 100

A = 9,98

 

Em conformidade com o item 11.6 do edital da Chamada Pública, apresenta-se a classificação da Chamada Pública n° 2/2024, conforme a tabela abaixo:

 

N° de Classificação Associação Nota de Avaliação
01 ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS 9,98

 

Conforme item 13.5 do edital da chamada pública, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos administrativos contra esta decisão. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a autoridade máxima do órgão promotor homologará o resultado e a Comissão Julgadora divulgará, no Diário Oficial da FEMURN as decisões proferidas e o resultado definitivo do Processo de Chamamento Público.

 

Lajes/RN, 24/01/2025.

 

 

BRUNA LORENA NASCIMENTO TAVARES DE MELO

 

Membro

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Membro

 

 

RENATA MICAELLA DE OLIVEIRA CUNHA

 

Membro

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:08F8C622

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
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PORTARIA Nº 120/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº120, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 48/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal BRENA JUSSARA DE OLIVEIRA SOUZA Ocupante do cargo de PROFESSORA ENSINO FUNDAMENTAL I – 30hrs, lotada na Secretaria Municipal de Educação Lajes/RN, matrícula n°1879, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Assú/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:C493756F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2025. Edição 3463
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PORTARIA Nº 001/2025 – *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


PORTARIA Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.*

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) de Lajes/RN.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1007/2025, Decreto Municipal nº 002/2025 e pelo Regimento Interno da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM),

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir os membros que comporão a CDEM, conforme previsto no Decreto Municipal nº 002//2025;

CONSIDERANDO as indicações realizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET) e pela Procuradoria Geral do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) de Lajes/RN, com base nas disposições do Decreto Municipal nº 002/2025, conforme especificado no anexo I desta portaria.

Art. 2º O mandato dos membros nomeados será de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado conforme o interesse e necessidade da administração municipal.

Art. 3º Os membros nomeados deverão escolher, em reunião ordinária, os cargos de Presidente, Relator e Membro, conforme previsto no Regimento Interno da CDEM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 24 de janeiro de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário de Juventude, Esporte e Turismo

 

Anexo I

 

NOME REPRESENTAÇÃO Função CPF
Francisco Carlos de Lima Costa Secretaria de Juventude, Esporte e Turismo Presidente ##-##
Wallace Felix Mauricio Fernandes Sociedade Civil Relator (a) ##-##
Thales Vinícius Fernandes Barbosa Procuradoria Geral do Município. Membro (a) ##-##

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 24 de janeiro de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário de Juventude, Esporte e Turismo

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:AAC36D30

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2025. Edição 3495
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PORTARIA Nº 001/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


PORTARIA Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) de Lajes/RN.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1007/2025, Decreto Municipal nº 002/2025 e pelo Regimento Interno da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM),

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir os membros que comporão a CDEM, conforme previsto no Decreto Municipal nº 002//2025;

CONSIDERANDO as indicações realizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET) e pela Procuradoria Geral do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) de Lajes/RN, com base nas disposições do Decreto Municipal nº 002/2025, conforme especificado no anexo I desta portaria..

Art. 2º O mandato dos membros nomeados será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado conforme o interesse e necessidade da administração municipal.

Art. 3º Os membros nomeados deverão escolher, em reunião ordinária, os cargos de Presidente, Relator e Membro, conforme previsto no Regimento Interno da CDEM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 24 de janeiro de 2025.

 

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário de Juventude, Esporte e Turismo

 

Anexo I

 

NOME REPRESENTAÇÃO Função CPF
Francisco Carlos de Lima Costa Secretaria de Juventude, Esporte e Turismo Presidente
Wallace Felix Mauricio Fernandes Sociedade Civil Relator (a)
Brena Christina Fernandes dos Santos Procuradoria Geral do Município. Membro (a)

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 24 de janeiro de 2025.

 

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário de Juventude, Esporte e Turismo

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:4AD6BD14

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
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REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO ESPORTE MUNICIPAL (CDEM) DE LAJES/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO ESPORTE MUNICIPAL (CDEM) DE LAJES/RN

A Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM), instituída pelo Decreto Municipal nº 002/2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), com base nas disposições legais e normativas vigentes, aprova o presente Regimento Interno para regular o seu funcionamento, deliberação e votação.

CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA

 

Art. 1º A Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM) será composta por 3 (três) membros, conforme descrito no Art. 2º do Decreto Municipal nº 002/2025, sendo:

I – 1 (um) representante da SEJET;

II – 1 (um) representante da sociedade civil, com reconhecida experiência em desporto;

III – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º A estrutura da CDEM será composta pelos seguintes cargos:

I – Presidente;

II – Relator;

III – Membro.

§ 1º O Presidente, o Relator e o Membro serão escolhidos entre os membros da comissão, na primeira reunião ordinária, mediante votação interna, e homologados por Portaria da SEJET.

§ 2º Em caso de vacância, afastamento ou impedimento de qualquer membro, este será substituído por outro, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 002/2025.

 

CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DA CDEM

 

Art. 3º São atribuições da Comissão Disciplinar do Esporte Municipal (CDEM):

I – Apurar infrações disciplinares relacionadas à prática esportiva no município de Lajes/RN;

II – Instruir e julgar processos disciplinares, aplicando as sanções cabíveis;

III – Propor medidas educativas e preventivas para a promoção da disciplina e da ética no esporte municipal;

IV – Assessorar a SEMJET na elaboração de normas e regimentos disciplinares para o esporte municipal;

V – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberação sobre infrações e processos disciplinares.

 

CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO DA CDEM

 

Art. 4º O funcionamento da CDEM será regulamentado de acordo com as necessidades do esporte municipal e os casos que forem encaminhados à comissão.

Art. 5º A CDEM se reunirá:

I – Ordinariamente, uma vez por mês ou conforme a necessidade;

II – Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por solicitação da SEMJET, as reuniões serão realizadas de forma virtual.

Art. 6º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita por meio de comunicação oficial enviada aos membros da comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 7º O Conselho de Julgamento só poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes.

Art. 8º As decisões da CDEM serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

§ 1º Caso haja empate nas deliberações, o Presidente terá o voto de desempate.

§ 2º As deliberações serão registradas em ata, que deverá ser lida, aprovada e assinada pelos membros da comissão presentes.

 

CAPÍTULO IV – DOS DEVERES E DIREITOS DOS CONSELHEIROS

 

Art. 9º São deveres dos conselheiros da CDEM:

I – Não se manifestar sobre processos ainda não julgados;

II – Declarar-se impedido de participar de qualquer julgamento em que haja conflito de interesse;

III – Cumprir os prazos estabelecidos para a realização das atividades da CDEM;

IV – Manter sigilo sobre os processos e as deliberações da comissão até a sua divulgação oficial.

Art. 10º São direitos dos conselheiros da CDEM:

I – Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

II – Representar contra irregularidades ou infrações disciplinares de que tenham conhecimento;

III – Apreciar livremente as provas dos autos;

IV – Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

CAPÍTULO V – DO PROCESSO DISCIPLINAR

 

Art. 11º O processo disciplinar será instaurado por denúncia formal, encaminhada à CDEM, que, após a análise preliminar, decidirá pela continuidade ou arquivamento do processo.

Art. 12º Durante o processo disciplinar, serão observados os seguintes procedimentos:

I – Notificação do acusado sobre a infração e a instauração do processo;

II – Concessão de prazo para defesa;

III – Análise e julgamento das provas apresentadas;

IV – Aplicação da sanção, caso a infração seja confirmada.

Art. 13º O prazo para a conclusão dos processos disciplinares será de até 30 (trinta) dias, salvo casos excepcionais que justifiquem prorrogação, mediante deliberação da CDEM.

 

CAPÍTULO VI – DAS SANÇÕES

 

Art. 14º As sanções aplicáveis, conforme a gravidade das infrações, poderão ser:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Suspensão temporária;

IV – Desclassificação ou exclusão de competições.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15º O Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação da maioria dos membros da CDEM, com a devida homologação pela SEJET.

Art. 16º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, em 24 de janeiro de 2025.

 

FRANCISCO CARLOS DE LIMA COSTA

 

Presidente – CDEM

Portaria nº 001/2025 – SEJET

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:DB30B71F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594
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PORTARIA Nº 113/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº113, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 151/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal FLÁVIA DE MEDEIROS FILGUEIRA, Ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Lajes/RN, matrícula n°958, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Macaíba/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:E735C86A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
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PORTARIA Nº 115/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº115, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 115/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal LEANDRO WAGHER DO NASCIMENTO, Ocupante do cargo de , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Lajes/RN, matrícula n°1009, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Barcelona/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:C2C19259

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
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PORTARIA Nº 116/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº116, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 152/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal ROBERTA GUILHERMINA CORDEIRO DA SILVA, Ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Lajes/RN, matrícula n°959, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Macaíba/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:BA483254

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
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PORTARIA Nº 117/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão de Especial e Chamamento Público do município de Lajes/RN, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 117, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão de Especial e Chamamento Público do município de Lajes/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os membros para compor a Comissão Especial de Chamamento Público, conforme segue Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

NOME MATRICULA FUNÇÃO
Rafael Anderson de Araújo Silva 1533 Agente De Contratação
Bruna Lorena Nascimento Tavares Melo 2925 Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Renata Micaele de Oliveira Cunha 4081 Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:E6BDD636

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
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PORTARIA Nº 118/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) DIOGO MILITÃO LOPES DE ARAÚJO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 118, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) DIOGO MILITÃO LOPES DE ARAÚJO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) DIOGO MILITÃO LOPES DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão GESTOR DE TRANSPORTESlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 23 de janeiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 23 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:FAD7B62D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2025. Edição 3462
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