RGF – 2º SEMESTRE DE 2024 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RGF – 2º SEMESTRE – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º Semestre de 2024

 

RGF – Anexo 15 (TCE / RN) em Reais

 

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTAS

(Últimos 12 Meses)

LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(b)

 

JAN/24

 

FEV/24

 

MAR/24

 

ABR/24

 

MAI/24

 

JUN/24

 

JUL/24

 

AGO/24

 

SET/24

 

OUT/24

 

NOV/24

 

DEZ/24

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES)

(a)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) ,74 ,79 ,92 ,62 ,94 ,76 ,53 ,78 ,77 ,94 ,01 ,20 ,00 0,00
Pessoal Ativo ,95 ,36 ,16 ,33 ,38 ,99 ,97 ,22 ,66 ,63 ,20 ,94 ,79 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis ,94 ,78 ,17 ,45 ,64 ,05 ,30 ,84 ,59 ,40 ,32 ,28 ,76 0,00
Obrigações Patronais ,01 ,58 ,99 ,88 ,74 12,94 ,67 ,38 ,07 ,23 ,88 ,34 ,03 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas ,79 ,43 ,76 ,29 ,56 ,77 ,56 ,56 ,11 ,31 ,81 ,26 ,21 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas ,82 ,24 ,68 ,21 ,48 ,15 ,48 ,48 ,03 ,23 ,73 ,64 ,17 0,00
Pensões ,97 ,19 ,08 ,08 ,08 ,62 ,08 ,08 ,08 ,08 ,08 ,62 ,04 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) ,79 ,91 ,76 ,76 ,11 ,27 ,87 ,16 ,11 ,31 ,81 ,88 ,74 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 ,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,47 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 ,48 0,00 0,00 ,55 ,50 ,31 ,60 0,00 0,00 0,00 ,55 ,89 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,64 ,64 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados ,79 ,43 ,76 ,29 ,56 ,77 ,56 ,56 ,11 ,31 ,81 ,26 ,21 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com

Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de

Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II) ,95 ,88 ,16 ,86 ,83 ,49 ,66 ,62 ,66 ,63 ,20 ,32 ,26 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) ,65
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) ,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) ,00 0,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais ,75 0,00

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) ,90 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VI) = (III a + III b) ,26 43,77
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) ,19 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) ,63 51,30
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) ,07 48,60

 

Nota Explicativa:

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:F6BE3A91

 


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RREO – 6º BIMESTRE DE 2024 – DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 6º BIMESTRE – DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

6º Bimestre de 2024

 

RREO – Anexo 3 (TCE / RN) em Reais

ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLTIMOS

12 MESES)

PREVISÃO ATUALIZADA 2024
1/2024 2/2024 3/2024 4/2024 5/2024 6/2024 7/2024 8/2024 9/2024 10/2024 11/2024 12/2024
RECEITAS CORRENTES (I) ,83 ,22 ,64 ,60 ,48 ,56 ,54 ,47 ,30 ,86 ,38 ,93 ,81 ,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ,05 ,61 ,24 ,77 ,59 ,19 ,72 ,73 ,09 ,71 ,07 ,19 ,96 ,00
IPTU ,27 ,69 ,48 ,82 ,00 ,10 ,16 ,18 ,88 ,10 ,46 ,54 ,68 ,00
ITBI 0,00 0,00 640,13 ,90 ,23 ,99 0,00 ,55 ,44 596,31 911,05 ,87 ,47 ,00
ISS ,62 ,51 ,44 ,97 ,95 ,55 ,78 ,66 ,99 ,76 ,05 ,79 ,07 ,00
IRRF ,27 ,48 ,88 ,16 ,95 ,81 ,97 ,04 ,16 ,01 ,39 ,35 ,47 ,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ,89 ,93 ,31 ,92 ,46 ,74 ,81 ,30 ,62 ,53 ,12 ,64 ,27 ,00
Contribuições ,82 ,83 ,91 ,66 ,42 ,43 ,18 ,79 ,43 ,69 ,89 ,03 ,08 ,00
Receita Patrimonial ,01 ,19 ,11 ,81 ,64 ,27 ,75 ,00 ,96 ,42 ,59 ,80 ,55 ,00
Rendimentos de Aplicação Finaceira ,01 ,19 ,11 ,81 ,64 ,27 ,75 ,00 ,96 ,42 ,59 ,80 ,55 ,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Transferências Correntes ,56 ,07 ,57 ,25 ,34 ,39 ,33 ,97 ,81 ,98 ,38 ,07 ,72 ,00
Cota-Parte do FPM ,58 ,38 ,39 ,01 ,85 ,43 ,92 ,57 ,30 ,19 ,53 ,37 ,52 ,00
Cota-Parte do ICMS ,00 ,93 ,76 ,67 ,64 ,65 ,24 ,99 ,97 ,82 ,69 ,06 ,42 ,00
Cota-Parte do IPVA ,22 ,83 ,46 ,28 ,90 ,39 ,07 ,41 ,17 ,08 ,67 ,55 ,03 ,00
Cota-Parte do ITR ,56 49,65 270,98 94,24 44,52 443,78 287,96 193,62 995,40 ,18 535,21 343,68 ,78 ,00
Transferências da LC 61/1989 617,96 642,72 754,91 652,71 687,00 863,27 763,05 ,67 ,27 765,33 849,92 997,81 ,62 ,00
Transferências do FUNDEB ,59 ,05 ,43 ,56 ,67 ,96 ,95 ,30 ,19 ,75 ,18 ,14 ,77 ,00
Outras Transferências Correntes ,65 ,51 ,64 ,78 ,76 ,91 ,14 ,41 ,51 ,63 ,18 ,46 ,58 ,00
Outras Receitas Correntes ,39 ,52 ,81 ,11 ,49 ,28 ,56 ,98 ,01 ,06 ,45 ,84 ,50 ,00
DEDUÇÕES (II) ,14 ,99 ,13 ,71 ,61 ,94 ,49 ,08 ,02 ,74 ,21 ,10 ,16 ,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência ,00 ,43 ,38 ,07 ,93 ,62 ,43 ,20 ,44 ,30 ,66 ,05 ,51 ,00
Compensação Financ. entre Regimes Previd. ,44 ,44 ,47 ,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,82 ,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários ,22 ,04 ,47 ,66 ,37 ,10 ,88 ,49 ,25 ,61 ,03 ,33 ,45 ,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ,48 ,08 ,81 ,51 ,31 ,22 ,18 ,39 ,33 ,83 ,52 ,72 ,38 ,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (lll) = (I – II) ,69 ,23 ,51 ,89 ,87 ,62 ,05 ,39 ,28 ,12 ,17 ,83 ,65 ,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas

individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00 ,00 ,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III –

IV)

 

,69

 

,23

 

,51

 

,89

 

,87

 

,62

 

,05

 

,39

 

,28

 

,12

 

,17

 

,83

 

,65

 

,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de

bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00 ,00 0,00
(-) Transferências da União relativas a remunerção dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198,

§11)(VII)

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) ,51 0,00 ,84 ,30 ,30 ,94 ,30 ,30 ,60 0,00 ,30 ,36 ,75 ,00

 

ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLTIMOS

12 MESES)

PREVISÃO ATUALIZADA 2024
1/2024 2/2024 3/2024 4/2024 5/2024 6/2024 7/2024 8/2024 9/2024 10/2024 11/2024 12/2024
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V – VI – VII

– VIII)

 

,18

 

,23

 

,67

 

,59

 

,57

 

,68

 

,75

 

,09

 

,68

 

,12

 

,87

 

,47

 

,90

 

,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:FD759050

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2025. Edição 3466
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TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023

Processo Administrativo nº 95/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua da Bronzita, nº 2002, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: , sendo representada pela Sra. RAPHAELA GALHARDO FERNANDES LIMA, inscrita no CPF nº e RG nº 1934801 – SSP/RN, decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SIGEDUC (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO) PARA SUPRIR AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 04/2023 e Pregão Eletrônico nº 001/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de janeiro de 2025 até 29 de janeiro de 2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

 

3.1. O presente reequilíbrio tem o acréscimo de 4,873010% do valor unitário do contrato supracitado, percentual este baseado no IPCA referente aos últimos 12 meses, com base em dezembro de 2023 e novembro de 2024. O valor unitário, que era de R$ ,72 (dois mil quatrocentos e sete reais e setenta e dois centavos), passa a ser R$ ,05 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinco centavos).

3.2. Em virtude do percentual descrito acima, o presente termo aditivo terá o acréscimo mensal de R$ 117,33 (cento e dezessete reais e trinta e três centavos), totalizando o valor de R$ ,96 (um mil quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação: 2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Região: 1 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, II “d”, ambos da Lei Federal nº do mesmo dispositivo normativo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, 30 de janeiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Sig Software & Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA

CNPJ sob nº

RAPHAELA GALHARDO FERNANDES LIMA

 

CPF Nº E RG Nº 1934801 – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:EA25EF3F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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DECRETO MUNICIPAL N° 004/2025 – Regulamenta a concessão de retribuição pecuniária e dispõe sobre valores de diárias de pessoal da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, no País e no exterior, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 004, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Regulamenta a concessão de retribuição pecuniária e dispõe sobre valores de diárias de pessoal da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, no País e no exterior, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos do artigo 64 da lei Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O servidor que, a serviço, afastar-se da sede do Município de sua lotação, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus as passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos, segundo as disposições deste Decreto e observados os valores consignados no Anexo I.

§ 1º Diárias são despesas de caráter indenizatório, destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, quando realizados por agente público, a serviço, em qualquer município diverso daquele onde se situa a unidade da administração em que se encontra lotado.

§ 2º O ato concessório e a disponibilização ao beneficiário dos valores correspondentes devem ocorrer em datas que antecedam o início do período de afastamento.

§ 3º A concessão pode ocorrer após o deslocamento condicionada à comprovação do efetivo valor dispendido.

§ 4º Os valores previstos no Anexo I deste Decreto serão pagos em moeda corrente, quando o deslocamento se der dentro do território nacional.

§ 5º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou, quando exigir, for fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem próprias, de outro órgão ou de entidade da Administração Pública.

§ 6º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

 

Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se solicitante o beneficiário que realizar viagem a serviço e no interesse da Administração Pública, podendo este ser:

I – servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo e/ou cargo em comissão, em exercício na Administração Pública direta, indireta e fundacional do Município;

II – convidado: pessoa investida em cargo público, em exercício em outro órgão, convidado pelo Município de Lajes a prestar serviços ou participar de evento;

III – colaborador eventual: pessoa sem vínculo com a Administração Pública convocada a prestar colaboração de natureza técnica especializada ou participar de evento de interesse do Município de Lajes em caráter eventual.

 

Art. 3º As diárias previstas no Anexo I deste Decreto para cargos em comissão ou função de confiança somente serão concedidas aos servidores que estiverem no efetivo exercício dos respectivos cargos ou funções.

§ 1º Ao Vice-Prefeito serão devidas diárias em equivalência com o valor devido ao Prefeito, quando seu deslocamento se fizer durante o exercício do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Os Secretários Municipais, quando designados formalmente para acompanhar o Prefeito em viagens para fora do Município de Lajes receberão diárias acrescidas de 1/3 (um terço) dessas indenizações.

 

Art. 4º As diárias serão concedidas mediante Portaria exarada pelo Prefeito do Município.

§ 1º Fica delegado ao Secretário Municipal do Gabinete Civil a edição do ato concessivo a que se refere o caput deste artigo, quando a atribuição pecuniária definida pelo presente ato for concedida ao Prefeito do Município.

§ 2º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar a partir de uma sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pelo Secretário Municipal da unidade solicitante, constante em formulário próprio.

§ 3º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, autorizada sua prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias decorrentes da prorrogação, desde que devidamente justificadas.

 

Art. 5º São elementos essenciais da Portaria de concessão:

I – nome, matrícula, cargo, emprego ou função do beneficiário;

II – descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento;

III – local(ais) de destino;

IV – período do afastamento;

V – quantidade de diárias, valor unitário da diária e importância total a ser paga;

VI – justificativas do afastamento.

 

Art. 6º O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo.

 

Art. 7º As despesas de alimentação e hospedagem de colaboradores eventuais serão indenizadas mediante a concessão de diárias, correndo à conta do órgão interessado, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.

Parágrafo único. O dirigente do órgão proponente da diária estabelecerá o nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador eventual com a tabela de diárias, devendo ser justificada a relação de pertinência entre as atribuições do nível constante no Anexo I e a capacidade técnica do colaborador eventual com o objeto do deslocamento.

 

Art. 8º O valor da diária para viagens ao exterior será calculado com base na diária de maior valor definido no Anexo I, definido em moeda estrangeira e convertido em reais (R$) na cotação do dia de preenchimento da requisição da concessão das diárias, de acordo com os destinos referenciados nos parágrafos abaixo:

§ 1º No continente Europeu, a unidade monetária de referência será o euro (EUR).

§ 2º Nos continentes: América, Ásia, África e Oceania, a unidade monetária de referência será o dólar americano (US$).

§ 3º À requisição deverá ser juntado comprovante da cotação da moeda, para “compra” (padrão PTAX), extraído do endereço eletrônico do Banco Central do Brasil.

§ 4º A diária será dividida pela metade nos seguintes casos:

I – quando o Município custear, por meio diverso, as despesas da pousada;

II – quando o servidor não tiver custo com hospedagem ou estiver sobre administração do governo brasileiro ou suas repartições;

III – quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, custear as despesas com pousada.

 

Art. 9º A passagem aérea destinada ao servidor público será adquirida após autorização da Secretário Municipal do Gabinete Civil.

Parágrafo único. Excepcionalmente após autorização do Secretário Municipal do Gabinete Civil, poderão ser adquiridas as passagens aéreas para colaboradores eventuais e convidados, desde que expressamente motivadas e justificadas.

 

Art. 10. A diária será concedida ao servidor após o deferimento do pedido de afastamento, consubstanciado por meio de Requisição e Estimativa de Custo da Concessão (Anexo III), a qual será editado ato concessivo (Anexo II), cuja publicidade se dará por meio do Diário Oficial da FEMURN.

 

Art. 11. O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (Anexo III) e de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento.

Parágrafo único. Caso o servidor não apresente a documentação constante no caput do presente artigo no prazo de vinte dias, após o retorno, deverá restitui-la em sua integralidade, ficando impedido de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade.

 

Art. 12. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o agente responsável pelo recebimento dos valores.

 

Art. 13. Fazem parte integrante do presente Decreto o Anexo I (Tabelas de Valores de Diárias), o Anexo II (Requisição e Estimativa do Custo da Concessão), o Anexo III (Termo de Responsabilidade do Beneficiário) e o Anexo III (Minuta do Relatório de Viagem).

 

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 008, de 17 de fevereiro de 2023.

 

Lajes/RN, 29 de janeiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

 

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS (R$)
CATEGORIA ESTADOS DO NORDESTE E CAPITAL DO RN DISTRITO FEDERAL E ESTADOS DA REGIÃO NORTE, SUL, SUDESTE E CENTRO-OESTE INTERIOR DO ESTADO DO RN
Prefeito R$ ,00 R$ ,00 R$ 750,00
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, e equivalentes (CC-01) R$ 500,00 R$ 750,00 R$ 400,00
Servidores ocupantes dos cargos símbolos CC-02, CC-03 e CC-04 R$ 400,00 R$ 600,00 R$ 350,00
Servidores ocupantes dos cargos símbolos CC-05 R$ 350,00 R$ 500,00 R$ 300,00
Servidores ocupantes dos cargos símbolos CC-06, CC-07, CC-08, CC-09, CC-10, CC-11 R$ 300,00 R$ 450,00 R$ 250,00
Servidores ocupantes dos cargos símbolos CC-12, CC-13, CC-14 R$ 250,00 R$ 400,00 R$ 200,00
Demais Servidores R$ 250,00 R$ 400,00 R$ 200,00

 

ANEXO II

REQUISIÇÃO E ESTIMATIVA DO CUSTO DE CONCESSÃO

 

Nome do Beneficiário (alínea “a”, I, art. 16, da Res. Nº 028/2020-TCE-RN):

 

Matrícula:

 

Cargo/Função: CPF:
Descrição clara e sucinta do objetivo da viagem (alínea “b”, I, art. 16, da Res. Nº 028/2020-TCE-RN) – Justificativa do afastamento:

 

Local(is) de destino (alínea “c”):

 

Cidade(s) de destino: UF de destino:
Período de Afastamento (alínea “d”):

 

Quantidade de Diárias (alínea “e”):
Valor Unitário da Diária:

 

Valor Total da Diária:
Data e Hora de Saída:

 

Data e Hora de Retorno:
Meio de Transporte Utilizado:

 

Fonte de Recurso:

( ): 150 – Recursos Ordinários ( ): Outras/Especificar:

Solicito a concessão de diárias nos termos requeridos. Declaro que me responsabilizo em encaminhar o relatório de viagem e a documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, após cumprir os objetivos pretensos na presente concessão, nos termos do Decreto nº XX/2023.

 

Lajes/RN, XX de XXXXXXX de 202X.

 

Nome do Servidor:

Cargo:

DESPACHO

Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Gabinete Civil, para deliberação, nos termos requisitados.

 

Em, XX de XXXXXXXX de 202X.

 

Secretário (s) da Unidade de Origem

(assinatura)

 

ANEXO III

(Inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE-RN)

RELATÓRIO DE VIAGEM

Processo nº XX/XXXX

 

Nome:

Cargo ou Função:

Matrícula:

Data e Horário da Saída:

Data e Horário de Chegada:

Quantidade de Diárias:

Valor Unitário da Diária:

Valor Total da Diária:

Destino:

Meio de Transporte do Deslocamento:

 

OBJETIVO DO DESLOCAMENTO:

RESULTADOS ALCANÇADOS:

QUITAÇÃO: Dê-se quitação conforme alínea “f” do inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN.

 

É o relatório da viagem.

 

Junte-se aos autos do processo concessivo para que surtam os efeitos de comprovação da despesa recebida a título de indenização pecuniária para cobertura do meu afastamento a serviço, conforme dispõe o inciso III do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN.

 

Lajes/RN, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.

 

Nome do Servidor

Matrícula do Servidor

 

Visto do Superior Imediato:

 

Lajes/RN, XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.

 

Anexo a este relatório: documento hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento e/ou documento comprobatório de devolução dos valores correspondentes a diárias não utilizadas, quando for o caso.

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:19E3D8F9

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, VISANDO ATENDER DE FORMA CONTINUADA OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Mermoz, Nº150, baldo, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de ,00 (um milhão e cento e quarenta e um mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 135/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 29 de janeiro de 2025.

 

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

 

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:378AE79E

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025

DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA O FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES – PREVLAJES, em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ/CPF nº , estabelecida à Rua Mermoz, Nº150, baldo, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de ,00 (sete mil e novecentos e vinte reais).

 

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lajes/RN efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 146/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 29 de janeiro de 2025.

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Diretora Executiva

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:7C8B0927

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2025

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, COM O INTUITO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE LAJES /RN, DE FORMA EFICIENTE E SUSTENTÁVEL, em favor da COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à Avenida Senador Salgado Filho, nº 1555, Tirol, Natal/RN – CEP: , com valor global estimado de R$ ,00 (trezentos e catorze mil).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 136/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 29 de janeiro de 2025.

 

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

 

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:11183775

 


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TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024

Processo Administrativo para aditivo nº 951/2024

Pregão Eletrônico Nº 049/2023

 

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, de um lado e de outro, a empresa TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº ,estabelecida a Rua Irmã Margarida Soares, nº 68, Sala A, Frutilândia, Assú/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). EMMANUEL WADSON DE MELO, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1927266 – SSP/RN, decidiram as partes assinarem o presente TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei de Licitações e Contratos n° , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 049/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE TERRAS COM VEÍCULOS TIPO TRATOR CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO O APOIO AO MICRO E PEQUENO QUE PRODUZ A MODO SAQUEIRO AS CULTURAS DE MILHO, FEIJÃO, MANDIOCA E FORRAGEM EM GERAL PARA OS ANIMAIS DURANTE O PERÍODO NECESSÁRIO PARA O ATENDIMENTO CONFORME O PERÍODO DE CHUVAS NA REGIÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

2.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 002/2024, com data de término fixada em 27/01/2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

3.2. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO: 302 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0101 – ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

AÇÃO: 2043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

NATUREZA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

REGIÃO: 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes na ata de registro de preços original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

5.1. Em conformidade com o disposto no art. 84 da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

 

Lajes/RN, 28 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Topgeo Topografia e Projetos LTDA

CNPJ nº

 

EMMANUEL WADSON DE MELO

 

CPF nº e RG nº 1927266 – SSP/RN

Contratada

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:2F8C4BAE

 


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PORTARIA Nº 127/2025 – GP – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 127/2025 – GP

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997, especificamente as disposições do artigo nº 96º;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº40, de 28 de janeiro de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração para tratar de interesses particulares pelo período de 01 ano de 03/02/2025 a 02/02/2026 ao (a) servidor (a) efetivo (a)ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO, matrícula 1188, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de janeiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:E77881BA

 


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OFÍCIO Nº 027/2025 – GP – Ao Excelentíssimo Senhor SENADOR RODRIGO PACHECO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


OFÍCIO Nº 027/2025 – GP

Lajes/RN, Palácio Alzira Soriano, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025

 

Ao Excelentíssimo Senhor

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Praça dos Três Poderes – Edifício Principal

CEP: 70165-900 – Brasília/DF.

 

Assunto: Resposta ao Ofício nº 0815/2024 – PRESID.

 

Senhor Presidente,

 

Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, em relação ao Ofício nº 0815/2024-PRESID, no qual é solicitada a cessão da servidora Ana Karina Lopes da Silva Araújo para exercer o cargo de Assistente Parlamentar Intermediário, AP-10, no Senado Federal, com exercício no Gabinete do Senador Rogério Marinho, COM ÔNUS para o órgão cessionário.

 

Em resposta ao ofício supracitado, informamos que a cessão solicitada terá início no dia 01 de janeiro de 2025, com duração de um ano, conforme as disposições acordadas entre as partes.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:10C4995F

 


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