PORTARIA Nº 182/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JOSINALDO DA SILVA HENRIQUE, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 182, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) JOSINALDO DA SILVA HENRIQUE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) JOSINALDO DA SILVA HENRIQUE, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR TÉCNICO DE ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO RURAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 03 de fevereiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:F892AD15

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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PORTARIA Nº 189/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 189, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) DE ESPAÇOS CULTURAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:B1FDF12E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS – RESULTADO PARCIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS – RESULTADO PARCIAL

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2024

RESULTADO PARCIAL

 

Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICASMEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, O ESTÍMULO CRIATIVO CULTURAL E PROPORCIONAR ESPAÇOS AOS ARTISTAS LOCAIS, CONFORME AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMANDAS QUE SURGIREM INTERNAMENTE.

O Agente de Contratação torna público que após análise da documentação sob a luz do edital epigrafado estão habilitados nas seguintes áreas de atuações:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
15 JOHNNY VIANA 3. ARTISTA/GRUPO MPB; FRANK JONH SOARES VIANA, CPF:

 

Conforme o item 8.1 do edital epigrafado, e na forma disposta no art. 165 da Lei nº , fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@.

 

Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2025

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:1E123DF2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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PORTARIA Nº 184/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) CHRYSTALLY KARIANE SOUZA DA ROCHA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 184, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) CHRYSTALLY KARIANE SOUZA DA ROCHA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) CHRYSTALLY KARIANE SOUZA DA ROCHA, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão de GESTOR(A) DE JUVENTUDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 03 de fevereiro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:BE2F99B6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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PORTARIA Nº 221/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) FRANCISCA TEIXEIRA DA ROCHA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 221, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) FRANCISCA TEIXEIRA DA ROCHA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCA TEIXEIRA DA ROCHA, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) TÉCNICA DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ALFABETIZAÇÃO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:BFE22D99

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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PORTARIA Nº 193/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)ANTÔNIO MARCOS DOMINGOS, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 193, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)ANTÔNIO MARCOS DOMINGOS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ANTÔNIO MARCOS DOMINGOS, inscrito no CPF sob nº## -## para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GARAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:078D12A1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2025. Edição 3477
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PORTARIA Nº 224/2025 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 224, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025*

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) THAISE KAMILA DE ARAUJO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) THAISE KAMILA DE ARAUJO, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:36430A95

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2025. Edição 3483
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Procuradoria Geral deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

 

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA ADMINISTRATIVA, PERTINENTE A LICITAÇÕES E CONTRATOS, ABRANGENDO ANÁLISE, ORIENTAÇÃO E EMISSÃO DE PARECERES, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E AS MELHORES PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, em favor da Empresa BARROS CARVALHO ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº , Rua Cristal de Rocha, nº 15, Lagoa Nova – Natal/RN. CEP: , com valor mensal de R$ ,00 (quatorze mil reais), totalizando o valor global de R$ ,00 (cento e sessenta e oito mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 127/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 12 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3A9F1E89

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/02/2025. Edição 3478
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PORTARIA Nº 176/2025 – DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD), JUNTO À UNIDADE DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA CENTRAL DO CIDADÃO DE LAJES/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº176, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD), JUNTO À UNIDADE DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA CENTRAL DO CIDADÃO DE LAJES/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e considerando o disposto no Ofício nº 401/2022‑GAC,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar a cessão dos servidores abaixo relacionados, para desempenharem suas atividades profissionais na Secretaria de Estado da Administração (SEAD), junto à Unidade de Atendimento do Programa Central do Cidadão de Lajes/RN:

NOME CPF
Adeilson Fernandes da Rocha ***.*16.**4-87
Dalvanira dos Santos Araújo Rocha ***.*39.**4-96
Juan Diego Martins da Costa Cruz ***.*18.**4-48
Liane Raiane Barbosa Moreira da Silva ***.*87.**4-31
Maria da Conceição de Lima Silva ***.*87.**4-25

 

Art. 2º – A cessão será prorrogada por período indeterminado, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário e retroagindo seus efeitos legais a 08 de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:819F16A0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2025. Edição 3476
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PORTARIA Nº 168/2025 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.” *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº168, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025*

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 07/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do Servidor Público Municipal JARDÊNIA LUCILA LISBOA DE FREITAS Ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Lajes/RN, matrícula n°3697, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio Do Vento/RN, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.

 

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2028, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de fevereiro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:5C161870

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2025. Edição 3476
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