EDITAL N° 003 – CONCURSO DE MELHOR FANTASIA DO ZÉ PEREIRA 2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 003 – CONCURSO DE MELHOR FANTASIA DO ZÉ PEREIRA 2025

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), torna público o presente Edital do Concurso de Melhor Fantasia do Zé Pereira no Carnaval de Todos 2025 – Lajes/RN, regulamentando a participação e os critérios de avaliação do concurso, que ocorrerá no período do Carnaval de Lajes 2025.

 

1. OBJETIVO

 

O presente concurso tem como objetivo incentivar a criatividade, a cultura e a tradição do Carnaval lajense, premiando as melhores fantasias do tradicional Bloco Zé Pereira.

 

2. COMISSÃO ORGANIZADORA

 

2.1. O concurso será coordenado por uma Comissão Organizadora, composta pelos seguintes membros:

Secretário Municipal de Governo;

Secretário Municipal de Comunicação;

Secretária Municipal de Cultura;

Secretário Municipal de Turismo.

 

2.2. A Comissão será responsável por coordenar a realização do concurso, divulgar os resultados e zelar pelo cumprimento deste edital.

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma online, por meio de um link disponibilizado na rede social “Instagram” oficial da Prefeitura Municipal de Lajes.

 

3.2. Poderão se inscrever as primeiras 36 (trinta e seis) pessoas que atenderem aos requisitos deste edital.

 

3.3. O concurso é aberto a participantes a partir de 16 (dezesseis) anos de idade.

 

3.4. Participantes menores de idade deverão anexar, no ato da inscrição, autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais (Anexo I).

 

3.5. No ato da inscrição, o participante deverá anexar obrigatoriamente:

Documento oficial com foto para comprovação da idade;

Dados bancários para recebimento da premiação (caso seja um dos vencedores).

 

3.6. O prazo para inscrições será informado junto ao link de inscrição.

 

4. CRONOGRAMA

 

4.1. Sessão de fotos dos inscritos

Data: 28 de fevereiro de 2025

Horário: 20h às 22h

Local: Será divulgado com antecedência mínima de 24h aos inscritos, sendo nas imediações da concentração do Bloco Zé Pereira.

 

4.2. A presença na sessão de fotos é obrigatória. A não participação dentro do horário estipulado resultará na eliminação automática do concurso.

 

5. SISTEMA DE VOTAÇÃO

 

5.1. A votação acontecerá por meio dos stories do Instagram oficial da Prefeitura de Lajes.

 

5.2. O concurso será dividido em três fases:

 

. Primeira fase – Eliminatória inicial (a partir das 00hrs do dia 01/03/2025)

Os 36 participantes serão divididos em 12 grupos de 3;

Em cada grupo, o participante mais votado será classificado para a segunda fase;

Assim, 12 participantes avançam para a próxima etapa.

Período de votação: Após a postagem das fotos até as 12hrs do dia 1º de março de 2025.

 

. Segunda fase – Semifinal (a partir das 13hrs do dia 01/03/2025)

Os 12 participantes classificados serão divididos em 3 grupos de 4;

O mais votado de cada grupo avança para a final;

Assim, 3 participantes disputam a fase final.

Período de votação: Até as 21hrs do dia 1º de março de 2025.

 

. Fase Final (a partir das 08hrs do dia 02/03/2025)

Os 3 finalistas disputam a grande final nos stories do Instagram da Prefeitura de Lajes;

O mais votado será o grande campeão, seguido pelo segundo e terceiro colocados.

Período de votação: Até as 16h do dia 02 de março de 2025.

 

6. PREMIAÇÃO

 

A premiação total será custeada pela Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) e será distribuída da seguinte forma:

1º Lugar: R$ ,00

2º Lugar: R$ ,00

3º Lugar: R$ 500,00

 

6.1. O pagamento dos prêmios será realizado via transferência bancária para os dados informados no ato da inscrição.

 

6.2. Caso o participante não forneça corretamente os dados bancários, o pagamento poderá ser suspenso até a regularização.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. Todos os participantes autorizam automaticamente a Prefeitura de Lajes a utilizar suas imagens para divulgação do concurso em suas redes sociais e canais oficiais.

 

7.2. O não comparecimento na sessão de fotos implicará na eliminação automática do participante.

 

7.3. Qualquer tentativa de fraude, como compra de votos ou utilização de robôs, resultará na eliminação do participante.

 

7.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Lajes/RN, 19 de fevereiro de 2025

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:B0769A3B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2025

TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA EWERTON LINHARES CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 203/2025

Licitação nº 25/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº .

 

CONTRATADAEWERTON LINHARES CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na Rua Vera Maria de Melo Freitas, nº 450, Santo Antônio – Mossoró/RN, CEP: , neste ato representado por EWERTON DE PADUA LINHARES, portador da Carteira de Identidade nº , expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA BAKULEJO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2025, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 04 DE MARÇO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 13/2025.

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (trinta mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2162 – REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR

Natureza de Despesa: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 19 de fevereiro de 2025 a 18 de abril de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 19 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF sob o nº 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Ewerton Linhares Corretora de Seguros LTDA

CNPJ nº

 

EWERTON DE PADUA LINHARES

 

CPF nº

Contratada

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BB4FE295

 


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LEI MUNICIPAL Nª 1.010/2025 – DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Lajes/RN em conformidade com o percentual definido na Portaria MEC nº 77/2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 2º O piso salarial dos profissionais do magistério, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser de R$ ,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme o índice de reajuste definido pelo Ministério da Educação, em conformidade com a Lei Federal nº

 

Art. 3º O reajuste estabelecido nesta Lei aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica do município, incluindo professores ativos, inativos e pensionistas com paridade, conforme previsto na legislação federal vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, caso necessário, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, adotando as providências necessárias para sua fiel execução.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de fevereiro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:EF287450

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA THÁBATA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2025, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO SÁBADO DE CARNAVAL (01/03/2025), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da Empresa F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA, inscrito no CNPJ sob  , Rua Canopus, nº 240, Parque das Nações – Parnamirim/RN, CEP: , com valor global de R$ ,00 (cinquenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 200/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:75180FDE

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR MUNY SANTOS PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2025, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DOMINGO DE CARNAVAL (02/03/2025), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da Empresa MUNY SANTOS EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº , A Rural de Russas, S/N, Area Rural – Russas/CE, CEP: , com valor global de R$ ,00 (sessenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 234/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:9F85541D

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA BAKULEJO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2025, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 04 DE MARÇO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da Empresa EWERTON LINHARES CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº , Rua Vera Maria de Melo Freitas, nº 450, Santo Antônio – Mossoró/RN, CEP: , com valor global de R$ ,00 (trinta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 203/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:2AE1AC0F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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PORTARIA Nº 234/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)FERNANDA PEREIRA MADRUGA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 234, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)FERNANDA PEREIRA MADRUGA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FERNANDA PEREIRA MADRUGA, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão ASSESSOR TÉCNICOlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:112EA6A3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 247/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW INFANTIL DA DUPLA BISTECA E BOCHECHINHA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO MATINÊ DO CARNAVAL 2025, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO SÁBADO DE CARNAVAL (01/03/2025), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da Empresa E M MUNIZ ENTRETENIMENTO, inscrito no CNPJ sob nº , Avenida Prefeito Milton Dantas de Medeiros, nº 03, Parque das Nações – Parnamirim/RN, CEP: , com valor global de R$ ,00 (dez mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 247/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:0F1E9DB5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 262/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA DAVSON DAVIS PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2025, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NA SEGUNDA DE CARNAVAL (03/03/2025), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da Empresa DAVSON DAVIS DE SOUZA OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob nº , Rua Porfírio Evangelista do Rego, nº 57, Centro – Governador Dix-Sept Rosado/RN, CEP: , com valor global de R$ ,00 (vinte mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 262/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:1F0F0C27

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.

 

RESOLVE

 

CONTRATAR por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO ARTÍSTA/BANDA RAFINHA A RAPAZIADA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO CARNAVAL 2025, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NA TERÇA DE CARNAVAL (04/03/2025), COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da Empresa F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº , Rua Canopus, nº 240, Parque das Nações – Parnamirim/RN, CEP: , com valor global de R$ ,00 (cinquenta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 202/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 17 de fevereiro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:26CE503E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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