EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2025
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 243, DE 06 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) LUCIO DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES E HABITAÇÃO, do município de Lajes/RN.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de março de 2025, revogando disposições em sentido contrário.
Lajes/RN, 06 de março de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/03/2025. Edição 3491
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 024, DE 03 DE MARÇO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,51, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,51 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, 03 de março de 2025
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | ,51 | ||||
| 02 .010 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA | ,51 | ||||
| 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA | ,51 | ||||
| SENTENÇAS JUDICIAIS | 15000000 | 0001 | ,51 | ||
| Anexo II (Redução) | ,51 | ||||
| 03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ,51 | ||||
| 2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA | ,51 | ||||
| CONTRATO DE GESTÃO | 15001002 | 0001 | ,51 | ||
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2025. Edição 3588
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (um milhão, trezentos e noventa mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, 28 de fevereiro de 2025
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | ,00 | ||||
| 02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | ,00 | ||||
| 2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | ,00 | ||||
| DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 15000000 | 0001 | ,00 | ||
| 02 .010 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA | ,00 | ||||
| 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA | ,00 | ||||
| SENTENÇAS JUDICIAIS | 15000000 | 0001 | ,00 | ||
| SENTENÇAS JUDICIAIS | 15000000 | 0001 | ,00 | ||
| 02 .011 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | ,00 | ||||
| 2218 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | ,00 | ||||
| OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15000000 | 0001 | ,00 | ||
| Anexo II (Redução) | ,00 | ||||
| 02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ,00 | ||||
| 1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA | ,00 | ||||
| OBRAS E INSTALAÇÕES | 15000000 | 0001 | ,00 | ||
| OBRAS E INSTALAÇÕES | 17000000 | 0001 | ,00 | ||
| OBRAS E INSTALAÇÕES | 17010000 | 0001 | ,00 | ||
| 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS | ,00 | ||||
| LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | 15000000 | 0001 | ,00 | ||
| 2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA | ,00 | ||||
| OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15000000 | 0001 | ,00 | ||
| 2167 URBANIZAÇÃO DE CANTEIROS E PRACAS | ,00 | ||||
| OBRAS E INSTALAÇÕES | 17000000 | 0001 | ,00 | ||
| OBRAS E INSTALAÇÕES | 17200000 | 0001 | ,00 | ||
| 2070 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VELORIO | ,00 | ||||
| EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15000000 | 0001 | ,00 | ||
| 03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ,00 | ||||
| 2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA | ,00 | ||||
| CONTRATO DE GESTÃO | 16000000 | 0001 | ,00 | ||
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2025. Edição 3588
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2025
Processo Administrativo n° 294/2025
Licitação nº 30/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº .
CONTRATADA: LINDINEIDE ARAUJO GOMES DE ASSIS – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Geraldo da Costa Cirne – Nº 137 Anexo A – Centro – Parelhas/RN – CEP: , neste ato representado por LINDINEIDE ARAÚJO GOMES DE ASSIS, portadora da Carteira de Identidade nº expedida por SESPDS/RN, e inscrita no CPF nº .
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DO TIPO PRANCHÃO.
MODALIDADE: Pregão/Adesão nº 01/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2025, referente ao PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº. 57014136/2025, realizado pelo MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total da contratação é de R$ ,00 (quarenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Ação: 2162 – REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR
Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 27 de fevereiro de 2025 a 26 de fevereiro de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº
Lajes/RN, 27 de fevereiro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
CPF sob o nº
Prefeito Municipal
Contratante
Lindineide Araujo Gomes de Assis –ME
CNPJ nº
LINDINEIDE ARAÚJO GOMES DE ASSIS
CPF nº
Contratada
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 1/2025
O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. Os agricultores/produtores rurais interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até às 09:00, do dia 19 de março de 2025 (quarta-feira), na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, localizada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN, CEP: . A sessão pública do presente chamamento, também acontecerá no dia 19 de março de 2025 (quarta-feira), às 09:00. A quem interessar encontra-se à disposição, no endereço eletrônico , na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 12h00min, o Edital e seus Anexos na integra, ou ainda pelo e-mail: cpl@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail supracitado.
Lajes/RN, em 27 de fevereiro de 2025
RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA
Agente de Contratação
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 13/2025
Data da sessão: 06/03/2025
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00h
Link:
Critério de Julgamento: Menor Preço
Lajes/RN, 27 de fevereiro de 2025
RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA
Agente de Contratação
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
“Art. 75 – É dispensável a Licitação:
[…]
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE BOMBAS SUBERSAS, PERIFÉRICAS, CENTRÍUGAS, E ACESSORIOS,DESTINADOS A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POÇOS ARTESIANOS E NECESSIDADES DE USO NAS REPARTIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE LAJES/ RN, em favor da empresa LOC NORDESTE COMERCIO E SERVIÇO EIRELI, CNPJ nº , estabelecida à TV Sete de Setembro, nº 442, Centro, Jucurutu/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais ).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 798/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 27 de fevereiro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADESÃO Nº 001/2025 – PROCESSO Nº 294/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, por intermédio do seu gestor, torna pública a ADESÃO Nº. 001/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 06/2025, referente ao PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº. 57014136/2025, realizado pelo MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN; tipo menor preço por item, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DO TIPO PRANCHÃO. VIGENCIA DA ARP: 13/02/2025 à 12/02/2026. VENCEDOR: LINDINEIDE ARAUJO GOMES DE ASSIS – ME – CNPJ . ITEM 01 ADERIDO, COM O VALOR TOTAL ADERIDO: R$ ,00 (quarenta e sete mil novecentos e vinte e cinco reais).
ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN
EMPRESA: LINDINEIDE ARAUJO GOMES DE ASSIS – ME
CNPJ:
ENDEREÇO: Rua Geraldo da Costa Cirne – Nº 137 Anexo A – Centro – Parelhas/RN – CEP:
REPRESENTANTE: Lindineide Araújo Gomes de Assis – CPF nº
E-MAIL/SITE: XXXXXXXXXXX@
PLANILHA DE PREÇOS REGISTRADOS E QUANTITATIVOS ADERIDOS
| ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 01 | Especificações mínimas para a Locação de Trio Elétrico do tio “Pranchão” – Caminhão cavalo mecânico LS 3 eixos totalmente revisado. Carreta com medidas mínimas de 14 metros, fora o cavalinho. O pranchão deverá ter no mínimo 4,40cm de largura, 14,50cm de comprimento e 4,50cm de altura. Cobertura do pranchão deverá ser metálica, chapa de alumínio, ferro ou ACM (Não será permitida cobertura do tipo lona). Gerador de no mínimo 180KVA e deverá ser fixado embaixo do Trio Pranchão (Não será permitido Gerador rebocado ou fixado em cima da carreta). O pranchão deverá ser todo iluminado na área externa, devendo ter no mínimo 12 refletores externos para iluminar o público ao redor do pranchão. A sonorização deverá ser frente, traseira, lateral direita, lateral esquerda com no mínimo 48 autofalantes de 18 polegadas, mínimo de 64 autofalantes de 12 polegadas, mínimo de 32 cornetas com drives. Hora 24 04 Orelhas com no mínimo 06 lines cada, fixado no pranchão em estrutura metálica fechada em chaparia de ferro, 02 mesas de som de 48 canais cada com 24 auxiliares modelo M7CL digital ou Similar. 04 amplificadores de graves (12 mil WTS), 06 amplificadores de médio grave (5 mil WTS), 04 amplificadores de agudos, 01 amplificador de Guitarra Jazz Chorus ou Similar, 01 sistema de Contra Baixo Galem Gruguer, com caixas de 04 autofalantes de 10 polegadas e, uma caixa com 01 autofalante de 15 polegadas, 04 Processadores DBX 260. 04 spots para voz com 02 altos falantes de 12 polegadas mais 01 TI. Iluminação, mínimo de 16 BEAN, 24 Atômicos, 24 Par Led, 04 lâmpadas de emergência, 02 máquinas de fumaça, 01 mesa MA, 4 COB’S. 6m² de Painel de Led vazado outdor tamanho 3×2 na frente e na traseira do trio. Palco medindo no mínimo 4,40cm de largura por 8 metros de comprimento, o piso do palco deverá ser anti derrapante, tipo grama sintética ou borracha colável. Varandas laterais com 1,10cm de altura (Não será permitida a montagem de grade improvisada). O trio pranchão deverá ter no mínimo 02 escadas de acesso, sendo uma em cada lateral. 01 camarim com porta equipado com banheiro, para o artista, com geladeira ou freezer (Não será aceito banheiro químico). O trio deverá possui no mínimo 06 extintores de incêndio de 6 Kg. Não será aceito Trio Pranchão montado em cima de Prancha improvisada, como também Pranchão improvisado/montado em grid de alumínio ou similar. | hora | 05 | R$ ,00 | R$ ,00 |
Ficando convocada a empresa acima citada, para formalizar a assinatura do respectivo contrato nos termos do Art. 90 da Lei Federal nº. no prazo de cinco dias uteis, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica.
OBS: O referido contrato será enviado para o e-mail da empresa Promitente Contratada, para assinatura e posterior devolução no prazo supracitado.
Lajes/RN, 26 de fevereiro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2025. Edição 3486
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