PORTARIA Nº 251/2025 – Dispõe sobre a exoneração do(a) servidor(a) PAULA FRANCINETE FERNANDES AVELINO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 251, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do(a) servidor(a) PAULA FRANCINETE FERNANDES AVELINO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a servidor(a) PAULA FRANCINETE FERNANDES AVELINO, inscrita no CPF nº ##-##,, ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de março de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, 10 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:93B63261

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2025. Edição 3493
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PORTARIA Nº 253/2025 – Dispõe sobre a exoneração do(a) servidor(a) THAISE KAMILA DE ARAUJO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 253, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do(a) servidor(a) THAISE KAMILA DE ARAUJO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a servidor(a) THAISE KAMILA DE ARAUJO, inscrita no CPF nº ##-##,, ocupante do cargo em comissão de COORD. DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de março de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de março de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:CF149EB0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2025. Edição 3493
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN – COOPEDU.

 

Processo Administrativo n° 9/2025

Licitação nº 5/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº .

 

CONTRATADACOOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN – COOPEDUinscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Projetada, nº 01, Loteamento Mirante do Trairi, Centro, Monte Alegre/RN – CEP: , neste ato representado por ALEXANDRE SOARES GOMES, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº que exerce a função de Presidente.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “CONSTRUINDO O FUTURO PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAJES/RN.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 02/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor mensal é de R$ ,64 (Setecentos e dezenove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ R$ ,68 (Oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária – – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função – 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção – 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa – 0116 – LAJES INTEGRADA PARA A EDUCAÇÃO

Ação – 2036 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

Natureza – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Fonte – 15001001 – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte – 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

Unidade Orçamentária – – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função – 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção – 361 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Programa – 0101 – ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação – 2029 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Fonte – 15001001 – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte – 15500000 – TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

 

Unidade Orçamentária – – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função – 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção – 361 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Programa – 0116 – LAJES INTEGRADA PARA A EDUCAÇÃO

Ação – 2035 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Natureza – – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Fonte – 15001001 –– DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 10 de março de 2025 a 09 de março de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 10 de março de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

CPF nº

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

CPF nº

Secretário Municipal de Educação

Contratante

 

Cooperativa de Trabalho Dos Profissionais da Educacao do Estado do RN – COOPEDU

CNPJ:

 

ALEXANDRE SOARES GOMES

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CE365B73

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2025. Edição 3497
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 – TELEGÁS COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ. 16.737.759/0001-91

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 – TELEGÁS COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: TELEGÁS COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ. ,

VALOR R$ ,00 (Dezenove Mil, Duzentos e Quarenta Reais).

OBJETIVO: Aquisição Emergencial de Oxigênio medicinal (10m3 e PPU 1m3), destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 10/03/2025 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da APAMI.

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:373B3AFC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2025. Edição 3501
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PORTARIA Nº 244/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) EMANUELE KALINE OVIDIO DE LIMA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 244, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) EMANUELE KALINE OVIDIO DE LIMA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) EMANUELE KALINE OVIDIO DE LIMA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão ASSESSOR(A) DE ARTICULAÇÃO POLÍTICAlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de março de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 07 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:EE92CC05

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2025. Edição 3492
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 270/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de gerenciamento, transporte e tratamento de resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde municipal compreendendo: coleta, transporte por destruição térmica (incineração ou Sistema Termo Redutor de Resíduos por Oxirredução ), de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, em favor da empresa HB DANTAS VITAL LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Gregório de Matos, nº 26, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 270/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 07 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3BF1C0E8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2025. Edição 3492
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PORTARIA Nº 246/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 246, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 191/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorRAIMUNDO FERNANDES, matrícula 0225,ocupante do cargo de Fiscal de Tributos,lotado na Secretaria Municipal de Governo;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de março de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 07 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:464D1C5A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2025. Edição 3492
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DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2025 – Regulamenta a utilização de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Lajes e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Regulamenta a utilização de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Lajes e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a Lei Federal nº , de 13 de janeiro de 2025.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica regulamentado o uso de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Lajes, incluindo escolas próprias e escolas parceirizadas com instrumento contratual firmado com o Município, nos termos deste Decreto.

 

Art. 2º Fica proibida a utilização de dispositivos eletrônicos pelos alunos nas seguintes situações:

I – durante as aulas, salvo nas hipóteses previstas no art. 3º deste Decreto;

II – nos intervalos, incluindo recreios, quando o uso não for autorizado previamente pela equipe gestora da unidade escolar;

III – em atividades avaliativas, salvo exceções previstas pela equipe pedagógica ou normas específicas.

 

Art. 3º Será permitido o uso de dispositivos eletrônicos nas seguintes situações:

I – quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos;

II – por estudantes com deficiência ou condições de saúde que exijam o uso desses dispositivos como recurso de acessibilidade ou monitoramento;

III – em atividades extracurriculares previamente organizadas pela unidade escolar;

IV – em situações emergenciais ou por motivos de força maior, mediante autorização da equipe gestora.

 

Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas será tratado de forma pedagógica e proporcional à gravidade da infração, conforme segue:

I – na primeira infração, o estudante será orientado pelo professor sobre o uso adequado do dispositivo;

II – na reincidência, o estudante será encaminhado à equipe gestora, que realizará nova orientação;

III – em caso de novas reincidências, será aplicada advertência formal, com convocação do responsável legal do aluno para diálogo com a equipe escolar;

IV – persistindo o descumprimento, a situação poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, se necessário.

 

Art. 5º Os dispositivos deverão permanecer desligados ou em modo silencioso e guardados na mochila ou bolsa dos alunos, salvo nas situações previstas neste Decreto.

 

Art. 6º As equipes escolares deverão promover ações de conscientização sobre o uso responsável e seguro dos dispositivos eletrônicos, enfatizando sua função pedagógica e os impactos do uso inadequado.

 

Art. 7º As escolas privadas de educação básica localizadas no Município poderão adotar regras próprias, observando as diretrizes gerais da Lei Federal nº , de 13 de janeiro de 2025.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO ALZIRA SORIANO, Lajes/RN, 07 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:4B8E1261

 


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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

Processo Administrativo nº 225/2025

Licitação nº 35/2025

 

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, conforme adiante:

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEIXES, DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS DESTE MUNICÍPIO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA, ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”.

 

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 09h00min do dia 10/03/2025

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia 20/03/2025.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: pregoeiro@.

 

Lajes/RN, 07 de março de 2025.

 

 

TONYZETTE DARLYTON DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria Nº 150/2025

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:DFC0CAB1

 


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PORTARIA Nº 245/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)JANSSEN ANDERSON DO NASCIMENTO COSTA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 245, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a)JANSSEN ANDERSON DO NASCIMENTO COSTA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) JANSSEN ANDERSON DO NASCIMENTO COSTA, inscrito no CPF sob nº##-## para ocupar o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de maro de 2025, revogando disposições em sentido contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 07 de março de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:E0EEB694

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2025. Edição 3492
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