ANEXO II – RREO 1º Bimestre de 2025 – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ANEXO II – RREO – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1º Bimestre de 2025

 

RREO – Anexo 2 (TCE / RN) em Reais

 

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a)

DESPESAS EMPENHADAS

SALDO

(c)=(a-b)

DESPESAS LIQUIDADAS

SALDO

(e)=(a-d)

INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

NO BIMESTRE

ATÉ O BIMESTRE

(b)

%

(b/total b)

NO BIMESTRE

ATÉ O BIMESTRE

(d)

%

(d/total d)

DESPESAS (EXCETO INTRA – ORÇAMENTÁRIAS) (I)

,00 ,00 ,33 ,33 92,33 ,67 ,66 ,66 95,03 ,34 0,00

ADMINISTRAÇÃO

,00 ,98 ,23 ,23 20,28 ,75 ,63 ,63 28,19 ,35 0,00

Administração Geral

,00 ,98 ,72 ,72 15,00 ,26 ,67 ,67 22,79 ,31 0,00

Administração Financeira

,00 ,00 ,55 ,55 4,80 ,45 ,33 ,33 4,84 ,67 0,00

Comunicação Social

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

Controle Interno

,00 ,00 ,96 ,96 0,49 ,04 ,63 ,63 0,56 ,37 0,00

Planejamento e Orçamento

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

AGRICULTURA

,00 ,00 ,89 ,89 2,69 ,11 ,98 ,98 3,66 ,02 0,00

Administração Geral

,00 ,00 ,89 ,89 2,28 ,11 ,98 ,98 3,62 ,02 0,00

Extensão Rural

,00 ,00 ,00 ,00 0,41 ,00 ,00 ,00 0,04 ,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

,00 ,00 ,68 ,68 4,18 ,32 ,20 ,20 5,06 ,80 0,00

Assistência à Criança e ao Adolescente

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

Assistência Comunitária

,00 ,00 ,68 ,68 4,18 ,32 ,20 ,20 5,06 ,80 0,00

Assistência ao Idoso

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

,00 ,00 ,90 ,90 0,42 ,10 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

Promoção Comercial

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

Turismo

,00 ,00 ,90 ,90 0,42 ,10 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

CULTURA

,00 ,00 ,00 ,00 1,66 ,00 ,00 ,00 1,76 ,00 0,00

Difusão Cultural

,00 ,00 ,00 ,00 1,66 ,00 ,00 ,00 1,76 ,00 0,00

DESPORTO E LAZER

,00 ,00 ,12 ,12 1,23 ,88 ,00 ,00 0,85 ,00 0,00

Desporto Comunitário

,00 ,00 ,12 ,12 1,23 ,88 ,00 ,00 0,85 ,00 0,00

DIREITOS DA CIDADANIA

,00 ,67 ,67 ,67 0,21 ,00 ,13 ,13 0,20 ,54 0,00

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

,00 ,67 ,67 ,67 0,21 ,00 ,13 ,13 0,20 ,54 0,00

EDUCAÇÃO

,00 ,00 ,77 ,77 26,44 ,23 ,21 ,21 19,60 ,79 0,00

Educação Infantil

,00 ,72 ,50 ,50 4,96 ,22 ,48 ,48 3,21 ,24 0,00

Educação Especial

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

Ensino Superior

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

Ensino Fundamental

,00 ,28 ,27 ,27 21,48 ,01 ,73 ,73 16,39 ,55 0,00

ENCARGOS ESPECIAIS

,00 ,00 ,12 ,12 1,85 ,88 ,36 ,36 2,45 ,64 0,00

 

Outros Encargos Especiais

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

Serviço da Dívida Interna

,00 ,00 ,12 ,12 1,85 ,88 ,36 ,36 2,45 ,64 0,00

HABITAÇÃO

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

Habitação Urbana

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

LEGISLATIVA

,00 ,00 ,96 ,96 3,43 ,04 ,61 ,61 2,16 ,39 0,00

Ação Legislativa

,00 ,00 ,96 ,96 3,43 ,04 ,61 ,61 2,16 ,39 0,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

,00 ,00 ,64 ,64 9,45 ,36 ,11 ,11 6,19 ,89 0,00

Previdência do Regime Estatutário

,00 ,00 ,64 ,64 9,45 ,36 ,11 ,11 6,19 ,89 0,00

SAÚDE

,00 ,00 ,43 ,43 15,87 ,57 ,99 ,99 22,61 ,01 0,00

Vigilância Sanitária

,00 ,00 ,00 ,00 0,13 ,00 ,99 ,99 0,08 ,01 0,00

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

,00 ,00 ,02 ,02 3,07 ,98 ,82 ,82 3,84 ,18 0,00

Administração Geral

,00 ,00 ,20 ,20 6,17 ,80 ,28 ,28 10,49 ,72 0,00

Atenção Básica

,00 ,00 ,93 ,93 6,21 ,07 ,90 ,90 8,20 ,10 0,00

Suporte Profilático e Terapêutico

,00 ,00 ,28 ,28 0,29 ,72 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

TRABALHO

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

Empregabilidade

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

URBANISMO

,00 ,35 ,92 ,92 4,62 ,43 ,44 ,44 2,31 ,91 0,00

Serviços Urbanos

,00 ,00 ,56 ,56 4,03 ,44 ,54 ,54 2,18 ,46 0,00

Infra-Estrutura Urbana

,00 ,35 ,36 ,36 0,60 ,99 ,90 ,90 0,12 ,45 0,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

,00 ,00 ,05 ,05 100,00 ,95 ,01 ,01 100,00 ,99 0,00

TOTAL III (I + II)

,00 ,00 ,38 ,38 ,62 ,67 ,67 ,33 0,00

 

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO – INTRA- ORÇAMENTÁRIAS

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a)

DESPESAS EMPENHADAS

SALDO

(c)=(a-b)

DESPESAS LIQUIDADAS

SALDO

(e)=(a-d)

INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

NO BIMESTRE

ATÉ O BIMESTRE

(b)

%

(b/III b)

NO BIMESTRE

ATÉ O BIMESTRE

(d)

%

(d/III d)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

,00 ,00 ,05 ,05 7,67 ,95 ,01 ,01 4,97 ,99 0,00

ADMINISTRAÇÃO

,00 ,00 ,84 ,84 0,64 ,16 ,68 ,68 0,43 ,32 0,00

Administração Geral

,00 ,00 ,84 ,84 0,53 ,16 ,78 ,78 0,39 ,22 0,00

Administração Financeira

,00 ,00 ,00 ,00 0,12 0,00 ,90 ,90 0,04 ,10 0,00

Controle Interno

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

AGRICULTURA

,00 ,00 ,00 ,00 0,13 0,00 ,62 ,62 0,04 ,38 0,00

Administração Geral

,00 ,00 ,00 ,00 0,13 0,00 ,62 ,62 0,04 ,38 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

,00 ,00 ,62 ,62 0,21 ,38 ,75 ,75 0,33 ,25 0,00

Assistência Comunitária

,00 ,00 ,62 ,62 0,21 ,38 ,75 ,75 0,33 ,25 0,00

Assistência à Criança e ao Adolescente

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

DESPORTO E LAZER

,00 ,00 ,00 ,00 0,07 0,00 587,85 587,85 0,00 ,15 0,00

Desporto Comunitário

,00 ,00 ,00 ,00 0,07 0,00 587,85 587,85 0,00 ,15 0,00

EDUCAÇÃO

,00 ,00 ,88 ,88 4,68 ,12 ,19 ,19 2,87 ,81 0,00

Educação Infantil

,00 ,00 ,00 ,00 1,24 ,00 ,62 ,62 0,30 ,38 0,00

Ensino Fundamental

,00 ,00 ,88 ,88 3,44 ,12 ,57 ,57 2,57 ,43 0,00

LEGISLATIVA

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

 

Ação Legislativa

,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

SAÚDE

,00 ,00 ,71 ,71 1,71 ,29 ,06 ,06 1,23 ,94 0,00

Administração Geral

,00 ,00 ,71 ,71 0,55 191,29 ,32 ,32 0,88 ,68 0,00

Vigilância Sanitária

,00 ,00 ,00 ,00 0,04 ,00 ,34 ,34 0,01 ,66 0,00

Atenção Básica

,00 ,00 ,00 ,00 1,04 ,00 ,38 ,38 0,31 ,62 0,00

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

,00 ,00 ,00 ,00 0,08 ,00 ,02 ,02 0,03 ,98 0,00

URBANISMO

,00 ,00 ,00 ,00 0,22 0,00 ,86 ,86 0,06 ,14 0,00

Serviços Urbanos

,00 ,00 ,00 ,00 0,22 0,00 ,86 ,86 0,06 ,14 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:86D7F108

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2025. Edição 3506a
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº , de 18 de novembro de 2011).

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Início / Transparência / Licitação

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Informações principais
  •  TIPO: MENOR PREÇO
  •  LOCAL DA ABERTURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Informações do objeto
  • REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI , VISANDO GARANTIR A OFERTA DE REFEIÇÕES NUTRITIVAS E BALANCEADAS PARA OS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROMOVENDO A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES E O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER TRANSPARENTE, EFICIENTE E ASSEGURAR A ESCOLHA DA EMPRESA QUE OFEREÇA A MELHOR RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO, PRIORIZANDO A QUALIDADE DOS ALIMENTOS, O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS E AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE. NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

 

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Arquivos disponíveis

  • RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 – PML/RN
  • HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 – PML/RN
  • CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 003/2025.
  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 – Pregão Eletrônico nº 003/2025

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA PESCADOS FISH LTDA.

 

Processo Administrativo n° 225/2025

Licitação nº 35/2025

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA: PESCADOS FISH LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua Ponte Nova, nº 413, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. GILVAN DANTAS GALVÃO, inscrito(a) no CPF nº .

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEIXES, DESTINADOS PARA DOAÇÃO ÀS FAMÍLIAS DESTE MUNICÍPIO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA, ATRAVÉS DO PROGRAMA “PEIXE PARA O POVO”.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 004/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: o valor global é de R$ ,00 (cento e trinta e seis mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA MULHERES E HABITAÇÃO

Ação: 2019 – PROGRAMA PEIXE PARA O POVO

Natureza: – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 09 de abril de 2025 a 08 de abril de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 27 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

Pescados Fish LTDA

CNPJ:

 

GILVAN DANTAS GALVÃO

 

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:FEF93292

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2025. Edição 3515
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PORTARIA Nº 287/2025 – NOMEAR os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº287/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, estando de acordo com a Lei Orgânica do Município e com o disposto na Lei Municipal , RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) do Município de Lajes, RN, para atuar durante o biênio de 2025 a 2026.

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

Vitória Maria Avelino da Silva Paiva, CPF: (Titular)

Josefa das Vitórias de Lima Lacerda, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Taize Milena Andrade do Nascimento, CPF: (Titular)

Heriberto Tomaz de Lima, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO:

Jady Borges de Souza Alves, CPF: (Titular)

Everton Rafael Fernandes Soares, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO:

Chrystally Kariane Souza da Rocha, CPF: (Titular)

Vinícius Gabriel Martins de Lima, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DE AUDIOVISUAL E MÚSICA DO MUNICÍPIO:

Alysson Sena de Lima Silva, CPF: (Titular)

Zelivaldo Bezerra da Costa, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DAS ARTES CÊNICAS DO MUNICÍPIO:

Ericlécia Marques da Silva, CPF: (Titular)

Fábio Luiz de Souza Fernandes, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DAS ARTES VISUAIS E ARTESANATO DO MUNICÍPIO:

Maria Ecilda Dantas da Silva, CPF: (Titular);

Natã Pedro Dantas Andrade, CPF: (Suplente);

 

REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA DO MUNICÍPIO:

Pedro Simplício Neto, CPF: (Titular)

Igor Thales Silva Cruz, CPF: (Suplente).

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 26 de março de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes, RN em 27/03/2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal.

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:2D569BE4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 441/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, III da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Contratação de serviços especializados em consultoria e assessoria jurídica para administração pública deste município especialmente na área de energias renováveis, bem como para elaboração de projeto e instalação de sistema de energias renováveis, direito administrativo, direito regulatório e direto tributário, em favor da empresa RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Trairi, nº 808, Mãe Luiza – Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cento e oitenta e três mil, trezentos e sessenta reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 441/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 27de março de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6699C340

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2025. Edição 3506
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LEI MUNICIPAL Nº 1.015/2025 – DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR, SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS, NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA, AUDITORIA FISCAL, FARMÁCIA BIOQUÍMICA, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA E PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA QUE ATUAM, EXCLUSIVAMENTE, EM EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº , DE 27 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR, SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS, NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA, AUDITORIA FISCAL, FARMÁCIA BIOQUÍMICA, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA E PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA QUE ATUAM, EXCLUSIVAMENTE, EM EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 001/2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES-RN no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei nº , de 8 de julho de 2022, faço saber que do Município de Lajes-RN decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o reajuste do salário base dos profissionais mencionados no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 001/2023, aplicando-se o índice de 7,5%, correspondente ao reajuste do salário mínimo vigente.

 

Art. 2º O valor atual do salário base de R$ ,38 (quatro mil, onze reais e trinta e oito centavos) será reajustado para R$ ,23 (quatro mil, trezentos e doze reais e vinte e três centavos), conforme o percentual estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º O reajuste salarial estabelecido por esta Lei será implementado pelos órgãos competentes responsáveis pelo pagamento dos profissionais mencionados no Art. 1º.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O impacto financeiro e orçamentário será detalhado e anexado a esta Lei para fins de transparência e controle fiscal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:65C1BF17

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2025. Edição 3506
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AVISO DE RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA N° 1/2025 – AGRICULTURA FAMILIAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA N° 1/2025 – AGRICULTURA FAMILIAR

Processo Administrativo nº 968/2024

Licitação nº 000031/2025

 

O município de Lajes/RN, por intermédio do Agente de Contratação, após o término do prazo estipulado nos itens e 4.6 do edital da mencionada chamada pública e a análise das diligências respondidas, torna público o resultado da CHAMADA PÚBLICA 01/2025, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2025, conforme segue:

 

DA HABILITAÇÃO

O agricultor JOSÉ BRUNO DE LIMA não atendeu às diligências solicitadas e, portanto, foi inabilitado nesta chamada pública.

Os demais participantes foram devidamente habilitados conforme quadro abaixo:

 

FORNECEDORES HABILITADOS E INABILITADOS
Nome/Razão Social CPF/CNPJ Situação
MARCOS LUIS ANDRE DA SILVA – Fornecedor Individual HABILITADO
ELIZABETE RIBEIRO – Fornecedor Individual HABILITADO
LIDIANE MICHELLE AMANCIO DE OLIVEIRA ROCHA – Fornecedor Individual HABILITADO
JOSÉ BRUNO DE LIMA – Fornecedor Individual INABILITADO
LENIVALDO NUNES DE LIMA – Fornecedor Individual HABILITADO
IELMA DANTAS GOMES LISBOA – Grupo Informal HABILITADO
LENICE RAYANE DE LIMA OLIVEIRA – Grupo Informal HABILITADO
ANDREA TEIXEIRA DA SILVA – Fornecedor Individual HABILITADO
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE PICOS PRETOS – Grupo Formal HABILITADO
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES SALGAJUCABA – Grupo Formal HABILITADO
JACKSON DANTAS GOMES – Grupo Informal HABILITADO
JOÃO IGOR DANTAS LISBOA – Grupo Informal HABILITADO

 

DOS PROJETOS DE VENDA

 

Vencedor(es): ANDREA TEIXEIRA DA SILVA
CPF:  Município: Lajes/RN
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00014 Coentro Aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.   KG 290 30,35 ,50
Total: ,50

 

Vencedor(es): ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE PICOS PRETOS
CNPJ:  Município: Lajes/RN
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00004 Bolo de Leite caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade.   KG 27,20 ,00
00005 Bolo de Milho Caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: milho, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade.   KG 500 27,53 ,00
00006 Bolo de Ovos (Mesclados) Caseiro simples, o produto deve apresentar-se íntegro bem assado, com sabor e odor agradável, sem recheio, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga, fermento e ovos, utilizando insumos naturais, não podem conter conservantes, corantes artificiais, aromatizantes artificiais e gordura trans. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada. A manipulação deve ser feita de acordo com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação – RDC 216/04. Apresentar licença sanitária atualizada. Deverá ter identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade   KG 26,10 ,00
00008 Carne Bovina, tipo Moída De qualidade, resfriada ou in natura, com no máximo 15% de sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM).   KG 800 41,83 ,00
00009 Carne Bovina, tipo músculo de qualidade, resfriada ou in natura, com cor, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem a presença de osso, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM).   KG 300 43,73 ,00
00010 Carne Bovina, tipos alcatra, contra filé, fraldinhas, acém, de qualidade, resfriada ou in natura, de consistência firme com cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, sem a presença de osso, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM).   KG 54,30 ,00
00011 Carne Caprina de qualidade, resfriada ou in natura, de consistência firme com cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM).   KG 200 35,83 ,00
00012 Carne Ovina De qualidade, resfriada ou in natura, de consistência firme com cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM).   KG 400 36,40 ,00
Total: ,00

 

Vencedor(es): ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES SALGAJUCABA
CNPJ:  Município: Lajes/RN
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00011 Carne Caprina de qualidade, resfriada ou in natura, de consistência firme com cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM).   KG 800 35,83 ,00
00012 Carne Ovina De qualidade, resfriada ou in natura, de consistência firme com cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagem própria, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com selo do serviço de inspeção estadual (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF) ou selo de inspeção municipal (SIM).   KG 400 36,40 ,00
Total: ,00

 

Vencedor(es): ELIZABETE RIBEIRO
CPF:  Município: Lajes/RN
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00003 Batata doce Boa qualidade compacta e firme sem lesões. De origem física ou mecânica, (rachaduras e cortes) tamanho uniforme; devendo ser graúda.   KG 450 7,03 ,50
00007 CAJU in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 400 5,90 ,00
00015 FEIJÃO MACASSAR, tipo: 1, limpo e sem mistura, unidade: 01 kg. Embalagens: saco plástico.   KG 200 11,00 ,00
00016 Feijão verde de primeira, in natura, novo, grão íntegro, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas. Embalado em sacos plásticos transparentes de 1Kg com identificação do produto e prazo de validade. Feijão já debulhado, sem a presença da casca   KG 145 21,17 ,65
00020 Macaxeira In Natura, de primeira, entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso, com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA   KG 500 5,03 ,00
00022 Melancia in natura, redonda, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúdo tamanho e coloração uniforme. De primeira, com 80 a 90% de maturação, entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso, com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.   KG 4,59 ,00
00028 UMBU CAJÁ in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 500 4,80 ,00
Total: R$ ,15

 

Vencedor(es): LENIVALDO NUNES DE LIMA
CPF:  Município: Lajes/RN
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00002 ALFACE, aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.   KG 200 16,00 ,00
00003 Batata doce Boa qualidade compacta e firme sem lesões. De origem física ou mecânica, (rachaduras e cortes) tamanho uniforme; devendo ser graúda.   KG 400 7,03 ,00
00013 Cebolinha Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.   KG 100 28,50 ,00
00014 Coentro Aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.   KG 290 30,35 ,50
00016 Feijão verde de primeira, in natura, novo, grão íntegro, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas. Embalado em sacos plásticos transparentes de 1Kg com identificação do produto e prazo de validade. Feijão já debulhado, sem a presença da casca   KG 110 21,17 ,70
00017 Jerimum Caboclo Apresentando tamanho uniforme, e suficientemente desenvolvido, estando livres de enfermidades, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras, perfurações, cortes características microbiológicas: bactérias do grupo coliforme de origem fecal). Características microscópicas: ausência de sujidades, parasitos e larvas.   KG 150 4,90 735,00
00018 Jerimum de leite, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas.   KG 100 4,59 459,00
00022 Melancia in natura, redonda, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúdo tamanho e coloração uniforme. De primeira, com 80 a 90% de maturação, entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso, com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.   KG 300 4,59 ,00
Total: R$ ,20

 

Vencedor(es): LIDIANE MICHELLE AMANCIO DE OLIVEIRA ROCHA
CPF:  Município: Lajes/RN
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00019 Limão Comum Tipo taiti, de primeira qualidade, fresco, bem desenvolvido e maduro, com tamanho e coloração uniformes, polpa firme e intacta. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.   KG 50 9,02 451,00
00021 Mel de abelha (sachê de 10g). Ingredientes: produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar. Características gerais: o mel não poderá conter substâncias estranhas. O produto não deve apresentar cristalização, caramelização ou espuma superficial. Deverá apresentar aspecto: líquido denso. Cor: levemente amarelada a castanho escura. Cheiro e sabor: próprios. Sem adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores e edulcorantes. Validade mínima de 2 anos após a data de fabricação. De mais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto.   KG 70 35,40 ,00
00022 Melancia in natura, redonda, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúdo tamanho e coloração uniforme. De primeira, com 80 a 90% de maturação, entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso, com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.   KG 500 4,59 ,00
Total: ,00

 

Vencedor(es): Marcos Luis Andre da Silva
CPF:  Município: Lajes/RN
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 ACEROLA in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 500 9,21 ,00
00002 ALFACE, aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.   KG 489 16,00 ,00
00014 Coentro Aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.   KG 400 30,35 ,00
00016 Feijão verde de primeira, in natura, novo, grão íntegro, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas. Embalado em sacos plásticos transparentes de 1Kg com identificação do produto e prazo de validade. Feijão já debulhado, sem a presença da casca   KG 195 21,17 ,15
00017 Jerimum Caboclo Apresentando tamanho uniforme, e suficientemente desenvolvido, estando livres de enfermidades, defeitos graves que alterem a conformação e aparência, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras, perfurações, cortes características microbiológicas: bactérias do grupo coliforme de origem fecal). Características microscópicas: ausência de sujidades, parasitos e larvas.   KG 100 4,90 490,00
00018 Jerimum de leite, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas.   KG 150 4,59 688,50
00019 Limão Comum Tipo taiti, de primeira qualidade, fresco, bem desenvolvido e maduro, com tamanho e coloração uniformes, polpa firme e intacta. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.   KG 70 9,02 631,40
00022 Melancia in natura, redonda, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúdo tamanho e coloração uniforme. De primeira, com 80 a 90% de maturação, entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso, com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.   KG 900 4,59 ,00
00024 Milho verde em espiga, extra AA, fresco com as folhas bem verdes e cabelo marrom escuro, protegido pela casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 250 5,13 ,50
00026 PIMENTÃO VERDE, pimentão verde de primeira, apresentando tamanho uniforme, e suficientemente desenvolvido, estando livre de defeitos graves que alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em saco de polietileno.   KG 110 12,09 ,90
00027 TOMATE maduro de boa qualidade graúdo com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes.   KG 198 8,32 ,36
Total: R$ ,81

 

Vencedor(es): IELMA DANTAS GOMES LISBOA
CPF:  Município: Caiçara do Rio dos Ventos/RN
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 ACEROLA in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 200 9,21 ,00
00002 ALFACE, aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.   KG 200 16,00 ,00
00007 CAJU in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 100 5,90 590,00
00013 Cebolinha Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.   KG 20 28,50 570,00
00014 Coentro Aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.   KG 20 30,35 607,00
00015 FEIJÃO MACASSAR, tipo: 1, limpo e sem mistura, unidade: 01 kg. Embalagens: saco plástico.   KG 55 11,00 605,00
00022 Melancia in natura, redonda, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúdo tamanho e coloração uniforme. De primeira, com 80 a 90% de maturação, entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso, com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.   KG 80 4,59 367,20
00023 Melão In Natura, de primeira, de polpa alaranjada e doce, com 80 a 90% de maturação, entregues com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA   KG 80 5,61 448,80
00024 Milho verde em espiga, extra AA, fresco com as folhas bem verdes e cabelo marrom escuro, protegido pela casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 140 5,13 718,20
00025 Ovos de galinha caipira, Fresco, limpo, pesando aproximadamente 60 g. cada um, acomodados em bandejas de papelão com 30 unidades lacradas com plásticos atóxicos, acondicionadas em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Certificado de Inspeção Sanitária.   UND 15 21,74 326,10
00026 PIMENTÃO VERDE, pimentão verde de primeira, apresentando tamanho uniforme, e suficientemente desenvolvido, estando livre de defeitos graves que alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em saco de polietileno.   KG 50 12,09 604,50
00027 TOMATE maduro de boa qualidade graúdo com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes.   KG 60 8,32 499,20
00028 UMBU CAJÁ in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 80 4,80 384,00
Total: ,00

 

Vencedor(es): LENICE RAYANE DE LIMA OLIVEIRA
CPF:  Município: Ielmo Marinho/RN
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 ACEROLA in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 200 9,21 ,00
00002 ALFACE, aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.   KG 200 16,00 ,00
00007 CAJU in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 100 5,90 590,00
00013 Cebolinha Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.   KG 20 28,50 570,00
00015 FEIJÃO MACASSAR, tipo: 1, limpo e sem mistura, unidade: 01 kg. Embalagens: saco plástico.   KG 25 11,00 275,00
00022 Melancia in natura, redonda, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúdo tamanho e coloração uniforme. De primeira, com 80 a 90% de maturação, entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso, com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.   KG 80 4,59 367,20
00023 Melão In Natura, de primeira, de polpa alaranjada e doce, com 80 a 90% de maturação, entregues com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA   KG 80 5,61 448,80
00024 Milho verde em espiga, extra AA, fresco com as folhas bem verdes e cabelo marrom escuro, protegido pela casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 110 5,13 564,30
00025 Ovos de galinha caipira, Fresco, limpo, pesando aproximadamente 60 g. cada um, acomodados em bandejas de papelão com 30 unidades lacradas com plásticos atóxicos, acondicionadas em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Certificado de Inspeção Sanitária.   UND 15 21,74 326,10
00026 PIMENTÃO VERDE, pimentão verde de primeira, apresentando tamanho uniforme, e suficientemente desenvolvido, estando livre de defeitos graves que alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em saco de polietileno.   KG 50 12,09 604,50
00027 TOMATE maduro de boa qualidade graúdo com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes.   KG 60 8,32 499,20
00028 UMBU CAJÁ in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 80 4,80 384,00
Total: ,10

 

Vencedor(es): JACKSON DANTAS GOMES
CPF:  Município: Ielmo Marinho/RN
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 ACEROLA in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 200 9,21 ,00
00007 CAJU in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 50 5,90 295,00
00013 Cebolinha Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.   KG 10 28,50 285,00
00022 Melancia in natura, redonda, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúdo tamanho e coloração uniforme. De primeira, com 80 a 90% de maturação, entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso, com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.   KG 80 4,59 367,20
00023 Melão In Natura, de primeira, de polpa alaranjada e doce, com 80 a 90% de maturação, entregues com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA   KG 80 5,61 448,80
00025 Ovos de galinha caipira, Fresco, limpo, pesando aproximadamente 60 g. cada um, acomodados em bandejas de papelão com 30 unidades lacradas com plásticos atóxicos, acondicionadas em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Certificado de Inspeção Sanitária.   UND 15 21,74 326,10
00026 PIMENTÃO VERDE, pimentão verde de primeira, apresentando tamanho uniforme, e suficientemente desenvolvido, estando livre de defeitos graves que alterem a sua conformação e aparência, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em saco de polietileno.   KG 45 12,09 544,05
00027 TOMATE maduro de boa qualidade graúdo com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes.   KG 60 8,32 499,20
00028 UMBU CAJÁ in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 80 4,80 384,00
Total: ,35

 

Vencedor(es): JOÃO IGOR DANTAS LISBOA
CPF:  Município: Caiçara do Rio dos Ventos/RN
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 ACEROLA in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 200 9,21 ,00
00022 Melancia in natura, redonda, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúdo tamanho e coloração uniforme. De primeira, com 80 a 90% de maturação, entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso, com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.   KG 80 4,59 367,20
00023 Melão In Natura, de primeira, de polpa alaranjada e doce, com 80 a 90% de maturação, entregues com as cores características, de tamanhos uniformes (médio a grande), sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA   KG 80 5,61 448,80
00025 Ovos de galinha caipira, Fresco, limpo, pesando aproximadamente 60 g. cada um, acomodados em bandejas de papelão com 30 unidades lacradas com plásticos atóxicos, acondicionadas em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Certificado de Inspeção Sanitária.   UND 15 21,74 326,10
00027 TOMATE maduro de boa qualidade graúdo com polpa firme e intacta, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e cortes.   KG 60 8,32 499,20
00028 UMBU CAJÁ in natura, de boa qualidade, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.   KG 80 4,80 384,00
Total: ,30

 

Desse modo, conforme item 9.2. do edital, fica aberto o prazo de dois dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recurso contra esta decisão. Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: licitacao@, ou ainda de forma presencial no setor de licitações.

 

Lajes/RN, 27/03/2025

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:186CE6DA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2025. Edição 3506
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA ACQUA VITAE COMERCIO E SERVICOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 111/2025

Licitação nº 44/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAACQUA VITAE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Dr. Barata, 183, Ribeira, Natal/RN – CEP: , neste ato representado por ACÁCIO CAETANO SOUTO JÚNIOR, inscrito no CPF .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como recuperação de dessalinizadores localizados nas comunidades rurais de Mulungu, Caraúbas e Assentamento Boa Vista e 3 de Agosto, visando assegurar o pleno funcionamento dos equipamentos e o fornecimento contínuo de água potável às populações atendidas.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 19/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: o valor global de R$ ,00 (sessenta mil, cento e sessenta e quatro reais ).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR

Ação: 2125 – MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS

Função: 20 – AGRICULTURA

Sub-Função: 606 – EXTENSÃO RURAL

Programa: 0103 – LAJES MAIS RURAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 17200000 – Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei

Região: 0001 – Lajes

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 27 de março de 2025 a 26 de março de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 26 de março de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Acqua Vitae Comercio e Servicos LTDA

CNPJ:

ACÁCIO CAETANO SOUTO JÚNIOR

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:64034E7F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2025. Edição 3506
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DECRETO MUNICIPAL N.º 011/2025 – Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N.º 011, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Lajes e com fundamento no art. 17 da Lei Municipal n.º 402/2003,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), criado pelo art. 17 da Lei Municipal n.º 402/2003, que será gerido e administrado na forma deste Decreto.

Art. 2º O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.

§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo referem-se, prioritariamente, a programas de proteção à criança e ao adolescente com direitos violados ou ameaçados, cuja necessidade de atenção extrapole o âmbito da atuação das políticas sociais básicas.

§ 2º Eventualmente, os recursos do Fundo poderão se destinar a estudos e capacitação de recursos humanos.

§ 3º Dependerá de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), expressa em seu Plano de Aplicação, a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros tipos de programas não estabelecidos no § 1º deste artigo.

§ 4º Os recursos do Fundo serão administrados segundo as diretrizes definidas pelo COMDICA e integrarão o orçamento do Município.

 

CAPÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO

 

Art. 3º O Fundo Municipal será gerido pelo COMDICA e administrado financeiramente pela Secretaria Municipal de Finanças, observando-se os artigos 71 e 74 da Lei Federal n.º e demais normas de direito financeiro aplicáveis.

Art. 4º São atribuições do COMDICA em relação ao Fundo:

I. Elaborar os Planos de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo;

II. Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;

III. Acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados financeiros do Fundo;

IV. Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo;

V. Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo;

VI. Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações do Fundo;

VII. Acompanhar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando, quando necessário, auditoria do Poder Executivo;

VIII. Aprovar convênios, ajustes, acordos e/ou contratos a serem firmados pelo Poder Executivo com recursos do Fundo;

IX. Publicar, em periódico de maior circulação no Município ou afixar em locais de fácil acesso à comunidade, todas as resoluções do COMDICA referentes ao Fundo.

Art. 5º São atribuições do(a) Gestor(a) Administrativo-Financeiro(a) do Fundo, nomeado(a) pelo Prefeito mediante Portaria:

I. Coordenar a execução dos recursos do Fundo de acordo com o Plano de Aplicação previsto no inciso I do art. 4º;

II. Preparar e apresentar ao COMDICA demonstração mensal da receita e da despesa executada do Fundo;

III. Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento de despesas do Fundo, em conjunto com o(a) Presidente do COMDICA;

IV. Tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênios e/ou contratos firmados pelo Município que digam respeito ao COMDICA;

V. Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo;

VI. Manter o controle dos bens materiais e patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo;

VII. Encaminhar à Contabilidade Geral do Município:

a) Mensalmente, demonstração da receita e das despesas;

b) Trimestralmente, inventário de bens materiais;

c) Anualmente, inventário dos bens móveis e balanço geral do Fundo;

VIII. Elaborar, juntamente com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a demonstração constante do inciso II deste artigo;

IX. Providenciar, junto à Contabilidade do Município, para que nas demonstrações fique indicada a situação econômico-financeira do Fundo;

X. Apresentar ao COMDICA a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo, de acordo com os demonstrativos;

XI. Manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais;

XII. Manter o controle da receita do Fundo;

XIII. Encaminhar ao COMDICA relatório mensal de acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação de recursos do Fundo;

XIV. Fornecer ao Ministério Público, quando solicitado, demonstração da aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Lei Federal n.º

 

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS DO FUNDO

 

Art. 6º Constituem receitas do Fundo:

 

I. Dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício;

II. Doações de pessoas físicas e jurídicas;

III. Valores provenientes das multas e penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e oriundas das infrações descritas nos arts. 228 a 258 do mesmo Estatuto;

IV. Transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V. Doações, auxílios, contribuições e transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais, inclusive os apoios mencionados no art. 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor;

VII. Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, federais, estaduais e municipais;

VIII. Outros recursos que lhe forem designados.

Art. 7º Constituem ativos do Fundo, salvo determinação em contrário:

I. O saldo positivo do exercício anterior, conforme o art. 73 da Lei Federal n.º ;

II. Disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas especificadas no artigo anterior;

III. Direitos que porventura vier a constituir;

IV. Bens móveis e imóveis destinados à execução dos programas e projetos do Plano de Aplicação.

Art. 8º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio Fundo, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 9º A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente, inclusive para apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.

 

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 10 No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da promulgação da Lei de Orçamento, o(a) Gestor(a) Administrativo-Financeiro(a) do Fundo apresentará ao COMDICA, para análise, aprovação e acompanhamento, o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos contemplados no Plano de Aplicação.

Parágrafo único. O Tesouro Municipal ficará obrigado a liberar para o Fundo, no prazo estabelecido no cronograma financeiro, os recursos correspondentes ao Plano de Aplicação aprovado.

Art. 11 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos.

§ 1º Em casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.

§ 2º Os recursos aprovados como créditos adicionais deverão ser liberados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da respectiva aprovação.

Art. 12 Constituem despesas do Fundo:

I. O financiamento total ou parcial dos programas de proteção especial constantes do Plano de Aplicação;

II. O atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável.

Parágrafo único. Fica vedada a aplicação de recursos do Fundo para pagamento de despesas de manutenção das sedes dos Conselhos de Direitos e Tutelar.

Art. 13 A execução orçamentária da receita processar-se-á pela obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto, devendo ser depositada e movimentada por meio de instituição bancária oficial.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 O Fundo terá vigência por prazo indeterminado.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 26 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:2ECA82DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2025. Edição 3505
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 40/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 40/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 295/2025

Pregão Presencial N° 4/2023

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA PNOVE COMUNICACAO LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PNOVE COMUNICACAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Sala 101, neste ato representado(a) por ARTHUR PERES CORREIA DA COSTA, inscrito no CPF sob o n° , REPRESENTANTE, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 295/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 40/2023, por mais 12 meses, a partir de 26/03/2025 até 25/03/2026, Para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO, GERENCIAMENTO DA COMUNICAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA IMAGEM INSTITUCIONAL, APOIO E PRODUÇÃO DE MÍDIAS EM GERAL COM OBJETIVO DE DIVULGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS, ALÉM DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E DE FILMAGEM PROFISSIONAL PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL NOS PERFIS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS., podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ ,96 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Ação: 2040 – COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Região: 0001 – Lajes / RN

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 26 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

PNOVE COMUNICACAO LTDA

 

CNPJ nº

 

 

ARTHUR PERES CORREIA DA COSTA

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E92FE7F5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2025. Edição 3505
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