PORTARIA Nº 311/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) RAISSA BEATRIZ ANDRADE DE LIMA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 311, DE 01 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) RAISSA BEATRIZ ANDRADE DE LIMA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) RAISSA BEATRIZ ANDRADE DE LIMA, inscrito no CPF sob nº ###.-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR (A) EM PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:8D852754

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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PORTARIA Nº 301/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) RISALVA FAUSTINO CAVALCANTI e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 301, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) RISALVA FAUSTINO CAVALCANTI e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) RISALVA FAUSTINO CAVALCANTI, inscrito no CPF sob nº ###.-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADORA (A) DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE NO CAMPOlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:8D57CF05

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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PORTARIA Nº 299/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MAYARA LOUIZZE FERNANDES COSME e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 299, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MAYARA LOUIZZE FERNANDES COSME e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MAYARA LOUIZZE FERNANDES COSME, inscrito no CPF sob nº ###.-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR (A) TÉCNICO DE MAClotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:F3137FC4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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PORTARIA Nº 296/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) CÍCERO BATISTA ELEUTÉRIO DA SILVA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 296, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) CÍCERO BATISTA ELEUTÉRIO DA SILVA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) CÍCERO BATISTA ELEUTÉRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ##.-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR TÉCNICO DE ROTAS TURÍSTICASlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:77B4B3FA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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PORTARIA Nº 302/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) FRANCISCA MIKARLA ALBUQUERQUE SEGUNDO e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 302, DE 01 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 302, DE 01 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) FRANCISCA MIKARLA ALBUQUERQUE SEGUNDO e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FRANCISCA MIKARLA ALBUQUERQUE SEGUNDO, inscrito no CPF sob nº ###.-## para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETORA DA UBSlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:474BE25B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 01 DE ABRIL 2025 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

Dispõe sobre os procedimentos de controle, fiscalização e prestação de contas relacionados à concessão de diárias e retribuições pecuniárias no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional, nos termos do Decreto Municipal nº 004, de 29 de janeiro de 2025.

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 004/2025, que regulamenta a concessão de diárias e retribuições pecuniárias a servidores públicos e colaboradores eventuais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e rotinas de controle interno com vistas à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Do Objeto

Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos e rotinas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal quanto à concessão, execução e prestação de contas de diárias e retribuições pecuniárias previstas no Decreto Municipal nº 004/2025.

 

Art. 2º – Da Solicitação de Diárias

§1º Toda solicitação de diária deverá ser realizada por meio do formulário de Requisição e Estimativa de Custo da Concessão (Anexo II do Decreto), devidamente preenchido e assinado pelo solicitante e pelo titular da unidade administrativa.

§2º A solicitação deverá conter:

I – Nome do beneficiário, matrícula, CPF e cargo/função;

II – Justificativa clara e objetiva do afastamento;

III – Cidade e unidade federativa de destino;

IV – Período de afastamento;

V – Valor unitário e total das diárias, conforme tabela do Anexo I;

VI – Indicação da fonte de recursos;

VII – Data e hora previstas para saída e retorno;

VIII – Meio de transporte utilizado.

 

§3º As solicitações que incluam sextas-feiras, sábados, domingos e feriados deverão conter justificativa específica do Secretário da Pasta.

§4º A solicitação da diária deverá ser encaminhada ao setor competente com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do início do afastamento, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.

 

Art. 3º – Da Concessão

§1º O ato concessório será formalizado por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial da FEMURN.

§2º O pagamento das diárias deverá ocorrer em até 48 horas antes do início do deslocamento, salvo exceções devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente.

 

Art. 4º – Da Prestação de Contas

§1º O beneficiário deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias após o retorno, os seguintes documentos:

I – Relatório de viagem (modelo Anexo III);

II – Documentos que comprovem a realização do deslocamento e o cumprimento do objetivo da missão;

III – Comprovante de cotação de moeda, nos casos de viagem ao exterior.

§2º A não apresentação da prestação de contas implicará a devolução integral dos valores recebidos e impedimento de nova concessão até a regularização.

§3º O controle interno deverá manter arquivados, por pelo menos 5 (cinco) anos, os documentos relativos às concessões e prestações de contas de diárias.

 

Art. 5º – Da Fiscalização

§1º Compete à Controladoria Geral do Município:

I – Verificar a regularidade da concessão das diárias;

II – Avaliar a conformidade dos documentos apresentados na prestação de contas;

III – Apurar responsabilidades em caso de irregularidades;

IV – Propor medidas corretivas ou sancionatórias, quando cabíveis.

§2º Verificada a concessão indevida, omissão ou erro no processo, o controle interno notificará a unidade responsável para adoção imediata de providências administrativas, inclusive restituição de valores ao erário.

 

Art. 6º – Das Responsabilidades

Serão responsabilizados solidariamente:

I – O proponente da concessão indevida;

II – O ordenador da despesa que autorizou o pagamento irregular;

III – O servidor ou agente beneficiado indevidamente.

 

Art. 7º – Disposições Finais

§1º Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria Geral do Município, ouvidos os setores competentes.

§2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 01 de Abril de 2025.

 

JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO

Controlador Geral do Município

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3C5E36C7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2025. Edição 3566
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PORTARIA Nº 303/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) IGOR FELIPE SILVA DO NASCIMENTO e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 303, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) IGOR FELIPE SILVA DO NASCIMENTO e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear o (a) senhor (a) IGOR FELIPE SILVA DO NASCIMENTOinscrito (a) no CPF sob o nº ###.-##, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE MODALIDADES ESPORTIVAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:4DE91690

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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PORTARIA Nº 309/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 309, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, inscrito no CPF sob nº ###.-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE MODALIDADES ESPORTIVASlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:57FD071D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2025. Edição 3513
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LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Transformar Área Rural em Zona Urbana, para fins de construção de casas habitacionais.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº , DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Transformar Área Rural em Zona Urbana, para fins de construção de casas habitacionais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES-RN Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformada e reconhecida em zona urbana, passando a integrar o perímetro urbano do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, a área de terra rural de formato irregular, medindo ,42m², constituída e conforme descrição constante nos anexos desta Lei:

 

I – Inicia-se a descrição deste perímetro: terreno formato irregular, medindo ,42m² de superfície. No lado Leste, o ponto PGXR-P-1706 no sentido oeste-leste, fica encravado na Rua Vereador Francisco Porfirio dos Santos; No lado Sul, o ponto PGXRP-P-1704 no sentido norte-sul fica distante 81 m até a sua frente com a Rua Coronel Joaquim Teixeira. LIMITANDO-SE: AO NORTE: segue confrontando com FRANCISCO CANINDE SALVIANO … E OUTROS, com a seguinte distância: 278,61m até o vértice PGXRP-P-1716, (N ,82m e E ,32m), ponto inicial da descrição deste perímetro; AO SUL: segue confrontando com FRANCISCO CANINDE SALVIANO … E OUTROS, com a seguinte distância: 176,65m até o vértice PGXR-P-1704, (N ,01m e E ,67m); deste, segue confrontando com E.M. MOSENHOR VICENTE DE PAULA, com a seguinte distância: 75,93m até o vértice PGXR-P-1705, (N ,31m e E ,91m); 25,09 m até o vértice PGXR-P-1706, (N ,89m e E ,94m); A LESTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PGXRP-P-1716, de coordenadas (N ,82m e E ,32m); deste, segue confrontando com FRANCISCO CANINDE SALVIANO … E OUTROS, com a seguinte distância: 141,61 m até o vértice PGXR-P-1717, (N ,89m e E ,42m); AO OESTE: segue confrontando com DIOGO RAFAEL BARBOSA SOARES, com a seguinte distância: 39,03 m até o vértice PGXR-P-1707, (N ,51m e E ,56m); Cerca; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR ODILON MILITÃO, com a seguinte distância: 6,00 m até o vértice PGXR-P-1708, (N ,30m e E ,97m); Cerca; deste, segue confrontando com MARIA VILMA DA SILVA, com a seguinte distância: 30,02 m até o vértice PGXR-P1709, (N ,24m e E ,99m); Cerca; deste, segue confrontando com RUA JOÃO VALE DE MELO, com a seguinte distância: 6,01 m até o vértice PGXR-P-1710, (N ,03m e E ,39m); Cerca; deste, segue confrontando com MARIA FRANCISCA MÁXIMA, com a seguinte distância: 30,02 m até o vértice PGXR-P-1711, (N ,97m e E ,41m); Cerca; deste, segue confrontando com RUA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS GOMES, com a seguinte distância: 6,01 m até o vértice PGXR-P-1712, (N ,78m e E ,87m); Cerca; deste, segue confrontando com JOSEFA IRANETE FÉLIX, com a seguinte distância: 30,05 m até o vértice PGXR-P-1713, (N ,89m e E ,42m). Consoante planta de demarcação da área em anexo, parte integrante desta Lei, objeto da matrícula no , do livro no “2”, no Cartório do Serviço de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Lajes/RN.

 

Art. 2º A área especificada no art. 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à construção de 100 (cem) unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, visando atender à demanda habitacional do Município, promover a inclusão social e garantir moradia digna à população de baixa renda, em conformidade com as normas urbanísticas e demais disposições legais aplicáveis.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de março de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:181A8552

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2025. Edição 3507a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2025

TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA.

 

Processo Administrativo n° 224/2025

Licitação nº 47/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADA7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) Av. Washington Soares, Nº 3663, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: , neste ato representado por FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA PRÓPRIA E CONTRATADA, INCLUÍDOS NOVOS VEÍCULOS QUE POR VENTURA VENHAM A SER ADQUIRIDOS, LOCADOS E/OU CEDIDOS, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES.

 

MODALIDADE: Pregão/Adesão nº 004/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

LOTE 02
ITEM   QTD UND V. Ref. Taxa Adm %
17 Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para fornecimento e reposição de peças e acessórios em geral, serviços de borracharia, 01 Serv. R$ ,57 2,00%
18 Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para aquisição de combustível (Gasolina, Etanol e Diesel), através de rede de esta 01 Serv. R$ ,75 2,40%

 

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL

Ação – 2005 – MANUTENÇÃO DO GABINETE CIVIL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO

Ação: 2007 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2041 – MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2166 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Ação: 2033 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL

Ação: 2093 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – INFANTIL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15530000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)

Fonte 15400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Fonte: 15500000 – TRANSFERÊNCIA SALÁRIO EDUCAÇÃO

 

Und. Orçamentária: – SEC MUN DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO

Ação: 2039 – MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ação: 2096 – ÍNDICE DE GESTÃO DESC BOLSA FAMÍLIA 0 IGDBF

Ação: 2169 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2023 – PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA

Ação: 2025 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Fonte: 16000000 – PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

Und. Orçamentária: – SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR

Ação: 2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA

Ação: 2002 – MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Ação: 2073 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Ação: 2218 – MANUT. DA SECRETARIAM MUNICIPAL DE PALNEJAMENTO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Ação: 2217 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Ação: 2204 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 03 de abril de 2025 a 02 de abril de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 31 de março de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

7Serv Gestao de Beneficios LTDA

CNPJ:

 

FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:EB50BB44

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2025. Edição 3511
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