TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 935/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, V, da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À GUARDA E ESTACIONAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM ESTRUTURA ADEQUADA PARA ACOMODAÇÃO SEGURA E ORGANIZADA DOS AUTOMÓVEIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS, em favor da PAROQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, CNPJ nº , estabelecida à Praça Monsenhor Vicente de Paula, nº 312, Centro, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e oito mil reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 935/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3D5A67EB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTAS LOCAIS

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

Diante dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 1011/2025, acolho o resultado da habilitação constante nos autos e homologo o Chamamento Público para Credenciamento nº 005/2025, declarando credenciado o seguinte artista:

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
1 ANDREIA SANTOS E BANDA GRUPO

SEGMENTO RELIGIOSO

ANDREIA LOURENÇO DE MEDEIROS ROCHA DOS SANTOS, CNPJ:

 

Lajes/RN, 10 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:05373C60

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
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PORTARIA Nº 513/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) DEBORA DE OLIVEIRA MARTINS, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 513, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) DEBORA DE OLIVEIRA MARTINS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) DEBORA DE OLIVEIRA MARTINS, inscrito no CPF sob nº ##-##, para ocupar o Cargo em Comissão de ASSESSOR(A) TÉCNICO (A), lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 08 de setembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 08 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:45C88177

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
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TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2024

TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA ARQUIDIOCESE DE NATAL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° , doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado ARQUIDIOCESE DE NATAL, CNPJ nº , estabelecida à PC DA MATRIZ, 1 , CENTRO, LAJES/RN CEP:, sendo representada pelo Senhor Pe. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA portador do CPF: e RG: – SSP/RN, doravante designado CONTRATADO resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO, em conformidade com as disposições da Lei e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:

 

O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a previsão na cláusula décima segunda do termo de contrato nº 48/2024, que prevê a rescisão:

“12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº , bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa..“

. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

Considerando o art. 138 da Lei , que prevê:

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

[..]

II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

 

RESOLVE:

Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo EXTINGUIR O CONTRATO Nº 48/2024, vinculado ao Inexigibilidade nº 20/2024.

Art. 2º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato.

Art. 3° – Este procedimento tem como base legal o artigo 138, da Lei nº /21.

Art. 4º – A extinção passa a valer na data de sua assinatura.

 

O Presente Termo será publicado em veículo de divulgação do Município.

 

Lajes/RN, 10 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Arquidiocese de Natal

CNPJ:

 

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

 

CPF Nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0AF28B40

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/10/2025. Edição 3640
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RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1011/2025

 

Fundamentação Legal: art. 79, da Lei Federal , de 01 de abril de 2021.

 

Objeto: Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO o CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, MEDIANTE PAGAMENTO DE CACHÊ, CONFORME A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A GERAÇÃO DE RENDA, PROMOVER A DIFUSÃO DAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE CULTURAL E AMPLIAR OS ESPAÇOS DE ATUAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS, EM CONFORMIDADE COM AS AGENDAS CULTURAIS DESENVOLVIDAS AO LONGO DO ANO E DEMAIS DEMANDAS INTERNAS.

 

No dia 09 de setembro de 2025, Andreia Santos e Banda protocolou, junto ao Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Planejamento, a documentação exigida para habilitação, com o objetivo de se credenciar como Artista Local do Município de Lajes/RN.

 

Após análise da documentação apresentada, o Agente de Contratação constatou que a referida atendeu a todos os requisitos estabelecidos no edital. Diante disso, declara-se o(a) interessado(a) habilitado(a), passando a integrar o rol de Artistas Locais credenciados do Município, nos termos do item 11 do edital.

 

ROL DE ARTISTAS CREDENCIADOS

 

N° ORDEM NOME ARTÍSTICO ÁREA DE ATUAÇÃO REPRESENTANTE
1 ANDREIA SANTOS E BANDA GRUPO

SEGMENTO RELIGIOSO

ANDREIA LOURENÇO DE MEDEIROS ROCHA DOS SANTOS, CNPJ:

 

Lajes/RN, 09 de setembro de 2025.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:55332D25

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
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PORTARIA Nº 505/2025 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 505, DE 09 SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o quadro de pessoal do Município;

 

CONSIDERANDO o processo Administrativo nº , de 08 de setembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social ao senhor Rodrigo Venâncio da Silva, CPF: ##-## residente Travessa Francisco das Chagas Segundo, nº 64, – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:484912C4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
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PORTARIA Nº 503/2025 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 503, DE 09 SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJESESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o quadro de pessoal do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo Administrativo nº , de 08 de setembro de 2025,

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. Maria Heloisa Melo Valentim, CPF: ##-## residente na Rua Aureliano Moura, nº 267 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3A62B4D1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
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EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL 001/2024 – COMERCIAL ARAÚJO LTDA, CNPJ 52.216.408/0001-07

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL 001/2024 – COMERCIAL ARAÚJO LTDA, CNPJ

EXTRATO DE CONTRATO SALDO – PREGÃO PRESENCIAL 001/2024

 

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES/RN – APAMI – CNPJ:

CONTRATADO(A): COMERCIAL ARAÚJO LTDA, CNPJ

OBJETIVO: Contração de saldo do Pregão Presencial nº 001/2024, referente a aquisição de Gêneros Alimentícios.

ORIGEM DOS RECURSOS: Convênios: APAMI/SESAP – APAMI/PREFEITURA e EMENDAS PARLAMENTARES.

ELEMENTO DE DESPESA: – Material de consumo.

FUNDAMENTO LEGAL de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº

VALOR PARA CONTRATAÇÃO: R$ ,55 (quarenta e oito mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

 

LAJES/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente da APAMI

Contratante

 

 

COMERCIAL ARAÚJO LTDA

 

CNPJ

Contratada

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:366C9861

 


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PORTARIA Nº 507/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 507, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores (a) abaixo citados, lotados na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo 3 (três) ½ (meia) diárias sendo uma no valor de R$ R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e 2 (duas) no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); totalizando o valor global de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento dos mesmos até Natal/RN, que acontecerá no dia 16 de setembro de 2025, para participar da 93ª reunião Ordinária do Conselho de Turismo do Rio Grande do Norte (CONETUR).

 

Robson Augusto Cosme de Souza CPF: ##-##

Raphael Othon Santos de Souza CPF: ##-##

João Augusto Marques da Silva CPF: ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:353447C5

 


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PORTARIA Nº 504/2025 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 504, DE 09 SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº , de 08 de setembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. Rafaela Fernandes de Oliveira, CPF: ##-## residente na Rua Paulo de Nobrega, nº 97 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 09 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FDBD37C2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
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