EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E LIDIANE MICHELLE AMANCIO DE OLIVEIRA ROCHA.

 

Processo Administrativo n° 968/2024

Licitação nº 31/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADALIDIANE MICHELLE AMANCIO DE OLIVEIRA ROCHA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na residente na Rua Coronel Manoel Câmara, nº 222, Centro, Lajes/RN – CEP: ,

 

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2025, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente e conforme condições, especificações e quantidades nesse instrumento e seus anexos, mediante uma realização prévia de pesquisa de preço, refletindo uma média mercadológica referente ao itens abaixo elencados:

 

MODALIDADE: Credenciamento – Chamamento Público 1/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global de R$ ,00 (cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação: 2031 – PROGRAMA MERENDA NA ESCOLA – FUNDAMENTAL

Ação: 2094 – PROGRAMA MERENDA NA ESCOLA – INFANTIL

Natureza: – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15520000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 03 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 03 de abril de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

 

LIDIANE MICHELLE AMANCIO DE OLIVEIRA ROCHA

 

CPF sob o nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E0F2D761

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 42/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 42/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E MARCOS LUIS ANDRE DA SILVA.

 

Processo Administrativo n° 968/2024

Licitação nº 31/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAMARCOS LUIS ANDRE DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Fazenda Juazeiro, 06,Zona Rural, Lajes/RN – CEP:.

 

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2025, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente e conforme condições, especificações e quantidades nesse instrumento e seus anexos, mediante uma realização prévia de pesquisa de preço, refletindo uma média mercadológica referente ao itens abaixo elencados:

 

MODALIDADE: Credenciamento – Chamamento Público 1/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: o valor global de R$ ,81 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ação: 2031 – PROGRAMA MERENDA NA ESCOLA – FUNDAMENTAL

Ação: 2094 – PROGRAMA MERENDA NA ESCOLA – INFANTIL

Natureza: – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15001001 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Fonte: 15520000 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 03 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 03 de abril de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

 

MARCOS LUIS ANDRE DA SILVA

 

CPF sob o nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:EFFF4C37

 


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LEI MUNICIPAL Nª 1.017/2025 – Revoga a Lei Municipal nº 980, de 08 de fevereiro de 2024, e autoriza o Município de Lajes/RN a doar imóvel à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª , DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Revoga a Lei Municipal nº 980, de 08 de fevereiro de 2024, e autoriza o Município de Lajes/RN a doar imóvel à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 980, de 08 de fevereiro de 2024, que autorizava a doação de imóvel à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer.

 

Art. 2º Fica o Município de Lajes/RN autorizado a doar à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, com sede em Natal/RN, inscrita no CNPJ nº , o imóvel (terreno) situado na Rua José Militão Martins, Centro, Lajes/RN, com área total de 770,749 m² e perímetro de 118,209 metros, com as seguintes especificações:

 

I – Limites e Confrontações:

Norte: 48,11 metros com o Fórum Municipal Dr. Caio Pereira;

Sul: 26,04 metros com a Unidade de Pronto Atendimento Edvan Secundo Lopes –UPA;

 

Leste: 31,35 metros com a Rua José Militão Martins;

Oeste: 17,71 metros com a Unidade de Pronto Atendimento Edvan Secundo Lopes – UPA

 

II – Descrição do Perímetro:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N ,16me E ,13m; confrontando com a Rua José Militão Martins, segue com os seguintes azimutes e distâncias:

 

196°06’25” e 31,35 m até o vértice P2 (N ,04m / E ,44m);

284°53’37” e 26,04 m até o vértice P3 (N ,73m / E ,27m);

331°15’22” e 17,71 m até o vértice P4 (N ,25m / E ,76m);

79°26’15” e 43,11 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição.

 

Art. 3º A doação destina-se à construção e instalação do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no Município de Lajes, visando garantir o acesso à justiça à população hipossuficiente local.

 

Art. 4º A doação é realizada com encargo, sendo obrigatória a utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade descrita no artigo anterior, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Município de Lajes em caso de descumprimento.

 

Art. 5º A Defensoria Pública do Estado do RN será responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do imóvel, incluindo escrituração, registro e tributos incidentes.

 

Art. 6º O prazo para o início das obras no imóvel será de 2 (dois) anos contados da lavratura da escritura pública de doação. Findo esse prazo sem cumprimento da finalidade, a doação será considerada revogada de pleno direito.

 

Art. 7º Fica reconhecido o relevante interesse público da presente doação.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:9ED2B79F

 


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LEI MUNICIPAL Nª 1.018/2025 – Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Lajes à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, para fins de implantação de Centro de Diagnóstico, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª , DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Município de Lajes à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, para fins de implantação de Centro de Diagnóstico, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº , uma área de ,40 m² (três mil, trezentos e um metros e quarenta decímetros quadrados), localizada na zona urbana do Município de Lajes/RN, e identificada conforme descrição constante na Lei Municipal nº 879/2021.

 

Art. 2º A doação destina-se exclusivamente à implantação, construção e funcionamento de um Centro de Diagnóstico Ambulatorial especializado no atendimento oncológico e realização de exames médicos para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º A presente doação está condicionada ao cumprimento, pela donatária, dos seguintes encargos:

 

I – Início das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de doação;

 

II – Conclusão das obras e início das atividades no prazo de até 24 (vinte e quatro)

meses;

 

III – Utilização exclusiva do imóvel para a finalidade descrita nesta Lei, vedada sua

alienação, cessão, arrendamento ou desvio de finalidade;

 

IV –  Retorno automático do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial, em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

 

Art. 4º O imóvel será transferido mediante termo de doação formalizado entre o Município e a LMECC, com cláusulas de encargo e cláusula resolutiva expressa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:61D74FD2

 


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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 35/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 35/2023 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 281/2025

Tomada de Preço N° 1/2023

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA.

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediada à Avenida Senador Dinarte Mariz, nº 14, bairro Vale do Sol, no município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP , neste ato representado(a) por BRUNO VICTOR AMARAL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na Av. Ayrton Senna, 750, casa 202, Condomínio Bosque dos Poetas, Parque do Jiqui, Parnamirim/RN, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 281/2025, e em observância às disposições da Lei nº de 21 de junho de 1993,, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 35/2023, por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/04/2025 até 01/04/2026, Para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, ABRANGENDO AS ZONAS URBANA E RURAL, CONFOME TERMOS DESSE PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, II, da Lei nº , de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária: – SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

Ação: 2166 – MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Lajes

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

 

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA

 

Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

M Construcoes & Servicos LTDA

CNPJ nº 

 

BRUNO VICTOR AMARAL DE OLIVEIRA

 

CPF n°

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:886EA3E5

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Aquisição de kits escolares destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN, com o objetivo de atender às demandas pedagógicas e proporcionar aos estudantes os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades educacionais durante o ano letivo de 2025, em favor da empresa COMERCIAL ANDRADE SILVA EIRELI, CNPJ nº , estabelecida à Rua José Sérgio de Mendonça, nº 435, Nova Esperança, Parnamirim/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,54 (trinta mil, cento e onze reais e cinquenta e quatro centavos).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 240/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BDD8FC77

 


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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 80/2025

 

O Município de LAJES/RN, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, nomeada através da Portaria nº 286/2025, torna público que encontra-se aberto, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento na Lei Federal nº e suas alterações, destinado a selecionar ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL Nº E SUAS ALTERAÇÕES, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, AÇÕES E ATIVIDADES NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes deste Edital.

 

LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES

LOCAL: Prefeitura Municipal de Lajes/RN, localizada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, CEP: 59535-000

DATA LIMITE DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 12:00h do dia 05 de maio de 2025.

DATA E HORA DA SESSÃO: 09h:00h do dia 06 de maio de 2025

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

A quem interessar, o edital encontra-se à disposição no endereço eletrônico ou ainda pelo e-mail: licitacao@. Qualquer informação poderá ser obtida através do e-mail supracitado.

 

Lajes/RN, 02 de abril de 2025.

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas Para as Mulheres e Habitação -SEDEMH

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:EC68E4F1

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA JUSSIER VIEIRA DE MELO – ME.

 

Processo Administrativo n° 303/2025

Licitação nº 039/2024

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADAJUSSIER VIEIRA DE MELO – ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida Travessa 15 de novembro, nº 79, centro, Macau/RN – CEP: , neste ato representado por JUSSIER VIEIRA DE MELO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICO A DIESEL, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico 09/2024

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 GRUPO GERADOR com potência mínima de 450 KVA, tensão 127-220 volts trifásico. Painel de controle microprocessado com disjuntor de proteção no corpo do equipamento. Super Silenciado. Linha Diesel. Montado em Container (carenagem). Modelo/motor: 1104ª44TG2. Admissão de ar: turbo. Aceleração mecânica. Nº cilindros / cilindradas: 4 verticais em linha / 4,4 litros. Refrigeração: líquida, por radiador e ventilador soprante. Rotação por minuto: 1800. Volume do tanque de combustível: 120L. Consumo diesel/autonomia: 19,6 I/h / 6,1 horas. Frequência: 60hz. Incluindo cabos 80m 2x3F(#185mm2) + 2xN(#185mm2. UND 12 ,00 ,00
2 INSTALAÇÃO DE APARELHO DE GERADOR DE ENERGIA – contratação de empresa especializada para instalação de aparelho de gerador de energia elétrico a diesel da Unidade de Pronto Atendimento – UPA. UND 01 ,00 ,00
Total do contrato em R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JÚRIDICA

Fonte 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Fonte 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 02 de abril de 2025 a 01 de abril de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 02 de abril de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

Jussier Vieira De Melo – ME

JUSSIER VIEIRA DE MELO

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:E9713DE3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2025. Edição 3510
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PORTARIA Nº 290/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARCELO HENRIQUE COSME e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 290, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) MARCELO HENRIQUE COSME e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARCELO HENRIQUE COSME, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de ASSESSOR DISTRITAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:CFCF2B59

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/04/2025. Edição 3512
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PORTARIA Nº 295/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) PAULO SEBASTIÃO e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 295, DE 01 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) PAULO SEBASTIÃO e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) PAULO SEBASTIÃO, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE ABASTECIMENTO HIDRICO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIARdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de abril de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:97DB8C9A

 


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