TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2025

 

A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças dos aparelhos de ar-condicionado do PrevLajes, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, em favor da empresa FRANCINALDO CABRAL DA SILVA 03247547444, CNPJ nº , estabelecida à Rua Nova Granada, nº 33, Lagoa Azul, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (vinte mil reais).

 

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lajes/RN efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 154/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 14 de abril de 2025.

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:CB081250

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2025. Edição 3518
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 007/2025 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. 13.042.617/0001-11 – VALOR R$ 2.665,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 007/2025 – PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. – VALOR R$ ,00
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 007/2025 – Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Lajes, CNPJ: , Rua Alzira Soriano, 18.

CONTRATADA: PIRÂMIDE ARTE FINAL E SERVIÇOS, CNPJ. ,

VALOR R$ ,00 (Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais).

OBJETIVO: Serviços de impressões gráficas com blocos de: Boletins de Urgência, Receituários Controle Especial e Receituários Médico com 100 folhas cada, em papel off-set 75g, destinados ao atendimento das necessidades desta Associação, conforme especificações de sua proposta de preços, haja visto ter sido a melhor apresentada.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Próprio, Dotação Orçamentária: .

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

LAJES/RN, 11/04/2025 –

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

 

Presidente da Apami.

 

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:FC970F49

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2025. Edição 3519
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PORTARIA Nº 328/2025 – Dispõe sobre a designação de servidor.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº , DE 11 DE ABRIL DE 2025
 Dispõe sobre a designação de servidor.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Designar o (a) servidor (a) EMMANUELLE SALVADOR DA SILVA FERNANDES, matrícula sob n°1147, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do município de Lajes/RN.

 

Art. 02º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de abril de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:88D3099A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2025. Edição 3517
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 499/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

 

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

 

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS E DE USO ESSENCIAL PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa MSHS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Analia Jovem de Paula, 10, Letra A, Emaús – Parnamirim/RN, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 499/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 11 de abril de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:5446F144

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/04/2025. Edição 3517
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 500/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA JARLY ALMEIDA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA FESTA DAS ALZIRAS 2025, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 1º DE MAIO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa AP PRODUCOES LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Rua Macário Francisco de Freitas, nº 18, Sala 01, Ilha de Santa Luzia, Mossoró/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (trinta mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 500/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BE1AA821

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2025. Edição 3516
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 477/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA MICHELE ANDRADE PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA FESTA DAS ALZIRAS 2025, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 1º DE MAIO DE 2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa BK MUSIC LTDA, CNPJ nº , estabelecida à R1 de Janeiro, nº 561, Sala H, Itaperi/CE – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (cento e oitenta mil reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 477/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de abril de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9BEE491C

 


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PORTARIA Nº 325/2025 – Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 325, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 331/2025, de 06 de abril de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – RENOVAR a concessão de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. VALQUÍRIA BATISTA DOS SANTOS, CPF: ##-##, RG nº #.715.## SSP/RN, residente domiciliar na Avenida Alzira Soriano nº 720, COHAB no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ 1. 050,00 (mil e cinquenta reais),

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:26A04562

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2025. Edição 3515
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PORTARIA Nº 321/2025 – Designar servidores para Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 321, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Designar servidores para Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º da Instrução Normativa nº 09/2025-PGM, e tendo em vista o disposto nos artigos 132 a 153 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 25 de setembro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar, de forma anônima, conforme justificativa exposta no processo administrativo, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Presidente da Comissão Processante, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura, matrícula funcional nº XXXX;XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, Membro da Comissão Processante, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Governo, matrícula funcional nº XXXX; e XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Membro da Comissão Processante, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, matrícula funcional nº XXXX; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o Processo nº 435/2025, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 09 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D0F442F2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2025. Edição 3515
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PORTARIA Nº 322/2025 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 322, DE 09 ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 480/2025, de 27 de março de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. Luana Kelly Bernardo, CPF: ##-##, residente na Rua Paulo de Nobrega, nº 97 – Lajes/RN, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ ,00 (mil e cinquenta reis).

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de abril de 2025.

 

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO 

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:A119F4DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2025. Edição 3515
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PORTARIA Nº 326/2025 – Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 326, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a renovação de concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 330/2025, de 06 de março de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – RENOVAR a concessão de benefício eventual de auxílio moradia de 03 (três) meses, na forma de Aluguel Social a Sra. AILZA KALIANE DOS SANTOS, CPF ##-##, RG nº #.098.2## SSP/RN, residente domiciliar na Rua Serra do Lombo, nº 97, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) totalizando o valor de R$ 1. 050,00 (mil e cinquenta reais).

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de abril de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:B0D663B5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2025. Edição 3515
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