PORTARIA Nº 518/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) MAYARA LARISSA PORFIRIO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 518, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) MAYARA LARISSA PORFIRIO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) MAYARA LARISSA PORFIRIO, inscrita no CPF sob nº ##-##, ocupante do Cargo em Comissão de

COORDENADOR(A) TEC. DO ENS. FUNDAMENTAL – ANOS INICIAISlotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 11 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2E5ACF5D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2025. Edição 3623
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PORTARIA Nº 515/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) LAILSON NASCIMENTO DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 515, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) LAILSON NASCIMENTO DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) LAILSON NASCIMENTO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-##, para ocupar o Cargo em Comissão de GESTOR DE POLÍTICAS CULTURAIS lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 11 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:89AD11B6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2025. Edição 3623
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PORTARIA Nº 516/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) GILDEAN MOREIRA DE SOUZA COSTA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 516, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) GILDEAN MOREIRA DE SOUZA COSTA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) GILDEAN MOREIRA DE SOUZA COSTA, inscrito no CPF sob nº ##-##, para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMALdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 11 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:0AD27369

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2025. Edição 3623
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PORTARIA Nº 509/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 509, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Sra. Fabiana Teixeira da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação – SEMED, uma meia diária no valor total de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custeio das despesas relativas ao deslocamento com destino a Natal-RN, a ocorrer no dia 17 de setembro de 2025 para participar do Seminário Estadual de Boas Práticas.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:5B30B84F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
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PORTARIA Nº 512/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) DEBORA DE OLIVEIRA MARTINS, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 512, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) DEBORA DE OLIVEIRA MARTINS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) DEBORA DE OLIVEIRA MARTINS, inscrita no CPF sob nº ##-##, ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSOR (A) DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 08 de setembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7ED5E436

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
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PORTARIA Nº 511/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) FERNANDA PEREIRA MADRUGA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 511, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) FERNANDA PEREIRA MADRUGA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) FERNANDA PEREIRA MADRUGA, inscrita no CPF sob nº##-## ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A)lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 08 de setembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:80BC4285

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1009/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, V, da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE IMÓVEL POR MEIO DE LOCAÇÃO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO MULTIPROFISSIONAL INTERSETORIAL, ESPAÇO VOLTADO À INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E À PROMOÇÃO DE ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR E HUMANIZADO A CRIANÇAS , ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, em favor de KATIA KARLA SILVA DE MORAIS AZEVEDO, CPF nº , estabelecida à Praça Monsenhor Vicente de Paula, nº 226, Centro, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e dois mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 1009/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FABIANA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação

 

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:927DD8AB

 


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PORTARIA Nº 510/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 510, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

CONSIDERANDO os processos de despesa nº , e

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores (a) abaixo citados, lotados na Secretaria Municipal de Educação 03 meias diárias sendo 02 (duas), no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), e 01 (uma), no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor global de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento dos mesmos até Itajá/RN, que acontecerá no dia 19 de setembro de 2025, para participar da formação com os atores sociais envolvidos na execução PNAE.

 

NOME CPF
JÚLIA GABRIELLY DE SOUZA ##-##
MARIA ADRIANA CÉSAR ##-##
INGRID JAMYLE DA SILVA SOLANO ##-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 10 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9D8319FF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 954/2025

 

A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RNem favor da empresa WB SERVIÇOS, CNPJ nº , estabelecida à Rua Maria do Carmo de Souza, 10 A, N. S. da Apresentação, Natal/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,24 (doze mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos).

 

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lajes/RN efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 954/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de setembro de 2025.

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:A804D7A6

 


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PORTARIA Nº 508/2025 – Designar o Sr. Marcos Antônio Nunes, CPF nº ###.694.254-##, para exercer a função de Gestor Administrativo-Financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 508, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal n.º 402/2003, e em conformidade Decreto Municipal N.º 011, de 26 de março de 2025;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Marcos Antônio Nunes, CPF nº ###.-##, para exercer a função de Gestor Administrativo-Financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), na qualidade de Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Art. 2º Designar o Sr. José Anchieta dos Santos, CPF n.º ##-##, para exercer a função de Tesoureiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

 

Art. 3º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), representado por seu Presidente, o controle pleno do FMDCA, nos termos da legislação pertinente e de Resoluções específicas.

 

Art. 4º São atribuições do Gestor Administrativo-Financeiro do Fundo:

 

I. Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA;

 

II. Preparar e apresentar ao CMDCA demonstração mensal da receita e da despesa

executada do Fundo;

 

III. Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento de despesa do

Fundo, em conjunto com o Presidente do FMDCA;

 

IV. Tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênios e/ou contratos firmados pelo Município que digam respeito ao FMDCA;

 

V. Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo;

 

VI. Manter o controle dos bens materiais e patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo;

 

VII. Encaminhar à Contabilidade Geral do Município:

a) Mensalmente, demonstração da receita e das despesas;

b) Trimestralmente, inventário de bens materiais;

c) Anualmente, inventário dos bens móveis e balanço geral do Fundo.

 

VIII. Elaborar, em conjunto com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a demonstração referida no inciso II;

 

IX. Providenciar, junto à Contabilidade do Município, para que nas demonstrações conste a situação econômico-financeira do Fundo;

 

X. Apresentar ao CMDCA a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo, de acordo com os demonstrativos;

 

XI. Manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais;

 

XII. Manter o controle da receita do Fundo;

 

XIII. Encaminhar ao CMDCA relatório mensal de acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação de recursos do Fundo;

 

XIV. Fornecer ao Ministério Público, quando solicitado, demonstração da aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Lei Federal n.º

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 10 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D6D3A941

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
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