PORTARIA Nº 389/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor GILDEVAN BARBOSA DE SOUZA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 389, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor GILDEVAN BARBOSA DE SOUZA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o servidor GILDEVAN BARBOSA DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº ##-## ocupante do Cargo em Comissão COORDENADOR DE ÁREAS COMERCIAS E FEIRAS lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOSdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:48F744C3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2025. Edição 3549
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PORTARIA Nº 395/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 395, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores (a) abaixo citados, lotados na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, 02 (duas) ½ (meia) diárias no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo 01 (uma) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e 01 (uma) no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em virtude do deslocamento dos mesmos até Natal/RN, que acontecerá no dia 03 de junho de 2025, para participar da Caravana das Juventudes no Rio Grande do Norte e Posse do Conselho Estadual de Juventude, com saída prevista para às 08h00 horas (Oito), e retorno previsto para às 16h00 horas (dezesseis), conforme constante na requisição estimativa do custo de concessão de diária.

 

Robson Augusto Cosme de Souza CPF: ##-##

Chrystally Kariane Souza da Rocha CPF:##.-##

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 30 de maio de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4B1CB6A1

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 56/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 56/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E O SENHOR PEDRO ANTÔNIO DA SILVA.

 

Processo Administrativo n° 713/2025

Licitação nº 83/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000,LAJES/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADOPEDRO ANTÔNIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº e portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN.

 

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DO GAVIÃO, N° 41, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE ARMAZENAR, ORGANIZAR E DISTRIBUIR MATERIAIS E BENS DE CONSUMO UTILIZADOS PELOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

MODALIDADE: Inexigibilidade n° 25/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Locação de imóvel situado na Rua do gavião, n° 41, Centro, no município de Lajes/RN, para funcionamento do Almoxarifado da Prefeitura Municipal, com a finalidade de armazenar, organizar e distribuir materiais e bens de consumo utilizados pelos diversos setores da administração pública municipal MÊS 12 R$ ,00 R$ ,00
Total R$ R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

AÇÃO: 2218 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

NATUREZA DE DESPESA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

FONTE: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

REGIÃO: 01 – LAJES/RN.

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 30 de maio de 2025 a 29 de maio de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 30 de maio de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

PEDRO ANTÔNIO DA SILVA

CPF:

Contratado

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4FAE69B3

 


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QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CHAMADA PÚBLICA N° 002/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CHAMADA PÚBLICA N° 002/2020

Processo Administrativo nº 639/2025 Chamada Pública Nº 002/2020

 

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI)

 

Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. , neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: , portador do CPF nº e RG nº 2XX2XX4 – SSP/RN, de um lado e de outro, a empresa ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES/RN (APAMI)inscrita no CNPJ sob nº com sede na Av. Alzira Soriano, nº 18, Centro, Lajes/RN, CEP: , sendo representada por sua Presidente, a Sra. MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA, CPF: . Decidiram as partes contratantes assinarem o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – PROCESSO ADMIN. Nº 535/2020, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal ), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº , nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia, eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020, realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA  DO OBJETO

 

1.1. CELEBRAÇÃO DO QUINTO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2020 – REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, COMO FORMA COMPLEMENTAR A REDE PRÓPRIA DOS SERVIÇOS EM SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA  DA VIGÊNCIA

2.1. Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, a partir de 30 de maio de 2025 até 29 de maio de 2026.

 

CLÁUSULA QUARTA  DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.

 

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:

 

Und. Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2076 – ADESÃO A CONTRATAÇÃO DE HOSPITAIS FILANTRÓPICOS

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL – BLOCO MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS;

Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Região 0001 – LAJES

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.

 

CLÁUSULA SEXTA  DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, II c/c § 4º da Lei Federal nº

 

CLÁUSULA SÉTIMA  DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Lajes/RN, em 30 de maio de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes/ RN (APAMI)

CNPJ:

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

CPF:

Contratada

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:789F38AE

 


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PORTARIA Nº 390/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) TARCISIO BARBOSA DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 390, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) TARCISIO BARBOSA DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o servidor TARCISIO BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-## ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE SERVIÇOS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:956F50EC

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2025

 

DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

 

DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: Contratação de Empresa Especializada na prestação dos Serviços de fornecimento de link WEB de acesso à internet na modalidade Banda Larga, para atender as necessidades do fundo de modalidades Banda Larga, para atender as necessidades do fundo de previdência social de Lajes-PREVLAJES, no exercício 2025, em favor da empresa UNO TELECOM LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Praça Manoel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (três mil, cento e vinte reais).

 

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Lajes/RN efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 144/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 30 de maio de 2025.

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:9B4C48CA

 


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PORTARIA Nº 393/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora DAYANE JUSTINO PEREIRA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 393, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora DAYANE JUSTINO PEREIRA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido a servidora DAYANE JUSTINO PEREIRA SILVA, inscrito no CPF sob nº##-## ocupante do o Cargo em Comissão COORDENADOR DE REGULAÇÃOlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9C41AE61

 


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LEI MUNICIPAL Nº 1.028/2025 – Dispõe sobre o piso salarial dos Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal efetivos do Município de Lajes/RN, em conformidade com a Lei Federal nº 3.999/1961, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº , DE 30 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o piso salarial dos Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal efetivos do Município de Lajes/RN, em conformidade com a Lei Federal nº , e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o piso salarial dos Cirurgiões-Dentistas e dos Auxiliares de Saúde Bucal efetivos do Município de Lajes/RN, em conformidade com os critérios fixados pela Lei Federal nº , de 15 de dezembro de 1961, observada a jornada de trabalho efetivamente desempenhada.

 

Art. 2º Os Cirurgiões-Dentistas efetivos passam a ter jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e o piso salarial corresponderá ao valor equivalente a três vezes o salário-mínimo nacional vigente.

 

Art. 3º Os Auxiliares de Saúde Bucal efetivos passam a ter jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e o piso salarial corresponderá ao valor equivalente a duas vezes o salário-mínimo nacional vigente.

 

Art. 4º A partir da efetivação da totalidade do valor do piso salarial previsto nesta Lei, a remuneração dos Cirurgiões-Dentistas e dos Auxiliares de Saúde Bucal será composta pelo vencimento básico correspondente ao piso, acrescido dos adicionais legais e eventuais gratificações previstas em lei.

 

Art. 5º A aplicação dos pisos salariais de que trata esta Lei observará, no que couber, a proporcionalidade em relação à carga horária inferior à prevista no caput dos arts. 2º e 3º.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar recursos orçamentários e financeiros alocados ao Piso da Atenção Básica – PAB, para custear as obrigações decorrentes desta Lei.

Parágrafo único. Em caso de insuficiência de recursos do PAB, poderão ser utilizados recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS e, complementarmente, recursos ordinários próprios do Município.

 

Art. 7º Os valores fixados nos arts. 2º e 3º serão atualizados sempre que houver alteração no salário-mínimo nacional, observando-se os critérios de equivalência estabelecidos pela Lei Federal nº

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:B87D47A2

 


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PORTARIA Nº 388/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) JEAM CARLOS EVANGELISTA NUNES e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 388, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) JEAM CARLOS EVANGELISTA NUNES e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o servidor JEAM CARLOS EVANGELISTA NUNES, inscrito no CPF sob nº##-## ocupante do Cargo em Comissão COORDENADOR DE ATENDIMENTO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C63C3AC2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2025. Edição 3549
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PORTARIA Nº 385/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) DANNIELLYSON ADECKSANDRO DOS SANTOS ROCHA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 385, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) DANNIELLYSON ADECKSANDRO DOS SANTOS ROCHA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o senhor DANNIELLYSON ADECKSANDRO DOS SANTOS ROCHA, inscrito no CPF sob nº ##-## ocupante do Cargo em Comissão de ASSESSOR DO GABINETE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C9338018

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2025. Edição 3549
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