PORTARIA Nº 398/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 398, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 629/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor MANOEL VIEIRA NETO, matrícula 409, ocupante do cargo de GARI, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de junho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 02 de Junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2E1C89E5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2025. Edição 3550
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PORTARIA Nº 397/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 397, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 677/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor RAIMUNDO FERNANDES, matrícula 0225, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria Municipal de Governo;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de junho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 02 junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:05E32FC8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2025. Edição 3550
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RREO 2º BIMSTRE DE 2025 ANEXO 12 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO 2º BIMSTRE DE 2025 ANEXO 12 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

A

 

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

 

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º Bimestre de 2025

 

RREO – Anexo 12 (TCE / RN) em Reais

 

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

 

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS

REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

RECEITA DE IMPOSTOS (I) ,00 ,00 ,02 15,57
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ,00 ,00 ,14 1,73
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI ,00 ,00 ,23 4,03
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ,00 ,00 ,45 16,86
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF ,00 ,00 ,20 29,63
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) ,00 ,00 ,32 42,02
Cota-Parte FPM ,00 ,00 ,33 29,48
Cota-Parte ITR ,00 ,00 605,85 0,07
Cota-Parte IPVA ,00 ,00 ,55 6,45
Cota-Parte ICMS ,00 ,00 ,91 74,17
Cota-Parte IPI-Exportação ,00 ,00 ,68 7,01
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E

LEGAIS – (III) = (I) + (II)

,00 ,00 ,34 31,43

 

 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

ATENÇÃO BÁSICA (IV) ,00 ,00 ,80 33,75 ,67 23,13 ,67 23,13 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,80 34,88 ,67 23,91 ,67 23,91 0,00

 

 

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

Despesas de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) ,00 ,35 ,80 27,69 ,35 16,46 ,35 16,46 0,00
Despesas Correntes ,00 ,35 ,09 27,48 ,64 15,75 ,64 15,75 0,00
Despesas de Capital ,00 ,00 ,71 32,44 ,71 32,44 ,71 32,44 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) ,00 ,00 ,45 37,31 ,66 15,66 ,55 14,89 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,45 37,31 ,66 15,66 ,55 14,89 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) ,00 ,00 ,40 70,52 ,78 37,46 ,61 37,42 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,40 70,52 ,78 37,46 ,61 37,42 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) ,00 ,35 ,45 46,98 ,46 26,18 ,18 26,09 0,00

 

A

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS

EMPENHADAS (d)

DESPESAS

LIQUIDADAS (e)

DESPESAS

PAGAS (f)

Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) ,45 ,46 ,18
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em

Exercícios Anteriores (XIV)

0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII – XIII – XIV – XV) ,45 ,46 ,18
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) ,85

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS

EMPENHADAS (d)

DESPESAS

LIQUIDADAS (e)

DESPESAS

PAGAS (f)

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) ,85
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) – XVII) ,61 ,61  
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00    
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

  21,42  

 

 

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial (no exercicio atual)

(h)

Despesas Custeadas no Exercicio de

Referência

Saldo Inicial (não aplicado) (h – (i ou j))
Empenhadas(i) Liquidadas(j) Pagas(k)
Diferença de limite não cumprido em 2018 (saldo inicial = XIXd) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2017 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do

exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do

demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

(XX)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
 

EXERCÍCIO DO EMPENHO

 

Valor mínimo para aplicação em ASPS

(m)

 

Valor aplicado em ASPS no exercício (n)

Valor aplicado além do limite mínimo

(o) = (n-m) se

< 0, então (o)

= 0

 

Total inscrito em RP no exercício

(p)

RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira

q = (XIVd)

Valor inscrito em RP considerado no Limite

(r) = (p – (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

 

Total de RP pagos

(s)

 

Total de RP a pagar

(f)

 

Total de RP cancelados ou prescritos

(u)

Diferença entre o valor aplicado alêm do limite e o total de RP cancelados

(v) = ((o + q) –

u))

Empenhos de 2023 (regra nova) ,85 ,46 ,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,61
Empenhos de 2022 (regra nova) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2021 (regra nova) ,34 ,06 ,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,72
Empenhos de 2020 (regra nova) ,24 ,75 ,51 ,76 0,00 0,00 0,00 ,76 0,00 ,51
Empenhos de 2019 e anteriores ,42 ,16 ,74 ,94 0,00 0,00 0,00 ,94 0,00 ,74

 

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
 

EXERCÍCIO DO EMPENHO

 

Valor mínimo para aplicação em ASPS

(m)

 

Valor aplicado em ASPS no exercício (n)

Valor aplicado além do limite mínimo

(o) = (n-m) se

< 0, então (o)

= 0

 

Total inscrito em RP no exercício

(p)

RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira

q = (XIVd)

Valor inscrito em RP considerado no Limite

(r) = (p – (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

 

Total de RP pagos

(s)

 

Total de RP a pagar

(f)

 

Total de RP cancelados ou prescritos

(u)

Diferença entre o valor aplicado alêm do limite e o total de RP cancelados

(v) = ((o + q) –

u))

 
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI – XXII) 0,00

 

 

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial (no exercicio atual) (w) Despesas Custeadas no Exercicio de

Referência

Saldo Inicial (não aplicado) (w – (x ou y))
Empenhadas(x) Liquidadas(y) Pagas(z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do

demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo

final do demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS

REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) ,00 ,00 ,87 9,81
Proveniente da União ,00 ,00 ,87 9,53
Proveniente dos Estados ,00 ,00 ,00 200,00
Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

PREVISÃO INICIAL

 

PREVISÃO ATUALIZADA

(a)

RECEITAS

REALIZADAS

Até o Bimestre

(b)

%

(b/a)x100

OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) ,00 ,00 ,87 9,81

 

A

 

 

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) ,00 ,00 ,66 59,88 ,50 22,96 ,50 22,96 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,66 67,03 ,50 25,70 ,50 25,70 0,00
Despesas de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) ,00 ,00 ,13 10,46 ,76 3,08 ,75 3,08 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,39 10,45 ,02 2,92 ,01 2,92 0,00
Despesas de Capital ,00 ,00 ,74 11,34 ,74 11,34 ,74 11,34 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) ,00 ,00 ,00 52,42 ,77 11,89 ,77 11,89 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,00 52,42 ,77 11,89 ,77 11,89 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) ,00 ,00 ,00 27,40 ,69 9,79 ,69 9,79 0,00
Despesas Correntes ,00 ,00 ,00 29,52 ,69 10,55 ,69 10,55 0,00
Despesas de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

 

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV +

XXXVI+ XXXVII + XXXVIII )

 

,00

 

,00

 

,79

 

29,39

 

,72

 

10,62

 

,71

 

10,62

 

0,00

 

A

 

A

 

 

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZAD

(c)

DESPESAS

EMPENHADAS

DESPESAS

LIQUIDADAS

DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(g)

Até o Bimestre

(d)

%

(d/c)x100

Até o Bimestre

(e)

%

(e/c)x100

Até o Bimestre

(f)

%

(f/c)x100

ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) ,00 ,00 ,46 50,64 ,17 23,02 ,17 23,02 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V +

XXXIII)

,00 ,35 ,93 16,39 ,11 7,68 ,10 7,68 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) ,00 ,00 ,45 29,70 ,66 12,46 ,55 11,85 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) ,00 ,00 ,00 38,91 ,77 8,82 ,77 8,82 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (IX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) ,00 ,00 ,40 68,60 ,47 36,23 ,30 36,19 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) ,00 ,35 ,24 38,18 ,18 18,40 ,89 18,36 0,00

 

Nota Explicativa:

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:7A4F0C84

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2025. Edição 3548
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RREO – 2º BIMESTRE DE 2025 – ANEXO I – BO – BALANCO ORCAMENTARIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 2º BIMESTRE DE 2025 – ANEXO I – BO – BALANCO ORCAMENTARIO

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (RECEITAS E DESPESAS) ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º Bimestre de 2025

 

RREO – Anexo 1 (TCE / RN) em Reais

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) ,00 ,00 ,73 10,65 ,09 22,00 ,91
Receitas Correntes ,00 ,00 ,73 10,70 ,09 22,12 ,91
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ,00 ,00 ,91 6,82 ,33 16,48 ,67
Impostos ,00 ,00 ,62 7,42 ,02 15,57 ,98
Taxas ,00 ,00 ,29 2,23 ,31 23,46 ,69
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições ,00 ,00 ,44 15,11 ,60 25,78 ,40
Contribuições Sociais ,00 ,00 ,49 20,44 ,61 33,76 ,39
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública ,00 ,00 ,95 5,77 ,99 11,78 ,01
Receita Patrimonial ,00 ,00 ,82 1,27 ,37 2,17 ,63
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Valores Mobiliários ,00 ,00 ,82 1,52 ,37 2,60 ,63
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Transferências Correntes ,00 ,00 ,47 12,55 ,06 25,83 ,94
Transferências da União e de suas Entidades ,00 ,00 ,61 7,94 ,01 17,78 ,99
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades ,00 ,00 ,00 32,77 ,13 61,99 ,87
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas ,00 ,00 ,86 9,98 ,92 20,79 ,08
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes ,00 ,00 ,09 18,36 ,73 18,64 ,27
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos ,00 ,00 810,86 0,12 ,39 0,51 ,61
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes ,00 ,00 ,23 24,52 ,34 24,75 ,66
Receitas de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Operações de Crédito ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Operações de Crédito – Mercado Interno ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Alienação de Bens Móveis ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Transferências da União e de suas Entidades ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ,00 ,00 ,36 34,20 ,47 54,81 ,53
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) ,00 ,00 ,09 11,47 ,56 23,14 ,44
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) ,00 ,00 ,09 11,47 ,56 23,14 ,44
DÉFICIT (VI)         ,05    
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) ,00 ,00 ,09 11,47 ,61 23,14 ,44
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00     0,00    
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS 0,00 0,00     0,00    
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais   0,00     0,00    

 

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g)=(e-f) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (i)=(e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k)
No Bimestre Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) ,00 ,00 ,75 ,08 ,92 ,17 ,83 ,17 ,46 0,00
DESPESAS CORRENTES ,00 ,10 ,88 ,84 ,26 ,00 ,69 ,41 ,65 0,00
Pessoal e encargos sociais ,00 ,59 ,21 ,35 ,24 ,95 ,52 ,07 ,22 0,00
Juros e encargos da dívida ,00 ,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes ,00 ,51 ,67 ,49 ,02 ,05 ,17 ,34 ,43 0,00
DESPESAS DE CAPITAL ,00 ,90 ,87 ,24 ,66 ,17 ,14 ,76 ,81 0,00
Investimentos ,00 ,53 ,87 ,12 ,41 ,79 ,40 ,13 ,41 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da dívida ,00 ,37 0,00 ,12 ,25 ,38 ,74 ,63 ,40 0,00
Reserva de contingência ,00 ,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) ,00 ,00 ,17 ,22 ,78 ,77 ,78 ,22 ,92 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) ,00 ,00 ,92 ,30 ,70 ,94 ,61 ,39 ,38 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) ,00 ,00 ,92 ,30 ,70 ,94 ,61 ,39 ,38 0,00
SUPERÁVIT (XIII)       0,00     0,00   ,18  
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) ,00 ,00 ,92 ,30   ,94 ,61   ,38 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00     0,00     0,00    

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ,00 ,00 ,36 34,20 ,47 54,81 ,53
Receitas Intraorçamentárias Correntes ,00 ,00 ,36 34,20 ,47 54,81 ,53
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições ,00 ,00 ,36 34,20 ,47 54,81 ,53
Contribuições Sociais ,00 ,00 ,36 34,20 ,47 54,81 ,53
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS SALDO (a-c)
No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Intraorçamentárias de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito – Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g)=(e-f) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (i)=(e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k)
No Bimestre Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) ,00 ,00 ,17 ,22 ,78 ,77 ,78 ,22 ,92 0,00
DESPESAS CORRENTES ,00 ,00 ,17 ,22 ,78 ,77 ,78 ,22 ,92 0,00
Pessoal e encargos sociais ,00 ,00 ,17 ,22 ,78 ,77 ,78 ,22 ,92 0,00
Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras despesas correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS EMPENHADAS SALDO (g)=(e-f) DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (i)=(e-h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k)
No Bimestre Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h)
Amortização da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

 

Nota Explicativa:

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:DBF52F87

 


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RREO – 2º BIMESTRE 2025 – ANEXO II – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RREO – 2º BIMESTRE 2025 – ANEXO II – DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO

MUNICÍPIO LAJES/RN – PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º Bimestre de 2025

 

RREO – Anexo 2 (TCE / RN) em Reais

 

 

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a)

DESPESAS EMPENHADAS  

SALDO

(c)=(a-b)

DESPESAS LIQUIDADAS  

SALDO

(e)=(a-d)

INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE

(b)

%

(b/total b)

NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE

(d)

%

(d/total d)

DESPESAS (EXCETO INTRA – ORÇAMENTÁRIAS) (I) ,00 ,00 ,75 ,08 92,78 ,92 ,17 ,83 93,28 ,17 0,00
ADMINISTRAÇÃO ,00 ,12 ,14 ,37 20,46 ,75 ,03 ,66 26,54 ,46 0,00
Administração Financeira ,00 ,14 ,30 ,85 5,61 ,29 ,69 ,02 7,29 ,12 0,00
Administração Geral ,00 ,98 ,84 ,56 14,13 ,42 ,24 ,91 18,75 ,07 0,00
Comunicação Social ,00 ,00 ,00 ,00 0,07 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Controle Interno ,00 ,00 ,00 ,96 0,65 ,04 ,10 ,73 0,50 ,27 0,00
Planejamento e Orçamento ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
AGRICULTURA ,00 ,00 ,01 ,90 2,61 ,10 ,43 ,41 2,90 ,59 0,00
Administração Geral ,00 ,00 ,01 ,90 2,13 ,10 ,43 ,41 2,73 ,59 0,00
Extensão Rural ,00 ,00 ,00 ,00 0,48 ,00 ,00 ,00 0,17 ,00 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 ,25 ,93 4,05 ,07 ,38 ,58 3,95 ,42 0,00
Assistência Comunitária ,00 ,00 ,25 ,93 4,05 ,07 ,38 ,58 3,95 ,42 0,00
Assistência ao Idoso ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS ,00 ,00 ,95 ,85 0,43 ,15 ,00 ,00 0,10 ,00 0,00
Promoção Comercial ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Turismo ,00 ,00 ,95 ,85 0,43 ,15 ,00 ,00 0,10 ,00 0,00
CULTURA ,00 ,14 ,60 ,60 1,74 ,54 ,56 ,56 2,04 ,58 0,00
Difusão Cultural ,00 ,14 ,60 ,60 1,74 ,54 ,56 ,56 2,04 ,58 0,00
DESPORTO E LAZER ,00 ,00 ,41 ,53 1,07 ,47 ,01 ,01 0,81 ,99 0,00
Desporto Comunitário ,00 ,00 ,41 ,53 1,07 ,47 ,01 ,01 0,81 ,99 0,00
DIREITOS DA CIDADANIA ,00 ,67 ,00 ,67 0,20 ,00 ,86 ,99 0,18 ,68 0,00
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos ,00 ,67 ,00 ,67 0,20 ,00 ,86 ,99 0,18 ,68 0,00
EDUCAÇÃO ,00 ,00 ,79 ,56 27,39 ,44 ,58 ,79 20,73 ,21 0,00
Educação Infantil ,00 ,76 ,72 ,22 5,48 ,54 ,96 ,44 3,55 ,32 0,00
Educação Especial ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Ensino Superior ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Ensino Fundamental ,00 ,24 ,07 ,34 21,91 ,90 ,62 ,35 17,18 ,89 0,00
ENCARGOS ESPECIAIS ,00 ,37 ,20 ,32 1,56 ,05 ,58 ,94 1,74 ,43 0,00

 

Outros Encargos Especiais ,00 ,00 ,20 ,20 0,02 ,80 ,20 ,20 0,04 ,80 0,00
Serviço da Dívida Interna ,00 ,37 0,00 ,12 1,54 ,25 ,38 ,74 1,70 ,63 0,00
HABITAÇÃO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Habitação Urbana ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
LEGISLATIVA ,00 ,00 ,16 ,12 3,21 ,88 ,82 ,43 2,83 ,57 0,00
Ação Legislativa ,00 ,00 ,16 ,12 3,21 ,88 ,82 ,43 2,83 ,57 0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 0,00 ,64 7,87 ,36 ,94 ,05 6,74 ,95 0,00
Previdência do Regime Estatutário ,00 ,00 0,00 ,64 7,87 ,36 ,94 ,05 6,74 ,95 0,00
SAÚDE ,00 ,35 ,10 ,53 16,09 ,82 ,21 ,20 21,39 ,15 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial ,00 ,35 ,91 ,93 3,23 ,42 ,80 ,62 4,06 ,73 0,00
Administração Geral ,00 ,00 ,49 ,69 6,21 ,31 ,01 ,29 8,76 ,71 0,00
Atenção Básica ,00 ,00 ,53 ,46 5,80 ,54 ,64 ,54 7,67 ,46 0,00
Suporte Profilático e Terapêutico ,00 ,00 ,17 ,45 0,74 ,55 ,66 ,66 0,82 ,34 0,00
Vigilância Sanitária ,00 ,00 0,00 ,00 0,11 ,00 ,10 ,09 0,08 ,91 0,00
TRABALHO ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
Empregabilidade ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
URBANISMO ,00 ,35 ,14 ,06 6,09 ,29 ,77 ,21 3,32 ,14 0,00
Serviços Urbanos ,00 ,34 ,14 ,70 5,60 ,64 ,40 ,94 3,02 ,40 0,00
Infra-Estrutura Urbana ,00 ,01 0,00 ,36 0,50 ,65 ,37 ,27 0,30 ,74 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)  

,00

 

,00

 

,17

 

,22

 

100,00

 

,78

 

,77

 

,78

 

100,00

 

,22

 

0,00

TOTAL III (I + II) ,00 ,00 ,92 ,30 ,70 ,94 ,61 ,39 0,00

 

 

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO – INTRA- ORÇAMENTÁRIAS

 

DOTAÇÃO INICIAL

 

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(a)

DESPESAS EMPENHADAS  

SALDO

(c)=(a-b)

DESPESAS LIQUIDADAS  

SALDO

(e)=(a-d)

INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE

(b)

%

(b/III b)

NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE

(d)

%

(d/III d)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ,00 ,00 ,17 ,22 7,22 ,78 ,77 ,78 6,72 ,22 0,00
ADMINISTRAÇÃO ,00 ,00 ,17 ,01 1,38 ,99 ,25 ,93 2,55 ,07 0,00
Administração Financeira ,00 ,00 0,00 ,00 0,10 0,00 ,90 ,80 0,04 ,20 0,00
Administração Geral ,00 ,00 ,17 ,01 1,28 ,99 ,35 ,13 2,51 ,87 0,00
Controle Interno ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
AGRICULTURA ,00 ,00 0,00 ,00 0,11 0,00 ,62 ,24 0,05 ,76 0,00
Administração Geral ,00 ,00 0,00 ,00 0,11 0,00 ,62 ,24 0,05 ,76 0,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL ,00 ,00 0,00 ,62 0,18 ,38 ,13 ,88 0,25 ,12 0,00
Assistência Comunitária ,00 ,00 0,00 ,62 0,18 ,38 ,13 ,88 0,25 ,12 0,00
Assistência à Criança e ao Adolescente ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
DESPORTO E LAZER ,00 ,00 0,00 ,00 0,06 0,00 587,85 ,70 0,00 ,30 0,00
Desporto Comunitário ,00 ,00 0,00 ,00 0,06 0,00 587,85 ,70 0,00 ,30 0,00
EDUCAÇÃO ,00 ,00 0,00 ,88 3,89 ,12 ,54 ,73 2,87 ,27 0,00
Educação Infantil ,00 ,00 0,00 ,00 1,03 ,00 ,68 ,30 0,53 ,70 0,00
Ensino Fundamental ,00 ,00 0,00 ,88 2,86 ,12 ,86 ,43 2,33 ,57 0,00
LEGISLATIVA ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00

 

Ação Legislativa ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00 0,00 0,00 ,00 0,00
SAÚDE ,00 ,00 0,00 ,71 1,43 ,29 ,92 ,98 0,95 ,02 0,00
Vigilância Sanitária ,00 ,00 0,00 ,00 0,03 ,00 ,34 ,68 0,01 ,32 0,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial ,00 ,00 0,00 ,00 0,07 ,00 ,47 ,49 0,04 ,51 0,00
Atenção Básica ,00 ,00 0,00 ,00 0,87 ,00 ,25 ,63 0,35 ,37 0,00
Administração Geral ,00 ,00 0,00 ,71 0,46 191,29 ,86 ,18 0,55 ,82 0,00
URBANISMO ,00 ,00 0,00 ,00 0,18 0,00 ,46 ,32 0,06 ,68 0,00
Serviços Urbanos ,00 ,00 0,00 ,00 0,18 0,00 ,46 ,32 0,06 ,68 0,00

 

Nota Explicativa:

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:9304145A

 


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LEI MUNICIPAL Nº 1.027/2025 – Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Médicos Veterinários do Município de Lajes/RN, define jornada de trabalho e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

 

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº , DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Médicos Veterinários do Município de Lajes/RN, define jornada de trabalho e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Le:

 

Art. 1º Fica instituído que os profissionais ocupantes do cargo efetivo de Médico Veterinário passam a ter jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e piso salarial no valor de R$ ,00 (Cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 2° O piso salarial estabelecido nesta Lei aplica-se aos profissionais efetivos e estáveis pertencentes ao quadro permanente de pessoal.

 

Art. 3º Fica instituída a função gratificada no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os servidores ocupantes do cargo de Médico Veterinário, que forem designados para exercer função de responsabilidade técnica vinculada a setores específicos da área de veterinária no Município de Lajes/RN.

Parágrafo único. Cada servidor poderá receber uma única gratificação a título de função gratificada, ficando o número máximo de funções gratificadas limitadas a 4 (quatro) unidades, a serem exercidas pelo quadro de servidores efetivos.

 

Art. 4º O valor fixado no art. 1° poderá ser reajustado anualmente, a partir de índice aplicável à revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, as disposições desta Lei, inclusive quanto à operacionalização do pagamento do piso e sua implementação em etapas, caso necessário, para adequação ao planejamento financeiro do Município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:DD285D46

 


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PORTARIA Nº 387/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) FLORIANO NUNES DE OLIVEIRA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 387, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) FLORIANO NUNES DE OLIVEIRA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o servidor FLORIANO NUNES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº ##-## ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE TRÂNSITO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipa de Lajes/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:04F3A2EF

 


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PORTARIA Nº 386/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidor (a) SILVERIA GARDENIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 386, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidor (a) SILVERIA GARDENIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido a servidora SILVERIA GARDENIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob nº ##-## ocupante do Cargo em Comissão COORDENADORA DE DEPARTAMENTO PESSOALlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:0A30ECB4

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 713/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso V, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

 

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, V, da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: Locação de imóvel situado na Rua do gavião, n° 41, Centro, no município de Lajes/RN, para funcionamento do Almoxarifado da Prefeitura Municipal, com a finalidade de armazenar, organizar e distribuir materiais e bens de consumo utilizados pelos diversos setores da administração pública municipal, em favor do Sr. Pedro Antônio da Silva, CPF nº , estabelecido à Rua do Gavião, 41, Centro, Lajes/RN, CEP:, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (quarenta e dois mil reais ).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 713/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

Lajes/RN, em 30 de maio de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:1C290DD7

 


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PORTARIA Nº 394/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor FRANCISCO RAIMUNDO DE ANDRADE, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 394, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor FRANCISCO RAIMUNDO DE ANDRADE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Francisco Raimundo de Andrade, inscrito (a) no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, lotado no Secretaria Municipal de Planejamento, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3090784F

 


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