TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 691/2025

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

 

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 74, – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº , CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR RAY PORTO, PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA FESTA DO SÃO JOÃO DOS IDOSOS, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NO DIA 05/07/2025, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, em favor da empresa PULSE MUSIC PROMOCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº , estabelecida à Avenida Antônio Alves Pessoa, nº 498, Centro, Brejinho/RN – CEP: , que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (vinte mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 691/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 04 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:846162E9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/06/2025. Edição 3552
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REGULAMENTO DO V IX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
REGULAMENTO DO V IX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2025

CAPÍTULO I – DO FESTIVAL

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria de Cultura realizará o IX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES 2025, que tem por finalidade

valorizar a cultura através dos festejos juninos. O evento será realizado no Ginásio Canindé Pereira, Lajes, RN.

Art. 1º – A fase classificatória e final do Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade de Lajes acontecerá no dia 04 de Julho de 2025, com sistema de pontos corridos (sem retorno para final), os resultados serão divulgados no dia 04/07 após a última quadrilha se apresentar.

Parágrafo 1º – O Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes-RN será dividido em duas (02) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste edital.

Parágrafo 2º – Poderão participar deste Festival Quadrilhas apenas na categoria Estilizada.

Parágrafo 3º – Está vetada a participação de Quadrilhas Mirins no Festival.

Parágrafo 4º – A idade mínima dos integrantes das Quadrilhas é de 15 anos. Está aberta a exceção apenas para figurantes e/ou mascotes.

 

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 2º – A participação das Quadrilhas Juninas no FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN se dará mediante o cumprimento dos seguintes requisitos e disposições:

I – Possuir o número mínimo exigido de 16 (dezesseis) pares para se apresentarem entre as concorrentes, e não tendo limite máximo de integrantes.

II – A utilização de música mecânica ou ao vivo fica a critério e responsabilidade de cada Quadrilha. É de responsabilidade das quadrilhas juninas a utilização de música ao vivo (REGIONAL) ou mecânica (PENDRIVE) ficando a organização do evento responsável pelo equipamento sonoro, devendo passar a mídia contendo o material da apresentação para a comissão organizadora no dia do evento, com pelo menos 05 (cinco) minutos antes da apresentação.

III Para as apresentações ao vivo são permitidos todos os tipos de instrumentos, desde que sejam checados com a produção do evento pelo menos 15 minutos antes da apresentação. A quadrilha que optar por música ao vivo (regional) deverá informar a comissão organizadora, na ficha de inscrição nas informações adicionais, o número de integrantes do conjunto e os instrumentos a serem utilizados (de responsabilidade da quadrilha)

IV – É vedada a utilização de fogos de artifícios e similares dentro da quadra (arraial), seja antes, durante ou após a apresentação da Quadrilha, com exceção ao uso de chumbinho.

V – Não será permitida a entrada de garrafas de vidro, facas ou qualquer material cortante ou pontiagudo que possam ameaçar a segurança dos participantes e o público presente.

VI – O horário máximo de chegada ao local de exibição será até às 00:00 hs. Mesmo as que vão dançar por último. ATENÇÃO, a quadrilha que chegar após esse horário será penalizada com o decréscimo de 2,0 (dois) pontos.

Parágrafo 1º – Caso haja alguma eventualidade que possa ocasionar o atraso do grupo no horário definido, o representante legal da Quadrilha deve entrar em contato com a antecedência de até 48 horas com a organização do festival para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação ao atraso.

Parágrafo 2º – A penalidade para a quadrilha que apresentar atraso na sua apresentação ( capítulo V, artigo sétimo deste edital) será de 0,1 (um décimo) a cada 10 (dez) minutos de atrasos, a contar pelo horário limite estabelecido neste regulamento.

VII – Só será permitido o acesso ao local de apresentação para a Quadrilha Junina, a equipe de apoio, seus figurantes, a banda e o marcador. Os cinegrafistas, fotógrafos e equipe de apoio deverão estar devidamente uniformizados e/ou identificados.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 3º – Poderão se inscrever qualquer Quadrilha Junina estilizada, desde que estejam de acordo com este regulamento.

Art. 4º – As inscrições realizar-se-ão de 16 de Junho a 30 de Junho, virtualmente através do site da Prefeitura por meio do link.

₴ 1 – No momento da inscrição, o representante da Quadrilha deve preencher o formulário de inscrição com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

Art. 5º Deverá ser enviado até o dia 30 de Junho de 2025 toda a documentação digitalizada para o e-mail (secult@) e a xérox desta documentação entregue a comissão organizadora na data da apresentação do festival, informando o representante legal para fins de recebimento da premiação junto com a documentação desse representante delegado cópia do RG, CPF, Comprovante de residência e dados bancários. O(s) representante(s) deverá apresentar a ficha de inscrição (em anexo deste regulamento) bem como as cópias legíveis dos documentos do responsável pela quadrilha junina: RG, CPF e Comprovante de Residência atualizado.

Parágrafo único – A ordem para as apresentações das Quadrilhas com os respectivos horários de apresentação dos grupos serão definidas pela ordem de chegada dos grupos.

Art. 6º – As trocas de horários de apresentação das Quadrilhas só serão permitidas mediante comum acordo entre os representantes legais de cada grupo e a comissão organizadora do evento.

Parágrafo único – Caso ocorra choque de horários entre a apresentação de alguma Quadrilha no Festival de Quadrilhas Juninas de Lajes-RN e outro Festival, o representante tem até 48 horas antes da abertura do Festival descrito neste regulamento para comunicar a organização do evento. As informações serão verificadas e, caso sejam comprovadas, medidas cabíveis serão tomadas para que (se possível) ocorra a mudança de horário de apresentação, respeitando o artigo sexto do capítulo dois deste edital.

 

CAPÍTULO V – DAS APRESENTAÇÕES

 

Art. 7º – O Festival será iniciado, pontualmente, às 20h (Vinte horas).

Parágrafo primeiro – Os representantes legais das Quadrilhas deverão estar cientes e de acordo com a ordem de apresentação de seus respectivos grupos ( ordem de chegada das agremiações)

Parágrafo segundo – Durante a apresentação, as Quadrilhas devem se atentar para os seguinte tempo:

50 minutos corridos após o anúncio da quadrilha.

Parágrafo terceiro – As quadrilhas que excederem o tempo limite de apresentação determinado neste regulamento perdem 0,1 (um décimo) a cada 10 (dez) minutos de atrasos, a contar pelo horário limite estabelecido neste regulamento.

 

CAPÍTULO VI – DA FASE FINAL

 

Art. 8º – A fase final acontecerá após a apresentação da última quadrilha inscrita. Se apresentarão todas as Quadrilhas inscritas e as campeãs serão as três que obtiveram as maiores notas.

.

CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO JULGADORA

 

Art. 9º – A Comissão Julgadora do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN será composta por 05 (cinco) membros.

Parágrafo único – A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do Festival será de inteira responsabilidade da organização e do promotor do Festival de Quadrilhas.

₴ 1º – Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado notas de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos fracionados. A falta de alguma nota em qualquer dos quesitos que por ventura venham a ser esquecidas pelos jurados, deverá ser aplicada ao quesito em questão à nota máxima que é 10,0 (dez). Em caso de atribuição de nota mínima para quaisquer quesito, a nota deve ser justificada pelo jurado que a atribuiu.

A atribuição de nota menor a nota mínima estipulada neste edital, que por ventura venha a ser atribuída de forma equivocada pelos jurados, deverá ser aplicada ao quesito em questão à nota mínima que é 5,0.

Art. 10º – As planilhas com as pontuações não deverão conter emendas ou rasuras.

Art. 11º – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e qualquer manifestação contraria poderá implicar na desclassificação do grupo concorrente.

 

CAPÍTULO IX – DOS QUESITOS PARA JULGAMENTO

 

Art. 12º – Serão julgados separadamente, os seguintes quesitos e subquesitos:

 

a) Animação: são avaliados demonstração do estado de alegria espontânea da quadrilha junina, sua vivacidade e seu entusiasmo. A simpatia dos componentes também será avaliada. Atentar para que a animação não seja confundida com algazarra.

c) Tema: este quesito julga a Quadrilha como um todo. O tema deverá ser explicito e direto de forma que não fique nenhuma dúvida do que foi apesentado pelo grupo participante. A temática deve estar presente em todos os itens em julgamento, porém, de muito mais visível ainda, nos seguintes: entrada, figurino, casamento e, especialmente, no repertório musical.

d) Figurino: deve estar adequado à festa junina e de acordo com o estilo, tema, enredo e criação da Quadrilha Junina. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pelas Quadrilhas e respeitando a diversidade regional.

f) Coreografia, evolução e alinhamento: é julgada a dança coletiva dos pares das quadrilhas juninas, que deverão obedecer ao comando do marcador. Serão consideradas as diversificações das coreografias e dança das damas e cavalheiros. As Quadrilhas Juninas devem apresentar no mínimo 06 (seis) passos tradicionais juninos, observando a harmonia com a evolução dos passos e o conjunto e desenvolvimento do tema proposto.

g) Repertório musical: o repertório musical poderá ser mecânico ou ao vivo, as músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino e serão levadas em consideração as diversidades dos ritmos e a seleção musical de acordo com a apresentação das coreografias e o desenvolvimento da proposta temática da apresentação da Quadrilha Junina, com o público e os jurados

 

Art. 13º – Em caso de empate entre as quadrilhas, serão utilizadas como critério de desempate as maiores pontuações na exata ordem de julgamento.

Animação;

Figurino;

Coreografia

 

Parágrafo único – A comissão julgadora deve atribuir uma nota individual para os seguintes quesitos: casal de reis, casal de noivos e marcador. Esta nota não fará parte da pontuação geral da Quadrilha, será apenas para a escolha dos melhores destaques do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES RN.

 

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 14º – Serão atribuídas as seguintes premiações para as Quadrilhas Juninas classificadas para concorrer na fase final na categoria estilizada:

1º lugar: R$ ,00 (seis mil)

2º lugar: R$ ,00 (três mil)

3º lugar: R$ ,00 (dois mil)

 

Art. 15° – Das participantes apenas as 03 (três) quadrilhas mais pontuadas receberão prêmio em dinheiro. No primeiro dia útil, os vencedores do festival, deverão encaminhar documentação pessoal, comprovante de residência e dados bancários do representante para abertura de processo para pagamento da premiação.

 

CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES

 

Art. 16º – Serão penalizadas as Quadrilhas Juninas que por ventura venham a causar as seguintes situações.

a) Causar danos ao patrimônio público;

b) Desacatar com palavras de baixo calão, gestos que caracterizam ofensa pessoal ou injúria a Comissão Julgadora ou qualquer membro da Equipe Organizadora;

c) Causar danos estruturais ou desordem, provocando tumultos e outros desforços desnecessários nas imediações do local da realização do evento, bem como dentro do espaço das apresentações.

Parágrafo único: O não cumprimento das situações acima mencionadas acarretará na imediata desclassificação do grupo em questão.

 

Art. 17° – Em caso do não comparecimento e não apresentação de uma justificativa seja por escrito ou via telefone (whatsapp), a comissão organizadora, sendo acatada, a quadrilha ficará impossibilitada de participar do Festival por um período de 1(um) ano.

 

Art. 18° – As quadrilhas deverão manter o compromisso de sua participação no evento, na data e hora previamente estabelecida. Caso a participante deixe de comparecer, avisar a comissão organizadora do evento, 24 (vinte e quatro) horas antes pelo fone (84) 999206062.

 

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19º – É de inteira responsabilidade da Organização do Festival zelar pela segurança dos grupos no espaço de eventos, garantindo tranquilidade antes, durante e depois das apresentações.

Art. 20º – É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares, dentro do arraial; pois podem comprometer a segurança no local. Será feita a exceção ao uso de chumbinhos.

Art. 21º – À coordenação geral do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do Festival, seja antes ou durante a realização do evento.

Art. 23º – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação do grupo.

Art. 24º – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como penalidades por atrasos ou qualquer outra eventualidade acima citada, serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora do Festival, não cabendo recurso algum de suas decisões.

Art. 25º -Os direitos de utilização da imagem dos participantes do festival, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos, são de uso da coordenação do evento sem nenhum ônus.

Art. 26° – Ao se inscreverem no FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN, os participantes aceitam automaticamente as condições previstas no presente regulamento. Lajes/RN, 04de Julho de 2025.

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

Secretária de Cultura

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito de Lajes, RN

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome: Nome Social:
Endereço completo:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Endereço Eletrônico (E-mail):
Profissão: Estado Civil: CPF:
Documeno de identidade/Órgão Expedidor:
Nome da Quadrilha e descrição do tema deste ano Data de criação:
Dados Bancários:
Nome do marcador
Nome dos noivos
Nomes do rei e rainha

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA QUADRILHA:

TEMA:
CIDADE/UF:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
EMAIL:
TELEFONES:
QUANTIDADE COMPONENTE:
NOME DO MARCADOR:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
RG: CPF:
 
 
   
UTILIZAÇÃO DE AÚDIO
CD ( ) PEN DRIVE ( ) REGIONAL ( )

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

MODELO DE CURRÍCULO CULTURAL

 

Lajes/RN, ____de _____ de 2025.

 

Eu ___________residente à ___________, portador do CPF de nº ________________e do Documento de identidade nº ______________Órgão Expedidor ___________, na qualidade de na qualidade de representante legal da quadrilha junina ____________venho por meio deste aprestar nosso currículo cultural:

 

• Inserir breve histórico da quadrilha (data de fundação, premiações conquistadas etc.)

• Inserir um breve resumo sobre o tema deste ano

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA QUADRILHA:

TEMA:
CIDADE/UF:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
EMAIL:
TELEFONES:

 

QUANTIDADE COMPONENTE:
NOME DO MARCADOR:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA:
RG: CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:

 

CATEGORIA:
  ESTILIZADA ( )

 

UTILIZAÇÃO DE AÚDIO
CD ( ) PEN DRIVE ( ) REGIONAL ( )

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

_

 

FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE LAJES-RN 2025

 

NOME DA QUADRILHA: __________.

CIDADE:___________

CATEGORIA: ESTILIZADA ( ) TRADICIONAL ( )

 

FICHA DE AUTORIZAÇÃO

 

NOME DO COMPONENTE CPF OU RG ASSINATURA:
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3ABAFAAA

 


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Estagiários – Referente ao mês de JUNHO/2025

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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA MULHERES E HABITAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURA – ONASCNO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 .

 

Processo Administrativo n° 80/2025

Licitação nº 52/2025

 

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação, inscrito no CNPJ sob nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, LAJES/RN – CEP: 59535-000, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação, Srª MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO, inscrita no CPF sob o nº .

 

CONTRATADOORGANIZAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURA – ONASC, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à Rua José Miguel Bezerra, nº 82, Centro, Santana do Seridó/RN – CEP: , doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, legalmente representada pelo Sr.º OTÁVIO CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL Nº E SUAS ALTERAÇÕES, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, AÇÕES, PROCEDIMENTOS E ATIVIDADES EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SUAS, ELENCADAS NO ANEXO I DESTE EDITAL (METAS A SEREM ATINGIDAS).

 

MODALIDADE: Chamamento Público nº 002/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá, para execução do presente Termo de Colaboração, recursos no valor de R$ ,00 (oitocentos e quarenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais R$ ,00 (setenta mil reais) de acordo com os serviços efetivamente prestados e atestados pela Secretaria Municipal de Trabalho, Políticas para Mulheres e Habitação.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Und. Orçamentária – : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função:08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção: 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Subfunção: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa: 0125 – CONSTRUINDO CIDADANIA

Programa: 0101 – ORG. E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação: 2119 – PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNIC. DE A. SOCIAL

Ação: 2096 – INDICE DE GESTAO DESC BOLSA FAMILIA – IGDBF

Ação: 2115 – PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO

Ação: 2169 – SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA

Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Fonte: 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 04 de junho de 2025 a 03 de junho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 03 de junho de 2025.

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação – SEDEMH

Administração Pública

 

 

OTÁVIO CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA

 

Representante Legal da Organização da Sociedade Civil

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:2C9236D5

 


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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28/2025

Processo Administrativo nº 549/2025

 

Nos termos do art. 71, IV da Lei , o Prefeito Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, levando em consideração a abertura e julgamento da presente Dispensa Eletrônica nº 28/2025, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de cadeiras plásticas e impressoras, para atender as demandas da secretaria municipal de cultura., tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, ADJUDICA e HOMOLOGA o objeto da Dispensa de Licitação supracitada pelo valor global de R$ ,00 (sete mil e duzentos reais), em favor das empresas constantes nos quadros abaixo:

 

Vencedor(es): JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
CNPJ:  Email: Telefone:
Endereço: RUA SENADOR DUARTE FILHO, 116 , SANTOS REIS , PARNAMIRIM/RN, CEP: 59141-110
Representante: Jose Radamés Fernandes Malheiro
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 CADEIRA PLÁSTICA: preferencialmente na cor branca, sem braço e capacidade para até 140kg, empilhável. As cadeiras deverão possuir certificado do INMETRO, conforme NBR 147762001. DOLFE UND 100,000000 38,00 ,00
Total: ,00

 

Vencedor(es): KRODS TECNOLOGIA LTDA
CNPJ:  Email: Telefone: 84994281101
Endereço: Rua Humberto Mattana, 822 CASA01, Capão da Imbuia, Curitiba/PR, CEP: 82810-240
Representante: Karine Rosario da Silva
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00002 Impressora Multifuncional 3 em 1, com impressão frente e verso automáticos, imprime até páginas em preto ou páginas coloridas1, imprime, cópia e digitaliza com baixo custo de impressão com alto rendimento. Com sistema 100% sem cartuchos. canon UND 2,000000 ,00 ,00
Total: ,00

 

Lajes/RN, em 03 de junho de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:4B389FB1

 


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PORTARIA Nº 400/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora MARCELA GUILHERME MARQUES e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 400, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora MARCELA GUILHERME MARQUES e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) MARCELA GUILHERME MARQUES, inscrita no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO DO CRAS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLITICAS PARA MULHER E HABITAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 03 de junho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F6A27F0A

 


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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2025

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:

“Art. 75 – É dispensável a Licitação:

[…]

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ ,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”

 

CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

DISPENSARlicitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal , o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CADEIRAS PLÁSTICAS E IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em favor das empresas:

 

Vencedor(es): JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
CNPJ:  Email: Telefone:
Endereço: RUA SENADOR DUARTE FILHO, 116, SANTOS REIS, PARNAMIRIM/RN, CEP: 59141-110
Representante: Jose Radamés Fernandes Malheiro
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 CADEIRA PLÁSTICA: preferencialmente na cor branca, sem braço e capacidade para até 140kg, empilhável. As cadeiras deverão possuir certificado do INMETRO, conforme NBR 147762001. DOLFE UND 100,000000 38,00 ,00
Total: ,00

 

Vencedor(es): KRODS TECNOLOGIA LTDA
CNPJ:  Email: Telefone: 84994281101
Endereço: Rua Humberto Mattana, 822 CASA01, Capão da Imbuia, Curitiba/PR, CEP: 82810-240
Representante: Karine Rosario da Silva
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00002 Impressora Multifuncional 3 em 1, com impressão frente e verso automáticos, imprime até páginas em preto ou páginas coloridas1, imprime, cópia e digitaliza com baixo custo de impressão com alto rendimento. Com sistema 100% sem cartuchos. canon UND 2,000000 ,00 ,00
Total: ,00

 

Que apresentaram as melhores propostas para o objeto em tela, no valor global de R$ ,00 (sete mil e duzentos reais).

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 549/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2025, para que este produza seus legais efeitos.

Publique-se.

Lajes/RN, em 03 de junho de 2025

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:E873EB95

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2025. Edição 3551
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PORTARIA Nº 401/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2025 a 2029, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 401, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2025 a 2029, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, que estabelece diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2025 a 2029.

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

Aylla Nayara da Silva Bezerra – Titular

Elyelton Rayellison Firmino Pessoa – Suplente

 

REPRESENTANTES DAS(OS) TRABALHADORAS(ES) DA EDUCAÇÃO E DISCENTES:

Maria Eduarda Nunes da Rocha – Titular

Francisca Jane de Oliveira da Silva – Suplente

Wanderson Félix Maurício – Titular

Ana Maria da Silva de Assis – Suplente

 

REPRESENTANTES DAS MÃES E PAIS DE ALUNAS(OS):

Eliene da Silva Lima – Titular

Josefa Bezerra da Silva Costa – Suplente

Maria Aldenora Leocádio – Titular

Raimunda Alves da Silva – Suplente

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Ângela Nélida Dantas da Silva – Titular

Edilene Victor de Lima – Suplente

Wellington dos Santos de Lima – Titular

Adeilson Fernandes da Rocha – Suplente

 

Art. 2º – Durante a assembleia de posse realizada em 29 de maio de 2025, as Conselheiras e Conselheiros elegeram, por votação interna, as membras e membros da Coordenação Geral, que ficará assim constituída:

 

Presidente: Ângela Nélida Dantas da Silva.

Vice-presidente: Wellington dos Santos de Lima.

1ª Secretária: Maria Eduarda Nunes da Rocha.

2º Secretário: Wanderson Félix Maurício.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:5157CE26

 


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EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2025

TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOICAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES, E A EMPRESA UNO TELECOM LTDA.

 

Processo Administrativo n° 144/2025

Licitação nº 08/2025

 

CONTRATANTEFUNDO DE PREVIDÊNCIA SOICAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES estabelecido na Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 16 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pela Senhora Diretora Executiva FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA, portadora da Carteira de Identidade nº expedida por ITEP/RN, e inscrita no CPF nº .

 

CONTRATADAUNO TELECOM LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na Praça Manuel Januário Cabral, nº 28, Centro, Lajes/RN – CEP: , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por BARTOLOMEU DE MEDEIROS JÚNIOR, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK WEB DE ACESSO À INTERNET NA MODALIDADE BANDA LARGA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE MODALIDADES BANDA LARGA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES-PREVLAJES, NO EXERCÍCIO 2025.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 05/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 Link de acesso à internet com velocidade de 300 Mbps, público e roteador incluso. MÊS 12 R$ 260,00 R$ ,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES

AÇÃO: 2210 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO LAJESPREV

NATUREZA: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 18020000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 02 de junho de 2025 a 01 de junho de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, 02 de junho de 2025.

 

 

FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

 

Diretora Executiva

Contratante

 

Uno Telecom LTDA

CNPJ

 

BARTOLOMEU DE MEDEIROS JÚNIOR

 

CPF nº

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4FB85A05

 


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PORTARIA Nº 399/2025 – Conceder licença prêmio a servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 399, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Conceder licença prêmio a servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 805/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses à servidora Maria Vera Fernandes, matrícula 376, ocupante do cargo de Agente de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de junho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 02 de junho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6782581A

 


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