ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.016, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES-RN Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada e reconhecida em zona urbana, passando a integrar o perímetro urbano do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, a área de terra rural de formato irregular, medindo 40.006,42m², constituída e conforme descrição constante nos anexos desta Lei:
I – Inicia-se a descrição deste perímetro: terreno formato irregular, medindo 40.006,42m² de superfície. No lado Leste, o ponto PGXR-P-1706 no sentido oeste-leste, fica encravado na Rua Vereador Francisco Porfirio dos Santos; No lado Sul, o ponto PGXRP-P-1704 no sentido norte-sul fica distante 81 m até a sua frente com a Rua Coronel Joaquim Teixeira. LIMITANDO-SE: AO NORTE: segue confrontando com FRANCISCO CANINDE SALVIANO … E OUTROS, com a seguinte distância: 278,61m até o vértice PGXRP-P-1716, (N 9.369.929,82m e E 805.744,32m), ponto inicial da descrição deste perímetro; AO SUL: segue confrontando com FRANCISCO CANINDE SALVIANO … E OUTROS, com a seguinte distância: 176,65m até o vértice PGXR-P-1704, (N 9.369.744,01m e E 805.610,67m); deste, segue confrontando com E.M. MOSENHOR VICENTE DE PAULA, com a seguinte distância: 75,93m até o vértice PGXR-P-1705, (N 9.369.722,31m e E 805.537,91m); 25,09 m até o vértice PGXR-P-1706, (N 9.369.714,89m e E 805.513,94m); A LESTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PGXRP-P-1716, de coordenadas (N 9.369.929,82m e E 805.744,32m); deste, segue confrontando com FRANCISCO CANINDE SALVIANO … E OUTROS, com a seguinte distância: 141,61 m até o vértice PGXR-P-1717, (N 9.369.792,89m e E 805.780,42m); AO OESTE: segue confrontando com DIOGO RAFAEL BARBOSA SOARES, com a seguinte distância: 39,03 m até o vértice PGXR-P-1707, (N 9.369.752,51m e E 805.503,56m); Cerca; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR ODILON MILITÃO, com a seguinte distância: 6,00 m até o vértice PGXR-P-1708, (N 9.369.758,30m e E 805.501,97m); Cerca; deste, segue confrontando com MARIA VILMA DA SILVA, com a seguinte distância: 30,02 m até o vértice PGXR-P1709, (N 9.369.787,24m e E 805.493,99m); Cerca; deste, segue confrontando com RUA JOÃO VALE DE MELO, com a seguinte distância: 6,01 m até o vértice PGXR-P-1710, (N 9.369.793,03m e E 805.492,39m); Cerca; deste, segue confrontando com MARIA FRANCISCA MÁXIMA, com a seguinte distância: 30,02 m até o vértice PGXR-P-1711, (N 9.369.821,97m e E 805.484,41m); Cerca; deste, segue confrontando com RUA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS GOMES, com a seguinte distância: 6,01 m até o vértice PGXR-P-1712, (N 9.369.827,78m e E 805.482,87m); Cerca; deste, segue confrontando com JOSEFA IRANETE FÉLIX, com a seguinte distância: 30,05 m até o vértice PGXR-P-1713, (N 9.369.856,89m e E 805.475,42m). Consoante planta de demarcação da área em anexo, parte integrante desta Lei, objeto da matrícula no 2.954, do livro no “2”, no Cartório do Serviço de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Lajes/RN.
Art. 2º A área especificada no art. 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à construção de 100 (cem) unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, visando atender à demanda habitacional do Município, promover a inclusão social e garantir moradia digna à população de baixa renda, em conformidade com as normas urbanísticas e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de março de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:181A8552
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2025. Edição 3507a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2025
Assunto: Divulgação da Declaração de Elegibilidade – Programa Minha Casa, Minha Vida (FAR)
Prezados(as),
Em cumprimento ao disposto no inciso VI do art. 2º da Portaria nº 47/2025, bem como no parágrafo único do art. 7º da Portaria MCID nº 1.388, de 11 de dezembro de 2024, referente ao procedimento para contratação de empreendimentos habitacionais na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) do Programa Minha Casa, Minha Vida, comunicamos que o Município de Lajes/RN foi habilitado para a apresentação de propostas.
Assim, informamos que esta declaração será amplamente divulgada ao Ministério Público competente, ao Poder Legislativo Municipal e ao Conselho Municipal de Habitação ou órgão equivalente. Tal publicidade tem o objetivo de assegurar o devido acompanhamento da situação habitacional local, caracterizada pelo aumento significativo da demanda por moradia em razão do crescimento populacional em nossa região.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:B9E28F78
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2025. Edição 3507
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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