PORTARIA Nº 545/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 545, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidora  MARIA ZELIA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 541, ocupante do cargo de Gari, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO; do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 02 de outubro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 07 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:10388B64

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2025. Edição 3641
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 986/2025

Licitação nº 139/2025

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2025 – PML com o objetivo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, ENXOVAL E ITENS DE ALOJAMENTO PESSOAL DESTINADOS ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE OFERTAM O MODELO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS ESTUDANTES E GARANTIR UM AMBIENTE ADEQUADO, SEGURO E ACOLHEDOR DURANTE A PERMANÊNCIA ESTENDIDA NA UNIDADE ESCOLAR, adjudicando o objeto em epígrafe, em favor das empresas: BQS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rod BR 423, S/N, Lot Planalto do Quilombo Quadra 08 Lote 03, Dom Thiago Postma, Garanhus/PE, sendo representada pelo Sr. SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA, inscrito no CPF nº e Carteira de Identidade nº – SDS/PE saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item Objeto/Especificação Técnica Marca/ Fabricante Un. de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total
3 Creme dental fluoretado mínimo 1450 ppm, sabor menta, bisnaga 70g, validade mínima 12 meses, caixa com 24 unidades ICECLEAM Caixa 30 R$ 154,80 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).

 

A empresa RCM COMERCIO VAREJISTA RAMON COELHO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida Professor Clementino Câmara, nº 216, Boa Esperança, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. RAMON COELHO MIRANDA, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item Objeto/Especificação Técnica Marca/ Fabricante Un. de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 Sabonete líquido neutro, pH 5,5 a 6,5, dermatologicamente testado, sem parabenos, galão de 5L PREMISSE Galão 270 R$ 50,00 R$ ,00
2 Shampoo neutro, pH 5,5 a 6,5, dermatologicamente testado, sem parabenos, galão de 5L VENEZA HAIR Galão 270 R$ 114,00 R$ ,00
4 Escova dental infantil, cabo anatômico, cerdas macias, embaladas individualmente, caixa com 100 unidades BLU SQ Caixa 2 R$ 198,00 R$ 396,00
5 Kit de 12 unidades de deo-colônia lavanda original, frasco plástico 500 ml, tampa dosadora, embalagem reforçada VENEZA Kit 60 R$ 245,00 R$ ,00
6 Toalha branca 70 x 135 cm, 90% algodão / 10% poliéster, gramatura mínima 400 g/m², costura reforçada TEKA UND 110 R$ 49,00 R$ ,00
7 Kit refil viagem contendo shampoo, sabonete e colônia, embalagens plásticas de 80 ml, válvula dosadora, acondicionadas em nécessaire transparente CLINK Kit 110 R$ 129,00 R$ ,00
8 Colchonete solteiro alojamento, espuma D23, capa em napa preta impermeável, dimensões 60x190x5 cm, costuras reforçadas PLASTEC UND 110 R$ 274,00 R$ ,00
9 Travesseiro branco 50 x 70 cm, tecido percal 180 fios 100% algodão, enchimento fibra siliconada ALTENBURG UND 110 R$ 100,00 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e vinte mil, noventa e seis reais).

 

Para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 71, inciso IV da Lei nº. , com suas posteriores alterações.

 

Lajes/RN, 06 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:3337B31B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/10/2025. Edição 3640
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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 030/2025.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 030/2025. Processo Administrativo nº 986/2025.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, ENXOVAL E ITENS DE ALOJAMENTO PESSOAL DESTINADOS ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE OFERTAM O MODELO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS ESTUDANTES E GARANTIR UM AMBIENTE ADEQUADO, SEGURO E ACOLHEDOR DURANTE A PERMANÊNCIA ESTENDIDA NA UNIDADE ESCOLAR.

 

O Prefeito do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos que interessar que está convocando os licitantes vencedores do processo licitatório supracitado, as empresas: BQS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , RCM COMERCIO VAREJISTA RAMON COELHO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , para assinar a Ata de Registros de Preços, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Lajes/RN ou por e-mail de forma eletrônica. Torna público ainda que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

Lajes/RN, 06 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:1AC894A4

 


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RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2025 – PML/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2025 – PML/RN

Processo administrativo nº 986/2025

Licitação nº 139/2025

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 030/2025, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, ENXOVAL E ITENS DE ALOJAMENTO PESSOAL DESTINADOS ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE OFERTAM O MODELO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS ESTUDANTES E GARANTIR UM AMBIENTE ADEQUADO, SEGURO E ACOLHEDOR DURANTE A PERMANÊNCIA ESTENDIDA NA UNIDADE ESCOLAR, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 030/2025, foram declaradas vencedoras as empresas: BQS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rod BR 423, S/N, Lot Planalto do Quilombo Quadra 08 Lote 03, Dom Thiago Postma, Garanhus/PE, sendo representada pelo Sr. SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA, inscrito no CPF nº e Carteira de Identidade nº – SDS/PE saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item Objeto/Especificação Técnica Marca/ Fabricante Un. de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total
3 Creme dental fluoretado mínimo 1450 ppm, sabor menta, bisnaga 70g, validade mínima 12 meses, caixa com 24 unidades ICECLEAM Caixa 30 R$ 154,80 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).

 

A empresa RCM COMERCIO VAREJISTA RAMON COELHO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Avenida Professor Clementino Câmara, nº 216, Boa Esperança, Parnamirim/RN – CEP: , sendo representada pelo Sr. RAMON COELHO MIRANDA, inscrito no CPF nº e RG nº – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir:

 

Item Objeto/Especificação Técnica Marca/ Fabricante Un. de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 Sabonete líquido neutro, pH 5,5 a 6,5, dermatologicamente testado, sem parabenos, galão de 5L PREMISSE Galão 270 R$ 50,00 R$ ,00
2 Shampoo neutro, pH 5,5 a 6,5, dermatologicamente testado, sem parabenos, galão de 5L VENEZA HAIR Galão 270 R$ 114,00 R$ ,00
4 Escova dental infantil, cabo anatômico, cerdas macias, embaladas individualmente, caixa com 100 unidades BLU SQ Caixa 2 R$ 198,00 R$ 396,00
5 Kit de 12 unidades de deo-colônia lavanda original, frasco plástico 500 ml, tampa dosadora, embalagem reforçada VENEZA Kit 60 R$ 245,00 R$ ,00
6 Toalha branca 70 x 135 cm, 90% algodão / 10% poliéster, gramatura mínima 400 g/m², costura reforçada TEKA UND 110 R$ 49,00 R$ ,00
7 Kit refil viagem contendo shampoo, sabonete e colônia, embalagens plásticas de 80 ml, válvula dosadora, acondicionadas em nécessaire transparente CLINK Kit 110 R$ 129,00 R$ ,00
8 Colchonete solteiro alojamento, espuma D23, capa em napa preta impermeável, dimensões 60x190x5 cm, costuras reforçadas PLASTEC UND 110 R$ 274,00 R$ ,00
9 Travesseiro branco 50 x 70 cm, tecido percal 180 fios 100% algodão, enchimento fibra siliconada ALTENBURG UND 110 R$ 100,00 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (cento e vinte mil, noventa e seis reais).

 

Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei , por ter atendido o Edital.

 

Lajes/RN, 06 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:2086141F

 


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EXTRATO DO CONTRATO Nº 91/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 91/2025

TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA TRIPLICE G ASSESSORIA SERVIÇOS E PRODUTOS.

 

Processo Administrativo n° 593/2025

Licitação nº 137/2025

 

CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, situado à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, CEP: 59535-000, Lajes/RN, neste ato representado pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.

 

CONTRATADATRIPLICE G ASSESSORIA SERVIÇOS E PRODUTOS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado na Rua Afonso Pena, nº 1206, Tirol, Natal/RN, CEP: , neste ato representado por GLHENYO FERNANDES LOBATO, inscrito no CPF nº .

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em projetos de Habitação de Interesse Social (ATHIS), incluindo diagnóstico, mapeamento, planejamento e organização de empreendimentos habitacionais, com foco na inserção de famílias de baixa renda em programas de habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação (SEDEMH) no município de Lajes/RN.

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 31/2025

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global de R$ ,00 (cinquenta mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Unidade Orçamentária: – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2053 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Natureza: – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 16600000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

 

VIGENCIA DO CONTRATO: Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 06 de outubro de 2025 a 05 de outubro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº

 

Lajes/RN, em 02 de outubro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

Triplice G Assessoria Serviços e Produtos

CNPJ:

 

GLHENYO FERNANDES LOBATO

CPF:

Contratada

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:89BD1DCF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/10/2025. Edição 3640
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PORTARIA Nº 543/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) ELAINE CRISTINA CAMARA DA ROCHA RODRIGUES, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 543, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) ELAINE CRISTINA CAMARA DA ROCHA RODRIGUES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) ELAINE CRISTINA CAMARA DA ROCHA RODRIGUES, inscrita no CPF sob nº ##-##, ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADORA TÉCNICA DE ATENÇÃO BÁSICA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de outubro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 02 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:D5420CCA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/10/2025. Edição 3638
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LEI MUNICIPAL N° 1.039/2025 – Institui o Dia Municipal da Cultura Gospel no Município de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Dia Municipal da Cultura Gospel no Município de Lajes/RN

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJESEstado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Lajes/RN o Dia Municipal da Cultura Gospel, a ser comemorada anualmente durante a Semana do Evangélico.

 

Parágrafo Único. A data celebrará a cultura gospel em suas diversas manifestações, incluindo música, teatro, dança, literatura e eventos de caráter social e comunitário

 

Art. 2º Para marcar a data, o Poder Executivo Municipal, em colaboração com entidades da sociedade civil ligadas à cultura gospel poderá realizar ou apoiar eventos como:

 

I – Festival de música gospel;

II – Seminários e palestras sobre a história e a importância da cultura gospel;

III – Feira de livros e exposições de arte;

IV – Ações sociais e comunitárias coordenadas por igrejas e organizações religiosas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes /RN, 02 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:99E1C5F8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/10/2025. Edição 3638
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025

Processo Administrativo nº 1045/2025.

Licitação nº 146/2025.

 

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, conforme adiante:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAMES E INSUMOS CORRELATOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 06/10/2025.

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia 16/10/2025.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 01 de outubro de 2025.

 

 

JADSON MEDEIROS DE SANTANA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria nº 353/2025

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:AC12C810

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/10/2025. Edição 3638
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025

Processo Administrativo nº 1044/2025

Licitação nº 147/2025

 

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, conforme adiante:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS NECESSÁRIAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 06/10/2025.

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h01min do dia 21/10/2025.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 01 de outubro de 2025.

 

 

JADSON MEDEIROS DE SANTANA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria nº 353/2025

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:6546BB63

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/10/2025. Edição 3638
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2025

Pregão Eletrônico nº 029/2025

Processo Administrativo nº 914/2025

Licitação nº 138/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação, inscrito no CNPJ de nº , com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 029/2025 publicada na impressa oficial do Município em 01/10/2025 processo administrativo n.º 914/2024 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA COMPOR KITS DE ENXOVAL PARA BEBÊ, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS GESTANTES ACOMPANHADAS PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, NO ÂMBITO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF), CONFORME DEMANDA APRESENTADA PELA GESTÃO LOCAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, VISANDO POSSIBILITAR QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES E HABITAÇÃO DE LAJES/RN PRESTE O DEVIDO ATENDIMENTO A ESSE GRUPO ESPECÍFICO, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 029/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: RCM COMERCIO VAREJISTA RAMON COELHO LTDA
CNPJ: 
ENDEREÇO: Avenida Professor Clementino Câmara, nº 216, Boa Esperança,

Parnamirim/RN – CEP: .

TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: RAMON COELHO MIRANDA CPF:  DOC IDENTIDADE:  – ITEP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXX

 

LOTE ÚNICO
Item Objeto/Especificação Técnica Marca/

Fabricante

Un. de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total
1 Kit com meia infantil para bebê Pacote contendo 03 pares de meias infantis em cores diversas, confeccionadas em material macio e confortável, adequado para recém-nascidos, garantindo proteção e aquecimento dos pés do bebê. VINNY BABY Kit 80 R$ 33,35 R$ ,00
2 Kit sapatos bebê com luva Conjunto composto por 01 par de sapatos e 01 par de luvas, confeccionados com material antialérgico, macio e seguro para bebês de 0 a 1 ano, com acabamento em pontas elásticas para maior conforto. Cores sortidas e neutras. BIJU BABY Kit 80 R$ 28,30 R$ ,00
3 Pagãozinho conjunto para recém-nascido Kit com roupas básicas para recém-nascidos, confeccionadas em tecido 100% algodão, cores claras e neutras, modelo unissex. Garante conforto, respirabilidade e suavidade ao toque. MY BABY Kit 80 R$ 12,00 R$ 960,00
4 Camisetas infantis Pacote com 03 camisetas 100% algodão, macias, resistentes e de fácil lavagem. Cores variadas e adequadas para bebês. DENGO DA VOVÓ PCT 80 R$ 35,50 R$ ,00
5 Banheira infantil atóxica Banheira confeccionada em polipropileno livre de BPA, certificada pelo INMETRO, com capacidade para até 15 kg, formato anatômico, garantindo segurança durante o banho do bebê. CAJOVIL UNID 80 R$ 20,00 R$ ,00
6 Toalha de banho infantil com capuz e forro fralda Toalha confeccionada em tecido 100% algodão, tamanho 70 cm x 90 cm, com capuz para proteção térmica e forro interno em tecido de fralda para maior absorção e conforto. Minasrey UNID 80 R$ 49,85 R$ ,00
7 Colônia infantil lavanda dermatologicamente testada Frasco com 100 ml, fórmula suave, hipoalergênica, livre de álcool, desenvolvida para uso seguro em bebês. VENEZA UNID 80 R$ 10,00 R$ 800,00
8 Sabonete líquido infantil dermatologicamente testado Produto antialérgico, suave, indicado para a higiene delicada da pele do bebê, garantindo limpeza eficaz sem ressecar. DRAGON BABY UNID 80 R$ 28,00 R$ ,00
9 Fraldas de tecido (pacote com 05 unidades) Fraldas de tecido 100% algodão, dupla camada, macias e absorventes, medindo 70 cm x 70 cm (com variação de 5%), ideal para uso diário. MINASREY PCT 80 R$ 12,00 R$ 960,00
10 Fralda descartável para recém-nascido Fralda anatômica, com camada interna em falso tecido microperfurado, manta de celulose e flocos absorventes. Possui acabamento com elástico regular, cobertura externa impermeável e fitas adesivas tipo abre/fecha. Indicada para bebês de até 5 kg. CONFORT BABY PCT 80 R$ 13,60 R$ ,00
11 Cueiro flanelado estampado Kit contendo 03 cueiros flanelados, tamanho 80 cm x 50 cm, confeccionados em tecido macio, ideal para manter o bebê aquecido e confortável. INCOMFRAL Kit 80 R$ 15,00 R$ ,00
12 Kit escova e pente infantil Conjunto para cuidados com os cabelos do bebê, com cerdas macias e design ergonômico para manuseio seguro. CEFISA Kit 80 R$ 6,00 R$ 480,00
13 Lenço umedecido infantil Pacote contendo 70 lenços umedecidos, sem álcool, com dimensões aproximadas de 19,5 cm x 11,5 cm, indicado para higienização delicada da pele do bebê. COTONELA PCT 80 R$ 5,00 R$ 400,00
14 Chupeta infantil simples Produto anatômico, seguro e desenvolvido para uso infantil, fabricado com material livre de BPA e com certificação conforme normas de segurança. MAMITA UNID 80 R$ 18,90 R$ ,00
VALOR GLOBAL: R$ ,00 (vinte e três mil reais).

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021; e

. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº , de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

. Por razão de interesse público;

. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 01 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para Mulheres e Habitação

 

 

RAMON COELHO MIRANDA

 

CPF nº

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:D35E8941

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/10/2025. Edição 3638
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