ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


ATO/PORTARIA Nº 000007/2021

Aposentadoria do Art. 6º da EC 47/2005 (Professor)

 

Lajes/RN, 02 de dezembro de 2021.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora FRANCISCA ELIENE MARTINS ALMEIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte,conjuntamente com oDIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES,no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº558, de 02 de janeiro de 2013,

 

Resolvem:

 

Art. 1º –Conceder o benefício deAposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integraisà servidoraFRANCISCA ELIENE MARTINS ALMEIDA,portadora do RG nº 001.232.920, ITEP/RN, CPF nº 751.647.284-00, Efetiva, no cargo PROFESSOR 40 HS, Nível III, Classe J, Matrícula Funcional nº 52, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos doart. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, regulamentado em âmbito Municipal pelo artigo 30, § 1º, da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000002/2021.

Parágrafo único.Com proventos integrais, que correspondem a totalidade da sua remuneração e sendo revistos na mesma proporção e na mesma data, o que lhe garante o benefício da paridade, conforme determinam, respectivamente, os artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, sendo estabelecido em âmbito municipal pelo artigo 44, parágrafo único, da Lei Municipal 558/13.

Art. 2º– Declarar imediatamente vago o cargo ocupado pela servidora;

Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Diretor Executivo do PREVLAJES