ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 796/2023

LICITAÇÃO: 164/2023

 

Ao décimo segundo dia do mês de dezembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 044/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: , sendo representada pelo(a) Sr.(a). DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito(a) no CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº , de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º , de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 044/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº , de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3+3mg/ml SOL. INJETÁVEL 1ml UNIÃO QUIMICA 600 AMP R$ 4,99
4 ACICLOVIR CREME 50mg/g 10g PHARLAB BNG R$ 2,39
5 ACIDO ACETILSALICÍLICO 100mg IMEC UN R$ 0,04
6 ACIDO AMINOCAPROICO 200mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML NIKKHO 600 AMP R$ 28,74
7 ÁCIDO ASCÓRBICO 100mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ml FARMACE AMP R$ 1,06
8 ÁCIDO ASCÓRBICO 200mg/ml 20ml AIRELA FR R$ 1,27
9 ACIDO ASCÓRBICO 500mg AIRELA UN R$ 0,11
10 ÁCIDO FÓLICO 5mg NATULAB UN R$ 0,04
11 ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML BLAU AMP R$ 3,85
12 ADENOSINA 3MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML HIPOLABOR AMP R$ 10,89
13 AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 250ML FARMACE BSA R$ 3,90
14 AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 500ML FARMACE BSA R$ 4,19
15 ÁGUA BIDESTILADA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL 10 ML FARMACE AMP R$ 0,25
16 ALBENDAZOL 400mg GREENPHARMA UN R$ 0,39
17 ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 10ml GEOLAB FR R$ 1,31
19 AMOXICILINA + CLAVULANATO 875+125MG EMS UN R$ 3,65
20 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 100ml EMS FR R$ 33,55
23 AMOXICILINA 500mg UNICHEM UN R$ 0,22
24 AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 125 CIMED FR R$ 6,32
25 AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 60ml CIMED FR R$ 2,99
27 ATENOLOL 25 MG VITAMEDIC UN R$ 0,04
28 ATENOLOL 50mg VITAMEDIC UN R$ 0,05
29 ATROPINA 0,25MG/ML 1ML FARMACE AMP R$ 0,86
30 AZITROMICINA 40mg/ml PÓ P/SUSPENSÃO ORAL 15 PHARLAB FR R$ 6,79
31 AZITROMICINA 500mg PHARLAB UN R$ 0,64
34 BENZILPENICILINA BENZATINA UI PO P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL TEUTO FR R$ 6,40
37 BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 80ml EMS 600 FR R$ 5,45
38 BESILATO DE ANLODIPINO 10mg GEOLAB UN R$ 0,05
39 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO INJETÁVEL 250ML HYPOFARMA 600 BSA R$ 22,19
40 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75mg NOVAQUIMICA UN R$ 0,35
43 BROMOPRIDA 10MG/2ML 2ML HIPOLABOR AMP R$ 1,19
44 BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML HIPOLABOR 600 FR R$ 2,10
45 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4MG/ML + 500MG/ML 5ML FARMACE AMP R$ 1,50
46 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 6,67mg/ml+333,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20 ml HIPOLABOR FR R$ 5,85
47 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 10mg+250mg PHARLAB UN R$ 0,34
48 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg HIPOLABOR UN R$ 0,64
49 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML 1ML FARMACE AMP R$ 0,83
50 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg/ml GTS 20 ML HIPOLABOR FR R$ 6,99
51 CAPTOPRIL 25mg GEOLAB UN R$ 0,03
52 CAPTOPRIL 50mg PHARLAB UN R$ 0,06
53 CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 20mg/ml 100ml PRATI 600 FR R$ 3,97
54 CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 50mg/ml 100ml PRATI 600 FR R$ 4,59
55 CARVEDILOL 12,5mg EMS UN R$ 0,08
56 CARVEDILOL 25mg EMS UN R$ 0,13
57 CARVEDILOL 3,125mg EMS UN R$ 0,08
58 CARVEDILOL 6,25mg EMS UN R$ 0,08
59 CEFALEXINA 500mg ABL UN R$ 0,52
60 CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 100 ML ABL FR R$ 9,40
61 CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 60 ML TEUTO FR R$ 5,59
62 CEFTAZIDIMA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU 600 FR R$ 16,30
63 CEFTRIAXONA 1g IV PO P/SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 3,65
64 CETOPROFENO 100MG HIPOLABOR AMP R$ 1,89
65 CETOCONAZOL 200MG PHARLAB UN R$ 0,39
66 CETOCONAZOL 2% XAMPU 100ml AVVIO 600 FR R$ 5,85
67 CETOCONAZOL CREME 200mg/g 30g HIPOLABOR BNG R$ 2,85
68 CICLOBENZAPRINA 10mg GLOBO UN R$ 0,18
69 CINARIZINA 25mg RANBAXXY UN R$ 0,25
70 CINARIZINA 75mg RANBAXXY UN R$ 0,28
71 CIPROFLOXACINO 500MG PHARLAB UN R$ 0,19
72 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 ML ISOFARMA 600 BSA R$ 24,20
73 CLARITROMICINA 500mg PHARLAB UN R$ 1,75
75 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 100ML FARMACE BSA R$ 3,75
76 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 250ML FARMACE BSA R$ 4,13
77 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 500ML FARMACE BSA R$ 5,59
79 CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1000 ML VICPHARMA 240 FR R$ 16,89
81 CLORIDRATO DE AMBROXOL 15mg/5ml SOLUÇÃO ORAL 100ml AIRELA FR R$ 2,25
83 CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML 3ML HIPOLABOR AMP R$ 2,40
84 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG GEOLAB UN R$ 0,49
85 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500mg PHARLAB UN R$ 0,19
86 CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300mg TEUTO UN R$ 1,07
88 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL 30g PHARLAB BNG R$ 3,25
89 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA COM VASOCONSTRICTOR 2% SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML HIPOLABOR FR R$ 6,99
90 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRICTOR 2% SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML HIPOLABOR FR R$ 4,95
91 CLORIDRATO DE METFORMINA 500mg VITAMEDIC UN R$ 0,12
92 CLORIDRATO DE METFORMINA 850mg GEOLAB UN R$ 0,11
94 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10ml BELFAR 600 FR R$ 1,59
97 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml HIPOLABOR AMP R$ 1,79
98 COMPLEXO B NATULAB UN R$ 0,04
99 COMPLEXO B SOL. INJETÁVEL 2ML HYPOFARMA AMP R$ 1,29
100 COMPLEXO B GOTAS 30ml (B1, B2, B3, B5, B6) ARTE NATIVA 600 FR R$ 3,07
102 DEXAMETASONA 0,1% CREME 10g HIPOLABOR BNG R$ 1,59
103 DEXAMETASONA 4mg TEUTO UN R$ 0,18
107 DICLOFENACO POTÁSSICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ml TEUTO AMP R$ 2,75
108 DICLOFENACO RESINATO 15mg/ml SUSPENSÃO ORAL 15ml EMS 600 FR R$ 3,99
109 DICLOFENACO SÓDICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ml FARMACE AMP R$ 0,82
110 DIGOXINA 0,25mg PHARLAB UN R$ 0,19
111 DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 + 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML UNIAO QUIMICA AMP R$ 5,30
114 DIPIRONA SÓDICA 500mg EMS UN R$ 0,13
115 DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML FARMACE AMP R$ 0,89
116 DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10 ML AIRELA FR R$ 1,07
117 ENALAPRIL 10 MG VITAMEDIC UN R$ 0,04
118 ENALAPRIL 20 MG VITAMEDIC UN R$ 0,05
119 ENOXAPARINA SÓDICA 20MG/0,2ML MYLAN 600 AMP R$ 16,99
120 ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML MYLAN 600 AMP R$ 17,17
121 ENOXAPARINA SÓDICA 60MG/0,6ML MYLAN 600 AMP R$ 19,99
124 ESPIRONOLACTONA 25mg EMS UN R$ 0,17
126 ESTROGENOS CONJUGADOS CIFARMA UN R$ 1,56
127 ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL 50g HIPOLABOR BNG R$ 10,19
128 FITOMENADIONA (VITAMINA K) 10mg/ml SOLUÇÃO INJETAVEL 1 ML EV HIPOLABOR AMP R$ 2,19
132 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5ML HIPOLABOR AMP R$ 1,42
133 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1,34mg/ml (equiv 1mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml HIPOLABOR FR R$ 6,20
134 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 4,02mg/ml (equiv 3mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml HIPOLABOR FR R$ 4,15
135 FUROSEMIDA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML SANTISA AMP R$ 0,98
136 FUROSEMIDA 40mg GEOLAB UN R$ 0,06
137 GLIBENCLAMIDA 5 MG GEOLAB UN R$ 0,03
138 GLICERINA SOLUÇÃO PARA ENEMA 12% 500ML JP FARMA 120 BSA R$ 11,35
141 GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 250ML FARMACE BSA R$ 5,72
143 HEDERA HELIX 7mg/ml XPE 100ml MULTILAB 600 FR R$ 5,59
146 HIDRALAZINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML CRISTALIA AMP R$ 5,69
147 HIDROCLOROTIAZIDA 25mg MEDQUIMICA UN R$ 0,03
148 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml SUSP ORAL 100ml AIRELA 600 FR R$ 2,69
149 IBUPROFENO 300mg GEOLAB UN R$ 0,13
150 IBUPROFENO 50mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20ml NATULAB FR R$ 1,99
151 IBUPROFENO 600mg VITAMEDIC UN R$ 0,17
152 IMUNOGLOBULINA ANTI-Rho(D) 300µg (1500UI) seringa 1ml CSL 60 AMP R$ 315,64
153 INSULINA BASAGLAR 100UI/ML (LILLY) LILLY 240 UN R$ 46,10
154 INSULINA FIASP 100UI/ML (NOVO NORDISK) NORDISK 240 UN R$ 48,60
155 INSULINA LANTUS 100UI/ML (SANOFI) SANOFI 360 UN R$ 90,10
156 INSULINA NOVORAPID 100UI/ML(NOVO NORDISK) NORDISK 360 UN R$ 56,00
158 INSULINA TRESIBA 100UI/ML (NOVO NORDISK) NORDISK 240 UN R$ 151,40
161 LACTULOSE 667mg/ml XAROPE 120ml AIRELA 600 FR R$ 4,79
163 LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL GEOLAB UN R$ 0,73
164 LORATADINA 10mg VITAMEDIC UN R$ 0,07
165 LORATADINA XAROPE 1mg/ml 100ml XAROPE AIRELA FR R$ 2,39
166 LOSARTANA 100 MG PRATI UN R$ 0,33
167 LOSARTANA POTÁSSICA 50mg GEOLAB UN R$ 0,05
168 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG GEOLAB UN R$ 0,07
169 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml HIPOLABOR FR R$ 1,65
170 MALEATO DE TIMOLOL 0,5% EMS 600 FR R$ 3,19
171 MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20mg/ml 30ml GREENPHARMA 600 FR R$ 1,59
173 MEROPENÉM 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 15,69
174 METILDOPA 250mg EMS UN R$ 0,47
175 METILDOPA 500 MG EMS UN R$ 0,96
177 METRONIDAZOL 100mg/g GEL VAGINAL 50g PRATI BNG R$ 6,99
178 METRONIDAZOL 250mg PRATI UN R$ 0,20
179 METRONIDAZOL + NISTATINA 100MG/G + (CREME VAGINAL) PRATI BNG R$ 8,90
181 NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5mg/250UI/g 10g PRATI BNG R$ 2,16
182 NIFEDIPINO 10MG NEO QUIMICA UN R$ 0,08
183 NIFEDIPINO 20MG NEO QUIMICA UN R$ 0,11
184 NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (RETARD) MEDQUIMICA UN R$ 0,14
185 NIMESULIDA 100MG VITAMEDIC UN R$ 0,08
187 NISTATINA UI/ml SUSPENSÃO ORAL 50ml PRATI 600 FR R$ 4,90
188 NISTATINA CREME VAGINAL UI/g 50g PRATI BNG R$ 5,58
189 NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80g HIPOLABOR BNG R$ 7,25
190 NITROGLICERINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML CRISTALIA AMP R$ 34,50
191 NORFLOXACINO 400mg GLOBO UN R$ 0,39
192 NORIPURUM EV 100MG/5ML BLAU 60 AMP R$ 11,30
194 OMEPRAZOL 40 MG BELFAR UN R$ 0,17
195 OMEPRAZOL 20mg GEOLAB UN R$ 0,06
196 OMEPRAZOL 40mg PÓ LIÓFILO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL + SOLUÇÃO DILUENTE BLAU FR R$ 5,85
197 ONDANSETRONA 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML HIPOLABOR AMP R$ 1,30
198 PANTOPRAZOL 40mg MEDQUIMICA UN R$ 0,19
199 PARACETAMOL 200mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 15ml AIRELA FR R$ 1,21
200 PARACETAMOL 500mg AIRELA UN R$ 0,09
203 PIROXICAM 20 MG CMP GERMED UN R$ 0,21
204 PREDNISONA 20mg HIPOLABOR UN R$ 0,15
205 PREDNISONA 5 MG HIPOLABOR UN R$ 0,06
206 PROMETAZINA 25 CMP CRISTALIA UN R$ 0,14
208 SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9g NATULAB BSA R$ 0,93
209 SECNIDAZOL 1g PHARLAB UN R$ 1,01
210 SIMETICONA 40MG PHARMASCIENCE UN R$ 0,12
211 SIMETICONA 75mg/ml 10ml NATULAB FR R$ 1,55
212 SINVASTANTINA 20 MG PHARLAB UN R$ 0,07
213 SINVASTATINA 4Omg PHARLAB UN R$ 0,13
214 SOLUÇÃO RINGER + LACTATO SISTEMA FECHADO 500 ML FRESENIUS BSA R$ 6,96
215 SOLUÇÃO RINGER SIMPLES SISTEMA FECHADO 500ml FRESENIUS BSA R$ 7,19
216 SUCCINATO DE METILPREDNISOLONA 125MG BLAU AMP R$ 7,99
217 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100mg PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 3,20
218 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500mg PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FR R$ 5,09
219 SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 30g NATIVITA BNG R$ 4,35
220 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80mg VITAMEDIC AMP R$ 0,19
221 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 200MG + 40MG/5ML EMS 720 FR R$ 3,59
222 SULFATO DE AMICACINA 250MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML TEUTO AMP R$ 4,25
224 SULFATO DE GENTAMICINA 20mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ml FRESENIUS AMP R$ 1,44
227 SULFATO DE MAGNÉSIO 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML ISOFARMA AMP R$ 13,62
228 SULFATO DE SALBUTAMOL 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml NATULAB 600 FR R$ 1,48
229 SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5mg (equiv a 100mcg/dose de salbutamol) AEROSSOL ORAL 200 DOSES 14,6ml TEUTO 600 FR R$ 11,85
230 SULFATO FERROSO 40mg AIRELA UN R$ 0,04
232 SULFATO FERROSO 5mg/ml XAROPE 60ml NATULAB 600 FR R$ 3,99
233 SUXAMETÔNIO, CLORETO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIAO QUIMICA 600 AMP R$ 23,50
234 TENOXICAM 20mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIAO QUIMICA 600 FR R$ 8,36
235 TENOXICAM 40mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIAO QUIMICA FR R$ 7,99
236 VANCOMICINA 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRESENIUS 60 FR R$ 12,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº , de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº , de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº , de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item  tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº , de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº , de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº , de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº , de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº , de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº , de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº , de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº , de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº , de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº , de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 12 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

Bandeirantes Lab Prod Farmaceuticos E Hospitalares LTDA

CNPJ/MF:

DENNIS DE PAIVA PESSOA

CPF nº e RG nº 1741753 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:AFB93478

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185
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