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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 820/2023

LICITAÇÃO: 160/2023

 

Ao vigésimo nono dia do mês de novembro de 2023O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 043/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.460.306/0001-04, estabelecida a Rua Olivacy Rodrigues de Freitas, nº 17, Aeroporto, Mossoró/RN – CEP: 59.607-290, sendo representada pelo(a) Sr.(a). JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES, inscrito(a) no CPF nº 055.622.814-65 e RG nº 1868404 – SSP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 043/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND. VALOR UNIT.
19 NEGATOSCÓPIO DE 2 CORPOS, PARA PAREDE, EM AÇO INOX. ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO INOX, PAINEL EM ACRÍLICO BRANCO, INTERRUPTOR LIGA-DESLIGA, PRENDEDORES DE RADIOGRAFIA EM AÇO INOX, LUMINOSIDADE ATRAVÉS DE LÂMPADAS FLUORESCENTES, DIMENSÕES: 0,70M LARGURA X 0,50M ALTURA X 0,11M PROFUNDIDADE. ALIMENTAÇÃO 220V. MARCA PROPRIA 4 UN R$ 415,00
38 SUPORTE SACO HAMPER MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL , ACABAMENTO: ESTRUTURA TUBULAR , CAPACIDADE: 100 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 3 RODÍZIOS 2″ , ACESSÓRIOS: SACO ALGODÃO CRÚ MARCA PROPRIA 5 UN R$ 400,00
41 ESCADA 07 DEGRAUS MARCA PROPRIA 3 UN R$ 490,00
49 BIOMBO HOSPITALAR, TRIPLO, ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, BANDEIRAS REMOVÍVEIS, EM MATERIAL IMPERMEÁVEL, LAVÁVEL, BASE COM RODÍZIOS, DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,78 M DE ALTURA TOTAL (1,50 M DE ALTURA DO TECIDO) X 0,60 METROS DE LARGURA, PARA CADA PARTE, PESO APROXIMADO: 2,100 KG CADA PARTE COR: BRANCO MARCA PROPRIA 10 UN R$ 444,00
57 CARRO AÇO INOX PARA CURATIVO, TIPO ESTRUTURA ESTRUTURA TUBULAR E TAMPOS EM AÇOINOX, TIPO RODÍZIO RODÍZIOS GIRATÓRIOS, ACESSÓRIOS GRADIL,SUPORTE P/BALDE E BACIA, MEDIDA 45 X 75 X 80 CM, OUTROS COMPONENTES BALDE AÇO INOX 5L, BACIA AÇOINOX MARCA PROPRIA 2 UN R$ 549,50
58 MESA AUXILIAR EM AÇO INOX 60X40X80CM COM RODÍZIO MARCA PROPRIA 5 UN R$ 400,00
59 CADEIRA MOCHO BANQUETA GIRATÓRIA COM BANCO ESTOFADO E ENCOSTO, PARA USO HOSPITALAR MARCA PROPRIA 4 UN R$ 390,00
64 MACA COM GRADES REMOVÍVEIS E RODAS COM TRAVAS O CARRO MACA DEVE TER GRADES EM INOX, ELEVAÇÃO DE ALTURA, RODÍZIOS COM TRAVAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: -ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO RETANGULAR 50 X 30 X 2,0MM – LEITO FIXO EM CHAPA DE AÇO DE 0,75MM COM CABECEIRA MÓVEL ATRAVÉS DE MANIVELA, – ELEVAÇÃO DO LEITO ATRAVÉS DE MANIVELA ESCAMOTEÁVEL CROMADA COM CABO DE BAQUELITE – SISTEMA DE ACIONAMENTO DO MOVIMENTO EM TUBO REDONDOS DE 35MM X 1,5MM – GRADES LATERAIS DE TOMBAR EM TUBO DE AÇO INOX – SUPORTE DE SORO EM AÇO INOX – PÁRA-CHOQUE DE BORRACHA EM TODA VOLTA – RODÍZIOS DE 125MM DE DIÂMETRO COM FREIOS DE DUPLA AÇÃO EM DIAGONAL – CAPACIDADE DE 150KG. – ACOMPANHAR COLCHONETE MARCA PROPRIA 5 UN R$ 2.150,00
66 CARRO MACA HOSPITALAR COM CABECEIRA REGULÁVEL, GRADES E SUPORTE DE SORO- ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO REDONDO, LEITO ESTOFADO, COM ESPUMA REVESTIDO EM COURVIM, CABECEIRA REGULÁVEL ATRAVÉS DE CREMALHEIRA, GRADES LATERAIS DE ABAIXAR EM TUBO DE AÇO CARBONO (OPCIONAL GRADES INOX, SUPORTE PARA SORO COM 02 GANCHOS (T), PÁRA-CHOQUE TUBULAR DE PROTEÇÃO NA CABECEIRA E PESEIRA, RODÍZIOS DE 4″ EM POLIPROPILENO, COM SISTEMA DE FREIO EM DIAGONAL *OPCIONAL RODÍZIOS DE 5″, DIMENSÕES: C 1,90 X L 0,60 X A 0,80M,ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM. MARCA PROPRIA 4 UN R$ 1.380,00
84 MACA PARA TRANSPORTE CADÁVER, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, RODAS 4 RODÍZIOS DE 8´,SENDO 2 COM FREIOS, COMPONENTES BALDE MÍNIMO 5L, CARACTERÍSTICA ADICIONAIS REBAIXO, DECLIVE, DRENO ESCOAMENTO MARCA PROPRIA 1 UN R$ 2.999,90
86 BALCÃO – MATERIAL EM MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR, FORMATO EM L – MODELO BALCÃO RECEPÇÃO, MEDIDAS (CM) A = 1,10 X L = 1,00 + 1,00 X P = 0,50MATERIAL DA ESTRUTURA MDF 15MM, ACESSÓRIOS 2 CHAVES PARA GAVETA, PESO MÁXIMO QUE SUPORTA 25 KG MARCA PROPRIA 1 UN R$ 1.890,00
88 CADEIRA – EM MATERIAL AÇO/FERRO PINTADO, ASSENTO/ENCOSTO EM POLIPROPILENO CADEIRA MARCA PROPRIA 5 UN R$ 170,00
93 IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL (COPIADORA, SCANNER E FAX) – TECNOLOGIA: LASER, PADRÃO DE COR: MONOCROMÁTICO, TIPO MULTIFUNCIONAL (IMPRIME, COPIA, DIGITALIZA, FAX), MEMÓRIA: 64MB, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: 600X600, RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO: 1200X1200, RESOLUÇÃO DE CÓPIA: 600X600, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 18 PPM, CAPACIDADE DA BANDEJA: 150 PÁGINAS, CICLO MENSAL: 8.000 PÁGINAS, FAX: 33.6KBPS OU NÃO POSSUI, INTERFACES USB E REDE, FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. BROTHER 1 UN R$ 1.898,00
94 MESA DE ESCRITÓRIO – BASE AÇO/FERRO PINTADO SIMPLES, MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/MDP/MDF/ SIMILAR DE 01 À 2 GAVETAS – ALTURA (CM) 75CMMATERIAL DO TAMPO MDPLARGURA (CM) 120CMPROFUNDIDADE (CM) 60CMCOMPRIMENTO5 ALTURA 1.1 MARCA PROPRIA 15 UN R$ 390,00
97 CADEIRA FIXA ESTOFADA SEM BRAÇO: ASSENTO EM MADEIRA COMPENSADA MULTILAMINADA, MOLDADA ANATOMICAMENTE, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 10,5MM / 7 LÂMINAS. ESPUMA DE POLIURETANO FLEXÍVEL DE ALTA RESILIÊNCIA, ISENTO DE CFC, COM DENSIDADE ENTRE 50 E 55 KG/M3 E MOLDADA ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MM. MEDIDAS DO ASSENTO: LARGURA DE 430 MM E PROFUNDIDADE DE 400 MM. (+/-10MM) ENCOSTO COM ESPUMA EM POLIURETANO FLEXÍVEL DE ALTA RESILIÊNCIA, ISENTO DE CFC COM DENSIDADE ENTRE 50 E 55 KG/M3 E MOLDADA ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MM. MEDIDAS: LARGURA DE 400 MM E ALTURA DE 290 MM (+/-10MM) ESTOFADOS COM REVESTIMENTO EM CURVIN/TECIDO NA COR A DEFINIR. ESTRUTURA: EM TUBOS DE AÇO CARBONO 1010/1020 COM BITOLA 22,22MM EM CHAPA DE 1,20MM DE ESPESSURA, UNIDOS POR PROCESSO MIG, DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL* MARCA PROPRIA 20 UN R$ 270,00
98 LONGARINA, LONGARINA DE 3 LUGARES. ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO. PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI. ACABAMENTO EM POLIPROPILENO. MARCA PROPRIA 10 UN R$ 390,00
99 CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇO: ASSENTO EM MADEIRA COMPENSADA MULTILAMINADA, MOLDADA ANATOMICAMENTE, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 10,5MM / 7 LÂMINAS. ESPUMA DE POLIURETANO FLEXÍVEL DE ALTA RESILIÊNCIA, ISENTO DE CFC, COM DENSIDADE ENTRE 50 E 55 KG/M3 E MOLDADA ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MM. MEDIDAS DO ASSENTO: LARGURA DE 470 MM E PROFUNDIDADE DE 430 MM. ENCOSTO COM ESPUMA EM POLIURETANO FLEXÍVEL DE ALTA RESILIÊNCIA, ISENTO DE CFC COM DENSIDADE ENTRE 50 E 55 KG/M3 E MOLDADA ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MM E SALIÊNCIA PARA APOIO LOMBAR PARA EXERCER PRESSÃO POSITIVA NA LOMBAR COM CONTATO PERMANENTE INDEPENDENTEMENTE DA POSIÇÃO DO USUÁRIO EM RELAÇÃO À SUPERFÍCIE DE TRABALHO. MEDIDAS: LARGURA DE 400 MM E ALTURA DE 365 MM. ESTOFADOS COM REVESTIMENTO EM TECIDO 100% POLIÉSTER. MECANISMO COM MOVIMENTO GIRATÓRIO, COM REGULAGEM DE INCLINAÇÃO DO ENCOSTO A REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO É FEITO ATRAVÉS DE ALAVANCA DO LADO DIREITO DO USUÁRIO. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI PÓ, COM PRÉ-TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO (FOSFATIZADO), REVESTINDO O MECANISMO COM PELÍCULA DE 100 MICRONS E COM PROPRIEDADES DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS. FIXAÇÃO AO ASSENTO ATRAVÉS DE PARAFUSOS MÉTRICOS. COLUNA COM SISTEMA DE REGULAGEM DE ALTURA POR ACIONAMENTO A GÁS FABRICADO EM TUBO DE AÇO DE 50,00 X 1,50MM (TOLERÂNCIA DE 5% PARA + OU -). ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI PÓ, COM PRÉ-TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSOFOSFATIZADO, REVESTINDO TOTALMENTE A COLUNA COM PELÍCULA DE APROXIMADAMENTE 100 MICRONS (TOLERÂNCIA DE 5% PARA + OU -) E COM PROPRIEDADES DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS. COMPRIMENTO MÍNIMO DO CORPO DE 200MM. COLUNA DE REGULAGEM MÍNIMA DE ALTURA DE 100MM. (TOLERÂNCIA DE 5% PARA + OU -). DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL* MARCA PROPRIA 8 UN R$ 390,00
100 BALDE/ LIXEIRA – CAPACIDADE ATÉ 10L, MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO OU FERRO PINTADO. PLT 30 UN R$ 74,00
102 ARMÁRIO VITRINE – NÚMERO DE PORTAS: 02, MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO OU FERRO PINTADO, LATERAIS DE VIDRO: POSSUI. MARCA PROPRIA 4 UN R$ 899,90
104 ARMÁRIO ESCRITÓRIO, MATERIAL MADEIRA MDF, QUANTIDADE PORTAS 2 UN, QUANTIDADE PRATELEIRAS 3 UN, REVESTIMENTO LAMINADO MELAMÍNICO, LARGURA 0,90 M, ALTURA 1,60 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM FECHADURA TIPO YALE, COM CHAVE, PROFUNDIDADE 0,47 M, COR CINZA CLARO, TIPO ALTO. MARCA PROPRIA 5 UN R$ 800,00
105 BANCADA EM AÇO INOX COM 01 CUBA E PRATELEIRA INFERIOR PERFURADA: MATERIAL: AÇO INOX 304, FURO SIMPLES DE INSTALAÇÕES SOBRE O TAMPO, PRATELEIRA INFERIOR PERFURADA, DIMENSÕES DA BANCADA: 180CM X 70CM X 90CM (C X L X A), DIMENSÕES DAS CUBAS: 60CM X 50CM X 33CM (C X L X A), CUBA CENTRALIZADAS, DIMENSÕES DA PRATELEIRA: 180CM X 70CM X 20CM (C X L X A), PERFIS DE REFORÇO ESTRUTURAL EM AÇO INOXIDÁVEL, 6.534,33 6.534,33, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. SERÁ ADMITIDA UMA VARIAÇÃO DE ATÉ 5% NAS DIMENSÕES, PARA MAIS OU MENOS. SO AÇO 5 UN R$ 1.441,00
108 MESA PARA EXAMES, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO REDONDO, LEITO ESTOFADO REVESTIDO EM COURVIM, CABECEIRA RECLINÁVEL EM ATÉ 4 POSIÇÕES ATRAVÉS DE CREMALHEIRA, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI, PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICA DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 1,85X ALTURA 0,80X LARGURA 0,70. MARCA PROPRIA 2 UN R$ 530,00
115 CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS, CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS (DIVERSOS) =CUBA/ MÍNIMO 200 LITROS/ POLIPROPILENO. DE MATERIAL DE ALTO IMPACTO COM PROTEÇÃO UV, COM SUPORTE EM AÇO CARBONO, E RODIZIOS REFORÇADOS ANTI RISCO 6 POLEGADAS. MARCA PROPRIA 2 UN R$ 2.785,00
123 BIOMBO PLUMBÍFERO: BIOMBO DE PROTEÇÃO CURVO DE 2MM, CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO TRATADO E PINTADO, COM VISOR DE VIDRO PLUMBÍFERO TAMANHO 10X15CM, MONTADO SOBRE RODÍZIOS. DIMENSÕES MÍNIMAS: LARGURA – 80CM, ALTURA: 210CM, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. MARCA PROPRIA 2 UN R$ 3.900,00
126 MESA AÇO INOX 430 1,90X0,70X0,85 COM PÉ DE INOX. MARCA PROPRIA 4 UN R$ 1.299,10
127 CARRO PARA TRANSPORTE DE ROUPA LIMPA, COMPOSTO DE 03 PRATELEIRAS EM AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA E DURABILIDADE, COM PARA-CHOQUE ENVOLVENTE DE BORRACHA. ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO INOXIDÁVEL MACIÇO, VARANDAS EM TUBOS DE AÇO INOXIDÁVEL MACIÇO, ACABAMENTO POLIDO. MONTADO SOBRE RODÍZIOS DE 05″ SISTEMA DUPLO RODADO, COM FREIOS EM DIAGONAL. DIMENSÕES APROXIMADAS: L: 60 X C: 90 CM. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE MONTADO. MARCA PROPRIA 1 UN R$ 3.600,00
128 CARRO PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS, ESTRUTURA TUBULAR REDONDA DE 19,05 MM DE DIÂMETRO EM AÇO INOX, TAMPO E PRATELEIRA COM VARANDA EM TODA A VOLTA. PARA-CHOQUE EM TODA A VOLTA DO CARRO. MEDIDAS: COMPRIMENTO: 90 CM, LARGURA: 60 CM, ALTURA: 90 CM, CARRO INOX COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 3 POLEGADAS EM PVC CINZA COM FREIOS. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE MONTADO. MARCA PROPRIA 1 UN R$ 2.400,00
129 CARRO PARA TRANSPORTE DE ROUPA SUJA COM TAMPA: CONSTRUÍDO EM FIBRA DE VIDRO (FIBERGLASS) COM ALTA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA, PROVIDO DE DRENO, NA COR VERMELHO, MONTADO SOBRE QUATRO RODÍZIOS, SENDO 2 FIXOS E 2 GIRATÓRIOS COM DIÂMETRO APROXIMADO DE 12 CM, LISO INTERNO E EXTERNAMENTE, POSSIBILITANDO FÁCIL HIGIENIZAÇÃO, ALÇA DE PÁRA CHOQUE DE BORRACHA EM TODA A VOLTA CAPACIDADE ENTRE 300 A 350 LITROS OU DIMENSÕES MÍNIMAS ENTRE 0,90 X 0,60 X 1,15 CM. (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA). MARCA PROPRIA 1 UN R$ 3.000,00

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei 14.133/2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 29 de novembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/rn

Contratante

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Catfelli Design Comercio Ltda

CNPJ/MF: 44.460.306/0001-04

 

JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES

 

CPF Nº 055.622.814-65 E RG Nº 1868404 – SSP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2F4B09C4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2023. Edição 3185
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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