ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO:638/2023

LICITAÇÃO:140/2023

 

Aoquartodia do mês deoutubrode2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio daPREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº08.113.466/0001-05, neste ato representado peloSr.PrefeitoFELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO;atravésda SecretariaMunicipal de Juventude, Esporte e Lazer.Nostermos da LeiFederal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decretofederalnº 7.892/13, do Decreto Federalnº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada noPregãoEletrônicopara Registro de Preços n.º038/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresaHDD COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.627.112/0001-45,estabelecida a Rua Azeitona, nº 158, centro, Extremoz/RN – CEP: 59.575-000, sendo representadapelo(a) Sr.(a). JOSÉ HÉLIO ARAÚJO DANTAS,inscrito(a) no CPF nº 597.561.604-20 e RG nº 1153187 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1.DO OBJETO.

 

1.1A presente Ata tem por objeto oREGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2.​DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade,fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
1 AGOGÔ DUPLO, em alumínio, dimensões aproximadas30cmde comprimento e 24cm de largura,acompanha baqueta de madeira. PISTAeCAMPO 2 UN R$ 199,00
2 ATABAQUE, em madeira, altura50cm, com suporte, ferragem fabricada em chapa metálica, afinação com tarraxa. PISTAeCAMPO 2 UN R$ 489,00
3 APITO PARA ARBITRAGEM OFICIAL, tipo profissional, material plástico não tóxico na cor preta, 115 decibéis. PISTAeCAMPO 20 UN R$ 11,60
8 BOLA DE BEACH SOCCER, peso 410-440g, circunferência 68-70cm, 8 gomos, laminado PU pró, construçãotermotec, câmara 6D, sistema de forrotermofixo, câmara internaneogel, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. PENALTY 10 UN R$ 199,00
9 BOLA DE FUTEBOL AMERICANO, peso 397-425g, circunferência 69,5-71cm, 4 gomos, laminado PU, construção costurada à máquina, câmaraairbility, sistema de forro multiaxial, miolo removível. PENALTY 10 UN R$ 150,00
11 BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, composição microfibra, costurada à mão, peso do produto 410 a 445g, circunferência 68 a 69,5cm, miolo lubrificado e removível, câmara interna. PENALTY 60 UN R$ 149,80
12 BOLA DE FUTEBOL SOCIETY, peso 420-450g, circunferência 66-69cm, 8 gomos, laminadomicropower, construçãotermotec, câmara 6D, sistema de forrotermofixo, camada internaneogel, dupla colagemkickoff, miolo cápsula SIS. PENALTY 15 UN R$ 119,99
13 BOLA DE FUTEVÔLEI, peso 410-450g, circunferência 68-70cm, painéis 32, tamanho 5, câmarabutil, material couro sintético, construção softbuiltnylonwound. PENALTY 10 UN R$ 149,99
15 BOLA DE FUTSAL, peso 400-440g, gomos8, circunferência 62-64cm, laminado PU, construção ultrafusion, câmara 6D, sistema de forrotermofixo, camada internaevacel, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. PENALTY 80 UN R$ 179,99
17 BOLA DE FUTSAL INFANTIL, peso 350-380g, circunferência 55-58cm, gomos 8, laminado PU, construçãotermotec, câmara 6D, sistema de forrotermofixo, camada internaneogel, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. PENALTY 20 UN R$ 135,00
21 BOLAS DE PEBOLIM, Diâmetro padrão decerca de 3,7centímetros,- Material de plástico resistente, como polipropileno ou ABS,- As bolas podem apresentar pequenos sulcos ou relevos para melhorar a aderência e o controle durante o jogo,- Nas cores pretas ou b PENALTY 20 UN R$ 5,45
22 BOLAS DE TÊNIS DE MESA, composição fibra de acetato,2estrelas, cor laranja ou branca, peso aproximado 3g, diâmetro 40mm, embalagem c/6 unidades. PENALTY 20 UN R$ 15,90
24 BOLA DE VÔLEI DE QUADRA, peso 260-280g, circunferência 65-67cm, 18 gomos, laminado microfibra, construçãotermotec, câmara 6D, sistema de revestimentotermofixo, camada internaneotec, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. PENALTY 30 UN R$ 280,00
25 BOLA DE VÔLEI DE QUADRA MIRIM, peso 240-270g, circunferência 60-63 cm, gomos 18, laminado PU, poliuretano, construção ultrafusion, câmara6D, sistema de forrotermofixo, camada internaevacel, processo extra dupla colagem, miolo cápsula SIS. PENALTY 15 UN R$ 89,99
31 BOMBA MANUAL, para encher bolas, com birro, possui2agulhas e mangueira. PISTAeCAMPO 16 UN R$ 19,99
32 BLOCO DE PARTIDA PARA ATLETISMO, armação rígida de aço galvanizado com apoios de plástico PVC e revestimento de PVC macio, dimensões da barra central 54×23 cm, peso aproximado 2,7kg, medida dos pedais 15,5cm de altura, possui 14 posições de distância nab SCALIBU 10 UN R$ 300,00
33 CAIXA TÉRMICA, capacidade 54 litros, com rodas, alças para transporte, parte interna e externa em polipropileno injetado, tampa em polietileno, isolamento térmico em poliestireno expandido, dimensões (altura43cm, profundidade 43cm, largura 67cm). COLEMAN 5 UN R$ 450,00
34 CAIXA TÉRMICA DE 5L, material interno polipropileno, alça fixa, dimensões aproximadas (largura 26,4cm, altura 20,3cm, profundidade 26,4cm), peso aproximado 576g, formato retangular, comtrava COLEMAN 5 UN R$ 50,00
36 CAMA ELÁSTICA, com aro de reforço e pés soldados proporcionando maior estabilidade, diâmetro da estrutura97cme da lona de 75cm, com 5 pés e 32 molas, costura dupla, 2 mil fios, suporta até 150kg. YAANGFIT 10 UN R$ 395,00
37 CAMISETA FEMININA PARA TREINO,dry-fitpara prática de esportes e uso casual, gola redonda, tecido poliéster leve e confortável, tamanhos P, M, G e GG. DHD 12 UN R$ 80,00
52 COLCHONETE PARA GINÁSTICA, comprimento de90cm, largura de 40cm, espessura 3cm, espuma D23, revestimento napa impermeável. Fheras 100 UN R$ 50,00
53 CONE DEMARCATÓRIO PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, disco/chapéu chinês, dimensões (6,5cm de altura e 19,5cm de diâmetro), material plástico flexível. SCALIBU 100 UN R$ 3,80
54 CONE PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, altura de23cm, confeccionado em PVC, com suporte/base de sustentação fixo, modelo sextavado, base quadrada com 6 lados medindo 13,5cm. SCALIBU 60 UN R$ 6,50
56 CONE PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, altura de75cm, confeccionado em PVC, com suporte/base de sustentação fixo, modelo sextavado, base quadrada com 6 lados medindo 30cm. SCALIBU 20 UN R$ 65,00
58 COLETE PROTETOR DE TÓRAX, para artes marciais, boa absorção de impactos, tamanhos #1, #2, #3, #4 e #5. Fheras 25 UN R$ 299,99
59 CORDA DE PULAR, corda de seda, comprimento de 2,4m, com empunhadura de madeira, fixada internamente em manopla de sistema giratório. SCALIBU 50 UN R$ 25,00
60 CRONÔMETRO DIGITAL C/200 MEMÓRIAS, composição caixa de plástico ABS, peso aproximado 55g dimensões aproximadas 8,3 x 6,5 x2cm, tela grande de LCD com mostrador de 3 linhas. PISTAeCAMPO 10 UN R$ 100,00
61 CRONÔMETRO E RELÓGIO DIGITAL,led, funções: horas e cronômetro, formato do horárioHH:MM:SS, relógio 12/24 horas, cronômetro regressivo e progressivo, alimentação 220V, tamanho dos números 5x3cm, dimensões 9x32x4cm, contêm cabo de alimentação e controle r PISTAeCAMPO 2 UN R$ 500,00
62 DISCO INFLÁVEL DE EQUILÍBRIO,33cmde diâmetro, acompanha bomba manual com bico duplo, fabricado em PVC resistente, com superfície rugosa para massagem, com superfície lisa para relaxar, suporta até 150kg, ideal para o desenvolvimento do equilíbrio eresi YAANGFIT 10 UN R$ 271,53
65 FITA DE MARCAÇÃO PARA VÔLEI DE PRAIA, cor laranja, material CBR, dimensões 8x16m, contém6peças mais 6 fixadores SCALIBU 15 UN R$ 239,60
66 FITA FAIXA PARA DEMARCAÇÃO, 800m, material sintético impermeável com5cm de largura, incluiilhósesnas pontas e presilhas de fixação. Dividida em:4unidades de 64m, 10 unidades de 23m, 8 unidades de 16m, 8 unidades de 8m, 4 unidades de 28m, 4 unidades SCALIBU 3 UN R$3.900,00
69 JOGO DE DAMAS, contendo 24 peças de plástico (12 peças claras e 12 peças escuras) com 2,5 cm de diâmetro, tabuleiro confeccionado em MDF, pintado eserigrafadocom tinta ultravioleta atóxica formando casas claras e escura medindo30x30cm PISTAeCAMPO 15 KIT R$ 93,95
73 KIMONO JIU-JITSU TAMANHO A0, que atenda aos padrões da CBJJ, na cor azul ou branco ou preto, fabricado em tecido trançado 360 g/m² – 100% algodão, componentes:vaguie calça, em modelagem “slim” dificultando a pegada. DHD 5 UN R$ 295,00
74 KIMONO JIU-JITSU TAMANHO M3, que atenda aos padrões da CBJJ, na cor azul ou branco ou preto, fabricado em tecido trançado 360 g/m² – 100% algodão, componentes:vaguie calça, em modelagem /”slim/” dificultando a pegada. DHD 5 UN R$ 285,00
75 KIMONO JIU-JITSU TAMANHO M4, que atenda aos padrões da CBJJ, na cor azul ou branco ou preto, fabricado em tecido trançado 360 g/m² – 100% algodão, componentes:vaguie calça, em modelagem /”slim/” dificultando a pegada. DHD 5 UN R$ 285,00
76 KIMONO JIU-JITSU TAMANHO M5, que atenda aos padrões da CBJJ, na cor azul ou branco ou preto, fabricado em tecido trançado 360 g/m² – 100% algodão, componentes:vaguie calça, em modelagem /”slim/” dificultando a pegada. DHD 5 UN R$ 285,00
83 MEDALHA NA COR BRONZE, tamanho de 5,5cm, medalha fundida com detalhes em alto relevo, com área disponível para personalização, gravura de acordo com a necessidade da Secretaria de Esportes. VITORIA 1.200 UN R$ 4,90
84 MEDALHA NA COR OURO, tamanho de 5,5cm, medalha fundida com detalhes em alto relevo, com área disponível para personalização, gravura de acordo com a necessidade da Secretaria de Esportes. VITORIA 1.200 UN R$ 4,90
85 MEDALHA NA COR PRATA, tamanho de 5,5cm, medalha fundida com detalhes em alto relevo, com área disponível para personalização, gravura de acordo com a necessidade da Secretaria deEsportes VITORIA 1.200 UN R$ 4,90
91 MESA DE PEBOLIM (totó), Dimensões padrão de aproximadamente 1,35 metros de comprimento por 0,7 metros de largura, altura decerca de 0,9metros,- Superfície de jogo feita de material laminado resistente, como MDF ou aglomerado, proporcionando umasuperfíc KLOPF 2 UN R$1.780,00
92 MESA PARA FUTMESA, material MDF TX15mm, medidas 1,85m x 1,37m x 65cm (comp. x largura x altura),metaloncom pintura anticorrosiva (zarcão) e pintura PU, impressão do adesivo em alta resolução, média peso bruto 40kg KLOPF 10 UN R$4.890,00
93 MESA PARA TÊNIS DE MESA, medidas oficiais que atendam aos padrões da ITTF, bordas laterais em perfil de MDF, acabamento emprimmerazul com secagem em UV, linhas demarcatórias brancas, pés de madeira maciçadobráveis ,rodízios para transporte, tampos em KLOPF 5 UN R$2.245,00
94 MESA DE SINUCA, Comprimento de 2,28 metros (tamanho completo – mesa de6ou 4 pés), largura de 1,28 metros e altura aproximada de 76 centímetros, – Superfície de jogo feita de um pano especial composto de lã e nylon. Tradicionalmente, a cor do pano éverd KLOPF 2 UN R$4.295,00
99 PLACAR ELETRÔNICO POLIESPORTIVO, possui visor de tempo, pontos e sets ou faltas, função cronômetro, função relógio com hora, data e temperatura, bateria inclusa, sirene externa, fontebi-volt, manual em português, visor com8dígitos de 2,5×6,35cm e 2díg PROPRIA 3 UN R$2.090,00
100 PLACAR DE LED PARA JOGOS E CAMPEONATOS, painel de LED, Cronômetro e Placar, 135x71x9cm de comprimento x altura x largura, com Wi-Fi, uso interno ou externo, 8.192LEDs, potência média 344 w/h, 110/220vchaveado, capacidade de 20.000 caracteres, dimensões PROPRIA 3 UN R$5.000,00
114 REDE DE BASQUETE, fio4mm, tipochuá, seda, 11 alças, espessura da corda fio 4mm, material utilizado polipropileno, cor branca, medidas 0,40×0,45cm. MASTER REDES 6 UN R$ 28,99
118 REDE PARA TRAVE DE FUTEBOL, oficial, material polietileno de alta densidade – 100% virgem, com tratamento contra as ações dos RaiosultraVioleta(UVA), espessura do fio 4mm, dimensões (largura 7,5m, altura 2,50, recuo superior 2,0m, recuo inferior 2,0m). MASTER REDES 15 UN R$ 250,00
119 REDE PARA TRAVE DE FUTSAL, oficial, malha 12x12cm, confeccionada no fio4mm, dimensões (3,20m na largura, 2,10m de altura, 0,60m de recuo superior e 1,00m de recuo inferior), material polietileno de alta densidade – 100% virgem com tratamento contra as a MASTER REDES 25 UN R$ 139,00
120 REDE PARA TRAVE FUTEBOL SOCIETY, malha15cmx 15cm, confeccionada no fio 4mm, dimensões (4,20m na largura, 2,30m de altura, 1,50m de recuo inferior e 0,80m de recuo superior), material polietileno de alta densidade – 100% virgem com tratamento contra as a MASTER REDES 6 UN R$ 169,00
121 RELÓGIO PARA XADREZ, tipo de analógico, material plástico, tamanho único, dimensões aproximadas 12x20x12cm, peso aproximado 400g. PISTAeCAMPO 4 UN R$ 173,00
123 STEP DE GINÁSTICA,eva, dimensões 60x28x10cm, com material ultra resistente e maleável para absorver o impacto durante o exercício, confeccionado com borrachasiliconizada, plataforma superior antiderrapante. YAANGFIT 30 UN R$ 200,00
124 TABELA MÓVEL DE BASQUETE, tamanho do quadro 52”(132,1 x 81,3 cm), material do quadro em acrílico, aro retrátil com tamanho oficial, ajuste de altura com intervalos de 10cm, base com 02 rodinhas para movimentação, capacidade para 140 litros de água. SCALIBU 2 UN R$4.700,00
125 TACOS DE SINUCA, Pares de tamanhos distintos: curto (91-107cm), médio (122-137cm) e longo (147-160cm),- Hastes feitas de madeira, comomaple, carvalho ou cinza,- Ponteiras dos tacos feitas de couro. SCALIBU 10 PAR R$ 115,00
127 TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 33. olympikus 10 PAR R$ 120,00
128 TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 34. olympikus 10 PAR R$ 120,00
129 TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 35. olympikus 10 PAR R$ 119,99
131 TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 37. olympikus 10 PAR R$ 120,00
132 TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 38. olympikus 10 PAR R$ 120,00
133 TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 39. olympikus 10 PAR R$ 120,00
134 TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 40. olympikus 10 PAR R$ 120,00
135 TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 41. olympikus 10 PAR R$ 120,00
136 TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 42. olympikus 10 PAR R$ 120,00
137 TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 43. olympikus 10 PAR R$ 120,00
138 TÊNIS PARA PRÁTICA DE FUTSAL, cabedal em couro sintético, solado em látex, tamanho 44. olympikus 10 PAR R$ 120,00
148 TROFÉU BOLA DE FUTEBOL, kit com 03 troféus,37cm, 33cm, 28cm, para premiações. VITORIA 30 KIT R$ 165,01
149 TROFÉU DE FUTEBOL, kit com 03 troféus,48cm, 45cm, 43cm, para premiações individuais (melhor goleiro, melhor jogador, artilheiro). VITORIA 25 KIT R$ 185,00
150 TROFÉU PERSONALIZÁVEL, em acrílico, base retangular, dimensões aproximadas18cmaltura e 9cm largura, espessura da placa 3mm. VITORIA 100 UN R$ 75,00

 

3.DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOPRODUTO

3.1.O prazo de entrega dos bens é de até5(cinco) dias, contados da emissão da ordem de compra em remessa parcelada, conforme necessidade da Contratante, no seguinte endereço: Av. JoséMilitãoMartins, S/N, Alto da Maternidade, CEP: 59.535-000 – Lajes/RN.

3.2.Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de3(três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

3.3.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

3.4.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

3.4.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

3.5.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato

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4.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

4.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

4.5.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.

4.6.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados..

 

5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentesa: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.4.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

5.5.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.6.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.7.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

5.8.Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.

5.9.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pelafiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

 

6.DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8.DO CONTROLE EFISCALIZAÇÃODA EXECUÇÃO

8.1.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9.DO PAGAMENTO.

9.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado.

9.2.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até5(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.4.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.5.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.6.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.7.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.8.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.9.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de5(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.10.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.11.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.12.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.13.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

9.14.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

9.15.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.16.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9.17.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a datado efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

 

I =

 

(6 / 100 )

 

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

10.DO REAJUSTE.

10.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

10.1.1.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejadivulgadoo índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7.O reajuste será realizado porapostilamento.

 

11.GARANTIADOS SERVIÇOS.

11.1.Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1.Inexecutartotal ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2.Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3.Falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4.Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5.Cometer fraude fiscal;

12.2.Pela inexecuçãototal ou parcialdo objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1.Advertência,por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2.O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

12.2.3.Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.2.4.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

12.2.6.Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6.1.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

12.2.7.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

12.4.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2.Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.6.As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.6.1.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9.Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

12.10.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à AdministraçãoPública Federal resultantesde ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12.As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1.A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovadaavantagem.

 

14.VALIDADE DA ATA.

14.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, não podendo ser prorrogada.

 

15.REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar avantajosidadedos preços registrados nesta Ata.

15.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)fornecedor(es).

15.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s)fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.5.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.6.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.6.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmadaaveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.6.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.7.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.8.O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.8.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.8.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.8.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;ou

15.8.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.9.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.10.O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.10.1.Por razão de interesse público;ou

15.10.2.A pedidodo fornecedor.

 

16.DAS PENALIDADES.

16.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participanteaaplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

16.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17.CONDIÇÕES GERAIS.

17.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN,04deoutubrode 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

HDD Comercio E Servicos LTDA

CNPJ/MF:50.627.112/0001-45

JOSÉ HÉLIO ARAÚJO DANTAS

CPF nº 597.561.604-20 e RG nº 1153187 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:DEBD88E5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2023. Edição 3133
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