ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2023

PREGÃOELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS Nº038/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO:638/2023

LICITAÇÃO:140/2023

 

Ao quarto dia do mês deoutubrode2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio daPREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº08.113.466/0001-05, neste ato representado peloSr.PrefeitoFELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO;atravésda SecretariaMunicipal de Juventude, Esporte e Lazer.Nostermos da LeiFederal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decretofederalnº 7.892/13, do Decreto Federalnº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada noPregãoEletrônicopara Registro de Preços n.º038/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresaMAIS CONSTRUIRCOMERCIOE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.563.754/0001-18,estabelecida a Rua Doutor Luiz Carlos, nº 2041, Vertentes,Assu/RN – CEP: 59.650-000, sendo representada pelo(a) Sr.(a). SEBASTIÃO GUILHERME LOPES,inscrito(a) no CPF nº 822.247.064-72 e RG nº 1313977 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1.DO OBJETO.

 

1.1A presente Ata tem por objeto oREGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS E DEMAIS ITENS DE APOIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS PROGRAMADAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2.​DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade,fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND. VALOR UNIT.
5 BAMBOLÊ, composição de plástico rígido, dimensão aproximada de 64centímetros, cores variadas. EIRELI PLASTICOS 40 UN R$6,00
35 CALÇA ESPORTIVA MASCULINA, materialtactel, com bolso, cós com elástico e cordão, tamanhos P, M, G e GG. ELITESTORE 16 UN R$ 50,00
39 CHUTEIRA PARA PRÁTICA DE FUTEBOL DE CAMPO, confeccionadas em couro legítimo, com solado de PU, tamanho 33. DRAY 11 UN R$ 210,00
51 CINTO DE TRAÇÃO, cintura regulável,4elásticos extra fortes, comvelcro, ideal para exercícios para ganho de resistência muscular. MP SPORTS 10 UN R$ 270,00
57 COLETES DUPLA FACE PARA TREINAMENTOS ESPORTIVOS, tamanhos P, M, G e GG, cor azul eamarela KGS 150 UN R$20,00
64 ESCUDO PARA CHUTE, medidas aproximadas 65x45x14cm, material externo em PU, espuma de EVA de alta densidade para absorção de impactos, tiras em nylon e poliéster. TROIA 10 UN R$ 490,00
68 JOGO DE BOLAS DE BILHAR, numeradas, com 16 peças (sendo8bolas sem faixa, 7 com faixa e 1 branca). O tamanho das bolas varia de53mma 57mm, material resina de polietileno. 365 SPORTS 2 KIT R$ 280,00
81 LUVA PARA GOLEIRO DE FUTEBOL DE CAMPO, palma da mão em látex extremamente suave de3mm, aplicação de duplo látex “softgrip”, costuras planas. Embalagem com 02 unidades (par). MACCA 10 PAR R$200,00
86 MEIA ELETRÔNICAPARA TAEKWONDO, para categoria adulto, capaz de distinguir as áreas de pontuação, com chips RFID embutidos na sola do pé e topo do pé que permite reconhecer qualquer tipo de chute, capaz de ler 4 chutes em 1 segundo incluindo chutes duplos SULSPORT 2 PAR R$1.150,00
87 MEIA ELETRÔNICAPARA TAEKWONDO, para categoria infantil, capaz de distinguir as áreas de pontuação, com chips RFID embutidos na sola do pé e topo do pé que permite reconhecer qualquer tipo de chute, capaz de ler 4 chutes em 1 segundo incluindo chutesdupl SULSPORT 2 PAR R$1.150,00
88 MEIA ELETRÔNICAPARA TAEKWONDO, para categoria juvenil, capaz de distinguir as áreas de pontuação, com chips RFID embutidos na sola do pé e topo do pé que permite reconhecer qualquer tipo de chute, capaz de ler 4 chutes em 1 segundo incluindo chutes duplo SULSPORT 2 PAR R$1.150,00
89 MEIA ELETRÔNICAPARA TAEKWONDO, para categoria mirim, capaz de distinguir as áreas de pontuação, com chips RFID embutidos na sola do pé e topo do pé que permite reconhecer qualquer tipo de chute, capaz de ler 4 chutes em 1 segundo incluindo chutes duplos SULSPORT 2 PAR R$1.150,00
90 MEIA PROTETORDE PÉ, dentro dos padrões da CBTKD, proteção para o pé (cima e laterais), feito em espuma e material sintético, regulável por carrapicho com elástico , tamanhos P, M e G. SULSPORT 4 UN R$ 350,00

 

3.DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOPRODUTO

3.1.O prazo de entrega dos bens é de até5(cinco) dias, contados da emissão da ordem de compra em remessa parcelada, conforme necessidade da Contratante, no seguinte endereço: Av. JoséMilitãoMartins, S/N, Alto da Maternidade, CEP: 59.535-000 – Lajes/RN.

3.2.Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de3(três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

3.3.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

3.4.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

3.4.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

3.5.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato

.

 

4.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

4.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

4.5.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.

4.6.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados..

 

5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentesa: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.4.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

5.5.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.6.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.7.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

5.8.Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.

5.9.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

 

6.DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8.DO CONTROLE EFISCALIZAÇÃODA EXECUÇÃO

8.1.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9.DO PAGAMENTO.

9.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado.

9.2.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até5(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

9.4.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.5.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.6.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.7.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.8.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.9.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de5(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.10.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

9.11.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

9.12.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.13.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

9.14.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

9.15.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.16.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9.17.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

 

I =

 

(6 / 100 )

 

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

10.DO REAJUSTE.

10.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

10.1.1.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejadivulgadoo índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7.O reajuste será realizado porapostilamento.

 

11.GARANTIADOS SERVIÇOS.

11.1.Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1.Inexecutartotal ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2.Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3.Falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4.Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5.Cometer fraude fiscal;

12.2.Pela inexecuçãototal ou parcialdo objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1.Advertência,por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2.O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

12.2.3.Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.2.4.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

12.2.6.Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6.1.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

12.2.7.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

12.4.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2.Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.6.As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.6.1.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9.Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

12.10.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à AdministraçãoPública Federal resultantesde ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12.As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1.A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovadaavantagem.

 

14.VALIDADE DA ATA.

14.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, não podendo ser prorrogada.

 

15.REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar avantajosidadedos preços registrados nesta Ata.

15.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s)fornecedor(es).

15.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s)fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.5.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.6.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.6.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmadaaveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.6.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.7.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.8.O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.8.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.8.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.8.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;ou

15.8.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.9.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.10.O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.10.1.Por razão de interesse público;ou

15.10.2.A pedidodo fornecedor.

 

16.DAS PENALIDADES.

16.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participanteaaplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

16.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17.CONDIÇÕES GERAIS.

17.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN,04deoutubrode 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

Mais Construircomercioe Servicos LTDA

CNPJ/MF:24.563.754/0001-18

SEBASTIÃO GUILHERME LOPES

CPF nº 822.247.064-72 e RG nº1313977 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:D88B1720

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2023. Edição 3133
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