ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2025

Pregão Eletrônico nº 017/2025

Processo Administrativo nº 430/2025

Licitação nº 93/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: 59.535-000 neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº XXX.842.XXX expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº XXX.085.XXX-27 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2025 publicada na impressa oficial do Município em 06/08/2025 processo administrativo n.º 430/2025 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL PARA ATENDE AS NECESSIDADES DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 017/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: PHOSPODONT LTDA
CNPJ: 04.451.626/0001-75
ENDEREÇO: Avenida Ayrton Senna, nº 526, Capim Macio, Natal/RN – CEP: 59.080-100.
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA CPF: XXX.273.XXX-15 DOC IDENTIDADE: XXX.417 – SSP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Proprietária
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX

 

ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO MARCA/

FABRICANTE

UND QTD VLR.UNIT. VLR. TOTAL
37 – 0022560 – CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA Nº 8.0, TUBO DE PVC TERMO SENSÍVEL, ANGULAÇÃO DE 105 GRAUS PARA SE ADEQUAR À ANATOMIA DA TRAQUEIA, CÂNULA RADIOPACA PARA CONFIRMAR COLOCAÇÃO, FLANGE DE FIXAÇÃO TRANSPARENTE E MACIA, OBTURADOR DESENHADO COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS PARA MINIMIZAR TRAUMAS DURANTE INSERÇÃO. UNIDADE. OLIMED UNIDADES 30 R$ 15,46 R$ 463,80
72 – 0022595 – ESTETOSCÓPIO PORTÁTIL, COM TUBOS FLEXÍVEIS, PARA USO EM PACIENTES ADULTOS, POLIURETANA, RESISTENTE, COM PAVILHÃO ÚNICO CONTENDO AUSCULTADOR EM AÇO INOX, COM DIAFRAGMA SUSPENSO, PARA MONITORIZAÇÃO DE ALTAS E BAIXAS FREQUÊNCIAS, LEVE E COMPACTO, TUBOS EM POLIURETANO DE ALTA RESISTÊNCIA E FLEXÍVEIS, OLIVAS EM TERMOPLÁSTICOS, MACIA, QUE OFEREÇA VEDAÇÃO DE RUÍDOS EXTERNOS, AJUSTE AO CANAL AUDITIVO, TUBULAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA, HASTES EM AÇO INOX, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO PRODUTO, COM LAUDO DE EXCELENTE QUALIDADE. UNIDADE, INCOTERM UNIDADE 25 R$ 44,79 R$ 1.119,75
95 – 0022620 – MALHA TUBULAR 10 CM X 25M, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO, EMBALADA INDIVIDUAL E SEGURA QUE GARANTE SUA PROTEÇÃO QUANTO À AÇÃO DE AGENTES EXTERNOS, PRODUTO DE USO ÚNICO, PODENDO SER ESTERILIZADO EM VAPOR SATURADO, ÓXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA. UNIDADE ORTOFEN UNIDADES 100 R$ 13,62 R$ 1.362,00
96 – 0022621 – MALHA TUBULAR 15 CM X 25M, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO, EMBALADA INDIVIDUAL E SEGURA QUE GARANTE SUA PROTEÇÃO QUANTO À AÇÃO DE AGENTES EXTERNOS, PRODUTO DE USO ÚNICO, PODENDO SER ESTERILIZADO EM VAPOR SATURADO, ÓXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA. UNIDADE. ORTOFEN UNIDADES 100 R$ 19,58 R$ 1.958,00
97 – 0022622 – MALHA TUBULAR 20 CM X 25M, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO, EMBALADA INDIVIDUAL E SEGURA QUE GARANTE SUA PROTEÇÃO QUANTO À AÇÃO DE AGENTES EXTERNOS, PRODUTO DE USO ÚNICO, PODENDO SER ESTERILIZADO EM VAPOR SATURADO, ÓXIDO DE ETILENO OU RAIO GAMA. UNIDADE. ORTOFEN UNIDADES 100 R$ 26,03 R$ 2.603,00
110 – 0022635 – PINÇA INSTRUMENTAL MODELO DENTE DE RATO, RESISTENTE, PRODUZIDO EM AÇO INOX AISI-420 (NÃO ENFERRUJA), TAMANHO DE 14 CM, EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE, GARANTIA: 10 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE. ABC UNIDADES 5 R$ 23,13 R$ 115,65
114 – 0022639 – PRANCHA PARA RESGATE, PRANCHA LONGA CONFECCIONADA EM POLÍMEROS COM ALTA RESISTÊNCIA EM IMPACTOS, POSSIBILITA RESGATE NA ÁGUA E EM ALTURAS, SUPORTA ATÉ 180 KG, RÍGIDA, LEVE E CONFORTÁVEL, TRANSLÚCIDA PARA USO EM RAIO X E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. POSSUI ABERTURAS ESPECÍFICAS PARA FACILITAR A IMOBILIZAÇÃO DA VÍTIMA. A PRANCHA PODE SER FACILMENTE LEVANTADA, POIS NÃO FICA TOTALMENTE ADERIDA AO SOLO, DEVIDO AOS 2 SARRAFOS, EM SUA PARTE INFERIOR. POSSUI 14 PEGAS DE MÃOS. COR AMARELA. ACOMPANHA CINTO ARANHA CONFECCIONADO EM POLIAMIDA EM 50 MM DE LARGURA, CONDICIONADO EM BOLSA COM ZÍPER E VELCRO POSTERIOR, COM FITAS LATERAIS DESLIZANTES PARA REGULAGEM DA ALTURA. A FITA INFERIOR IMOBILIZA CALCANHARES E AO SER TRACIONADA FIXA COM MAIOR INTENSIDADE A VÍTIMA NA PRANCHA, EVITANDO SEU DESLOCAMENTO. COMPOSTO POR UM TIRANTE PRINCIPAL DE COR PRETA, DE APROXIMADAMENTE 2,98 M INCLUINDO SISTEMA EM “V” COM ALTURA REGULÁVEL DE 15 CM APROXIMADAMENTE. NA PARTE SUPERIOR BIFURCAÇÃO EM “V”, PARA COLOCAÇÃO EM PRANCHA RÍGIDA; 04 TIRANTES TRANSVERSAIS COM REGULAGEM APROXIMADA DE 15 CM, TAMBÉM ADAPTÁVEL EM PRANCHA RÍGIDA; CORES DOS CINTOS TRANSVERSAIS E SUAS MEDIDAS: SUPERIOR COR: VERDE 1,60 M; MEIO COR: PRETA 1,60 M; MEIO COR: VERMELHA 1,10 M; INFERIOR COR: AMARELA 1,15 M. UNIDADE. SS RESGATES UNIDADES 2 R$ 485,73 R$ 971,46
140 – 0022665 – TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.0, COM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. TOP MED UNIDADES 600 R$ 2,63 R$ 1.578,00
141 – 0022666 – TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.5, COM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. TOP MED UNIDADES 800 R$ 2,63 R$ 2.104,00
143 – 0022668 – TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.5, COM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM A SUPERFÍCIE RIGOROSAMENTE LISA, COM UMA PONTA ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. TOP MED UNIDADES 800 R$ 2,63 R$ 2.104,00
173 – 0022698 – TERMÔMETRO DIGITAL PARA AFERIÇÃO DE TEMPERATURA, COM VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO, INDICADOR DE PILHA FRACA, MEMÓRIA PARA A ÚLTIMA TEMPERATURA MEDIDA, FUNÇÃO AUTO DESLIGAMENTO APÓS 10 MINUTOS SEM USO, E INDICADOR SONORO COM TIPOS DIFERENCIADOS DE ALERTA, CURTO E LONGO, INDICANDO TEMPERATURA NORMAL E FEBRIL. UNIDADE. TECHLINE UNIDADES 50 R$ 11,33 R$ 566,50
185 – 0022711 – TORNEIRA DESCARTAVEL DE 3 VIAS, DISPOSITIVOS UTILIZADOS PARA INFUSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENDOVENOSAS, PERMITINDO O FLUXO SIMULTÂNEO OU A INTERRUPÇÃO EM QUALQUER UMA DAS VIAS; CONEXÃO 6 % LUER E 6% LUER ROTATIVO (MODELO LUER LOCK) QUE PERMITE O ACOPLAMENTO SEGURO; ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO; NÃO PIROGÊNICO, EMBALADO EM EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA EM PAPEL DE CLASSE MÉDICA COM FILME PLÁSTICO PADRÃO, SELADO TERMICAMENTE (BLISTER); ESTÉRIL (SE A EMBALAGEM NÃO ESTIVER DANIFICADA). UNIDADE. TOP MED UNIDADE 900 R$ 0,71 R$ 639,00
189 – 0022715 – AGULHA ANESTÉSICA, APLICAÇÃO P/ RAQUIDIANA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO 27G X 3 ½ 1D, TIPO PONTA QUINCKE, COMPONENTE COM MANDRIL AJUSTADO, CONECTOR UNIVERSAL CONECTOR LUER LOCK, C/ VISOR TRANSPARENTE, TIPO USO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, REGISTRO ANVISA: 10369460118. UNIDADE. PROCARE UNIDADE 150 R$ 6,57 R$ 985,50
190 – 0022716 – AGULHA ANESTÉSICA, APLICAÇÃO P/ RAQUIDIANA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO 25G X 3 ½ 1D, TIPO PONTA QUINCKE, COMPONENTE COM MANDRIL AJUSTADO, CONECTOR UNIVERSAL CONECTOR LUER LOCK, C/ VISOR TRANSPARENTE, TIPO USO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, REGISTRO ANVISA: 10369460118. UNIDADE. PROCARE UNIDADE 150 R$ 5,33 R$ 799,50
222 – 0022748 – CURATIVO CARVÃO ATIVADO, MATERIAL EM COMPRESSA DE ACETATO DE CELULOSE COM PRATA, COMPRIMENTO 10 CM, LARGURA 10 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTÉRIL,EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE CASEX LTDA UNIDADES 200 R$ 18,84 R$ 3.768,00
228 – 0022754 – COMPRESSA GAZE, MATERIAL RAYON, LARGURA 15 CM, COMPRIMENTO 15 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBEBIDA EM ÓLEO DERMOPROTETOR. UNIDADE PIELSANA UNIDADES 100 R$ 7,98 R$ 798,00
241 – 0022767 – PONTEIRA AZUL TIPO OXFORD, VOL. 200 À 1000UL. PACOTE COM 1.000 UNIDADES. CRAL PLAST PACOTES 10 R$ 45,52 R$ 455,20
257 – 0022783 – CORANTE, TIPO CONJUNTO COLORAÇÃO ZIEHL-NEELSEN – ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL-ÁCIDO, FUCSINA FENICADA E AZUL DE METILENO. CONJUNTO: 3 FRASCOS DE 500ML.VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. UND RENYLAB UNIDADES 10 R$ 69,94 R$ 699,40
VALOR GLOBAL: R$ 23.090,76 (Vinte e três mil noventa reais e setenta e seis centavos.)

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, permanecendo condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 06 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

CPF nº XXX.085.XXX-27

Representante do Órgão Gerenciador

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

CPF nº XXX.764.XXX-52

Secretária Municipal de Saúde

 

 

ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA

 

CPF nº XXX.273.XXX-15

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:C5C968D5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/08/2025. Edição 3600
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