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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 234/2023

LICITAÇÃO: 086/2023

 

Ao vigésimo segundo dia do mês de junho de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 027/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa MRD EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.827.837/0001-05, estabelecida a Avenida Afonso Pena, nº 1206, Tirol, Natal/RN– CEP: 59.020-265, sendo representada pelo Sr LÚCIO SILVA BEZERRA, inscrito no CPF nº 654.442.644-04 e RG nº 1065088 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PROMOVER O ACESSO À ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO, DESSENDENTAÇÃO ANIMAL E PEQUENA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM DIVERSAS LOCALIDADES MAIS ATINGIDAS PELA SECA OU FALTA REGULAR DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UND. VALOR UNIT.
3 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CATAVENTO, COM TECNOLOGIA PARA CAPTA ÁGUA E GERAR ENERGIA EM 200V, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: TORRE TUBULAR COM NO MÍNIMO 6,0 M (SEIS METROS) DE ALTURA, COM ESTICADORES DE CABO DE AÇO DE ¼”, ESCADA DE ACESSO EM BARRA CHATA DE 1X1/8” NA COLUNA PRINCIPAL. RODA COM DIÂMETRO DE 3 (TRÊS) METROS, COM 18 (DEZOITO) PALHETAS EM CHAPAS GALVANIZADAS PINTADAS N° 20, MOLDADAS EM FORMAS DE CURVA, COM SUPORTE EM BARRA CHATA DE 5/8X1/8”, COM AROS EM BARRA CHATA DE 1X1/8”, COM RAIOS EM BARRA CHATA DE 1X3/16”. CAIXA DE ENGRENAGEM (PARTE DE FORÇA) ESTRUTURA CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO LAMINADO, COM 02 (QUATRO) ENGRENAGENS MONTADAS EM ROLAMENTOS, GARANTINDO UM GUIA PERFEITO E UM BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO NAS PARTES GIRATÓRIAS, EIXO PRINCIPAL EM AÇO SAE 1020 DE 1.1/2” COM TODAS AS PARTES MÓVEIS, EM PERMANENTE BANHO DE ÓLEO, TAMPA EM CHAPA GALVANIZADA PRESERVANDO O MECANISMO DE INTEMPÉRIES E POEIRA. CAUDA ESTRUTURADA EM CANTONEIRA PERFIL “L” DE 1.1/4 X 1/8”, LEME EM CHAPA GALVANIZADA N° 20, ARTICULADA PARA ACIONAMENTO DE FREIOS. CANO COLUNA (BASE DE GIRO) ESTRUTURA CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO DE 2” COM BASE E ROLAMENTO CÔNICO PARA SUSTENTAÇÃO DE CAIXA DE ENGRENAGEM E ORIENTAÇÃO DA RODA, NA DIREÇÃO FRONTAL DOS VENTOS, ACOPLADO COM SISTEMA DE FREIO E MOLA. PINTURA: A BASE INTERNA RECEBE UMA CAMADA DE TINTA SINTÉTICA ANTICORROSIVA E A EXTERNA COM TINTA ALUMÍNIO POLIURETÂNICO DE DUPLA AÇÃO. A GERAÇÃO DE ENERGIA ATRAVÉS DO CATA-VENTO CONSISTE NA INSTALAÇÃO DE UM GERADOR DE ELETRICIDADE, DESTINADO A TRANSFORMAR ENERGIA MECÂNICA EM ENERGIA ELÉTRICA. ESTE GERADOR É MOVIDO POR CORREIAS ACOPLADAS À CAIXA DE ENGRENAGEM DO CATA-VENTO, FORNECENDO, ASSIM ENERGIA DE CORRENTE CONTÍNUA E BAIXA TENSÃO AO QUAL ESTARÁ LIGADO ELETRICAMENTE A UMA BATERIA DE 12V E 60A. O GERADOR POR SUA VEZ, TERÁ A FUNÇÃO DE RECARREGAR A BATERIA, POIS A MESMA ESTARÁ TAMBÉM INTERLIGADA A UM INVERSOR QUE TRANSFORMARÁ ENERGIA CORRENTE CONTÍNUA EM ALTERNADA DE 220V E 300W. 3 UND R$ 20.000,00

 

3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1. A contratada deverá iniciar os serviços em até 3 (três) dias após a emissão da ordem de serviços, no(s) local(is) previamente indicados no referido documento autorizativo;

3.1.1. Os serviços deveram ser executados em até 20 (vinte) dias, contados após o recebimento da ordem de serviços.

3.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

3.2. Quanto ao recebimento:

3.2.1. Os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. E,

3.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.

3.3. Os serviços deste objeto deverão serem executados de acordo com as especificações a seguir:

3.3.1. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

3.3.1.1. Operação composta com todos os preços do deslocamento de ida e volta dos equipamentos, equipe e custos com os técnicos. Nesses preços deverão estar incluso os gastos de combustível e depreciações, e demais custos diretos e indiretos decorrentes da consecução do objeto. A contratada é ciente de que o transporte de seus equipamentos se dará por meio de rodovias pavimentadas, com revestimento primário e leito natural, pois ao longo do deslocamento para as comunidades, poderão existir os três tipos de pavimentos, transporte de todos os equipamentos necessários como compressor, gerador, tubos, ferramental e etc.

3.3.2. INSTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA

3.3.2.1. Deverá ser utilizado conjunto eletrobomba centrifuga submersível, com motor e bombeador em aço inoxidável, para poços com diâmetro de 6”. A bomba deverá atender ao dimensionamento, feito com base nas características hidrodinâmicas de cada poço, como também as características topográficas do terreno, onde está sendo feita a instalação.

3.3.2.2. A instalação do conjunto eletrobomba deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

3.3.2.2.1. Antes de iniciar a descida do conjunto eletrobomba no poço, deverão ser feitas as inspeções previas no equipamento;

3.3.2.2.2. Ao retirar o conjunto de eletrobomba da embalagem, deve ser verificado se não existem danos e avarias no corpo e cabos elétricos, decorrentes de transporte e manuseio inadequado;

3.3.2.2.3. Comparar os dados da placa do motor, e modelo da bomba, com os indicados no projeto;

3.3.2.2.4. Verificar se o eixo do conjunto eletrobomba gira livremente;

3.3.2.2.5. e) Executar as emendas dos cabos submersíveis, de ligação do motor e do aterramento, com emedas à prova de água;

3.3.2.2.6. Depois de observados todos os itens, iniciam a instalação do conjunto;

3.3.2.2.7. Na instalação do conjunto eletrobomba deverá ser utilizado, para descida no interior do poço, equipamento adequado (torre, talha e guincho) que tenha capacidade para suportar o peso total do conjunto eletrobomba e da tubulação de recalque.

3.3.2.2.8. Durante a operação de descida, o conjunto eletrobomba deverá estar sempre suspenso por um cabo de aço, com capacidade de suportar o peso total deste conjunto e da sua tubulação, evitando-se com isto a queda do conjunto eletrobomba no fundo do poço, em caso de rompimento da tubulação. Ao final da operação de descida, este cabo de aço, assim como toda tubulação de recalque, deverá ser fixado na tampa do poço, como sustentação definitiva do conjunto eletrobomba.

3.3.2.2.9. O acoplamento dos tubos ao conjunto eletrobomba, no interior do poço, deve ser feito um a um, até se atingir a profundidade recomendada para colocação do conjunto de bomba;

3.3.2.2.10. Durante a operação de descida deverá ser utilizada uma proteção na borda do tubo de revestimento do poço, para que os cabos elétricos de ligação e aterramento do motor não sejam danificados. Estes cabos deverão ser fixados à tubulação de recalque, com utilização de presilhas adequadas.

3.3.3. INSTALAÇÃO DE CATAVENTO QUE CAPTE ÁGUA E GERE ENERGIA 220V

3.3.3.1. Equipamento de Bombeamento – Catavento que capte água e gere energia 220V

3.3.3.2. A posição da instalação do crivo será definida após o teste de vazão, quando teremos os resultados dos parâmetros hidrodinâmicos do poço, que constará na planilha de teste a qual indicará a vazão de exploração (Q): o nível estático (NE); nível dinâmico (ND); rebaixamento (SW) e crivo (CR).

3.3.3.3. O catavento terá as seguintes especificações:

3.3.3.3.1. Torre tubular com no mínimo 6,0 m (seis metros) de altura, com esticadores de cabo de aço de ¼”, escada de acesso em barra chata de 1×1/8” na coluna principal.

3.3.3.3.2. Roda com diâmetro de 3 (três) metros, com 18 (dezoito) palhetas em chapas galvanizadas pintadas N° 20, moldadas em formas de curva, com suporte em barra chata de 5/8×1/8”, com aros em barra chata de 1×1/8”, com raios em barra chata de 1×3/16”.

3.3.3.3.3. Caixa de engrenagem (parte de força) estrutura confeccionada em chapa de aço laminado, com 02 (quatro) engrenagens montadas em rolamentos, garantindo um guia perfeito e um baixo coeficiente de atrito nas partes giratórias, eixo principal em aço SAE 1020 de 1.1/2” com todas as partes móveis, em permanente banho de óleo, tampa em chapa galvanizada preservando o mecanismo de intempéries e poeira.

3.3.3.3.4. Cauda estruturada em cantoneira perfil “L” de 1.1/4 x 1/8”, leme em chapa galvanizada N° 20, articulada para acionamento de freios. Cano coluna (base de giro) estrutura confeccionada em tubo de aço de 2” com base e rolamento cônico para sustentação de caixa de engrenagem e orientação da roda, na direção frontal dos ventos, acoplado com sistema de freio e mola.

3.3.3.3.5. Pintura: A base interna recebe uma camada de tinta sintética anticorrosiva e a externa com tinta alumínio poliuretânico de dupla ação.

3.3.3.3.6. A geração de energia através do cata-vento consiste na instalação de um gerador de eletricidade, destinado a transformar energia mecânica em energia elétrica. Este gerador é movido por correias acopladas à caixa de engrenagem do cata-vento, fornecendo, assim energia de corrente contínua e baixa tensão ao qual estará ligado eletricamente a uma bateria de 12V e 60A. O gerador por sua vez, terá a função de recarregar a bateria, pois a mesma estará também interligada a um inversor que transformará energia corrente contínua em alternada de 220V e 300W.

3.3.4. INSTALAÇÃO DE CATAVENTO QUE CAPTE ÁGUA

3.3.4.1. Equipamento de Bombeamento – Catavento que capte água

3.3.4.2. A posição da instalação do crivo será definida após o teste de vazão, quando teremos os resultados dos parâmetros hidrodinâmicos do poço, que constará na planilha de teste a qual indicará a vazão de exploração (Q): o nível estático (NE); nível dinâmico (ND); rebaixamento (SW) e crivo (CR).

3.3.4.3. O catavento terá as seguintes especificações:

3.3.4.3.1. Torre armada em forma piramidal com no mínimo 10,0 m (dez metros) de altura, com colunas em cantoneiras perfil ”L” de 2×3/16” transversais em cantoneiras perfil “L” de 1×1/8” esticadores de ferro redondo de ¼”, com gancho de esticador em ferro de 5/16” galvanizado e rosqueado, com porca, acoplado com banqueta para manutenção com base em cantoneira perfil “L” de 1.1/4×1/8” e lastro em tábuas de 12×1”, escada de acesso em barra chata de 1×1/8” na coluna principal, com base triangular.

3.3.4.3.2. Roda com diâmetro de 3 (três) metros, com 18 (dezoito) palhetas em chapas galvanizadas pintadas N° 20, moldadas em formas de curva, com suporte em barra chata de 5/8×1/8”, com aros em barra chata de 1×1/8”, com raios em barra chata de 1×3/16”.

3.3.4.3.3. Caixa de engrenagem (parte de força) estrutura confeccionada em chapa de aço laminado, com 04 (quatro) engrenagens montadas em rolamentos, com comando duplo de biela montadas em 04 (quatro) rolamentos, garantindo um guia perfeito e um baixo coeficiente de atrito nas partes giratórias, eixo principal em aço SAE 1020 de 1.1/2” com todas as partes móveis, em permanente banho de óleo, tampa em chapa galvanizada preservando o mecanismo de intempéries e poeira.

3.3.4.3.4. Cauda estruturada em cantoneira perfil “L” de 1.1/4 x 1/8”, leme em chapa galvanizada N° 20, articulada para acionamento de freios.

3.3.4.3.5. Cano coluna (base de giro) estrutura confeccionada em tubo de aço de 2” com base e rolamento cônico para sustentação de caixa de engrenagem e orientação da roda, na direção frontal dos ventos, acoplado com sistema de freio e mola.

3.3.4.3.6. Tampa de poço em ferro reforçado, com diâmetro de 6” acoplado com 3 (três) chumbadores de ½” de roscas de 1.1/4”.

3.3.4.3.7. Cilindro (pistão) todo em bronze de 3” (tampa, camisa, junço, válvulas e arruelas) com solas grupão de 05 (cinco) mm de espessura, com entrada e saída de 1.1/4”).

3.3.4.3.8. Sistema de freio manual, ligado à caixa de engrenagem com alavanca em uma das colunas e automático acionado pela cauda em caso de ventania.

3.3.4.3.9. Jogo de parafuso em quantidade adequada para montagem.

3.3.4.3.10. Pintura: A base interna recebe uma camada de tinta sintética anticorrosiva e a externa com tinta alumínio poliuretânico de dupla ação.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.

4.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.

4.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

4.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

4.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

4.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. Observar a todo instante as normas vigentes da ABNT e especialmente as disposições particulares estabelecidas no presente Termo de Referência, além das instruções que venha receber da contratante em cada caso específico. A Contratada será responsável pelos danos ou defeitos construtivos que venham a ocorrer nos poços, devido a qualquer negligência ou operação deficiente de sua parte, devendo reparar, as suas custas, os prejuízos ocasionados em tais circunstâncias.

5.2. Dispor de quantitativo de pessoal suficiente com operários devidamente treinados e habilitados para realização dos trabalhos contratados, sendo coordenados direta e permanentemente por técnico de comprovada experiência.

5.3. Manter em supervisão permanente do serviço, geólogo com capacidade de receber e atender qualquer instrução ou comunicação que venha a ser feita por parte da CONTRATATANTE, devendo o referido técnico de nível superior permanecer no local do serviço, durante o período de realização dos serviços, sob pena da paralisação dos trabalhos enquanto perdurar a pendência. A supervisão permanente do referido técnico será verificada mediante constatação da sua rubrica diária no “Livro de Ocorrência”.

5.4. Fornecer toda a mão de obra, materiais, transportes, equipamentos e acessórios que de maneira específica sejam necessários para a locação, perfuração completa e satisfatória dos poços, assim como para as operações de desenvolvimento e testes de bombeamento programados, como também a instalação dos poços além de quaisquer outras atividades inerentes à execução dos serviços contratados.

5.5. Transferir eventual e parcialmente a terceiros os trabalhos a realizar, somente com a prévia autorização da CONTRATATANTE. Qualquer caso de transferência de trabalho não exime, entretanto, a Contratada das responsabilidades assumidas perante a Contratante, definidas no presente Termo de Referência. Os possíveis subcontratados deverão possuir a devida experiência e capacidade para realizar os serviços objeto da transferência, devendo demonstrar satisfatoriamente estas condições perante a CONTRATATANTE, na forma que vier a ser exigida.

5.6. Dispor, às suas expensas, de todas as permissões, certificados e licenças requeridas por lei, a fim de poder executar os serviços objeto deste Termo de Referência. Deverá cumprir as leis nacionais, estaduais e municipais, e todos os regulamentos, que afetem os serviços a realizar. Em particular, o trabalho deverá ser realizado com a máxima segurança para o pessoal que o execute, devendo ser cumpridas rigorosamente as normas vigentes, relativas a segurança e higiene de trabalho.

5.7. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.

5.8. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões, limitadas ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.

5.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.

5.11. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.

5.12. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 48(quarenta e oito) horas.

5.13. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pela CONTRATATANTE, contado da sua notificação.

5.14. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.

5.15. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.

5.16. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

 

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.1. Será indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. A CONTRATADA deverá comunicar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas a realização do início e término dos serviços, afim de os mesmos serem acompanhados pela FISCALIZAÇÃO, ressalvando que nenhuma destas atividades poderá ser iniciada sem a presença da fiscalização.

8.4. A FISCALIZAÇÃO terá plenos poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando os serviços que estiverem em desacordo com o CONTRATO.

8.5. Cabe à FISCALIZAÇÃO verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A FISCALIZAÇÃO informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indução do seu valor.

8.6. Das decisões da FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA recorrer ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte-RN no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da comunicação respectiva.

8.7. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução dos SERVIÇOS.

8.8. Caberá também à FISCALIZAÇÃO abrir o Diário de Ocorrência, fornecido pela CONTRATADA, logo após a assinatura do contrato, no qual deverão ser anotadas todas as instruções, observações e/ou solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, durante as visitas de campo, com também todas as reivindicações desta última em relação aos TRABALHOS e andamento do CONTRATO. Nesse Diário serão registradas cópias das atas das reuniões e de quaisquer outros documentos julgados importantes, pelas Partes, para o mencionado CONTRATO.

 

9. DO PAGAMENTO.

9.1. Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

9.2. Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível da Prefeitura Municipal de Lajes, CNPJ 08.113.466/0001-05, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

9.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

9.4. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

9.5. A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

9.6. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

9.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

9.7.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

9.7.2. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

9.7.3. Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

9.7.4. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

9.7.5. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

9.7.6. Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

9.7.7. Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.

9.8. Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

9.9. Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

9.10. À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

9.11. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

9.12. Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

9.12.1. Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

9.12.2. O setor competente da Prefeitura Municipal de Lajes/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

9.12.3. Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

9.12.4. Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

9.12.5. Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

9.12.6. Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

9.12.7. Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

9.12.8. O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

9.12.9. A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

9.12.9.1. Grave perturbação da ordem;

9.12.9.2. Estado de emergência;

9.12.9.3. Calamidade pública;

9.12.9.4. Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

9.12.9.5. Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

9.13. As situações indicadas nas alíneas “1”, “2” e “3” da alínea anterior, deverão ter justificativas, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

9.14. O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

9.15. O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

9.16. O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

9.17. Os preços são fixos e irreajustáveis.

9.18. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.

9.19. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

9.20. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual..

 

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5. Cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

12.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

14. VALIDADE DA ATA.

14.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

15. REVISÃO E CANCELAMENTO.

15.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

15.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

15.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

15.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

15.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

16. DAS PENALIDADES.

16.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

16.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

16.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

17. CONDIÇÕES GERAIS.

17.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 22 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

MRD Empreendimentos E Comercio LTDA

CNPJ/MF: 03.827.837/0001-05

LÚCIO SILVA BEZERRA

CPF nº 654.442.644-04 e RG nº 1065088 – ITEP/RN

Contratada

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