ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025

Pregão Eletrônico nº 018/2025

Processo Administrativo nº 428/2025

Licitação nº 96/2025

 

MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: 59.535-000 neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº XXX.842.XXX expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº XXX.085.XXX-27, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2025, publicada na impressa oficial do Município em 24/07/2025, processo administrativo n.º 428/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE LAJES/RN, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 018/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL: BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 70.027.479/0001-35
ENDEREÇO: Rua Coronel Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: 59.031-140.
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME: DENNIS DE PAIVA PESSOA CPF: XXX.057.XXX-62 DOC IDENTIDADE: XXX.741.XXX – ITEP/RN
FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX

 

Item – Código – Descrição Marca/

Fabricante

Unidade Quantidade Vlr. Unit. Vlr. Total
2 – 0017778 – ACICLOVIR CREME 50mg/g 10g PHARLAB BG 2.400 R$ 2,25 R$ 5.400,00
3 – 0013170 – ACIDO ACETILSALICÍLICO 100mg IMEC CMP 120.000 R$ 0,04 R$ 4.800,00
4 – 0013173 – ÁCIDO ASCÓRBICO 200mg/ml 20ml AIRELA Fr 2.400 R$ 1,14 R$ 2.736,00
5 – 0013174 – ACIDO ASCÓRBICO 500mg AIRELA CMP 72.000 R$ 0,10 R$ 7.200,00
7 – 0013179 – ALBENDAZOL 400mg PRATI CMP 6.000 R$ 0,42 R$ 2.520,00
8 – 0013180 – ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL

40mg/ml 10ml

PRATI Fr 2.400 R$ 1,01 R$ 2.424,00
12 – 0013184 – AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL

75ml

EMS Fr 1.200 R$ 12,53 R$ 15.036,00
14 – 0013186 – AMOXICILINA 500mg UNICHEM CMP 120.000 R$ 0,20 R$ 24.000,00
16 – 0013188 – AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 60ml CIMED Fr 4.800 R$ 2,71 R$ 13.008,00
20 – 0017782 – ATROPINA 0,25MG/ML 1ML FARMACE Amp 2.400 R$ 0,68 R$ 1.632,00
21 – 0013192 – AZITROMICINA 40mg/ml PÓ P/SUSPENSÃO ORAL 15 PHARLAB Fr 1.200 R$ 6,36 R$ 7.632,00
22 – 0013193 – AZITROMICINA 500mg PHARLAB CMP 60.000 R$ 0,70 R$ 42.000,00
23 – 0013198 – BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 120ml EMS Fr 600 R$ 4,74 R$ 2.844,00
24 – 0013199 – BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 80ml EMS Fr 600 R$ 4,74 R$ 2.844,00
25 – 0022314 – ANLODIPINO 10mg VITAMEDIC CMP 200.000 R$ 0,05 R$ 10.000,00
26 – 0013201 – BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO INJETÁVEL 250ML HYPOFARMA Bolsa 600 R$ 15,82 R$ 9.492,00
27 – 0013202 – BISSULFATO DE CLOPIDOGREL

75mg

MULTILAB CMP 36.000 R$ 0,18 R$ 6.480,00
30 – 0013205 – BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML AIRELA Fr 600 R$ 2,08 R$ 1.248,00
31 – 0013206 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA

6,67mg/ml+333,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20 ml

NATULAB  

Fr

 

2.400

R$ 5,10 R$ 12.240,00
32 – 0013207 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA

10mg+250mg

PHARLAB  

CMP

 

24.000

R$ 0,23 R$ 5.520,00
36 – 0013212 – CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO

ORAL 20mg/ml 100ml

PRATI Fr 600 R$ 3,55 R$ 2.130,00
37 – 0013213 – CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO

ORAL 50mg/ml 100ml

PRATI Fr 600 R$ 4,70 R$ 2.820,00
39 – 0013215 – CARVEDILOL 25mg CIMED CMP 60.000 R$ 0,12 R$ 7.200,00
43 – 0013218 – CEFALEXINA 500mg TEUTO CMP 120.000 R$ 0,56 R$ 67.200,00
44 – 0013219 – CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO

ORAL 50mg/ml 100 ML

ABL Fr 1.200 R$ 9,50 R$ 11.400,00
45 – 0013220 – CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO

ORAL 50mg/ml 60 ML

TEUTO Fr 2.400 R$ 6,50 R$ 15.600,00
47 – 0013223 – CETOCONAZOL 2% XAMPU 100ml AVVIO Fr 600 R$ 4,28 R$ 2.568,00
48 – 0017788 – CETOCONAZOL CREME 200mg/g

30g

HIPOLABOR BNG 2.400 R$ 2,61 R$ 6.264,00
53 – 0017789 – CIPROFLOXACINO 500MG PHARLAB COMP 60.000 R$ 0,17 R$ 10.200,00
54 – 0013229 – CLARITROMICINA 500mg PHARLAB CMP 60.000 R$ 1,48 R$ 88.800,00
55 – 0013235 – CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1000 ML VICPHARMA Fr 240 R$ 14,46 R$ 3.470,40
56 – 0013236 – CLOREXIDINA, DIGLUCONATO

0,5 % SOLUÇÃO ALCOÓLICA 1000 ML

VICPHARMA Fr 240 R$ 10,32 R$ 2.476,80
57 – 0017790 – CLORIDRATO DE AMBROXOL

15mg/5ml SOLUÇÃO ORAL 100ml

NATULAB Fr 10.000 R$ 2,09 R$ 20.900,00
58 – 0017791 – CLORIDRATO DE AMBROXOL

30mg/5ml SOLUÇÃO ORAL 100ml

AIRELA Fr 10.000 R$ 2,47 R$ 24.700,00
59 – 0006235 – CLORIDRATO DE AMIODARONA

200MG

GEOLAB CMP 36.000 R$ 0,33 R$ 11.880,00
60 – 0013239 – CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500mg PHARLAB CMP 120.000 R$ 0,17 R$ 20.400,00
61 – 0013240 – CLORIDRATO DE CLINDAMICINA

300mg

TEUTO CMP 12.000 R$ 0,85 R$ 10.200,00
62 – 0017793 – CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL 30g PHARLAB BNG 1.200 R$ 4,28 R$ 5.136,00
63 – 0013244 – CLORIDRATO DE METFORMINA

500mg

VITAMEDIC CMP 600.000 R$ 0,11 R$ 66.000,00
65 – 0017795 – CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG HIPOLABOR CMP 12.000 R$ 0,07 R$ 840,00
66 – 0013246 – CLORIDRATO DE

METOCLOPRAMIDA 4mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10ml

AIRELA  

Fr

 

600

R$ 1,36 R$ 816,00
69 – 0017798 – COMPLEXO B SOL. INJETÁVEL

2ML

HYPOFARMA Amp 3.600 R$ 1,01 R$ 3.636,00
70 – 0013249 – COMPLEXO B GOTAS 30ml (B1, B2, B3, B5, B6) BELFAR Fr 600 R$ 2,07 R$ 1.242,00
71 – 0013250 – COMPLEXO B SOL. ORAL 100ml (B1, B2, B3, B5, B6) BELFAR Fr 600 R$ 2,79 R$ 1.674,00
72 – 0017799 – DEXAMETASONA 0,1% CREME

10g

HIPOLABOR BNG 6.000 R$ 1,56 R$ 9.360,00
73 – 0013252 – DEXAMETASONA 4mg TEUTO CMP 60.000 R$ 0,16 R$ 9.600,00
74 – 0013253 – DEXAMETASONA ELIXIR

0,1mg/ml ELIXIR 100ml

FARMACE Fr 6.000 R$ 1,86 R$ 11.160,00
75 – 0017800 – DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG GEOLAB CMP 24.000 R$ 0,06 R$ 1.440,00
76 – 0017801 – DICLOFENACO DE POTÁSSIO

50MG

GEOLAB CMP 24.000 R$ 0,06 R$ 1.440,00
78 – 0013257 – DIGOXINA 0,25mg PHARLAB CMP 36.000 R$ 0,15 R$ 5.400,00
79 – 0013259 – DINITRATO DE ISOSSORBIDA

10MG

EMS CMP 3.600 R$ 0,27 R$ 972,00
80 – 0013260 – DINITRATO DE ISOSSORBIDA

5MG SUBLINGUAL

EMS CMP 3.600 R$ 0,26 R$ 936,00
81 – 0013261 – DIPIRONA SÓDICA 500mg GREENPHARMA CMP 600.000 R$ 0,11 R$ 66.000,00
82 – 0013263 – DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10 ML AIRELA Fr 6.000 R$ 1,05 R$ 6.300,00
89 – 0017806 – ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL

50g

HIPOLABOR BNG 1.200 R$ 9,20 R$ 11.040,00
91 – 0013276 – FOSFATO SÓDICO DE

PREDNISOLONA 1,34mg/ml (equiv 1mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml

PRATI  

Fr

 

2.400

R$ 4,48 R$ 10.752,00
92 – 0013277 – FOSFATO SÓDICO DE

PREDNISOLONA 4,02mg/ml (equiv 3mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml

HIPOLABOR  

Fr

 

6.000

R$ 4,25 R$ 25.500,00
93 – 0013279 – FUROSEMIDA 40mg GEOLAB CMP 60.000 R$ 0,05 R$ 3.000,00
94 – 0013280 – GLIBENCLAMIDA 5 MG GEOLAB CMP 360.000 R$ 0,03 R$ 10.800,00
95 – 0013281 – GLICERINA SOLUÇÃO PARA ENEMA 12% 500ML EQUIPLEX Bolsa 120 R$ 7,90 R$ 948,00
96 – 0013282 – GLICONATO DE CLOREXIDINA

0,12% SOLUÇÃO BUCAL 250ml

RIOQUIMICA Fr 1.200 R$ 8,25 R$ 9.900,00
97 – 0013286 – HEDERA HELIX 7mg/ml XPE 100ml AIRELA Fr 600 R$ 4,33 R$ 2.598,00
99 – 0013291 – HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO

61,5mg/ml SUSP ORAL 100ml

NATULAB Fr 600 R$ 2,58 R$ 1.548,00
101 – 0013293 – IBUPROFENO 50mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20ml NATULAB Fr 3.600 R$ 1,79 R$ 6.444,00
102 – 0013294 – IBUPROFENO 600mg VITAMEDIC CMP 200.000 R$ 0,13 R$ 26.000,00
103 – 0013295 – IMUNOGLOBULINA ANTI-Rho(D)

300µg (1500UI) seringa 1ml

CSL Amp 60 R$ 265,99 R$ 15.959,40
104 – 0017807 – INSULINA BASAGLAR 100UI/ML (LILLY) ELI LILLY CANETA 360 R$ 36,73 R$ 13.222,80
105 – 0017808 – INSULINA FIASP 100UI/ML (NOVO NORDISK) NOVO NORDISK CANETA 360 R$ 54,80 R$ 19.728,00
106 – 0017809 – INSULINA LANTUS 100UI/ML (SANOFI) SANOFI CANETA 360 R$ 100,66 R$ 36.237,60
107 – 0017810 – INSULINA NOVORAPID

100UI/ML(NOVO NORDISK)

NOVO NORDISK CANETA 360 R$ 54,80 R$ 19.728,00
115 – 0013298 – LACTULOSE 667mg/ml XAROPE

120ml

AIRELA Fr 600 R$ 3,88 R$ 2.328,00
116 – 0013300 – LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL GEOLAB CMP 60.000 R$ 0,75 R$ 45.000,00
117 – 0013301 – LORATADINA 10mg VITAMEDIC CMP 60.000 R$ 0,07 R$ 4.200,00
118 – 0013302 – LORATADINA XAROPE 1mg/ml

100ml XAROPE

AIRELA Fr 6.000 R$ 2,88 R$ 17.280,00
122 – 0013305 – MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4mg/ml SOLUÇÃO

ORAL 100ml

NATULAB  

Fr

 

6.000

R$ 1,58 R$ 9.480,00
126 – 0013309 – METILDOPA 250mg HIPOLABOR CMP 36.000 R$ 0,34 R$ 12.240,00
127 – 0013310 – METILDOPA 500 MG HIPOLABOR CMP 60.000 R$ 0,70 R$ 42.000,00
128 – 0017816 – METRONIDAZOL 100mg/g GEL VAGINAL 50g TEUTO BNG 1.200 R$ 4,05 R$ 4.860,00
129 – 0013312 – METRONIDAZOL 250mg MULTILAB CMP 60.000 R$ 0,18 R$ 10.800,00
130 – 0017817 – METRONIDAZOL + NISTATINA

100MG/G + 20.000UI/G (CREME VAGINAL)

GEOLAB BNG 1.200 R$ 8,75 R$ 10.500,00
131 – 0017818 – NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5mg/250UI/g 10g BELFAR BNG 2.400 R$ 2,07 R$ 4.968,00
134 – 0013315 – NIFEDIPINO 20 MG

COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (RETARD)

MEDQUIMICA  

CMP

 

60.000

R$ 0,14 R$ 8.400,00
135 – 0006288 – NIMESULIDA 100MG VITAMEDIC CMP 120.000 R$ 0,06 R$ 7.200,00
136 – 0013316 – NIMESULIDA 50mg/ml gts SUSPENSÃO ORAL 15ML VITAMEDIC Fr 1.200 R$ 1,41 R$ 1.692,00
137 – 0013317 – NISTATINA 100.000 UI/ml SUSPENSÃO ORAL 50ml PRATI Fr 600 R$ 4,92 R$ 2.952,00
138 – 0017820 – NISTATINA CREME VAGINAL

25.000 UI/g 50g

GREENPHARMA BNG 1.200 R$ 5,55 R$ 6.660,00
139 – 0017821 – NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80g PRATI BNG 1.200 R$ 7,29 R$ 8.748,00
141 – 0013322 – ÓLEO DE GIRASSOL + VITAMINA E 100ml TROL Fr 360 R$ 2,70 R$ 972,00
143 – 0013324 – OMEPRAZOL 20mg HIPOLABOR CPS 180.000 R$ 0,07 R$ 12.600,00
146 – 0013329 – PARACETAMOL 500mg HIPOLABOR CMP 120.000 R$ 0,06 R$ 7.200,00
147 – 0013330 – PERMETRINA LOÇÃO 5% 60ml MULTILAB Fr 600 R$ 2,82 R$ 1.692,00
149 – 0013333 – PREDNISONA 20mg HIPOLABOR CMP 120.000 R$ 0,18 R$ 21.600,00
150 – 0006302 – PREDNISONA 5 MG HIPOLABOR CMP 60.000 R$ 0,06 R$ 3.600,00
152 – 0017824 – PROPANOLOL 40MG HIPOLABOR CMP 120.000 R$ 0,05 R$ 6.000,00
153 – 0013335 – SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9g NATULAB Bolsa 2.400 R$ 0,73 R$ 1.752,00
154 – 0013336 – SECNIDAZOL 1g VITAMEDIC CMP 12.000 R$ 0,83 R$ 9.960,00
156 – 0013337 – SIMETICONA 75mg/ml 10ml NATULAB Fr 6.000 R$ 1,17 R$ 7.020,00
159 – 0017827 – SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 30g NATIVITA BNG 2.400 R$ 3,63 R$ 8.712,00
163 – 0013354 – SULFATO FERROSO 40mg AIRELA CMP 120.000 R$ 0,04 R$ 4.800,00
165 – 0013355 – SULFATO FERROSO 5mg/ml XAROPE 60ml BELFAR Fr 600 R$ 2,90 R$ 1.740,00
166 – 0013357 – SUXAMETÔNIO, CLORETO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA Amp 600 R$ 24,80 R$ 14.880,00
VALOR TOTAL: R$ 1.194.459,00 (Um milhão, cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais.)

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Lajes/RN, 24 de julho de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

CPF nº XXX.085.XXX-27

Representante do Órgão Gerenciador

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

CPF nº XXX.764.XXX-52

Secretária Municipal de Saúde

 

DENNIS DE PAIVA PESSOA

CPF nº XXX.057.XXX-62

Representante Legal do Fornecedor Registrador

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:17992D5D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2025. Edição 3588
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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