ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022
Ao sexto dia do mês de abril de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2022, processo administrativo n.º 264/2022, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa SANTOS & ALVES AUTO SERVICE, inscrita no CNPJ sob nº 28.648.280/0001-68, estabelecida a Rua Padre Martins Cabral de Macedo, nº 300, Dom Elizeu, Assu/RN – CEP: 59.650-000, neste ato representado pelo Senhor FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JÚNIOR, sócio administrador, portador do CPF nº 053.047.354-20 e CNH nº 002354362 – ITCP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUINDO-SE TODOS OS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, FUNILARIA, PINTURA, TAPEÇARIA, ELETRICIDADE, AR-CONDICIONADO, CAIXA DE CÂMBIO E OUTROS AFINS, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 004/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE 01 – VEICULOS DA LINHA LEVE | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL DE HORAS | VALOR DA HORA | TOTAL | |||
01 | MÃO DE OBRA (R$/H) | 3.000 | R$ 159,02 | R$ 477.060,00 | |||
02 | PEÇAS | R$ 480.000,00 | |||||
TOTAL DO LOTE 01: | R$ 957.060,00 | ||||||
(novecentos e cinquenta e sete mil e sessenta reais). | |||||||
PERCENTUAL DO LOTE 01: (o percentual será aplicado igual para cada item). | 10% (dez por cento) | ||||||
LOTE 02– VEÍCULOS DA LINHA PESADA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL DE HORAS | VALOR DA HORA | TOTAL | |||
01 | MÃO DE OBRA (R$/H) | 2.500 | R$ 203,72 | R$ 509.300,00 | |||
02 | PEÇAS | R$ 700.000,00 | |||||
TOTAL DO LOTE 02: | R$ 1.209.300,00 | ||||||
(um milhão, duzentos e nove mil e trezentos reais). | |||||||
PERCENTUAL DO LOTE 02: (o percentual será aplicado igual para cada item). | 10% (dez por cento) | ||||||
LOTE 03 – MÁQUINAS E TRATORES AGRICOLAS | |||||||
ITEM | MÃO DE OBRA | TOTAL DE HORAS | VALOR DA HORA | TOTAL | |||
01 | MÃO DE OBRA (R$/H) | 2.800 | R$ 258,75 | R$ 724.500,00 | |||
02 | PEÇAS | R$ 620.000,00 | |||||
TOTAL DO LOTE 03: | R$ 1.344.500,00 | ||||||
(um milhão, trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais). | |||||||
PERCENTUAL DO LOTE 03: (o percentual será aplicado igual para cada item). | 10% (dez por cento) | ||||||
DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO
Os serviços abrangidos são os de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais ou paralelas de 1ª linha;
A Manutenção preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragem percorrida, conforme estabelecido nos manuais dos veículos, compreendendo a substituição de peças com vida útil pré-determinada;
A Manutenção Corretiva é um conjunto de serviços que visa a reparar avarias; a manter a integridade do veículo e, principalmente, a tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos eventuais provenientes do funcionamento continuado. E atenderá aos sistemas mecânicos de:
Reparos e reformas do conjunto do motor: desmontagem e reparos de cabeçotes, substituição de pistões, casquilhos e bielas;
Reparos do sistema de injeção eletrônica, limpeza, substituição de sensores, centrais de injeção e sistema de ar-condicionado;
Reparos em sistema de embreagem, câmbio automático, freios dianteiros e traseiros incluindo ABS, sistema de escapamento, sistema de suspensão dianteira e traseira, direção;
Reparos em sistema de transmissão: caixa de mudanças, eixo dianteiro, eixo traseiro, diferencial, alinhamento e balanceamento e outros serviços inerentes à mecânica porventura aqui não listados.
DOS SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA: Recuperação de chaparia das partes afetadas ou gerais. Obs: O valor da mão de obra incluirá todos os materiais necessários a realização dos respectivos serviços, tintas, massas, solventes, lixas, etc.
ELETRICIDADE: Reparo e revisão da parte elétrica como troca de lâmpadas, faróis, fusíveis, bateria e o que for necessário pleno funcionamento do sistema elétrico.
TAPEÇARIA: Conserto ou troca de fechadura, reparo nos estofados dos bancos, incluindo forro do teto, mecanismo de vidro elétrico ou manual, cinto de segurança, travas elétricas e outros.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Encaminhar Solicitação de Orçamento à contratada, com relação de peças a serem fornecidas ou acompanhada dos veículos, para elaboração de orçamento prévio;
Solicitar a execução de serviços ou fornecimento de peças através de Ordem de Serviço e Fornecimento (02 vias);
Vistoriar as dependências da Contratada, a fim de aferir sua capacidade técnica, equipamentos e instalações físicas, formalizando através de parecer, sempre que necessário, na vigência do contrato;
Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
Notificar o Contratado, por intermédio do fiscal do contrato, no caso de ocorrências com o fornecimento de peças ou prestação de serviços;
Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a Contratada apresentar defesa e regularizar as falhas observadas pelo fiscal do contrato;
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada cumpra com suas obrigações dentro das condições contratuais;
Rejeitar no todo, ou em parte, os serviços inadequados ou peças defeituosas, solicitando que o serviço seja refeito a expensas da Contratada;
Aprovar o orçamento elaborado pela Contratada antes da execução dos serviços ou fornecimento das peças;
Optar pela aquisição de peças originais ou paralelas de 1ª linha, de acordo com a conveniência dos valores apresentados em orçamento;
Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços realizados e das peças fornecidas;
Analisar e autorizar a prorrogação de prazo para entrega, caso, solicitada pelo contratado;
Apenas excepcionalmente serão concedidas 02 (duas) prorrogações de prazo para a execução de um mesmo serviço;
A falta de fiscalização não a eximirá a Contratada de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte do Contratante;
Notificar a contratada sempre que serviços ou peças, em período de garantia, apresentarem defeitos;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Manter todos os veículos da Contratante ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências;
Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças ou serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados;
Fornecer peças originais ou paralelas de 1ª linha, com garantia de fábrica;
Apresentar orçamento prévio no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Solicitação de Orçamento;
Executar os serviços somente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Fornecimento;
Arcar com o ônus advindo das horas extras, encargos sociais e outras despesas que venham a incidir sobre o seu pessoal;
Entregar ao(s) fiscal(is) do contrato todas as peças substituídas;
Fornecer, a cada orçamento enviado, os preços de peças/acessórios padrão das concessionárias respectiva de cada veículo/máquina;
Praticar a tabela de tempo de mão-de-obra, com valores descrito na sua proposta;
Executar os serviços seguindo a quantidade de horas previstas para cada tipo de reparo, de acordo com os critérios contidos na tabela de tempo padrão;
Praticar os preços de peças constantes nas tabelas apresentadas ao Contratante;
Subcontratar somente serviços que comprovadamente não possa executar devido a especificidade dos serviços;
Responsabilizar-se pela qualidade e garantia dos serviços subcontratados;
Executar os serviços de funilaria, lanternagem, retífica de motores, diferencial, câmbio no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;
Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;
Fornecer as peças solicitadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento;
Solicitar prorrogação de prazo, por escrito e devidamente justificado, quando não for possível cumpri-lo, ficando o prazo prorrogado, no máximo, por período igual ao inicialmente concedido;
Manter preposto com poder de decisão, aceito pelo Contratante, no local da execução dos serviços para representá-la na execução do contrato;
Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço ou peça que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes;
Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados, durante a execução dos serviços;
A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
Atender as Normas Técnicas aplicáveis e recomendadas pelas montadoras dos veículos na execução dos serviços de manutenção;
Comprovar, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, a origem das peças e componentes aplicados nos veículos da Contratante;
Prestar esclarecimentos técnicos referentes a serviços executados ou peças fornecidas, sempre que solicitados pela Contratante;
Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade do Contratante, desde que ocorridos durante a prestação dos serviços, ou sejam ocasionados por empregados da empresa ou preposto;
Fornecer Certificado de Garantia de serviços e peças, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na 2ª via da Nota Fiscal;
Refazer os serviços ou substituir peças, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação, que no período de garantia apresentem defeitos;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas seus empregados, e por direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
Dispor de meios próprios de transporte para atendimento das suas obrigações contratuais;
Emitir, para cada veículo, uma Nota Fiscal discriminando as peças aplicadas e/ou serviços executados;
Encaminhar à Contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, as notas fiscais para pagamento;
A inadimplência da contratada, com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As Peças e Serviços serão recebidos:
Provisoriamente, a partir da sua entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta; e,
Definitivamente, após o treinamento de vistoria para comprovação de que estão de acordo com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Nos casos de a entrega ter sido realizada em desacordo com o solicitado, a empresa terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para reposição das peças e/ou execução dos serviços.
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 30º (trigésimo) dia após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE fica convencionado que será seguida as orientações conforme cláusulas do contrato.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Município de Lajes/RN, 06 de abril de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Lajes/RN
Contratante
Santos & Alves Auto Service
CNPJ: 28.648.280/0001-68
FRANCISCO CIRILO DOS SANTOS JÚNIOR
CPF nº 053.047.354-20 e CNH nº 002354362 – ITCP/RN
Fornecedor Registrado