ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2023

LICITAÇÃO: 084/2023

 

Ao trigésimo primeiro dia do mês de maio de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa COMERCIAL ANDRADE SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 19.255.674/0001-65, estabelecida a Avenida Maria Lacerda Montenegro, 613 Loja 26 comercial Reis Magos, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59152-600, sendo representada pelo Senhor ESMERINDO BALBINO, portador do CPF nº 642.772.834-20 e RG nº 1.128.767 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO DE LAJES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 007/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item Descrição Marca Unidade Qtd Preço (R$) Total (R$)
00006 Bloco autoadesivo tamanho 76x76mm com 100 folhas. BRW Bloco 190,00 4,55 864,50
00008 Borracha branca tamanho aproximado 4x3x0,9cm.. KIT Unidade 1315,00 0,40 526,00
00009 Caderno capa dura 10 matérias com no Mínimo 200 folhas. CREDEAL Unidade 1042,00 16,80 17.505,60
00018 Cola liquida branca 1.000ml acondicionada em embalagem plástica. KOALA Tubo 130,00 22,00 2.860,00
00019 Cola liquida branca 90g acondicionada em embalagem plástica. KOALA Tubo 1102,00 2,95 3.250,90
00024 Elástico super amarelo pacote com 100g com 200 ligas. MAMUTH Pacote 203,00 3,20 649,60
00027 Estilete grande corpo plástica com lâmina de 18mm e trava de segurança. MASTERPRINT Unidade 212,00 2,35 498,20
00028 Etiqueta 6083 tamanho 50,8×101,6 com 10 etiquetas por folha e 1000 PIMACO Caixa 36,00 90,00 3.240,00
00032 Grampeador médio com base antiderrapante com no mínimo 13cm para grampear até MAPED Unidade 202,00 24,80 5.009,60
00037 Lápis grafite n 2 preto em madeira maciça sextavado e apontado. MASTERPRINT Unidade 3605,00 0,34 1.225,70
00043 Papel gramatura 75g/m2 tamanho a4 Pacote 100 folhas colorida. JANDAIA Pacote 330,00 6,40 2.112,00
00046 Pasta az com ferragens lombada larga Tamanho ofício preta. CHIES Unidade 377,00 15,90 5.994,30
00049 Pasta tipo sanfona da tamanho a4 com 12 Divisória em plástica. DELO Unidade 260,00 21,00 5.460,00
00053 Perfurador estrutura metálica com base antiderrapante para perfurar até 50/60. MAPED Unidade 37,00 199,00 7.363,00
00058 Reabastecedor permanente para lápis marcador de quadro branco. RADEX Unidade 111,00 8,40 932,40
00059 Régua milimetrada cristal tamanho 30 cm. WALEU Unidade 975,00 1,45 1.413,75
00061 Percevejo latonado c/100 unid.. ACC Unidade 34,00 4,00 136,00
00062 Quadro branco standard 90×60 cm com Moldura de alumínio. SOUZA Unidade 27,00 99,90 2.697,30
00063 Quadro branco standard 1.20×3.00 metros, com Moldura de alumínio. SOUZA Unidade 28,00 545,00 15.260,00
00073 Caderno 10 matérias capa flexível com no mínimo 120 folhas. JANDAIA Unidade 1130,00 13,80 15.594,00
00080 Caneta esferográfica com ponta de aço PILOT Unidade 38,00 6,90 262,20
00081 Cartolina color set tamanho 48×66 cores variadas PREMIATA Folha 1850,00 1,15 2.127,50
00083 Cartolina guache tamanho 46×66 cores variadas PREMIATA Folha 1825,00 1,65 3.011,25
00084 Cartolina laminada tamanho 48×60 cores variadas CROMUS Folha 1300,00 2,45 3.185,00
00086 Clips galvanizado tamanho 3/0 com 50 Unidades. ECO CLIPS Caixa 810,00 3,25 2.632,50
00087 Clips galvanizado tamanho 4/0 com 50 unidades. ECO CLIPS Caixa 785,00 3,55 2.786,75
00089 Clips galvanizado tamanho 8/0 com 50 unidades. ECO CLIPS Caixa 485,00 8,50 4.122,50
00093 Cola isopor acondicionada em embalagens plásticas 90g. KOALA Tubo 290,00 7,50 2.175,00
00095 Emborrachado em eva tamanho 90×180 cm em rolo com proteção plástica. IBEL Rolo 490,00 26,90 13.181,00
00096 Emborrachado em eva tamanho 39×47 em rolo com proteção plástica. IBEL Rolo 1037,00 4,00 4.148,00
00099 Envelope pardo ko n 32 tamanho 324×229. SCRITY Unidade 2625,00 0,55 1.443,75
00102 Fita adesiva em papel marrom tamanho 50x50m. EUROCEL Rolo 142,00 24,00 3.408,00
00105 Fita dupla face tamanho 19x30m. EUROCEL Rolo 201,00 21,00 4.221,00
00106 Fita dupla face tamanho 25x30m. EUROCEL Rolo 240,00 22,40 5.376,00
00113 Papel celofane tamanho 80×80 cores Variadas. CROMUS Folha 335,00 1,75 586,25
00114 Papel crepom tamanho 48x2m cores variadas. ART FLOC Folha 630,00 2,10 1.323,00
00118 Papel adesivo fosco 210×197 mm – a4 com 100. CASCUDINHO Pacote 79,00 40,00 3.160,00
00119 Papel fotográfico 210×297 mm a4 com 50. MASTERPRINT Pacote 53,00 35,50 1.881,50
00121 Pasta plástica tipo l tamanho a4. ACP Unidade 815,00 2,10 1.711,50
00122 Perfurador estrutura metálica com base. MAPED Unidade 52,00 90,00 4.680,00
00131 Organizador de escritório triplo em acrílico cor fume: mediadas (L x A x C): 11,6 x 29,2 x 33,2 cm. POLICART Unidade 8,00 76,00 608,00
00135 MOCHILA ESCOLAR, MEDINDO: 34 CM DE ALTURA X 24 CM DE LARGURA X 12 CM DE PROFUNDIDADE, CONFECCIONADA EM NYLON 600. A FRENTE DA MOCHILA É CONFECCIONADA COM NYLON 600 NO FORMATO TRADICIONAL COM ARREDONDAMENTO NA PARTE SUPERIOR, AINDA NA PARTE FRONTAL ACOMPAN YINS Unid 600,00 69,90 41.940,00
00136 MOCHILA ESCOLAR, MEDINDO: 43 CM DE ALTURA X 31 CM DE LARGURA X 12 CM DE PROFUNDIDADE, CONFECCIONADA EM NYLON 600. A FRENTE DA MOCHILA É CONFECCIONADA COM NYLON 600 NO FORMATO TRADICIONAL COM ARREDONDAMENTO NA PARTE SUPERIOR, AINDA NA PARTE FRONTAL ACOMPAN YINS Unid 500,00 69,90 34.950,00
00138 Apontador com deposito com no mínimo 2,5x2x1,5 cm. CIS Unidade 252,00 1,40 352,80
00141 Cola para isopor 500 gramas acondicionada em embalagem plástica KOALA Tubo 137,00 38,50 5.274,50
00146 Cola em bastão de silicone grossa quente. RENDICOLA Unidade 1011,00 1,75 1.769,25
00149 Envelope branco ofício n 28 tamanho 200×280. SCRITY Unidade 1200,00 0,55 660,00
00150 Envelope convite tamanho 160×235 cores variadas. SCRITY Unidade 650,00 0,85 552,50
00151 Envelope ofício branco para carta tamanho 114×229. SCRITY Unidade 1315,00 0,28 368,20
00152 Envelope pardo ko n 41 tamanho 310×410. SCRITY Unidade 650,00 1,38 897,00
00153 Fita adesiva em pvc tamanho 25×50 EUROCEL Rolo 176,00 5,35 941,60
00154 Fita adesiva em papel marrom tamanho 19x50m. EUROCEL Rolo 252,00 16,60 4.183,20
00155 Fita adesiva em papel marrom tamanho 24x50m. EUROCEL Rolo 267,00 13,70 3.657,90
00156 Fita crepada tamanho 50x50m. EUROCEL Rolo 301,00 16,50 4.966,50
00157 Fita crepada tamanho 24x50m. EUROCEL Rolo 276,00 9,70 2.677,20
00159 Fita plástica decorativa para presente 5mm. FIDEPLA Rolo 55,00 6,95 382,25
00160 Giz de cera com 12 cores acondicionado em caixa de papelão. KOALA Caixa 350,00 4,60 1.610,00
00162 Placa de isopor com espessura de 100cmx50cmx10mm. FRICALOR Folha 177,00 4,80 849,60
00163 Placa de isopor com espessura de 100cmx50cmx15mm. FRICALOR Folha 142,00 7,50 1.065,00
00164 Placa de isopor com espessura de 100cmx50cmx20mm. FRICALOR Folha 152,00 9,60 1.459,20
00165 Lâmina para estilete largo, acondicionada em tubo plástica com 10 lâminas. MASTERPRINT Tubo 172,00 6,40 1.100,80
00169 Papel laminado tamanho 48x60cm cores Variadas. CROMUS Folha 1115,00 1,75 1.951,25
00172 Pasta az com ferragens lombada estreita tamanho ofício na cor preta. CHIES Unidade 355,00 19,90 7.064,50
00187 Pincel atômico com ponta chanfrada com traços marcantes com corpo roliço RADEX Unidade 555,00 3,19 1.770,45
00189 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 22. KIT Unidade 52,00 13,30 691,60
00190 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 24. KIT Unidade 52,00 14,00 728,00
00191 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 04. KIT Unidade 52,00 3,85 200,20
00192 Pincel chato para trabalhos escolares Diversos com cabo em madeira n 08. KIT Unidade 52,00 4,50 234,00
00193 Suporte para fita adesiva. TILIBRA Unidade 10,00 32,00 320,00
00194 Tesoura para picotar com no mínimo 15cm. CIS Unidade 12,00 23,50 282,00
00195 Tinta guache acondicionada em pote Plástico com 250ml cores variadas. ACRILEX Caixa 102,00 47,00 4.794,00
00196 Tinta para tecido pote com 250ml cores Variados. ACRILEX Tubo 102,00 27,50 2.805,00
00198 Cola isopor acondicionada em embalagem plásticas, 1 litro. KOALA Tubo 1,00 67,00 67,00
00199 Espeto cromado para papeis, com base Arredondada. ACC Unidade 100,00 13,00 1.300,00
00200 Placa de isopor com espessura de 100cmx50cmx0,5mm. FRICALOR Folha 102,00 2,40 244,80
00201 Perfurador para perfura sem esforço: tecnologia punções ocas- punho rotativo- soft grip: compartimento para os pedaços de papel restantes da perfuração, capacidade de perfuração: 150 folhas de 80g/m2 e até 180 folhas de 70g/m2, dimensões altura 190 mm lar CIS Unidade 5,00 1.298,00 6.490,00
00204 Palito de madeira tipo churrasco (forma cilíndrica). Pacote com 100 unid. BOMPACK Pacote 120,00 9,98 1.197,60
00205 Palito de madeira para picolé com ponta redonda pacote com 100 unidades. BOMPACK Pacote 240,00 9,98 2.395,20
00206 Pistola para cola quente grosso com Gatilho, 10W 941M Bivolt: uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em geral, flores, decorações. LEONORA Unidade 2,00 31,50 63,00
00207 PAPEL CAMURÇA AVELUDADO (CORES VARIADAS) 48X60CM, PACOTE COM 25 FOLHAS. ART FLOC Pacote 3,00 46,50 139,50
00208 Lantejoula 6mm cores sortidas em potes de 3g. GLINORTE Pote 60,00 8,90 534,00
VALOR TOTAL: R$ 301.553,15
(trezentos e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quinze centavos)

 

DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO

Os materiais adquiridos deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, na Secretaria Municipal solicitante conforme ordem de compra, em dias úteis horário de 8h às 11h e das 14h ás 17h.

Todas as despesas com o objeto adquirido correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo;

Conforme a necessidade do item 3.1, fica estabelecido ao fornecedor que o prazo de entrega do objeto é de até 03 (três) dias úteis, contados da data da retirada e aceitação pelo fornecedor

O não cumprimento de item 3.3 acarretará as penalidades cabíveis e previstas na Lei;

A contratada deverá entregar produtos de boa qualidade, em perfeitas condições físicas e higiênicas, de forma a tender os padrões de qualidade e segurança alimentar;

Os Materiais adquiridos devem atender aos padrões de identidade e qualidade prescritos em legislação vigente, se necessário, serão testados em sua qualidade e avaliados, a fim de que se mantenha a aprovação do produto licitado.

Os objetos serão entregues da seguinte forma:

provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e

definitivamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Instrumento contratual;

Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual a ser firmado;

Comunicar imediatamente ao licitante vencedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação.

Receber provisoriamente e posterirormente em definitivo o objeto, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

À disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;

Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos objeto da licitação;

Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constata do algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

O prazo de validade dos produtos (quando houver) deverá estar expresso na embalagem ou produto;

O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% do prazo de validade previsto na especificação de cada produto;

Colocar verificar vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência e garantia;

Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;

Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a PML/RN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Instrumento contratual. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do licitante vencedor pela execução de qualquer serviço;

Indicar formalmente o preposto, quando da assinatura do Instrumento contratual aceito pela PML/RN, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Instrumento contratual;

Encaminhar a Nota Fiscal dos produtos entregues à PML/RN;

Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência por escrito da PML/RN;

Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PML/RN;

Em relação a objetos que possuem prazo de validade, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo o período de validade, pela substituição imediata dos materiais considerados defeituosos, isentos de quaisquer ônus financeiros adicionais a PML/RN;

Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO PAGAMENTO

Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE pagará no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento em definitivo do objeto contratado, com a apresentação da Nota Fiscal discriminativa no setor competente da PML/RN, devidamente atestada pelo fiscal do instrumento contratual especialmente designado para essa finalidade.

Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.

O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer Instituição Bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal.

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO do domicílio ou sede do licitante.

Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Comprovação de optante do SIMPLES NACIONAL se for o caso.

Todos os valores decorrentes da aquisição serão recebidos exclusivamente pela CONTRATADA.

Os valores serão considerados fixos e irreajustáveis.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento d Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme Legislação em vigor.

Em face do disposto na Resolução nº 32/2017 e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os pagamentos observarão as seguintes regras, compatibilizadas com o Cronograma Físico-Financeiro da obra, serviço ou fornecimento:

Depois de recebida e autuada, a SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA acompanhada da nota fiscal discriminativa dos serviços realizados e demais documentos pertinentes, deverá ser encaminhada em até 48 horas ao Setor competente para registre da despesa como “EM LIQUIDAÇÃO”.

O setor competente da PML/RN deverá, através do Gestor/Fiscal do Contrato especialmente designado para essa finalidade, realizar o atesto da despesa na nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento;

Uma vez atestada, a liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados data do atesto;

Uma vez liquidada a despesa o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, OBSERVADA A ORDEM CRONOLOGICA do recebimento da SOLICITAÇÃO DE COBRANÇA;

Enquanto houver algum processo na lista de pagamento à conta dos recursos alocados para atender o objeto desta licitação, em decorrência da ordem cronológica referida no item anterior, não poderá ser pago o processo seguinte.

Caso haja algum processo já pronto para pagamento e ainda não foi realizado por motivo da Administração, o Gestor do Contrato adotará as providencias cabíveis para regularização na área de sua competência, visando à regularização do fluxo de pagamento em observância à ordem cronológica estabelecida;

Havendo recursos para solver a despesa existente e sendo essa a próxima na ordem cronológica dos pagamentos, a Administração não poderá pagar parcialmente a despesa do respectivo processo.

O pagamento parcial só será admitido se não existir recursos disponíveis suficientes, situação em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem cronológica, não podendo pagar outro processo da mesma fonte senão concluir o pagamento do valor restante.

A ordem cronológica poderá ser quebrada, se houver:

Grave perturbação da ordem;

Estado de emergência;

Calamidade pública;

Decisão judicial ou do TCE-RN que determine a suspensão do pagamento de algum processo;

Relevante interesse público, quando deveria existir determinação do ordenador da despesa para esse pagamento, com justificativa plausível.

As situações indicadas nas alíneas “8.12.8.1”, “8.12.8.2” e “8.12.8.3” da alínea anterior, deverão ter justificativas do Gestor do Contrato, ouvida previamente a Controladoria Municipal e a Procuradoria Municipal que ratificarão a situação apresentada;

O pagamento em desacordo com a ordem cronológica por força de qualquer um dos eventos referidos na alínea “i”, acima referida, deverá ser justificado pelo Gestor do Contrato, promovendo a obrigatória publicação da justificativa na imprensa oficial.

O credor poderá representar contra o Gestor do Contrato, caso constate a desobediência da ordem cronológica dos pagamentos, quando essa situação o prejudicar.

O descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, ressalvadas as exceções acima previstas, sujeita o Gestor do Contrato à sanções, a exemplo da pena aplicável para o cometimento de crime previsto na parte final do art. 92, da Lei nº 8666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota fiscal será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PML/RN, caso em que os demais processos de outros credores tramitarão normalmente nas respectivas ordens cronológicas.

A PML/RN não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada e que, porventura, não tenha sido acordada na assinatura do instrumento contratual.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 31 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação

 

Comercial Andrade Silva EIRELI

CNPJ: 19.255.674/0001-65

 

ESMERINDO BALBINO

 

CPF nº 642.772.834-20 e RG nº 1.128.767 – ITEP/RN

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