ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024

 

Processo Administrativo: 311/2024

Licitação nº 051/2024

 

Ao décimo quinto dia do mês de maio de 2024O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, através da Secretaria Municipal de Educação, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela C J DE ARAUJO PESSOA, inscrita no CNPJ sob nº 29.303.584/0001-56, estabelecida a Avenida Coronel Estevam, nº 3128, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: 59.062-200, sendo representada pelo(a) Sr.(a). CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA, inscrito(a) no CPF nº 790.908.774-87 e RG nº 272672 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, VISANDO GARANTIR A OFERTA DE REFEIÇÕES NUTRITIVAS E BALANCEADAS PARA OS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROMOVENDO A QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, O BEM-ESTAR DOS ESTUDANTES E O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 014/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.)

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UND VALOR UNIT.
1 ABACATE DE 1ª QUALIDADE – UNIDADES DE TAMANHO MÉDIO, COM CASCA FIRME DE COLORAÇÃO VERDE ESCURO, SEM PARTES AMASSADAS E/OU ESTRAGADAS, AUSÊNCIA DE PODRIDÃO, SEM MACHUCADOS INTERNOS OU EXTERNOS, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OU SIMILAR. REGIONAL 1350 KG R$ 4,59
2 ABACAXI DE 1ª, IN NATURA, TAMANHO GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OU SIMILAR. REGIONAL 2400 KG R$ 3,50
3 ALFACE CRESPA VERDE – CABEÇA DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, SEM DEFEITOS, COM FOLHAS VERDES, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. DEVEM APRESENTAR UNIFORMIDADE NO TAMANHO; AROMA E COR, TÍPICOS DA VARIEDADE. NADA QUE ALTERE A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA TÍPICAS. AS VERDURAS PRÓPRIAS PARA O CONSUMO DEVEM SER FRESCAS, ABRIGADAS DOS RAIOS SOLARES, ESTAREM LIVRES DE INSETOS, PARASITAS, LARVAS E ENFERMIDADES, ASSIM COMO DE DANOS POR ELES PROVOCADOS. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OU SIMILAR. REGIONAL 500 UN R$ 1,89
5 AÇÚCAR TRITURADO DE 1º QUALIDADE, EMBALAGEM COM 1KILOGRAMA; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: DUMEL OU SIMILAR. ECOÇUCAR 4500 KG R$ 3,52
6 ALHO DE 1ª QUALIDADE, SEM RESSECAMENTO, DENTES INTEGRO, CABEÇAS DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OU SIMILAR. NACIONAL 500 KG R$ 23,00
7 ARROZ PARABOLIZADO TIPO 1; 1º QUALIDADE EMBALAGEM COM 1KG IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE; INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: SÃO JOAQUIM OU SIMILAR. BOM NO PRATO 5800 KG R$ 5,80
8 BANANA PRATA, DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA, TAMANHO GRANDE (ACIMA DE 130G), APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL 2650 KG R$ 3,88
9 BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA, TAMANHO GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, ARMA E COR PRÓPRIOS SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, ISENTAS DE SUJIDADES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, ISENTAS DE PARASITAS OU LARVAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL 1050 KG R$ 2,60
10 BATATA INGLESA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OU SIMILAR. NACIONAL 1250 KG R$ 4,99
12 BETERRABA DE 1ª QUALIDADE, FRESCAS E SÃS, SEREM SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDAS, COM O TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE. NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETAM A SUA APARÊNCIA. ESTAREM LIVRES DE ENFERMIDADES E DE TERRA ADERENTE À CASCA. ESTAREM ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHO. NÃO APRESENTAREM RACHADURAS OU CORTES NA CASCA. A POLPA DEVERÁ ESTAR INTACTA E LIMPA. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OU SIMILAR. NACIONAL 350 KG R$ 6,00
13 BISCOITO SALGADO DE ARROZ; O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 02 E 48 (DECRETO 12.486/78) E PORTARIA 38 DE 13 DE JANEIRO DE 1998, ANVISA. INGREDIENTES MÍNIMOS: ARROZ OU ARROZ INTEGRAL. PODERÁ CONTER OUTROS INGREDIENTES, DESDE QUE APROVADOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE E QUE NÃO DESCARACTERIZEM O PRODUTO, OS QUAIS DEVERÃO SER DECLARADOS. SEM GORDURA TRANS E SEM GLÚTEN. NÃO DEVERÁ CONTER LEITE E DERIVADOS, LACTOSE E NENHUM RESÍDUO DE LEITE. ASPECTO: COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS. CAMIL 1450 PC R$ 12,50
14 BISCOITO DOCE TIPO MARIA; DUPLA EMBALAGEM C/ 24 PCTS COM 350MG; IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE; INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: FORTALEZA OU SIMILAR. ESTRELA 205 CX R$ 96,00
15 BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER, DUPLA EMBALAGEM; C/ 24 PCTS COM 350MG, IDENTIFICAÇÃO NO FABRICANTE; INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: FORTALEZA OU SIMILAR. ESTRELA 200 CX R$ 84,00
17 BISCOITO, TIPO ROSQUINHA, SABORES VARIADOS, ZERO ADIÇÃO DE AÇÚCAR, FONTE DE FIBRAS, 0% DE GORDURAS TRANS, 28% MENOS CALORIAS, 37% MENOS GORDURAS TRANS, EMBALAGEM COM 120G, NOTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: VITARELA OU SIMILAR. JASMINE 6800 PC R$ 6,77
18 CACAU 100%, EM PÓ, EMBALAGEM COM 200G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, INDICAÇÃO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. Marcas de referências garota ou similar. ASTECA 850 PC R$ 16,99
19 CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADA, SEM OSSO (ALCATRA) EMBALADA Á VÁCUO; COM CARIMBO DO SIF; SEM APARAS; TRANSPORTADA EM TEMPERATURA ABAIXO DE 5°. MARCAS DE REFERÊNCIA: FRIBOI OU SIMILAR. A. AZEVEDO 4850 KG R$ 31,89
20 CARNE BOVINA TIPO MUSCULO DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADA, SEM OSSO EMBALADA Á VÁCUO; COM CARIMBO DO SIF; SEM APARAS; TRANSPORTADA EM TEMPERATURA ABAIXO DE 5°. MARCAS DE REFERÊNCIA: FRIBOI OU SIMILAR. A. AZEVEDO 3900 KG R$ 19,99
21 CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª QUALIDADE, RESFRIADA, SEM OSSO (ALCATRA, CHÁ DE DENTRO, PATINHO OU LOMBO PAULISTA); EMBALADA A VÁCUO, COM CARIMBO DO SIF; SEM APARAS; TRANSPORTADA EM TEMPERATURA ABAIXO DE 5°. MARCAS DE REFERÊNCIA: FRIBOI OU SIMILAR. A. AZEVEDO 4640 KG R$ 19,53
22 CARNE BOVINA, TIPO COSTELA, TIRAS, RESFRIADAS, NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SUBDIVIDIDA EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM CARIMBO DO SIF, ETIQUETA IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE. MARCAS DE REFERÊNCIA: FRIBOI OU SIMILAR. A. AZEVEDO 1190 KG R$ 18,20
23 CARNE DE CHARQUE, PONTA DE AGULHA EMBALAGEM C/ 1KILOGRAMA, EMBALADO Á VÁCUO, COM CARIMBO DO SIF, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. MARCAS DE REFERÊNCIA: FRIBOI OU SIMILAR. CAICÓ 350 KG R$ 22,90
24 CEBOLA BRANCA IN NATURAL DE 1ª QUALIDADE, SEM RESSECAMENTO, DE TAMANHO MÉDIO A GRANDE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE E CONSUMO; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OU SIMILAR. REGIONAL 1165 KG R$ 9,64
26 CHUCHU IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADOS Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OUSIMILAR. REGIONAL 270 KG R$ 7,48
27 COLORAU; COLORÍFICO EM PÓ FINO HOMOGÊNIO, OBITIDOS DE FRUTO MADRURO DE URUCUM, LIMPOS, DESSECADOS E MOÍDOS, DE COLORAÇÃO AMARELO, COM ASPECTO, COR. CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE MATERIAL ESTRANHO, EMBALAGEM PLÁTICA DE 500 GRAMAS, COM VALIDADE MÍNINA DE 12 MESES. MARATÁ 450 PC R$ 5,99
28 CREME DE LEITE; CREME DE LEITE. INGREDIENTES: CREME DE LEITE, ESTABILIZANTE E DEMAIS ADITIVOS PERMITIDOS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM: TETRA PAK, SENDO ESTA: LIMPA, NÃO AMASSADA E NÃO ESTUFADA, COM NO MÍNIMO 200G, CONTENDO AS INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DE VENDA DO ALIMENTO, MARCA DO PRODUTO, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, IDENTIFICAÇÃO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE, INGREDIENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DIPOR, CONFORME PORTARIA 369 DE 04/09/1997 E DO REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DAMARE 1500 UN R$ 2,97
29 EXTRATO DE TOMATE INDUSTRIALIZADO; EMBALAGEM COM 340G/12OZ; SEM DEFORMIDADE OU AMASSADOS; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: ELEFANTE OU SIMILAR. NÃO PODERÁ CONTER EM SUA COMPOSIÇÃO O ADITIVO GLUTAMATO MONOSSÓDICO OU INS 621. QUERO 3290 CX R$ 2,89
30 FARINHA DE MANDIOCA FINA, TIPO 1 EM EMBALAGEM DE 1KILOGRAMA IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: YOKI OU SIMILAR. SANTO ANTONIO 500 KG R$ 6,45
31 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO: ESPECIAL TIPO 1, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9), SAL E FERMENTOS QUÍMICOS (PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO BICARBONATO DE SÓDIO E FOSFATO) EMBALAGEM: PLÁSTICA, TRANSPARENTE, ATÓXICA, VEDADA HERMETICAMENTE CONTENDO A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE. PESO: 1 KG FINNA 500 KG R$ 4,62
34 FERMENTO QUIMICO, LATA DE 250 GR FERMENTO QUÍMICO EM PÓ – PRODUTO FORMADO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS QUE POR INFLUÊNCIA DO CALOR E/OU UMIDADE PRODUZ DESPRENDIMENTO GASOSO CAPAZ DE EXPANDIR MASSAS ELABORADAS COM FARINHAS, AMIDOS OU FÉCULAS, AUMENTANDO-LHES O VOLUME E A POROSIDADE. CONTENDO NO INGREDIENTE BICARBONATO DE SÓDIO, CARBONATO DE CÁLCIO E FOSFATO MONOCÁLCICO – EMBALAGEM LATA DE 250G LATA 200 ROYAL 200 UN R$ 7,49
35 FLOCO DE MILHO FINO, EMBALAGEM COM 500G DE 1º QUALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: NOVOMILHO OU SIMILAR. VITAMILHO 8950 PC R$ 1,50
36 IOGURTE DESNATADO, EMBALAGEM COM 1000G, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: NESTLE OU SIMILAR. BETANIA 500 UN R$ 9,49
37 JERIMUM IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADA, À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; AROMA E COR PRÓPRIAS, SEM RACHADURA, PERFURAÇÕES, MANCHAS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. MARCAS DE REFERÊNCIA:NACIONAL OU SIMILAR. REGIONAL 1000 KG R$ 3,99
38 LEITE EM PÓ DESNATADO, EMBALAGEM C/ 200G; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: ITAMBÉ OU SIMILAR. ITAMBÉ 560 PC R$ 6,40
39 LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM C/ 200G; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. BOM GOSTO 7750 PC R$ 5,50
41 LEITE DE SOJA EM PÓ, DEVE TER COM PRINCIPAL INGREDIENTE O EXTRATO DE SOJA, SABOR NATURAL, DEVE SER ENRIQUECIDO COM AS PRINCIPAIS VITAMINAS E MINERAS, DEVE CONTER PELO MENOS 240MG DE CÁLCIO PARA UMA PORÇÃO DE 30G DO PRODUTO. NÃO DEVE CONTER NOS SEUS INGREDIENTES PRODUTOS ORIUNDOS DO LEITE DE VACA OU OUTRO ANIMAL. O PRODUTO DEVERÁ PODER SER INGERIDO POR INTOLERANTES À LACTOSE E AO GLÚTEN E POR ALÉRGICOS À PROTEÍNA DO LEITE. NA EMBALAGEM DEVE CONTER TODOS OS DIZERES OBRIGATÓRIOS. EMBALAGEM DE 1KG. SUPRA SOY 250 PC R$ 26,00
44 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, FINO EMBALAGEM DE 400G; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: FOTALEZA OU SIMILAR. BONSABOR 5700 PC R$ 2,85
45 MACAXEIRA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OUSIMILAR. REGIONAL 1400 KG R$ 3,50
46 MAMÃO HAVAÍ IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO; APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, AROMA E COR PRÓPRIOS; SEM PERFURAÇÕES, MANCHAS; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OU SIMILAR. REGIONAL 2550 KG R$ 4,80
47 MARGARINA VEGETAL, COM SAL, TEOR DE 80% DE LIPÍDIOS; 0% DE GORDURA TRANS, EMBALAGEM DE 500G; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: QUALY OU SIMILAR OU SIMILAR. NÃO PODERÁ CONTER GORDURA TRANS EM SUA COMPOSIÇÃO QUALY 490 UN R$ 7,40
48 MELANCIA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE, ADEQUADOS À MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO; SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. REGIONAL 3550 KG R$ 1,99
49 MELÃO JAPONÊS IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, APRESENTANDO GRAU DE MATURIDADE, AROMAS E COR PRÓPRIOS, ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO, SEM RACHADURA, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO, SEM SUJIDADES OU MANCHAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DACNNPA. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OU SIMILAR. REGIONAL 2230 KG R$ 3,30
50 ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO SOYA OU SIMILAR, EMBALAGEM COM 900ML; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: LIZA OU SIMILAR. CONCORDIA 470 UN R$ 6,29
51 PEITO DE FRANGO COM OSSO CONGELADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 1KG; EMBALADO EM SACO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONAMENTO, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: BOM TODO OU SIMILAR. AVE NOVA 5500 UN R$ 12,90
52 PEITO DE FRANGO SEM OSSO CONGELADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 1KG; EMBALADO EM SACO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONAMENTO, INDICAÇÃO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: BOM TODO OU SIMILAR. AVE NOVA 6450 KG R$ 16,90
53 PIMENTÃO IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO; SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OU SIMILAR. REGIONAL 160 KG R$ 4,99
54 POLPA DE FRUTA IN NATURA; SABOR ACEROLA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. MARCAS DE REFERÊNCIA: PURO SABOR OU SIMILAR. DFRUT 1650 KG R$ 5,76
55 POLPA DE FRUTA IN NATURA; SABOR CAJÁ, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. MARCAS DE REFERÊNCIA: PURO SABOR OU SIMILAR. DFRUT 1750 KG R$ 6,75
56 POLPA DE FRUTA IN NATURA; SABOR GOIABA, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. MARCAS DE REFERÊNCIA: PURO SABOR OU SIMILAR. DFRUT 1850 UN R$ 6,50
57 POLPA DE FRUTA IN NATURA; SABOR CAJU, EM EMBALAGEM DE 1KG, COM INDICAÇÃO DO SABOR, PRAZO DE VALIDADE E EM TEMPERATURA ABAIXO DE 0°, ADEQUADO PARA TRANSPORTE, COM REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. MARCAS DE REFERÊNCIA: PURO SABOR OU SIMILAR. DFRUT 1550 UN R$ 6,00
58 SAL REFINADO, IODADO, COM ANTI-UMECTANTE, EM EMBALAGEM DE 1KG; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; PRAZO DE VALIDADE; ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. MARCAS DE REFERÊNCIA: BEIJA-FLÔR OU SIMILAR. MASTER 190 PC R$ 0,89
59 TOMATE IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO E TAMANHO ADEQUADO Á MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, CONSUMO; SEM RACHADURAS, CORTES, PERFURAÇÕES, SINAIS DE DESIDRATAÇÃO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS; DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. MARCAS DE REFERÊNCIA: NACIONAL OU SIMILAR. REGIONAL 790 KG R$ 5,50

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN.

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei 14.133/2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 15 de maio de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal De Lajes/RN

Contratante

 

C J De Araujo Pessoa

CNPJ/MF: 29.303.584/0001-56

CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA

CPF nº 790.908.774-87 e RG nº 272672 – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:5C12BD85

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/05/2024. Edição 3285
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