ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 168/2023

LICITAÇÃO: 054/2023

 

Ao décimo segundo dia do mês de abril de 2023, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2023, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa PNOVE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.890.721/0001-80, estabelecida a Rua Francisco Maia Sobrinho, nº 1950, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.064-380, sendo representada pelo Senhor ARTHUR PERES CORREIADA COSTA, portador do CPF nº 035.561.634-02 e RG nº 1614574 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO, GERENCIAMENTO DA COMUNICAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA IMAGEM INSTITUCIONAL, APOIO E PRODUÇÃO DE MÍDIAS EM GERAL COM OBJETIVO DE DIVULGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS, ALÉM DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E DE FILMAGEM PROFISSIONAL PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL NOS PERFIS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES E SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 004/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 CONSULTORIA E ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, MARKETING E PUBLICIDADE, GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS, PRODUÇÃO DE CONTEÚDO ESCRITO E CRIAÇÃO DE PEÇAS GRÁFICAS. UND 12 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00
2 CAPTAÇÃO AUDIOVISUAL EM FULL HD PARA REGISTRO DAS SOLENIDADES, SEMINÁRIOS, CURSOS, E WORKSHOP REALIZADOS PELO CONTRATANTE, UTILIZANDO 01 CÂMERA COM CAPACIDADE TÉCNICA PARA OPERAÇÃO E MOBILIDADE DE ATÉ 2 MICROFONES INDEPENDENTES E SIMULTANEAMENTE, POR UM PERÍODO DE ATÉ 4 HORAS DE EVENTO, INCLUINDO EDIÇÃO, PÓS-PRODUÇÃO, INCLUSÃO DE CRÉDITOS, E FINALIZAÇÃO EM VÍDEO FULL HD DE ATÉ 03MIN EDITADOS. UND 24 R$ 1.100,00 R$ 26.400,00
3 PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS INFORMATIVAS E OU INSTITUCIONAIS DE ATÉ 01 MINUTO, INCLUINDO ALÉM DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS CONVENCIONAIS, DRONE, ESTABILIZADOR DE IMAGENS E COMPOSIÇÕES GRÁFICAS ANIMADAS OU NÃO (VÍDEO CARTELADO), DE ACORDO COM A NECESSIDADE DEMANDADA PELA CONTRATANTE. UND 24 R$ 400,00 R$ 9.600,00
4 PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS INFORMATIVAS E OU INSTITUCIONAIS DE ATÉ 02 MINUTOS, INCLUINDO ALÉM DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS CONVENCIONAIS, DRONE, ESTABILIZADOR DE IMAGENS E COMPOSIÇÕES GRÁFICAS ANIMADAS OU NÃO (VÍDEO CARTELADO), DE ACORDO COM A NECESSIDADE DEMANDADA PELA CONTRATANTE. UND 24 R$ 804,00 R$ 19.296,00
5 PRODUÇÃO TÉCNICA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO EM MULTIPLATAFORMAS (STREAMING) COM 01 CÂMERA DE RESOLUÇÃO MÁXIMA FULL HD (1920×1080) PARA AS REDES OFICIAIS DO CONTRATANTE NO YOUTUBE E OU FACEBOOK. UND 24 R$ 1.000,00 R$ 24.000,00
6 PRODUÇÃO TÉCNICA PARA TRANSMISSÃO AO VIVO EM MULTIPLATAFORMAS (STREAMING) COM 02 CÂMERAS DE RESOLUÇÃO MÁXIMA FULL HD (1920×1080) PARA AS REDES OFICIAIS DO CONTRATANTE NO YOUTUBE E OU FACEBOOK. UND 12 R$ 1.200,00 R$ 14.400,00
7 PRODUÇÃO DE PODCAST EM ÁUDIO E VÍDEO COM DURAÇÃO DE ATÉ 1H (UMA HORA) UTILIZANDO EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS, TAIS COMO CÂMERAS (NO MÍNIMO 3), ILUMINAÇÃO, MICROFONES E MÁQUINAS DEDICADAS A STREAMING SEGURO E ESTÁVEL, TENDO AINDA A DISPONIBILIDADE PARA CAPTAÇÃO DE IMAGENS REALIZADAS DENTRO DOS LIMITES GEOGRÁFICOS DA SEDE DA CONTRATANTE QUANDO SOLICITADO. UND 12 R$ 950,33 R$ 11.403,96

 

DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas e as normas enumeradas na Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

A contratada deverá indicar até a data de contratação, o(s) profissional(ais) qualificado(s) indicado(s) na proposta para execução do objeto pertencente ao seu quadro de pessoal ou sócio, ou ainda em decorrência de contrato de prestação de serviços, bem como declaração devidamente assinada pelo mesmo, em que o profissional em nome da contratada, assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, e que irão efetuá-los de acordo com as disposições contidas noTermo de Referência.

O Prazo para início da prestação dos serviços será em até 48h (quarenta e oito horas), imediatamente após a assinatura do contrato;

Executada cada parcela, o recebimento do objeto contratado, dar-se-á de acordo com o Art. 73, inciso II, “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.

As atividades profissionais do contratado deverão ser executadas em ambientes físicos determinados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO ou eventualmente em outro local, no interesse da Administração e ainda mediante visitas técnicas;

Será disponibilizada à CONTRATADA toda a documentação necessária, não podendo a mesma, em hipótese alguma, ser retiradas das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo devidamente justificado, mediante protocolo;

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações da contratada.

Notificar a CONTRATADA, imediatamente, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços, fixando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua regularização;

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da CONTRATADA;

Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de um funcionário especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o Contrato.

Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados;

Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste termo;

Ordenar se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;

Observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis no contrato, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida;

Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Na execução deste contrato, será obrigação da CONTRATADA todo empenho e dedicação necessária ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a:

Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito financeiro, cumprindo todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência;

Executar os serviços, através de mão de obra especializada, na forma preceituada pelo contrato, observadas as especificações técnicas e condições comerciais declinadas em seus anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;

Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e inscrita junto ao Conselho Profissional competente;

Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletiva, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;

Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste instrumento;

Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;

Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo;

Responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, podendo o Contratante exigir a imediata substituição de profissional cuja permanência julgar inconveniente;

Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;

Os serviços contratados, caso não satisfaçam à Fiscalização da CONTRATANTE, serão impugnados, cabendo à Contratada todo o ônus decorrente de sua ré execução direta, além das responsabilidades contratuais;

Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações;

Emitir Nota Fiscal de Serviços para qualquer recebimento a ser pago pela CONTRATANTE;

Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;

Assumir integral responsabilidade pela direção e supervisão dos trabalhos garantindo a execução dos serviços de acordo com as condições ajustadas;

Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo dos serviços; e

Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.

 

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A fiscalização desta contratação será exercida por um representante nomeado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas ao Prefeito, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 12 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

PNOVE Comunicação  LTDA

Cnpj: 18.890.721/0001-80

 

ARTHUR PERES CORREIADA COSTA

 

CPF Nº 035.561.634-02 E RG Nº 1614574 – ITEP/RN

Fornecedor Registrado