ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
Ao vigésimo terceiro dia do mês de fevereiro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Senhor Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2022, processo administrativo n.º 009/2022, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa EDIFICACAO E TRANSPORTES UNIAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.031.176/0001-61, estabelecida a Rua Frei Henrique de Coimbra, nº 3615, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.065-200, neste ato representado pelo (a) Senhor (a) FABIO BESERRA DA SILVA, sócio administrador, portador do CPF nº 024.286.554-26, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CORTE DE TERRAS COM VEÍCULOS TIPO TRATOR, visando o apoio ao micro e pequeno produtor rural que produz a modo sequeiro as culturas de milho, feijão, mandioca e forragem em geral para os animais durante o período necessário para o atendimento a demanda e conforme o período de chuvas na região, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Presencial SRP nº 001/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | UND | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | SERVIÇO DE CORTE DE TERRAS COM TRATORES EQUIPADOS COM GRADES HIDRAÚLICAS E/OU DE ARRASTO, EM BOM ESTADO. RELATIVOS AO CORTE DE TERRAS EM TERRENO | TRATOR DE PNEUS 4X2 MASSEY FERGUSON | HORA | 700 | R$ 149,50 | R$ 104.650,00 |
| 02 | SERVIÇO DE CORTE DE TERRAS COM TRATORES EQUIPADOS COM GRADES NIVELADORAS E/OU DE MECANICA, EM BOM ESTADO. RELATIVOS AO CORTE DE TERRAS EM TERRENO | TRATOR DE PNEUS 4X2 MASSEY FERGUSON | HORA | 1300 | R$ 149,50 | R$ 194.350,00 |
| VALOR TOTAL GLOBAL: | R$ 299.000,00 | |||||
| (duzentos e noventa e nove mil reais). | ||||||
2.2. DOS CUSTOS
2.2.1. – Deverá estar incluso no preço, todos os custos com os serviços, inclusive os que se refere à manutenção e abastecimento das máquinas como a despesa com operadores/tratoristas.
2.2.2. – O beneficiário do Programa Corte de Terras deverá explorar uma área de cultivo medindo de 0,5 a 8,0 hectares.
2.2.3. – A distribuição das máquinas por localidade e quantidade de horas será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente através da demanda semanal.
2.2.4. – A quantidade de horas será o necessário que for preciso ser usado em cada propriedade em terrenos arenosos com facilidade de gradagem, e que sejam cultivadas as seguintes culturas: feijão, milho, mandioca e forragem para a alimentação do rebanho.
2.2.5. – Para realização dos serviços a proponente deverá disponibilizar, no mínimo, 05 (cinco) máquinas e realiza-los conforme cronograma e propriedades a serem definidas pela Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a – Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a(s) CONTRATADA(S) possa(m) fornecer a prestação dos serviços dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência (ANEXO I);
b – Fornecer à(s) CONTRATADA(S), a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente a prestação dos serviços, no intuito do bom desenvolvimento da execução do compromisso assumido;
c – Rejeitar, no todo em parte, a prestação dos serviços fora das especificações deste edital e seus anexos;
d – Emitir e publicar notas de empenho a crédito do (s) fornecedor (es) nos valores totais correspondentes aos produtos solicitados;
e – Enviar uma via da Nota de Empenho emitida em favor de cada fornecedor;
f – A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da administração, que determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
g – Comunicar à(s) CONTRATADA(S), tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções durante a prestação dos serviços para que a(s) mesma(s) adote(m) as medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado;
h – Exigir da(s) empresa(s) CONTRATADA(S) integral responsabilidade pela boa execução e eficiência do(s) contrato(s) celebrado(s), mormente no que se refere a prestação dos serviços licitada;
i – Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a(s) CONTRATADA(S), efetuando todos os pagamentos devidos de acordo com as condições de prazo e preços pactuados no(s) Contrato(s);
j – Efetuar os pagamentos após a Ordem de Serviço, devendo as Notas Fiscais/Faturas estarem devidamente atestadas pelo setor competente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a – Prestar os serviços da presente licitação, nas quantidades e especificações contidas neste documento e em seus anexos;
b – Manter, disponibilidade para a prestação dos serviços de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, para futuras contratações.
c – Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
d – Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, que objetivem facilitar o atendimento do objeto da presente contratação.
e – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação;
f – Responsabilizar-se diretamente pela prestação dos serviços do objeto do contrato e, consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
g – Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as determinações contidas na Lei Federal nº 8.666/93, no respectivo Contrato de Concessão, na legislação sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Meio Ambiente e sua regulamentação, bem como nas leis, disciplinas, regulamentos e normas inerentes à execução do objeto do contrato, emanadas das demais autoridades federais, estaduais e municipais competentes, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela falta ou omissão no cumprimento dessas leis e exigências;
h – Responsabilizar-se pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do contrato, de leis, regulamentos ou posturas em vigor;
i – Não empregar, na execução das atividades relacionadas com a execução da presente contratação, mão-de-obra infantil, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição da República vigente, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos Contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços;
j – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Licitação, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
k – Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução do objeto do presente certame, como única e exclusiva empregadora, confiando a execução dos respectivos serviços à profissionais idôneos e habilitados, que utilizam o mais alto nível da técnica atual;
l – Pagar, pontualmente e na forma da Lei, os encargos decorrentes das leis trabalhistas e da previdência e assistência social devidos ao seu pessoal;
m – Prestar os serviços do objeto com requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e/ou segurança recomendados pelas normas aplicáveis, de modo a garantir a boa execução dos serviços ora contratados, dentro das condições aqui estabelecidas;
n – Manter a prestação dos serviços, com suficientes recursos técnicos, inclusive de pessoal especializado, para poder fornecer o objeto do presente certame de forma rápida e eficiente;
o – Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas ou representações, de qualquer natureza, decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, dos seus empregados ou seus fornecedores, durante a execução do contrato;
p – Não divulgar e nem prestar serviço, sob as penas da Lei, informações e dados referentes as prestações dos serviços contratados, a menos que expressamente autorizados pelo titular da CONTRATANTE;
q – Responsabilizar-se pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados, até os limites previstos em lei;
r – Responsabilizar-se pela garantia da qualidade e perfeição dos serviços executados, respondendo, na forma da Lei, por quaisquer defeitos decorrentes do cumprimento do presente Documento;
s – Comunicar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, a paralisação temporária dos serviços do objeto do presente Contrato, por motivo de manutenção ou deficiências em seus meios técnicos e operacionais, bem como o seu prazo de normalização, sem prejuízo de exame por parte da CONTRATANTE, das justificativas apresentadas e aplicação das penalidades cabíveis;
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. A Contratada garantirá, a contar da Adjudicação do objeto, que os serviços ora licitados serão fornecidos de acordo com as Especificações Técnicas contidas no presente Edital (e em seus anexos);
8.2. Prestar os serviços sempre que solicitado, no período diurno e/ou noturno;
8.3. Prestar os serviços com qualidade/profissionalismo;
8.4. Efetivar o serviço mediante a apresentação de requisição específica (ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO), expedida pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, assinada exclusivamente por pessoas previamente designadas;
8.5. A requisição deverá ser preenchida, discriminando-se a prestação dos serviços, preços e data, para cada Ordem de Compra;
8.6. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I), devendo ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis do comunicado, às custas da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
8.7. Durante todo o período de sua execução contratual é de responsabilidade da empresa prestadora de serviço contratada às custas de licenciamento, taxas e multas dos veículos tipo TRATOR, bem como os recolhimentos das obrigações previdenciárias e trabalhistas dos funcionários (motoristas – CATEGORIA D).
8.8. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
8.9. Contratar seguro que apresente cobertura total do veículo, bem como danos materiais e pessoais a terceiros e manter durante todo o contrato em dia as taxas obrigatórias dos veículos (Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório e Cotas do IPVA). Disponibilizando os equipamentos agrícolas para atendimento a todas as necessidades do órgão requisitante.
OBSERVAÇÃO: Os empregados locados na execução dos serviços ora contratados, não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas relacionadas com remuneração (de acordo com a convenção coletiva vigente da categoria), encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, transporte, alimentação, etc., além da cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e preposto, e perdas e danos à terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades.
DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da apresentação do documento fiscal competente nota fiscal/fatura) da prestação dos serviços, devidamente aprovado pela contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência.
9.2. Junto com a nota fiscal mensal, a Contratada deverá emitir relatório contendo, no mínimo, as informações dos produtos comprados;
9.3. A cada pagamento a ser efetivado pela contratante será realizada prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
9.4. Sob pena de inabilitação o proponente deverá indicar marca na sua proposta de preços.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
9.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes serão restituídos pela contratante no prazo de 5 (cinco) dias, para que a contratada promova as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
9.7. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser anexado, Atestado de execução dos serviços licitados, assinada pelos membros que compõem a Comissão de Recebimento de Material, devidamente nomeados pelo senhor Prefeito Municipal.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Município de Lajes/RN, 23 de fevereiro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal De Lajes/RN
Contratante
Edificacao E Transportes Uniao LTDA
CNPJ: 04.031.176/0001-61
FABIO BESERRA DA SILVA
CPF nº 024.286.554-26
Fornecedor Registrado


