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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 040/2022

Referência: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 040/2022 QUE VISA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE RURAL DE BOA VISTA – LAJES/RN, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

 

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de análise acerca de Recurso Administrativo interposto pela empresa HOSPILAB HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 31.531.928/0001-26, com sede na Av. dos Estudantes, Nº 2850, Sala A, CEP. 86.200-000, Ibiporã/PR, e-mail: licitacao.hospilabhospitalar@gmail.com, através de seu representante legal o Sr. Fernando Ferraz Arruda, portador do Documento de Identidade Nº 7.980.715-0 e do CPF Nº 048.036.179-70, abaixo assinado, vem com fulcro no § 2º, do art. 41, da Lei nº 8666/93, em tempo hábil, em face do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 040/2022 que visa o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA NIETE TEIXEIRA DA SILVA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE RURAL DE BOA VISTA – LAJES/RN, PARA USO NOS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

II – DAS RAZÕES

Da impugnação apresentaram-se os seguintes argumentos:

a) Solicitação de retificação do item 01 (Desfibrilador Externo Automático – DEA) com algumas alterações, para abranger mais marcas para o item e para benefício do órgão em relação a aquisição do equipamento, assim sendo, oferecemos abaixo uma possibilidade de descritivo para inclusão no Anexo I – Termo de Referência.

Sugestivo para o item 1: DEA – DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO Equipamento com tecnologia de onda bifásica não pesando mais que 2,4kg. Identificar e interpretar automaticamente o traçado do ECG do paciente através de pás adesivas multifunções, que devem ser descartáveis, auto aderentes. Pás adesivas com cabo de conexão universal. Capacidade para desfibrilação pediátrica, através de descarga de energia reduzida em no máximo 50J. Para paciente adulto, energia de no máximo de 200J. Indicador de status, indicador de status da bateria, indicador de manutenção, indicador de verificação das pás, indicadores de colocação das pás, indicador de botão de choque, indicador de modo criança; memória interna para no mínimo 3 registros de ECG de ao menos 30 minutos cada, com anotações para um registro; Ser capaz de auxiliar o socorrista a realizar RCP através de comando de voz em português, de forma detalhada, para guiar o usuário durante todo ciclo de ressuscitação. Possuir sistema de aviso sonoro e visual caso o aparelho necessite de manutenção, e também quando a bateria estiver fraca. Sinalização luminosa ou sonora para verificação da bateria, circuitos internos e calibração. Construído em material resistente a impactos. Indicador de status do equipamento externo. Padrão de resistência IP55. Bateria de fácil e rápida troca, sem necessidade de ferramentas; Possuir bateria independente da pá descartável, com vida útil de no mínimo 200 choques, 4 anos no modo espera e 7,5 horas de monitorização de ECG; Desde a inicialização do AED até estar pronto para realizar uma descarga de 200 J não deve ultrapassar 10 segundos. Deve realizar autoteste diário e mensal. Deve possuir comunicação bluetooth, infravermelho ou wi-fi para transferência de dados. Garantia de no mínimo 5 anos do aparelho em manual da Anvisa. Registro na ANVISA. Acessórios que acompanham o equipamento: 01 bolsa p/ transporte do equipamento e seus acessórios, 01 bateria descartável, 05 pares de pás descartáveis adulto/pediátrica, 01 manual do operador.

 

III – DO JULGAMENTO

Considerando que, conforme o Art. 3º da Lei 8.666/93, é dever supremo da Administração Pública, bem como do licitante que participa, cumprir as regras estabelecidas no edital.

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (grifamos)

 

Considerando a impugnação, quanto as alegações acerca da descrição do item 01 do termo de referência, esta Comissão Permanente de Licitações realizou consulta junto ao órgão solicitante, conforme acostado aos autos, para análise das razões apresentadas, sendo julgadas procedentes diante da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde em melhor atendimento à população, com reconhecimento levando em consideração as especificações e utilização do DEA, em relação ao seu uso e fluxo de atendimento da unidade, resolve-se dar provimento e retificar o termo de referência, acatando a sugestão descritiva feira pela empresa impugnante.

 

IV – CONCLUSÃO

Em face de todo o exposto, reconheço e decido que a peça impugnatória, para, no mérito julgá-la PROCEDENTE. Portanto, o certame fica SUSPENSO para as devidas retificações e republicação do edital após nova pesquisa mercadológica mediante descrição do item 01 retificada. Nova data de abertura será publicada no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN.

 

Lajes/RN, 27 de outubro de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro Oficial

 

Após recebimento dos autos do procedimento licitatório em epígrafe, encaminhados pelo Pregoeiro deste município, responsável pela condução do procedimento, e após minuciosa análise dos fatos elencados por ambas as partes à luz da legislação pátria e cláusulas editalícias, decido por ACOLHER a manifestação do Pregoeiro, razão pela qual RECONHEÇO o recurso interposto e, no mérito, julgar procedência total sendo retificadas as informações elencadas pelo órgão solicitante.

 

Lajes/RN, 27 de outubro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Constitucional de Lajes/RN

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