APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ATO/PORTARIA Nº 000002/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ATO/PORTARIA Nº 000002/2022
Lajes/RN, 05 de julho de 2022.
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor do servidor FRANCISCO RAIMUNDO DE ANDRADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor FRANCISCO RAIMUNDO DE ANDRADE, portador do RG nº 862351 e do CPF/MF nº , titular do cargo ., Matrícula Funcional nº 85, lotado na Secretaria Municipal de Administração de Lajes/RN, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 5º, inciso I da Lei Municipal nº 861/2020 e art. 4º, incisos I, II, III, IV e V; §§ 1º, 2º; § 6º, inciso I e § 7º, inciso I da EC 103/2019, de 12/11/2019, conforme processo do PREVLAJES nº 000001/2022.
Art. 2º – Declarar imediatamente vago o cargo ocupado pelo servidor;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
RAIMUNDO MANOEL DA SILVA
Diretor Executivo do PREVLAJES