ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREVLAJES
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE ATO/PORTARIA Nº 000006/2021
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade em favor da servidora MARIA FRANCINETE BARBOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013,
Resolvem:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora MARIA FRANCINETE BARBOSA, portadora do RG nº 740546, SSP/RN, CPF nº 513.071.974-34, Efetiva, no cargo ASG, Matrícula Funcional nº 391, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajes/ RN, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04, regulamentado em âmbito municipal pelo artigo 29 da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000001/2021.
Art. 2º – Declarar imediatamente vago o cargo ocupado pela servidora;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
RAIMUNDO MANOEL DA SILVA
Diretor Executivo do PREVLAJES