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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE ATO/PORTARIA Nº 000006/2021

Lajes/RN, 17 de novembro de 2021.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade em favor da servidora MARIA FRANCINETE BARBOSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora MARIA FRANCINETE BARBOSA, portadora do RG nº 740546, SSP/RN, CPF nº 513.071.974-34, Efetiva, no cargo ASG, Matrícula Funcional nº 391, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajes/ RN, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04, regulamentado em âmbito municipal pelo artigo 29 da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000001/2021.

 

Art. 2º – Declarar imediatamente vago o cargo ocupado pela servidora;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo do PREVLAJES

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