ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


APOSENTADORIA DO ART. 3º DA EC 47/2005 – PORTARIA Nº 000006/2022 (RETIFICADORA)

Lajes/RN, 17 de outubro de 2022.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor do servidor

 

GILSON  DAMASCENO NUNES.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000020/2017, de 04 de outubro de 2017 para excluir a retroatividade dos efeitos do ato de inatividade à data de 01 de outubro de 2017;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais ao servidor GILSON DAMASCENO NUNES, portador do RG nº 316.330, ITEP-RN, CPF nº 243.223.504-53, titular do cargo de Agente Administrativo, Matrícula Funcional nº 92, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, c/c art. 45 da Lei Municipal nº 558/2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo – PrevLajes