ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 121, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, destinadas ao custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:
I – ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA, Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, fazendo jus a ½ (meia) diária, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
II – RAPHAEL OTHON SANTOS DE SOUZA, Gestor de Turismo, fazendo jus a ½ (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 2º As diárias destinam-se à participação dos servidores no 6º Encontro das Instâncias de Governança Regionais (IGR’s) do Rio Grande do Norte, promovido pela Secretaria de Turismo do Estado do RN (SETUR/RN), a ser realizado no dia 26 de março de 2026, no Centro de Convenções de Natal, Auditório Celina Guimarães, localizado na Av. Senador Dinarte Mariz, s/n, Via Costeira, Ponta Negra, na cidade de Natal/RN, em razão do afastamento da sede do Município, para custeio de despesas com deslocamento e alimentação, nos termos do Decreto Municipal nº 004/2025, no interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 24 de março de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:EE1F5178
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2026. Edição 3757
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