ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 110, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1/2 (meia) diária ao servidor MARCOS ANTONIO NUNES, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lajes/RN, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), destinada ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação.

 

Art. 2º A concessão da diária tem por finalidade viabilizar a participação do referido servidor no Ciclo 2025/2026 da Casa dos Conselhos RN, a ser realizado no dia 09 de março de 2026, na cidade de Natal/RN.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Portaria correrá por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 6 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:8E375607

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
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