ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso I, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
“Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”
CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
Com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal nº 14.133/21, CONTRATAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: PAGAMENTO DE TAXAS OBRIGATÓRIAS JUNTO À FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE FUTEBOL DE SALÃO – FNFS, COMPREENDENDO TAXA DE FILIAÇÃO, TAXAS DE INSCRIÇÃO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS, TAXAS DE ARBITRAGEM POR JOGOS REALIZADOS E TAXAS DE TRANSFERÊNCIA E REGULARIZAÇÃO DE ATLETAS, VISANDO ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO REGULAR DA EQUIPE DE FUTEBOL DE SALÃO QUE REPRESENTA A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO E O MUNICÍPIO DE LAJES/RN EM COMPETIÇÕES OFICIAIS PROMOVIDAS PELA REFERIDA FEDERAÇÃO, em favor da empresa FEDERAÇÃO NORTE RIO GRANDENSE DE FUTSAL, CNPJ nº 24.519.951/0001-30, estabelecida à Rua Lima e Silva, nº 05, Anexo Ginasio Poliespotivo Humberto Nesi, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.075-710, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 60.092,50 (sessenta mil e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 39/01-2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 03 de março de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:A1756736
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
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