ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.055 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Altera o art. 10 da Lei Municipal nº 942/2023, para reajustar o valor do auxílio-alimentação dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lajes/RN, revoga a Lei Municipal nº 1.012/2025 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 942/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O valor do auxílio alimentação, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ele alocados, correspondendo a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para os vereadores e servidores.” (NR)
Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.012, de 13 de março de 2025 e as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 2 de março de 2026.
Lajes/RN, 17 de março de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:9292CABF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2026. Edição 3752
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