ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.050, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Denomina de “Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I Francisca Francinete Cortês” o CRAS I, localizado na Praça Manoel Januário Cabral, nº 136, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de “Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I Francisca Francinete Cortês” o equipamento público localizado na Praça Manoel Januário Cabral, nº 136, neste Município.
Art. 2º – A denominação de que trata o artigo anterior deverá constar em todas as referências oficiais, documentos administrativos, registros públicos e nas placas de identificação do referido equipamento público.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lajes/RN, 09 de março de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:09E0B666
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/03/2026. Edição 3746
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