ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 61/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis:
“Art. 75 – É dispensável a Licitação:
[…]
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após a realização de pesquisa mercadológica de mercado;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: Aquisição de materiais de informática do tipo hardware, compreendendo itens destinados à modernização e ampliação da infraestrutura tecnológica utilizada pelas diversas secretarias da administração pública municipal. A medida visa equipar adequadamente os setores com dispositivos atualizados e compatíveis com os sistemas atualmente empregados na gestão pública, assegurando a efetiva execução das atividades administrativas, técnicas e operacionais de forma integrada e eficiente., em favor da empresa MGH COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 37.653.978/0001-62, estabelecida à Avenida Musicista Samuel Sandoval da Fonseca, nº 1525, Sala 01, Vista Bela, Assú/RN – CEP: 59.650.000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 46.280,00 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 981/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 61/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Lajes/RN, em 23 de dezembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:DD257C61
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2025. Edição 3695
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