ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 585, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a prorrogação de cessão dos servidores municipais e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando o Ofício nº 891/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJRN,

 

Considerando a Portaria nº 219/2009‑TJ, de 25 de março de 2009;

 

Considerando a necessidade de viabilizar os trâmites internos para a concessão de férias para os servidores cedidos no âmbito do TJRN;

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica, por meio desta Portaria, prorrogado o exercício dos servidores cedidos para exercerem suas funções no âmbito deste Tribunal.

 

I. Fica disposta a cessão do servidor público municipal José Edmílson da Silva, matrícula nº 1415, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Governo, para exercer seus relevantes serviços ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com ônus para o órgão cedente.

 

II. Fica disposta a cessão da servidora pública municipal Joelma Medeiros de Freitas, matrícula nº 595, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, para exercer seus relevantes serviços ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com ônus para o órgão cedente.

 

III. Fica disposta a cessão do servidor público municipal Saulo de Souza Pegado, matrícula nº 532, ocupante do cargo de Digitador, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer seus relevantes serviços ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com ônus para o órgão cedente.

 

Art. 2º A prorrogação do exercício será pelo período de 1 ano, contando‑se a partir de 15 de janeiro de 2026 até 14 de janeiro de 2027.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 19 de novembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6C2C37C2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2025. Edição 3672
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