ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 1.044 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Denomina de “Cemitério Público Municipal Raimundo Nonato Martins” o cemitério localizado no Município de Lajes/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de Cemitério Público Municipal Raimundo Nonato Martins o cemitério localizado naRua. Tabelião. José Procópio, 611, Lajes/RN.

 

Art. 2º – A denominação de que trata o artigo anterior deverá constar em todas as referências oficiais, documentos administrativos, registros públicos e nas placas de identificação do referido cemitério.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:19EFEF7D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2025. Edição 3668
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print