ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 565, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

Art. 1º Autorizar a concessão de diárias em favor dos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para deslocamento a serviço na cidade de Natal/RN, nos dias 5 e 6 de novembro de 2025, totalizando R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), conforme discriminado:

 

Servidor(a) CPF Cargo/Função Valor Unitário
Raimundo Manoel da Silva ##7.567.434-## Secretário Municipal da Fazenda R$ 500,00
Juliana Rebouças Nobre Barbalho ##6.401.054-## Gestora de Tributos R$ 150,00
Jaira Kalina Alves da Cunha ##5.734.034-## Chefe de Gabinete R$ 150,00
Edigelza de Abreu ##8.234.264-## Coordenadora de Fiscalização R$ 150,00

 

Primeiro evento dia 5 de novembro de 2025, abordará temas voltados a gestão pública municipal, finanças e inovação governamental.

 

Segundo evento dia 6 de novembro de 2025, Fórum de Cidades Digitais e Inteligentes do Natal, promovido pela Rede Cidade Digital em Parceria com a Prefeitura de Natal/RN na Fecomércio.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 27 de outubro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:A830C5CC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/10/2025. Edição 3655
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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