ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2024
TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A EMPRESA ARQUIDIOCESE DE NATAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, (brasileiro), (casado) inscrito no CPF/MF sob n° 090.085.724-27, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado ARQUIDIOCESE DE NATAL, CNPJ nº 08.026.122/0017-26, estabelecida à PC DA MATRIZ, 1 , CENTRO, LAJES/RN CEP:59.535-000, sendo representada pelo Senhor Pe. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA portador do CPF: XXX.423.XXX-71 e RG: XXX.446.XXX – SSP/RN, doravante designado CONTRATADO resolvem, através do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE/AMIGÁVEL O CONTRATO ADMINISTRATIVO, em conformidade com as disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, conforme a seguir estipulado:
O Prefeito do município de LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a previsão na cláusula décima segunda do termo de contrato nº 48/2024, que prevê a rescisão:
“12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa..“
13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
Considerando o art. 138 da Lei 14.133/21, que prevê:
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
[..]
II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° – As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo EXTINGUIR O CONTRATO Nº 48/2024, vinculado ao Inexigibilidade nº 20/2024.
Art. 2º – As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Termo, não haverá obrigação da Contratada na prestação dos serviços do objeto do Contrato.
Art. 3° – Este procedimento tem como base legal o artigo 138, da Lei nº 14.133 /21.
Art. 4º – A extinção passa a valer na data de sua assinatura.
O Presente Termo será publicado em veículo de divulgação do Município.
Lajes/RN, 10 de setembro de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Contratante
Arquidiocese de Natal
CNPJ: 08.026.122/0017-26
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
CPF Nº XXX.423.XXX-71
Contratada
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:0AF28B40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/10/2025. Edição 3640
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